Diversos

Governo regulamenta concessão de residência por prazo indeterminado a cubanos que atuaram no Mais Médicos

Reprodução: TV Globo

O governo federal decidiu regulamentar a concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de aumentar o número de profissionais na rede pública de saúde em regiões carentes.

As regras para a concessão da residência estão em portaria publicada no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (29). O texto foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores).

Em 2018, Jair Bolsonaro, então candidato à presidência, prometeu expulsar os médicos cubanos do país. Depois disso, o governo da ilha caribenha anunciou a saída do programa brasileiro. Em resposta, Bolsonaro afirmou, após ser eleito presidente, que concederia, a todo cubano que o solicitasse, o status de asilado — um título diferente do de refugiado, mas que também permite ao estrangeiro permanecer legalmente no país.

De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2 anos. O pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF).

A concessão está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação de atuação no Mais Médicos, além de certidão de antecedentes criminais dos estados em que morou no país (veja íntegra da portaria ao final da reportagem).

Residência por prazo indeterminado

Os cubanos também poderão pedir autorização de residência com prazo de validade indeterminado. Neste caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência no país e também não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros requisitos.

Com a saída de Cuba do Mais Médicos, o número de pedidos de refúgio de cubanos disparou. Como mostrou o G1, 2,2 mil pedidos foram feitos entre novembro de 2018, quando terminou o convênio, e abril de 2019. Mas a análise de cada solicitação leva cerca de 2 anos: neste ano, 13 solicitações foram atendidas, segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, os cubanos que solicitarem autorização de residência devem desistir do pedido de refúgio.

Apesar do aumento do número de pedidos de refúgio dos cubanos, os venezuelanos ainda saem na frente. De 2017 para 2018, passou de 17.685 para 61.681 o total de pedidos de refúgio feitos pelos vizinhos sul-americanos. O crescimento é de 245% em um ano. A portaria desta segunda, no entanto, não trata de venezuelanos.

Além dos cubanos, o governo vai conceder autorizações de residência semelhantes aos cidadãos da República Dominicana que tenham feito a solicitação de refugiado, conforme publicado, também nesta segunda-feira, em outra portaria.

Portaria sobre deportação de estrangeiros

Na última sexta-feira (26), o governo brasileiro publicou outra portaria que trata da presença de estrangeiros no país. A medida prevê a deportação sumária de estrangeiros considerados suspeitos.

A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.

Segundo a determinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que assina a portaria, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.

Portaria sobre residência de cubanos
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4, DE 26 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, os arts. 37 e 45 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o parágrafo único do art. 161 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a concessão e os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de autorização de residência para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.

Art. 2º Os interessados indicados no art. 1º poderão apresentar o requerimento de autorização de residência de que trata o art. 161 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, perante uma das unidades da Polícia Federal.

Parágrafo único. O prazo da autorização de residência prevista no caput será de dois anos.

Art. 3º Para instruir o pedido de autorização de residência de que trata esta Portaria, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além dos previstos no art. 129 do Decreto nº 9.199, de 2017:

I – documento de viagem ou documento oficial de identidade;

II – duas fotos 3×4;

III – certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação no documento mencionado no inciso I;

IV – certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;

V – declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;

VI – declaração, sob as penas da lei, que integrou o Programa Mais Médicos para o Brasil; e

VII – carteira de registro nacional migratório expedida com base na condição anterior, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, ou declaração de extravio.

§ 1º Apresentados os documentos mencionados no caput, proceder-se-á ao registro e à emissão da cédula de identidade.

§ 2º O teor da declaração prevista no inciso VI do caput será comprovado pela Polícia Federal por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório – SISMIGRA, que buscará localizar o registro anterior com base no art. 18 da Lei nº 12.871, de 2013.

§ 3º Caso os documentos mencionados no inciso I tenham sido retidos pelas autoridades do País de origem do requerente, seus dados poderão ser resgatados por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório – SISMIGRA.

§ 4º Na hipótese de necessidade de retificação ou complementação dos documentos apresentados, a Polícia Federal notificará o imigrante para assim o fazer no prazo de trinta dias.

§ 5º Decorrido o prazo sem que o imigrante se manifeste ou caso a documentação esteja incompleta, o processo de avaliação de seu pedido será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram apresentados e ainda permaneçam válidos.

§ 6º Indeferido o pedido, aplica-se o disposto no art. 134 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

Art. 4º O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de dois anos previsto no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que:

I – não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;

II – tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;

III – não apresente registros criminais no Brasil; e

IV – comprove meios de subsistência.

Art. 5º É garantida ao migrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º A autorização de residência prevista nesta Portaria e o registro perante a Polícia Federal implicam desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.

Art. 7º Aplica-se o art. 29 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na instrução do pedido.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO

Ministro de Estado das Relações Exteriores

G1

 

Opinião dos leitores

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Cidades

[VÍDEO] DENÚNCIA SACODE CURRAIS NOVOS: Funcionário diz ter sido perseguido e demitido após escolher seus candidatos

Imagem: Reprodução/Instagram

O clima político está tenso em Currais Novos diante de denúncias de suposto assédio e perseguição eleitoral.

Nesta sexta-feira, o funcionário Patrício de Freitas afirmou através de publicação de vídeo no Instagram, ter sido vítima de perseguição política após ser desligado da CAERN. Segundo o próprio Patrício, a medida teria ocorrido porque ele escolheu os próprios candidatos para apoiar e com isso foi demitido por pura perseguição política.

A Caern de Currais Novos é comandada pelo prefeito Lucas do PT, que já anunciou que está coordenando a campanha eleitoral de Odon Jr. para deputado federal e Francisco do PT para deputado estadual, além dos demais nomes do Time de Lula.

O episódio se soma a outros relatos que circulam na cidade de trabalhadores que estariam sofrendo assédio e ameaças relacionada às suas escolhas eleitorais.

Também há denúncias de funcionários de empresa terceirizada da prefeitura que estariam sendo procurados em suas residências e pressionados a participar de atos políticos, vestir camiseta vermelha e declarar apoio aos candidatos do prefeito, sob ameaça de substituição no trabalho.

As denúncias são graves e precisam ser devidamente apuradas pelos órgãos competentes, preservando um princípio básico de qualquer eleição democrática: o voto é livre e ninguém pode sofrer pressão ou ameaça em razão de sua escolha eleitoral.

 

 

 

 

 

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Brasil

CALDO ENGROSSOU: Além do Dark Horse, Mendonça derruba agora sigilo dos casos Jaques Wagner, Ciro Nogueira e Cláudio Castro

Foto: Divulgação/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 11, o levantamento do sigilo de uma nova leva de processos relacionados à Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras cometidas pelo Banco Master e as relações do ex-banqueiro Daniel Vorcaro com autoridades da República.

As apurações que tiveram o sigilo retirado envolvem os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Ciro Nogueira (PP-PI), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro e o caso do filme Dark Horse.

A medida ocorreu depois de um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de uma determinação do presidente do STF, Edson Fachin, para ampliar a retirada dos sigilos. A PGR havia solicitado a liberação de outros 18 casos, e Mendonça estendeu a medida a mais investigações. Ao todo, o ministro retirou o sigilo de 52 procedimentos desde terça-feira, 1º.

Fachin deu 24 horas para que Mendonça promovesse o levantamento do sigilo depois de manifestação da PGR. O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, afirmou que uma retirada anterior da restrição não abrangia grande parte dos procedimentos ligados à investigação. Segundo a Procuradoria, a situação poderia comprometer a transparência pretendida pelo STF.

Ao longo desta sexta-feira, ministros do STF também trocaram ofícios sobre o caso Master. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin cobraram a divulgação de novos documentos e de mensagens do celular de Vorcaro. Mendonça, por sua vez, reiterou que alguns documentos não poderiam ser divulgados por conterem dados pessoais e envolverem investigações ainda em andamento.

Com informações da Revista Oeste

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Brasil

CRUSOÉ: Sem a mínima condição de participar de sessão no STF sobre Moraes e caso Master, Gonet deveria sair de fininho

Foto: José Cruz/EBC

Na sessão agendada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para a terça, 15, o procurador-geral da República, Paulo Gonet (foto), deveria se sentar à direita de Fachin.

Caberia a Gonet, como representante máximo do Ministério Público, dar sua opinião sobre a abertura ou não de um inquérito para apurar as relações entre o ministro do STF Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro.

Mas, em respeito ao que resta desta República, Gonet deveria ficar quieto e se declarar impedido, cedendo a cadeira para um subprocurador.

Além do que já se sabia sobre Gonet, a quebra de sigilo do caso Master nesta sexta, 11, trouxe mais informações sobre a atuação do procurador-geral junto a Vorcaro.

No final de dezembro, Gonet atuou em dobradinha com Dias Toffoli para estabelecer o máximo grau de sigilo às investigações do banco Master.

Em 22 de dezembro do ano passado, mais precisamente às 14h57, Paulo Gonet apresentou uma petição a Toffoli solicitando sigilo no grau máximo previsto (nível 4), sem apresentar argumentos.

No dia seguinte, Toffoli estabeleceu o grau máximo de sigilo.

Também em 2025, Gonet e seu filho participaram de uma festa com Vorcaro em Londres, regada a charuto e whisky Macallan. O inquérito da PF traz uma mensagem de Gonet comemorando a confirmação da festa, em março de 2025: “Oba!!! Tomara que tenha charuto e macalan!“.

Com informações de O Antagonista

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Eleições 2026

MARIA DA PENHA: Justiça Eleitoral concede medida protetiva à candidata no RN em caso inédito no país

Foto: Reprodução/ TV Globo

Uma candidata a um cargo eletivo no Rio Grande do Norte, cujo nome não foi divulgado, recebeu uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha após sofrer uma abordagem considerada agressiva, intimidatória e constrangedora.

A decisão, divulgada nesta sexta-feira (11), foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral por meio da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona de Natal e determina uma série de restrições ao homem apontado como agressor. Segundo o MPE, esta é a primeira vez no Brasil que medidas protetivas da Lei Maria da Penha são aplicadas diretamente no âmbito eleitoral.

A Justiça Eleitoral determinou que ele mantenha distância mínima de 200 metros da candidata e de seus familiares. A proibição vale para locais públicos e privados, incluindo atos de campanha e eventos públicos.

Ele também não pode manter contato com os protegidos pessoalmente, por telefone, mensagens ou redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros.

Ele está proibido de produzir, publicar, compartilhar ou divulgar conteúdos em texto, áudio ou vídeo que exponham a candidata ou caracterizem violência política de gênero contra ela. O descumprimento das medidas pode levar à decretação de prisão preventiva.

O MPRN informou que esta é a primeira vez no Brasil que medidas protetivas da Lei Maria da Penha são aplicadas diretamente no âmbito eleitoral.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata procurou a Promotoria após sofrer a abordagem. O órgão afirmou que o episódio alterou a rotina de trabalho dela e pediu à Justiça medidas para proteger sua integridade física e psicológica, além da proteção de familiares.

O processo tramita em segredo de Justiça. De acordo com o MPRN, a medida busca preservar as vítimas e evitar a divulgação de novos ataques na internet.

Com informações de g1rn

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Brasil

SEM ‘PELELECA’: Vorcaro pede a Mendonça que preserve mensagens íntimas na quebra de sigilo

Foto: Reprodução

Diante da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que André Mendonça dê publicidade a todos os documentos do Caso Master, a defesa de Daniel Vorcaro apresentou um pedido urgente para que suas mensagens de foro íntimo e pessoais não sejam expostas.

Os advogados do banqueiro pedem que seja realizada uma triagem prévia das informações antes do levantamento do sigilo nos autos da Petição 16.704.

A manifestação é endereçada ao ministro relator André Mendonça. Embora declare não ignorar os princípios de publicidade que motivaram a medida do STF, o advogado Sérgio Leonardo argumenta ser imprescindível separar o que é relevante para as investigações do que pertence à esfera íntima do investigado.

A defesa narra que o material obtido na devassa dos aparelhos telefônicos do empresário inclui conteúdos estritamente pessoais, tais como imagens de familiares (com destaque para crianças) e comunicações protegidas por sigilo profissional trocadas com seus advogados.

A defesa lembra ainda dos vazamentos das mensagens trocadas entre Vorcaro e então namorada, no bojo da mesma Operação Compliance Zero: “Mensagens de cunho extremamente íntimo entre o Peticionário (Vorcaro) e sua então namorada foram arbitrariamente vazadas, imperativo que este Juízo promova uma prévia filtragem do material a ser publicizado”, disse o defensor.

Com informações de Metrópoles

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Política

Natália Bonavides enviou emendas para ONG de Manuela D’Ávila que fez evento com teor eleitoral

Foto: Reprodução

A ONG E se Fosse Você, fundada pela candidata ao Senado pelo Rio Grande do Sul Manuela D’Ávila (PSOL), recebeu R$ 4 milhões em emendas parlamentares desde 2025. Entre os deputados que destinaram recursos à organização está Natália Bonavides (PT-RN). Parte das emendas, no total de R$ 950 mil, foi utilizada no Festival MEL (Mulheres em Luta), realizado em maio.

Durante o evento, Manuela afirmou estar “na luta contra a extrema-direita” e fez referência à sua pré-candidatura ao Senado ao comentar a cor azul da roupa que usava, comparando-a à cor da Casa. Na ocasião, ainda não era permitido pedir votos. Segundo a Folha de São Paulo, os R$ 950 mil utilizados no festival foram enviados por Natália Bonavides, Orlando Silva (PCdoB-SP) e Juliana Cardoso (PT-SP), sem detalhamento, no texto, de quanto cada parlamentar destinou.

Nos últimos dois anos, a ONG recebeu R$ 2,2 milhões em emendas de parlamentares de esquerda e tem outros R$ 1,7 milhão a receber. Parte dos recursos também foi usada na produção do podcast ElaPod – Vozes das Mulheres. Manuela afirmou que os valores não são destinados integralmente ao festival e que a organização também mantém outros projetos com os recursos recebidos.

Com informações da Folha de São Paulo

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Brasil

Mendonça diz que cópia de celular de Vorcaro está lacrada e intocada

Foto: Rosinei Coutinho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a cópia dos dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro mantida em seu gabinete permanece lacrada e nunca foi acessada.

O esclarecimento foi prestado em resposta ao ministro Cristiano Zanin, que havia solicitado a íntegra da mídia citada em uma informação da Polícia Federal (PF), incluindo os dados extraídos do aparelho.

No pedido, Zanin afirmou que o material estaria à disposição do gabinete de Mendonça.

Em despacho assinado na tarde desta sexta-feira (11/9), Mendonça explicou que o celular original de Vorcaro não está em seu gabinete, mas sob a custódia da PF.

Segundo o ministro, em 19 de fevereiro, ele autorizou que a PF seguisse o fluxo normal de trabalho durante a realização dos exames periciais. Mendonça também determinou que o aparelho original permanecesse nos depósitos da corporação para preservar a cadeia de custódia.

Mendonça explicou ainda que, em 8 de março, a PF entregou voluntariamente ao seu gabinete um HD criptografado com uma cópia de segurança dos dados extraídos do celular do ex-controlador do Banco Master.

O ministro afirmou que o envelope permanece fechado e que a cópia não foi consultada até o momento.

Com informações de Metrópoles

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Brasil

GUERRA DE OFÍCIOS ENTRE MINISTROS: Moraes diz que Mendonça direciona derrubada de sigilos para proteger ‘grupo político’

Fotos: Fabio Rodrigues-Pozzebom da Agência Brasil e Carlos Moura do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (11) que André Mendonça realiza levantamento seletivo das informações do caso Master.

“O levantamento seletivo e direcionado do sigilo realizada pelo Ministro André Mendonça, na proteção ostensiva de determinado grupo político, repete a ilegal conduta de direcionamento dos acordos de colaboração premiada e de determinações de diligências de investigação de ofício contra alvos predeterminados”, afirmou Moraes.
Mais cedo, Moraes havia pedido a derrubada imediata de todo e qualquer sigilo dos documentos.

Depois do ofício de Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao presidente do STF a retirada de sigilo de todos os documentos da investigação.

O ministro Edson Fachin acolheu o pedido da PGR e deu 24 horas para que o relator do caso liberasse as informações.

Em resposta ao presidente do STF, Mendonça negou ter feito a retirada seletiva do sigilo do caso Master.

Mendonça afirmou ainda que atendeu a pedido da Presiência da Corte, tornando públicos todos os procedimentos relacionados ao tema que será julgado na próxima terça-feira (15).

Com informações de g1

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Brasil

Mendonça rebate Moraes e diz que “jamais poderia publicizar” totalidade do caso Master

Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta sexta-feira (11) que “jamais poderia publicizar” a totalidade dos procedimentos relacionados ao caso do Banco Master. Ele rebateu críticas feitas por Alexandre de Moraes sobre uma suposta divulgação seletiva de documentos. Segundo Mendonça, todo o material relevante para o julgamento previsto para a próxima terça-feira (15) já foi disponibilizado aos gabinetes dos ministros.

Em ofício encaminhado ao presidente da Corte, Edson Fachin, Mendonça contestou a afirmação de Moraes de que teria mantido sob sigilo 180 documentos mesmo após a determinação para ampliar a publicidade dos processos.

Mendonça afirmou que a conclusão sobre os 180 documentos partiu de uma comparação inadequada entre o número de “peças disponibilizadas” e o “indicativo de peças no eDigital”, sistema eletrônico do Supremo. Segundo ele, os números podem divergir por diferentes razões sem que isso signifique que documentos tenham sido mantidos em sigilo.

Mendonça afirmou ainda que “todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas”.

Sobre os procedimentos que seguem sob sigilo, Mendonça destacou que a própria determinação de Fachin previa exceção para diligências cujo sigilo fosse imprescindível. Segundo ele, há investigações em andamento e procedimentos que envolvem dados bancários e fiscais de pessoas físicas e jurídicas.

“Jamais se poderia publicizar a totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556”, afirmou.

Com informações da CNN

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Eleições 2026

PESQUISA DATAFOLHA: Lula tem 42% de avaliação negativa e só 32% de positiva

Foto: Ricardo Stuckert

O governo Lula (PT) continua no vermelho. De acordo com a nova pesquisa Datafolha, divulgada nesta sexta-feira (11), 42% dos brasileiros consideram a gestão do petista ruim ou péssima, contra 32% que avaliam como ótima ou boa. Outros 25% classificam o governo como regular.

Na comparação com a pesquisa anterior, a avaliação negativa ficou nos mesmos 42%, enquanto a positiva oscilou de 31% para 32%. Já 50% disseram desaprovar Lula pessoalmente, contra 47% que aprovam.

O Datafolha ouviu 2.002 pessoas de 16 anos ou mais entre os dias 8 e 10 de setembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. O número de registro no TSE é BR-01833/2026.

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