A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o publicitário Marcos Valério e seu ex-sócio, o advogado Rogério Tolentino, por envolvimento no esquema conhecido como mensalão mineiro. Ambos foram considerados culpados do crime de corrupção passiva e terão de cumprir pena de 4 anos e 4 meses de prisão. Valério e Tolentino já haviam sido condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão.
Conforme explica a sentença da 4ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, o esquema criado em Minas Gerais, anterior à Ação Penal 470, consistia em “estrutura esquematizada para favorecer a chapa composta por Eduardo Azeredo e Clésio Andrade na campanha ao pleito de Governador do Estado de 1998, por meio do desvio de verbas públicas e obtenção de recursos privados, em cuja implementação eram peça-chave as empresas DNA Propaganda Ltda, SMP&B Comunicação Ltda e seus sócios, dentre os quais se destaca o denunciado Marcos Valério, responsável pela distribuição de valores não contabilizados oficialmente para diversos facilitadores da campanha”.
Ainda segundo a sentença, “a estrutura construída para obter recursos públicos tinha como ponto de partida a simulação ou superfaturamento de contratos de publicidade junto a órgãos da Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais, bem como a empresas que tivessem interesses econômicos a serem favorecidos com o esquema”. Os recursos financeiros eram obtidos por meio de empréstimos em instituições financeiras que também integravam o esquema.
Segundo a denúncia do MPF, nos meses de setembro e outubro de 1998, cooptado por Marcos Valério, Rogério Tolentino teria recebido R$ 303.350,00 para que, no exercício da função de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), favorecesse os então candidatos Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, que disputavam a eleição para o governo estadual.
Rogério Tolentino atuou como membro do TRE-MG de 1º de abril de 1998 a 4 de agosto de 2000. Nessa condição, afirma a sentença, ele “votou sistematicamente em prol das teses sustentadas pelo partido do candidato Eduardo Azeredo e seu vice, ainda que ao final não tenham sido todas acatadas pelo órgão colegiado”. Os votos proferidos nos processos eleitorais “eram concomitantes aos recebimentos das quantias, para as quais inexiste qualquer lastro e mediante dissimulação de sua origem”.
Os fatos foram descobertos a partir de depoimento prestado pelo lobista Nilton Antônio Monteiro, que forneceu detalhes de como eram feitos os desvios de recursos públicos para a campanha de Eduardo Azeredo. A juíza federal fez questão de ressaltar, na sentença, “que o fato de a referida testemunha responder a outros processos criminais perante a justiça estadual, por si só, não desqualifica seu depoimento, máxime porquanto prestado em juízo e sob juramento”.
Além disso, a denúncia apresentou diversas outras provas e indícios, colhidos durante as investigações da Polícia Federal e do MPF, que a defesa dos réus não conseguiu refutar. A tese principal, inclusive, consistente na afirmação de que os pagamentos feitos a Rogério Tolentino decorriam da prestação de serviços advocatícios prestados a Marcos Valério e suas empresas, foi considerada pela magistrada “inteiramente graciosa e desprovida de mínima verossimilhança, à míngua do menor suporte fático ou documental”.

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impressionante nossa mídia….mensalão mineiro, enquanto do outro lado é mensalão do PT!!!
Infelizmente 70% de nossa mídia falada e escrita está nas mãos dessa gente no mínimo suspeita!
DIGA-SE MENSALÃO MINEIRO NÃO MENSALÃO TUCANO OU DO PSDB OK!