“O cargo de Procurador, como estabelecido na norma constitucional, deverá ter interpretação extensiva ou restritiva no âmbito remuneratório?
O eminente ministro do c. STF, ao discernir questão interpretativa, embora o tenha feito no exame de demanda envolvendo Procuradores Autárquicos, disse que: “(…) a constituição quando utilizou o termo ‘Procuradores’bo fez de forma genérica, sem distinguir entre os membros das distintas carreiras da Advocacia Pública. Assim, seria desarrazoada uma interpretação que, desconsiderando o texto constitucional, exclua a categoria ‘Procuradores’ os defensores das autarquias, mesmo porque aplica-se, à espécie, o brocado latino ‘ubiex non distinguit nec interpres distinguere debet’ (RE 558258, decisão publicada em 18 de março de 2011).”
Começa assim o despacho do Juiz Geraldo Antônio da Mota, que na noite de ontem indeferiu o pedido de liminar contra os Procuradores da Câmara Municipal de Natal, em ação promovida pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público, cujo objeto é a redução dos salários dos referidos servidores para o limite do que é recebido pela prefeita Municipal.
Resta agora perguntar se antes de procurar a imprensa para divulgar os detalhes da ação, inclusive citando nomes e valores percebidos pelos procuradores, não teria sido mais apropriado o Ministério Público ter esperado a decisão Judicial.
Aliás, foi justamente este o motivo da crítica feita pela OAB/RN em nota divulgada no início da semana.
Mas a ação judicial está só no começo! Muitas águas (decisões) ainda devem rolar!
Foto: Reprodução
a acão é civil publica. Repito: CIVIL PÚBLICA. Temos que entender que esse é o papel do MP. Defender as leis em favor do direito difuso, coletivo. Nao tem essa de "poupar" quem quer que seja. Vamos para de ser elitista e ver a coisa PUBLICA como valor absoluto. Esses caras, procuradores da cmn nao tem postulacào JURIDICA…Simples. Esse juiz apenas agiu como manda a cartilha do poder.
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