O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido de retratação, feito por sete empresas de ônibus de Natal e mais o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal – SETURN e manteve a decisão que negou o reajuste da tarifa cobrada pela prestação do serviço público de transporte coletivo.
Na decisão, o magistrado já havia verificado a insuficiência de documentos técnicos e fáticos que respaldassem as alegações dos empresários, e concluiu que as provas não induzem a um juízo de verossimilhança favorável à pretensão liminar, não sendo possível a verificação de existência dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
A Procuradoria do Município de Natal se manifestou informando que o reajuste pretendido pelos empresários será tratado na ocasião do processo licitatório, tendo o Município de Natal já manifestado sua posição contrária ao reajuste, até porque a documentação anexada aos autos não evidencia os parâmetros utilizados pelos empresários para justificar um aumento tão expressivo.
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