Esporte

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta transformação de times de futebol em empresas

Foto: Ilustrativa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece regras para transformação de times de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

O texto foi aprovado em junho pelo Senado e em julho pela Câmara.

Atualmente, os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. A proposta, chamada de Marco Legal do Clube-empresa, prevê estímulos para a conversão dos clubes ao modelo da SAF. Não há obrigatoriedade de que os clubes se transformem em empresas.

Com a transformação, as equipes terão instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como:

emissão de títulos de dívida (debêntures-fut);

atração de fundos de investimento;

lançamento de ações em bolsa de valores.

Segundo a proposta, a Sociedade Anônima do Futebol cuidará somente do futebol masculino e do feminino.

Isso exclui a possibilidade de outros esportes, como o vôlei, migrarem para a SAF e também impede que entidades, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se transformem em SAF.

Nome, escudo e sede

Pelo texto, alterações no nome, no escudo, no hino, nas cores, no local da sede do time só serão efetuadas com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.

A lei prevê também a transferência obrigatória à SAF dos direitos e deveres decorrentes de relações com o clube, inclusive os direitos de participação em competições, contratos de trabalho e de uso de imagem.

A transferência de direitos e patrimônio do clube para a SAF “independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas”.

Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.

Ainda conforme A eli, enquanto as ações ordinárias de classe A — aquelas do clube que originou a SAF — corresponderem a pelo menos 10% do total, o voto do titular das ações de classe A será condição necessária para a empresa decidir, entre outras questões, sobre:

alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo Clube ou Pessoa Jurídica Original para formação do capital social;

qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade;

dissolução, liquidação e extinção.

Dívidas

O texto dá prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e dá alternativas aos times para pagamento dos débitos:

pagamento direto das dívidas pelo clube;

recuperação judicial (negociação coletiva);

consórcio de credores.

A nova lei também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas.

Ainda constam na lei os chamados “instrumentos de aceleração” para pagamento dessas dívidas:

deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores;

cessão do crédito a terceiro: permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores;

conversão da dívida em ações da SAF: permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa;

emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.

G1

Opinião dos leitores

  1. Dez anos para o clube quitar dívidas cíveis e trabalhistas: mais uma vez, o trabalhador(jogador e funcionários) só tem a perder. Vamos ver se a imprensa e o Sindicato dos atletas vão ficar calados. Os únicos direitos preservados, atualmente, no Brasil, são os do Judiciário e militares!

    1. Pra vc e seus comparsas nada de bom para o Brasil, que não possa ser alvo de roubalheira, irá importar, “cumpanhero”. Só importam suas “boquinhas” e maracutais. Cadê a CPI estadual da COVID? Rsrsrs

    2. Sabia que você não tinha argumento algum…
      Comentarista de Google.
      Você só sabe vomitar baboseiras pelos dedos, esclerosado.
      Você falou que a lei é “boa” para o povo, eu só queria saber quais os benefícios, só isso.

    3. Vc é cego? Onde foi que falei em “povo”? Mas, se essa lei beneficia um setor do país, podemos dizer que é boa para o Brasil. Cara, vc, além de sem caráter, é doido e cego. Kkkkkkkkk

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cultura

Bolsonaro assina decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet

Foto: © Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet. A norma, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, incentiva o desenvolvimento de projetos culturais no país capitalizando e distribuindo recursos para o setor cultural. “Assinamos o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O instrumento objetiva uma gestão eficiente, com controle de prestação de contas — e traz inédita valorização de Belas Artes e Arte Sacra”, comentou Bolsonaro hoje no Twitter.

Além de incentivar às Belas Artes, envolvendo a arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura, o programa terá um plano anual que será desenvolvido pela Secretaria especial de Cultura, chefiada hoje por Mario Frias.

Entre os tipos de projetos listados como os que podem receber apoio do programa estão os que fomentam atividades culturais “com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade”. Também podem ser apoiados os que desenvolvem atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura.

A lista inclui ainda iniciativas que promovam a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países. Ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, também são elegíveis.

O Pronac prevê ainda apoio as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não. Também pode ser acionado para impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial.

A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá escolher, mediante processo público de seleção, os programas, projetos e ações culturais a serem financiados e poderá designar comitês técnicos para essa finalidade.

Recursos

Segundo o decreto, o montante dos recursos destinados aos processos públicos de seleção e a sua respectiva distribuição serão definidos pelo ministro do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, com base em proposta elaborada pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observado o estabelecido no plano anual do Pronac.

As empresas patrocinadoras interessadas em aderir aos processos seletivos promovidos pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverão informar, previamente, o volume de recursos que pretendem investir, bem como sua área de interesse, respeitados o montante e a distribuição dos recursos definidos pela Secretaria Especial.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Agora o dinheiro vai chegar a quem realmente merece e faz cultura, e não para maconheiros e vagabundos que desviavam para outras atividades.

  2. O Presidente peidão ontem vetou projeto que facilitava acesso a remédios orais contra o câncer…
    É um verme em grau elevado.
    Isso a boiada não sabe, pois o jornal do ZapPatriota não informa.

    1. Esse coitado, quando o presidente cagou, passou três semanas com a merda na cabeça, agora que o PR peidou, deve passar mais três semanas com o peido nas VENTAS!
      Rsrs…

    2. Quando vc mais escreve José tomaz, mais Lula desaparece, bom seria vc pensar mais vezes quando for escrever, essa sua cantilena já está perdoada.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Banco Central faz atualização e Pix poderá ser usado em aplicativos de mensagens e compras on-line

Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira(22) uma atualização do Pix para ampliar o uso do sistema de pagamentos instantâneos. Com as alterações, será possível fazer transferências por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais, além de pagar as compras feitas pela internet.

Para isso, uma resolução do BC, anunciada hoje, regulamenta regras para as instituições financeiras participantes do open banking (sistema de compartilhamento de dados). Somente essas instituições poderão oferecer os novos serviços. Foram definidos os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix. A chamada iniciação ocorre quando a instituição que faz a transação do pagamento com Pix é diferente do banco que detém a conta do usuário pagador. Ou seja, o usuário poderá efetuar o pagamento por meio de outro aplicativo que não é o do seu banco onde a conta com a chave Pix foi cadastrada.

A previsão é que o serviço, que é uma nova modalidade para pagamentos instantâneos no Pix, comece a funcionar a partir do dia 30 de agosto.

Novidades

O serviço vai permitir a movimentação de contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco. Ou seja, com a atualização, será possível efetuar o pagamento com Pix usando o serviço de outras instituições.

Entre as inovações também está a possibilidade de realizar uma transferência por meio de aplicativos como os de mensagens ou mesmo pelas redes sociais.

Outro uso possível pode ocorrer no caso do pagamentos de compras online. Com a nova modalidade, quem comprar um produto pela internet poderá ser automaticamente direcionado para a tela de pagamento da transação no aplicativo do seu banco. Nesse caso, após a conclusão da transação, o cliente será redirecionado automaticamente de volta para a loja virtual ou aplicativo.

A resolução do BC atualiza as regras do Pix e estabelece que as mudanças ocorrerão por fases, de modo que as instituições tenham tempo suficiente para efetuar os ajustes nos seus sistemas para cada uma das forma de iniciação de pagamento por Pix: inserção manual, chave Pix, QR Code estático e dinâmico e diretamente com os dados do recebedor.

Apenas instituições autorizadas pelo BC poderão exercer a função de iniciadoras de Pix. E o usuário terá que autorizar o compartilhamento de dados.

Agência Brasil

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

IMPORTANTE: Governo publica decreto que regulamenta Nova Lei do Gás; veja o que muda

Foto: Caetano Barreira

O governo federal publicou nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Nova Lei do Gás. (VÍDEO AQUI).

Um dos pontos de destaque do decreto é a classificação de gasodutos de transporte por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão.

Isso permite que, na prática, gasodutos de interesse local e sem potencial impacto ou conflito com estudos de planejamento não sejam classificados como gasodutos de transporte pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“O decreto fornece à ANP meios adequados para classificação dos gasodutos, de forma a distinguir gasodutos de transporte daqueles que tenham por finalidade exclusiva a prestação de serviço local de gás canalizado”, disse o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Coelho, em comunicado.

“Permite ainda que investimentos em infraestruturas sejam realizados de forma a expandir as malhas de gasodutos, levando gás natural a mais brasileiros.”

O decreto também aborda outras questões relevantes para a indústria, como a equiparação do biometano ao gás natural, e a interconexão entre o sistema de transporte e as instalações de gás natural comprimido (GNC).

O texto cria, ainda, instrumentos para articulação do MME e da ANP com estados e Distrito Federal para “harmonização e aperfeiçoamento das normas da indústria”.

“Sendo uma indústria de rede, é fundamental que a regulação e a operação do sistema ocorram em harmonia, sob as duas esferas de competência. São as redes de transporte e de distribuição que, juntas, permitem a conexão entre fontes de suprimento e usuários finais”, completou o secretário.

As mudanças da nova lei

A nova lei traz, entre suas inovações, a troca do regime de outorga pelo de autorização para explorar serviços de transporte dutoviário e de estocagem subterrânea, o que reduz a burocracia para expansão da malha de transporte de gás natural.

Outra novidade é a garantia de acesso não discriminatório a infraestruturas como gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento e terminais de gás natural liquefeito (GNL).

O texto prevê a desverticalização do transporte em relação às demais atividades concorrenciais e a previsão de mecanismos de redução da concentração na oferta.

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Câmara Municipal de Natal aprova projeto que regulamenta entrada de animais em estabelecimentos comerciais

Para garantir direitos e deveres aos tutores de animais, a Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão e por unanimidade, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (05), o Projeto de Lei nº 306/2019, de autoria do vereador Robson Carvalho (PDT), que permite a entrada de animais de estimação nos shoppings centers, centros comerciais e parques públicos da capital potiguar.

Ao fazer uso da palavra, o vereador Robson Carvalho afirmou que o texto foi construído com a participação dos entusiastas da causa animal. “Todos os pets deverão usar coleira e estar acompanhados dos seus proprietários, que zelarão pela segurança e limpeza do local visitado com o recolhimento dos dejetos produzidos pelos animais. Na entrada do estabelecimento, o tutor ainda terá que informar os dados e características do seu pet. Com isso, acredito que vamos avançar nas demandas de uma pauta tão importante”, defendeu o autor.

Na sequência, recebeu parecer favorável dos parlamentares, em segunda discussão, uma matéria encaminhada pelo vereador Felipe Alves (PDT), que reconhece como utilidade pública municipal a “Associação de Promoção a Educação e Desporto – APED”. “Trata-se de uma instituição que desenvolve um trabalho social relevante em nossa cidade e, portanto, merece o apoio dos poderes públicos”, disse Felipe.

Por fim, o plenário manteve o veto parcial ao Projeto de Lei nº 289/2019, de autoria do ex-vereador Raimundo Jorge, que dispõe sobre a instituição do Dia do Bairro de Igapó, bem como da sua bandeira como símbolo oficial do bairro. Também acatou um veto integral ao Projeto de Lei nº 057/2018, de autoria do ex-vereador Fernando Lucena, acerca da obrigatoriedade de constar em todos os editais de contratação dos trabalhadores terceirizados da Prefeitura de Natal, o auxílio saúde.

A vereadora Nina Souza (PDT), líder da bancada governista, explicou as razões do veto integral ao PL 057/2018. “Como sabemos, o Direito do Trabalho é uma matéria privativa da União. Então, por mais que o legislativo municipal tenha a boa vontade de lutar pelos anseios dos trabalhadores terceirizados, temos limitações jurídicas que nos impedem de ir além. Não podemos criar expectativas a partir da aprovação de uma lei sem viabilidade”, justificou a parlamentar.

Já a vereadora Divaneide Basílio (PT) declarou que votou contra o veto por entender que os profissionais terceirizados passam por um processo de precarização do trabalho. “A Reforma Trabalhista trouxe imensos prejuízos para a classe trabalhadora brasileira. Neste cenário, o texto do então vereador Fernando Lucena, ao garantir o seguro saúde, funciona como política de redução de danos”.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Decreto regulamenta provisoriamente uso da área não edificante de Ponta Negra

Foto: Google Street View

A Prefeitura do Natal publicou decreto regulamentando provisoriamente os usos compatíveis para a Área Não Edificante (non aedificandi) do bairro de Ponta Negra. O objetivo é garantir a proteção do conjunto cênico-paisagístico composto pela Praia de Ponta Negra, o monumento natural do Morro do Careca e as dunas associadas, ao estabelecer as diretrizes técnicas para os processos de licenciamento ambiental e urbano de área. O documento terá validade até a aprovação definitiva do Plano Diretor pela Câmara dos Vereadores.

O decreto nº 12.160 de 27 de janeiro de 2021 foi publicado na edição da última sexta-feira, 29 de fevereiro, no do Diário Oficial do Município (DOM). E considera a crescente demanda para utilização da área non aedificandi para usos diversos e a necessidade de disciplinar a ocupação de acordo com os usos compatíveis com a Zona Especial de Interesse Turístico. Além da tramitação de ação civil pública, na qual foi firmado acordo para fixação da disciplina urbanística e ambiental na área e o processo de revisão do Plano Diretor, que deverá definir os objetivos da sociedade para cada porção do território.

Os usos admitidos serão sujeitos ao prévio licenciamento conforme termo de referência expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). O titular da pasta , Thiago Mesquita, explica que a Área Não Edificante de Ponta Negra foi criada a partir do Decreto Municipal n.º 2.236, de 19 de julho de 1979 e corresponde a um total de nove quadras de lotes, distribuídos ao longo da margem esquerda da Roberto Freire.

“A atual legislação proíbe qualquer edificação nos lotes nele especificados, com material de construção definitivos como concreto, por exemplo. E por se tratar de uma área privada, o objetivo do decreto é garantir a preservação dos aspectos cênico-paisagísticos. Por isso, estabeleceu-se a permissão de atividades de caráter temporário e de vocação natural da região, que é o turismo”, disse.

De acordo com o decreto, fica vedada qualquer edificação sobre o lote, bem como a fixação de equipamentos de suporte sobre base de alvenaria ou similar, que configure edificação, sendo permitido a instalação de equipamentos removíveis, com área máxima de 18m² e que não interfira negativamente na paisagem.

Também fica proibida a instalação de decks de madeira ou estrutura similar, com a finalidade de fixar vitrines, publicidade, tendas, toldos, exposição de mercadorias ou de extensão da calçada, adentrando no limite do lote na Av. Engenheiro Roberto Freire. “As regras estão bem definidas para impedir qualquer tipo de construção que possa trazer prejuízo para a paisagem e seus elementos constituintes, nem necessitem de área construída para seu desempenho”, acrescenta Mesquita.

Além disso, na área regulamentada fica proibida a instalação e funcionamento para usos industriais, comércio atacadista, venda e estocagem de mercadorias, entreposto de mercadoria, terminais atacadistas, armazéns e frigoríficos. E também os serviços profissionais, escritórios de negócios, pessoais e de saúde e laboratórios, hospedagem, habitação ainda que temporária, camping, oficinas, postos de abastecimento e lavagens, como também, estacionamento de veículos de grande porte, como ônibus, caminhões e similares.

Os equipamentos instalados no lote devem garantir a livre circulação de pedestres, obedecendo à faixa de 1,80m. Para o funcionamento das atividades relacionadas aos usos permitidos, deverão ser atendidos os seguintes condicionantes sanitários: instalação de banheiros químicos, com lavatório para higienização das mãos, com solução para o esgotamento sanitário; ponto de abastecimento de água, com oferta de água corrente e potável; e plano de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.

Após o cumprimento das etapas definidas no decreto, será emitida Licença de Operação para as atividades analisadas. Posterior a emissão da licença citada, deverá o empreendedor juntar o Alvará da Vigilância Sanitária e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para a obtenção do Alvará de Funcionamento definitivo perante a Semurb. As licenças expedidas terão validade máxima de dois anos, podendo ser prorrogadas por igual período.

Para acessar o decreto completo e conferir em detalhes as diretrizes, clique aqui.

Opinião dos leitores

  1. No lugar da prefeitura liberar essa área deveria desapropriar todos os imóveis na Rua Erivan França – que aliás, deveria se chamar Rua do Careca; e revitalizar a orla. É preciso ouvir ideias prefeito!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Governo regulamenta renegociação de dívidas com o Fies; medida entra em vigor em 3 de novembro e adesão vai até 31 de dezembro

Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O governo federal regulamentou o programa que permite a renegociação de dívidas de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de covid-19.

A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. A medida vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização, quando o estudante já concluiu o curso.

A resolução entra em vigor em 3 de novembro e a adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro e será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.

No caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja feito até 31 de dezembro. Também poderá ser feita a liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.

Já os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, ficará suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.

O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo de parcelamento. Os descontos concedidos no programa são referentes apenas aos encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.

Será permitida apenas uma renegociação no âmbito do programa. Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.

As pessoas que têm dívidas em discussão judicial e queiram aderir ao programa de regularização deverão renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Detran regulamenta segunda via de recibo de veículos, transferência de propriedade e primeiro emplacamento

Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (23) a Portaria nº 534/2020, que trata sobre a realização de segunda via do recibo do Veículo (Certificado de Registro do Veículo – CRV), transferência de propriedade e primeiro emplacamento por meio de vistoria externa. Os serviços acontecem apenas nas lojas e concessionárias que vendem veículos novos e seminovos. A Portaria atual inclui a realização da Segunda via do CRV e revoga a Portaria nº 407/2020, a qual estava em vigor desde maio deste ano.

A publicação estabelece que procedimentos devem ser tomados após realizadas as vistorias. Os lojistas devem acionar seus despachantes para a abertura dos processos; depois da abertura, o Conselho dos Despachantes será responsável pela entrega à Coordenadoria de Registro de Veículos do Detran para serem auditados e emitida a documentação dos veículos. Quando os documentos estiverem prontos, a Coordenadoria de Registro informará ao Conselho dos Despachantes para que possam retirá-los, sendo proibida a permanência de qualquer empresa ou representante durante a auditagem.

A Portaria disciplina que as empresas credenciadas para o serviço de vistoria veicular precisam adotar todas as medidas de segurança para os funcionários e usuários, assegurando o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e álcool 70% conforme recomendações da Secretária Estadual de Saúde e decretos governamentais.

Os lojistas e concessionárias devem disponibilizar aos vistoriadores equipamentos de segurança (máscara, Luvas, máscara de proteção facial de acetato, álcool em gel 70%), um local isolado onde os veículos devem permanecer aguardando a realização da vistoria e ficam obrigados a fazer limpeza geral no veículo com álcool 70% antes da chegada do vistoriador. Durante a realização do serviço de vistoria fica terminantemente proibida a presença e circulação de terceiros na área isolada.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esporte

Governo regulamenta bolsa-auxílio para atletas não profissionais

Foto: © Ale Cabral/CPB/Direitos Reservados

O Ministério da Cidadania publicou nesta sexta-feira(17) no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta, como incentivo material, bolsa-auxílio para atletas de rendimento não profissional.

De acordo com a portaria, a bolsa-auxílio tem, por finalidade, dar suporte às despesas provenientes de treinamento e participação em competições esportivas. Entre as despesas possíveis de serem custeadas estão alimentação, suplementação alimentar, hospedagem ou aluguel, uniforme, taxas de inscrições em competições ou treinamento; transporte, consultas e exames médicos, fisioterápicos, nutricionais e psicológicos.

A portaria estabelece como teto máximo para o custeamento dessas despesas o valor de R$ 8 mil mensais.

O benefício pode ser cumulativo a demais auxílios federais, como o bolsa-atleta. No entanto não poderá ser pago a atletas profissionais de esporte de alto rendimento.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

UFRN regulamenta retomada das aulas a partir de 24 de agosto, mas de forma remota

Foto: Cícero Oliveira

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN regulamentou, nesta quinta-feira, 16 de julho, a retomada das aulas dos cursos de graduação do período letivo 2020.1, o qual estava suspenso desde 17 de março em virtude da pandemia da covid-19. A resolução aprovada prevê o reinício das aulas em 24 de agosto.

Buscando formas de cumprir a missão institucional da universidade e de atender às demandas da comunidade, preservando a segurança à saúde, a inclusão e a flexibilidade, as aulas da graduação do período 2020.1 acontecerão em formato remoto. Para fins operacionais, as turmas serão registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) como 2020.6.

Os alunos já matriculados nas turmas do 2020.1 terão as suas matrículas preservadas, exceto em casos de impedimento de oferta da turma. De toda forma, haverá um período de rematrícula para adição ou exclusão de turmas. Os discentes com programa suspenso ou em mobilidade acadêmica poderão ser reativados, mediante requerimento enviado à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

Outro ponto importante da resolução é que não serão realizados cancelamentos de curso por abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico. Além disso, os estudantes com necessidades educacionais específicas atendidos pela Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA) que tiverem dificuldades de acompanhar as turmas poderão solicitar o regime de exercícios domiciliares.

Os componentes curriculares de natureza prática ou a parte prática de componentes curriculares poderão ser adaptados ao formato remoto, após a aprovação de um plano específico pelo Colegiado de Curso. Em caso de não haver a possibilidade de oferta remota, a parte prática poderá ser ofertada posteriormente ou, excepcionalmente, no período letivo 2020.1, desde que ocorra a aprovação nos colegiados de cursos e plenários de departamentos, além da homologação nos centros ou unidades acadêmicas especializadas, se forem asseguradas as condições de biossegurança e as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública da pandemia da covid-19.

Já as atividades presenciais de estágios que formam turmas, como os internatos, poderão ser realizadas se aprovadas pelos colegiados de cursos e plenários de departamentos, bem como se houver a homologação pelos centros ou unidades acadêmicas especializadas, respeitando as condições e normas de biossegurança.

Ensino

O docente utilizará a Turma Virtual do SIGAA e outras plataformas virtuais. Para as atividades de interação online síncronas [a participação do aluno e do professor acontece no mesmo momento e no mesmo ambiente], os professores deverão respeitar os dias e horários registrados para a turma no SIGAA. A frequência e a participação dos alunos serão verificadas de acordo com o acompanhamento das atividades propostas. Para os cursos da modalidade a distância, fica assegurado o uso do ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico. Os materiais didáticos serão disponibilizados pelos professor durante todo o período, considerando as limitações das condições de isolamento social.

Assistência estudantil

Será concedido um plano de dados móveis, para o acompanhamento de atividades acadêmicas em formato remoto, a estudantes de graduação que estejam matriculados na retomada do 2020.1, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e classificados como prioritários no cadastro único da UFRN.

Haverá ainda um auxílio instrumental voltado para alunos de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que estejam matriculados na retomada do 2020.1, visando subsidiar a aquisição de equipamento para acompanhar as aulas remotas. O benefício será concedido aos estudantes definidos como prioritários no cadastro único da UFRN, com renda familiar per capita de até um salário mínimo, podendo incluir também a faixa entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio, a depender da disponibilidade orçamentária. Os valores do auxílio instrumental serão estabelecidos em editais específicos, tendo por base a distribuição orçamentária para recursos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) aprovada pelo Conselho de Administração (Consad).

Retrospectiva

O calendário do período letivo 2020.1 estava suspenso desde 17 de março, devido à pandemia da covid-19. Em virtude da imprevisibilidade de retorno das atividades presenciais e como ação de curto prazo, a UFRN regulamentou o Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE), que ocorre de forma facultativa para professores e estudantes e encerrará calendário no final deste mês de julho.

UFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

UFRN regulamenta oferta de atividades acadêmicas remotas

Foto: Cícero Oliveira

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou nessa segunda-feira, 1° de junho, a regulamentação, em caráter excepcional, da oferta de atividades remotas da graduação, da pós-graduação e do ensino básico, técnico e tecnológico. O projeto piloto de estudo remoto ocorrerá de forma não obrigatória, ou seja, de maneira facultativa para estudantes e professores.

Diante do atual contexto da pandemia de Covid-19, visto que não há previsão de retomada das atividades acadêmicas presenciais, a instituição de ensino deu início ao planejamento de ações para curto, médio e longo prazo. Dessa forma, a decisão do Consepe pelo período suplementar com oferta de atividades remotas faz parte de uma iniciativa de curto prazo, que foi fruto de uma discussão descentralizada – realizada nos Centros e Unidades Acadêmicas Especializadas -, avaliando as especificidades de cada curso, além das necessidades e da realidade dos estudantes e docentes.

Para o reitor José Daniel Diniz Melo, devido à atual realidade dinâmica e pouco previsível, as instituições federais de ensino superior do país vêm discutindo como será o futuro das atividades universitárias. “Docentes, técnicos e estudantes da UFRN estão trabalhando intensamente no enfrentamento ao novo coronavírus. Além disso, os trabalhos administrativos tiveram que se adaptar rapidamente à nova realidade e seguem funcionando de forma remota. Na mesma perspectiva, o planejamento das atividades acadêmicas nunca foi deixado de lado e estamos constantemente ouvindo a comunidade universitária e analisando as alternativas possíveis para o contexto atual”, explicou.

A pró-reitora de Graduação e relatora da proposta do Período Letivo Suplementar Excepcional, Maria das Vitórias de Sá, explicou que a discussão sobre o tema na universidade surgiu com dois objetivos, que são proporcionar aos estudantes a opção de cursar componentes curriculares e reduzir a quantidade de pessoas circulando no campus, quando for possível retomar as atividades presenciais, visto que há a possibilidade de restrição de aglomerações.

Nessa perspectiva, a oferta de componentes curriculares ou outras atividades acadêmicas remotas têm o intuito de oferecer “um ecossistema educacional que forneça acesso temporário e planejado a suportes de ensino e instrução, em resposta ao fechamento de escolas e universidades em tempos de crises e em formato de ensino distinto da Educação a Distância, que é uma modalidade de ensino planejada com proposta pedagógica, materiais, ambiente e formato próprios”, conforme a resolução. Fica instituído ainda, extraordinariamente, o Auxílio de Inclusão Digital a ser concedido a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando subsidiar o acompanhamento de atividades acadêmicas em formato remoto.

Pós-Graduação

No âmbito da pós-graduação, os programas, residências e cursos de especialização ficam autorizados a ministrar aulas remotas, mediante plano de atividades aprovado pelo Colegiado do Curso, em concordância com o diretor do Centro ou da Unidade Acadêmica Especializada e com a Comissão de Pós-Graduação da UFRN. De forma facultativa, o docente utilizará a Turma Virtual do sistema oficial da UFRN, além de outras plataformas virtuais para mediação das atividades.

Graduação

Já na graduação, fica instituído o Período Letivo Suplementar Excepcional (2020.3), que consiste na oferta de componentes curriculares e outras atividades acadêmicas, em formato remoto e facultativo, para docentes e estudantes com status “ativo” ou “formando”. Os professores poderão utilizar a Turma Virtual do sistema oficial da universidade ou outras plataformas virtuais, já os discentes poderão cursar até 180 horas, em componentes curriculares do tipo disciplina, módulo ou bloco.

Para os cursos de graduação da educação a distância, fica preservada a utilização do ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico, sem adesão ao formato remoto. Contudo, assim como para os cursos da modalidade presencial, o calendário 2020. 1 continua suspenso. Para participar das atividades remotas, as matrículas serão realizadas pelos alunos no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Ensino básico, técnico e tecnológico

As unidades que desenvolvem Educação Básica, Técnica e Tecnológica da UFRN ficam autorizadas a ofertar, de forma remota e em caráter excepcional, componentes curriculares e outras atividades acadêmicas. A oferta deverá ser apresentada por meio de plano de atividades acadêmicas excepcionais e aprovado pelo colegiado do curso ou instância deliberativa correspondente.

Outras ações em planejamento

Para o médio prazo, as discussões sobre o período letivo 2020.1 continuam acontecendo e ainda haverá deliberação no Consepe. Dessa maneira, os alunos que não participarem do Período Letivo Suplementar Excepcional terão suas matrículas garantidas para quando for possível retornar as atividades presenciais.

Para longo prazo, a Reitoria formou uma comissão de especialistas para estudar e propor metodologias inovadoras. Essa ação faz parte do Plano de Gestão para o quadriênio de 2019 a 2023, que foi aprovado pelo Conselho Universitário (Consuni), em dezembro de 2019. As metodologias propostas pelo grupo serão ainda discutidas pela comunidade universitária.

A resolução 023 do Consepe sobre a regulamentação da oferta de atividades acadêmicas no formato remoto está disponível no Boletim de Serviços do dia 01/06/2020, que pode ser conferido no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Após péssima repercussão, Álvaro Dias revogará decreto que regulamenta transporte de passageiros por aplicativos em Natal

Em entrevista ao Meio-Dia RN nesta terça-feira(18), a vereadora Nina Souza(PDT) antecipou que o prefeito de Natal, Álvaro Dias, vai revogar o decreto que regulamenta a atividade de transporte de passageiro por aplicativo em Natal.

A decisão acontece após a péssima repercussão do atual texto, que tinha como foco os encargos a serem pagos e multas aos motoristas.

Próximo do fim do Meio-Dia RN, a Prefeitura confirmou a revogação, em nota:

“Tendo em vista a polêmica suscitada pelo Decreto nº 11.903, de 14 de fevereiro de 2020, o qual trata do serviço privado individual de passageiros, que é o nome oficial do transporte por aplicativo no município. Levando em conta os argumentos trazidos ao debate por entidades representativas do setor, o prefeito Álvaro Dias decidiu sustar a norma, aceitando democraticamente as ponderações apresentadas.

Dessa forma será revogado o decreto, para que seja reaberto o processo de discussão da matéria com toda a sociedade, a fim de assegurar, ao mesmo tempo, uma legislação que resguarde os direitos e a segurança dos usuários, mas não iniba o livre exercício e as atividades de milhares de natalenses que trabalham com esse modal de transporte”, encerra o texto.

Opinião dos leitores

  1. O artigo 7 no inciso 7 ,da Lei que a própria vereadora votou ,estabelece a taxa de credenciamento por parte dos aplicativos que operam na cidade do Natal.

  2. O prefeito tá comendo merda ou fumando maconha estragada? Ou tá fazendo da prefeitura uma órgão oficial de assalto?

  3. A população é muita burra mesmo e influenciada por uma imprensa politiqueira. O que é um taxa de 4 mil reais mensal pra UBER ? Ai a imprensa influencia a população contra a prefeitura dizendo que o prefeito fez errado em cobrar. Meu Deus.

  4. Já passou da hora , o povo tem que dar um basta nestas tratativas e interesses de poucos.
    Política antiga em pleno 2020 e depois se esconder pura safadeza , não cabe mais.

  5. Boa noite não sei o que está acontecendo com os governantes desse país que não ver que esses aplicativo estão todos inregular . Com preço abaixo do normal e os passageiros estão sem segurança muitas coisas erradas acontecendo e as autoridades assistindo de camarote. Isso é uma vergonha.

  6. O Prefeito Álvaro Dias apenas usou o bom senso e percebeu a injustiça que seria penalizar quem trabalha com Uber. Parabéns, Prefeito.

    1. Pois é, ia penalizar muito a Uber, ate Pq arrecadando quintos mil reais por dia, cinquenta mil por ano é muito né. Kkkkkk

  7. Minha opinião. Acho que está na hora deste povo sofrido acordar .Natal e um grande Diamante mal lapidado nunca ninguém investe em nada falta tudo. Em relação a transporte e uma vergonha ônibus caindo aos pedaços ruas mais esburacadas que queijo suisso. Não dá ou o povo aprende votar não venda seu voto ou vcs vão sofrer muito ainda e sempre a os mesmos que assumem trocadas famílias e os lixos continuam Acorda povo sofrido. Quando alguém for comprar seu voto peguei dinheiro do safado e vote em branco simples e vc e a máquina.

  8. Mexeu com aplicativo de transporte e internet vc que é político aprenda que será demitido politicamente

    1. Vou discordar Paula, quem sempre coloca a administração de Natal de quatro, como diz você, são os grupinhos de sempre que insistem no atraso de nossa capitial.
      Nada novo é possível implantar em Natal em termos de alternativa de transporte público. Sem VLT, sem metrô, sem microônibus com ar em linha regular, e temos mil e uma exclusividade para os ônibus. Apenas voltaram atrás em mais 01 tentativa de dificultar as opções de transporte, favorecendo a um pequeno grupo de empresários que mandam e desmandam nessas terras.

    2. Entra ano sai ano, troca prefeito e Elequicina fica na STTU!

    3. Pra vc que nao sabe Elecquina é engenheira efetiva da STTU a 38 anos. Então passa prefeito e sai prefeito e ela vai ficar lá mesmo cidadão.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Parnamirim regulamenta descarte de resíduos sólidos; penalidades vão de multas de R$ 92,56 a R$ 2.460,00

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim publicou nesta sexta-feira (13), em edição do Diário Oficial a regulamentação do descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade. O documento traz a proibição dessa conduta, inclusive com as penalidades correspondentes.

O Decreto nº 6.132 proíbe o descarte de lixo, incluindo podas, resíduos gerados em eventos, comércios, construção civil, e bens que não sirvam mais, oriundos de residências cuja forma e volume impeçam de ser removidos pela coleta regular, nas vias de Parnamirim. Há também a possibilidade de a infração ser cometida por condutor de veículo automotor, devendo nesse caso a notificação conter a placa do veículo e suas características, para que sejam tomadas as providências.

Todo resíduo sólido gerado por qualquer pessoa física ou jurídica é considerado propriedade privada, de inteira responsabilidade do gerador, até que a coleta seja feita. O documento estabelece ainda que quem cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar de prática de infração às normas contidas na Lei nº 1.854, de 12 de dezembro de 2017 será considerado infrator e ficará sujeito a penalidades que podem ser dobradas em caso de reincidência.

As infrações são classificadas de acordo com a natureza jurídica do infrator e com a gravidade da conduta, conforme explicitado abaixo:

Pessoa Física

LEVE – Multa de R$ 92,56

MÉDIA – Multa de R$ 289,90

GRAVE – Multa de R$ 462,22

GRAVÍSSIMA – Multa de R$ 1.232,00

Pessoa Jurídica

LEVE – Multa de R$ 289,90

MÉDIA – Multa de R$ 792,25

GRAVE – Multa de R$ 1.649,00

GRAVÍSSIMA – Multa de R$ 2.460,00

A arrecadação derivada da aplicação de multas, será revertida para a melhoria do sistema de limpeza urbana. Os servidores responsáveis pela fiscalização poderão fazer uso de provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnologicamente disponíveis. Com a regulamentação a cidade dá um importante passo no combate a condutas que prejudicam a coletividade e mancham a imagem de suas ruas, avenidas e pontos turísticos.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns pelo decreto! espero que seja cumprido e não fique apenas no papel. Estaremos vigilantes.

  2. Na Maria Lacerda com a Alameda Nélio Dias está uma vergonha. Poda, metralha, resto de lixo que a própria SELIMP não recolheu na Alameda.

    1. Sujeira que a população descartou irregularmente e agora vai ser multada.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Projeto que regulamenta vaquejada segue para sanção presidencial

Foto: Divulgação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, 20, o PL 8.240/17, que regulamenta as práticas da vaquejada, rodeio e laço no Brasil.

De acordo com o texto aprovado, por estarem ligadas à vida, à identidade e à memória coletiva da sociedade brasileira, essas práticas serão reconhecidas como expressões esportivo-culturais que compõem o patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.

Com a aprovação, o projeto segue para a sanção presidencial.

Veja mais aqui no portal Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Governo regulamenta concessão de residência por prazo indeterminado a cubanos que atuaram no Mais Médicos

Reprodução: TV Globo

O governo federal decidiu regulamentar a concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de aumentar o número de profissionais na rede pública de saúde em regiões carentes.

As regras para a concessão da residência estão em portaria publicada no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (29). O texto foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores).

Em 2018, Jair Bolsonaro, então candidato à presidência, prometeu expulsar os médicos cubanos do país. Depois disso, o governo da ilha caribenha anunciou a saída do programa brasileiro. Em resposta, Bolsonaro afirmou, após ser eleito presidente, que concederia, a todo cubano que o solicitasse, o status de asilado — um título diferente do de refugiado, mas que também permite ao estrangeiro permanecer legalmente no país.

De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2 anos. O pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF).

A concessão está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação de atuação no Mais Médicos, além de certidão de antecedentes criminais dos estados em que morou no país (veja íntegra da portaria ao final da reportagem).

Residência por prazo indeterminado

Os cubanos também poderão pedir autorização de residência com prazo de validade indeterminado. Neste caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência no país e também não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros requisitos.

Com a saída de Cuba do Mais Médicos, o número de pedidos de refúgio de cubanos disparou. Como mostrou o G1, 2,2 mil pedidos foram feitos entre novembro de 2018, quando terminou o convênio, e abril de 2019. Mas a análise de cada solicitação leva cerca de 2 anos: neste ano, 13 solicitações foram atendidas, segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, os cubanos que solicitarem autorização de residência devem desistir do pedido de refúgio.

Apesar do aumento do número de pedidos de refúgio dos cubanos, os venezuelanos ainda saem na frente. De 2017 para 2018, passou de 17.685 para 61.681 o total de pedidos de refúgio feitos pelos vizinhos sul-americanos. O crescimento é de 245% em um ano. A portaria desta segunda, no entanto, não trata de venezuelanos.

Além dos cubanos, o governo vai conceder autorizações de residência semelhantes aos cidadãos da República Dominicana que tenham feito a solicitação de refugiado, conforme publicado, também nesta segunda-feira, em outra portaria.

Portaria sobre deportação de estrangeiros

Na última sexta-feira (26), o governo brasileiro publicou outra portaria que trata da presença de estrangeiros no país. A medida prevê a deportação sumária de estrangeiros considerados suspeitos.

A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.

Segundo a determinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que assina a portaria, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.

Portaria sobre residência de cubanos
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4, DE 26 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, os arts. 37 e 45 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o parágrafo único do art. 161 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a concessão e os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de autorização de residência para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.

Art. 2º Os interessados indicados no art. 1º poderão apresentar o requerimento de autorização de residência de que trata o art. 161 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, perante uma das unidades da Polícia Federal.

Parágrafo único. O prazo da autorização de residência prevista no caput será de dois anos.

Art. 3º Para instruir o pedido de autorização de residência de que trata esta Portaria, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além dos previstos no art. 129 do Decreto nº 9.199, de 2017:

I – documento de viagem ou documento oficial de identidade;

II – duas fotos 3×4;

III – certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação no documento mencionado no inciso I;

IV – certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;

V – declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;

VI – declaração, sob as penas da lei, que integrou o Programa Mais Médicos para o Brasil; e

VII – carteira de registro nacional migratório expedida com base na condição anterior, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, ou declaração de extravio.

§ 1º Apresentados os documentos mencionados no caput, proceder-se-á ao registro e à emissão da cédula de identidade.

§ 2º O teor da declaração prevista no inciso VI do caput será comprovado pela Polícia Federal por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório – SISMIGRA, que buscará localizar o registro anterior com base no art. 18 da Lei nº 12.871, de 2013.

§ 3º Caso os documentos mencionados no inciso I tenham sido retidos pelas autoridades do País de origem do requerente, seus dados poderão ser resgatados por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório – SISMIGRA.

§ 4º Na hipótese de necessidade de retificação ou complementação dos documentos apresentados, a Polícia Federal notificará o imigrante para assim o fazer no prazo de trinta dias.

§ 5º Decorrido o prazo sem que o imigrante se manifeste ou caso a documentação esteja incompleta, o processo de avaliação de seu pedido será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram apresentados e ainda permaneçam válidos.

§ 6º Indeferido o pedido, aplica-se o disposto no art. 134 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

Art. 4º O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de dois anos previsto no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que:

I – não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;

II – tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;

III – não apresente registros criminais no Brasil; e

IV – comprove meios de subsistência.

Art. 5º É garantida ao migrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º A autorização de residência prevista nesta Portaria e o registro perante a Polícia Federal implicam desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.

Art. 7º Aplica-se o art. 29 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na instrução do pedido.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO

Ministro de Estado das Relações Exteriores

G1

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Temer assina decreto que regulamenta novo regime automotivo

Na abertura oficial do Salão do Automóvel, em São Paulo, o presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (8) o decreto denominado Rota 2030, que regulamenta o novo regime automotivo. A assinatura ocorreu horas depois de o Senado aprovar a medida provisória criando o programa. O projeto de conversão decorrente da MP ainda será sancionado pelo presidente.

O programa estabelece um novo regime tributário para as montadoras de veículos no país, que em contrapartida terão de investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. Temer afirmou que a medida representa um “grande avanço para o setor e para o Brasil”.

Bem-humorado, o presidente admitiu que estava “aflito” com a possibilidade de o Senado não aprovar a medida provisória e ele, ali no Salão do Automóvel, sair do local sob vaias. “[Mas]saio sob aplausos.”

Temer visitou os stands, destacou a tecnologia avançada presente nos automóveis e defendeu as parcerias entre o governo e a iniciativa privada para o desenvolvimento econômico para o país.

Segundo Temer, a partir do Rota 2030 haverá mais investimentos no país. “A próxima edição [do Salão do Automóvel] poderá exibir mais avanços”, disse o presidente, lembrando que o setor representa 4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos pelo país).

Agência Brasil

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *