O anúncio do Governo do Estado da aplicação do abate-teto nos 687 servidores do poder Executivo que ganham acima de R$ 25.323.50 e publicado no Diário Oficial do dia 18, não passará a ter vigor já a partir deste mês, conforme anúncio da Governadora nessa semana.
O motivo da suspensão foi uma ação julgada no fim da manhã desta quinta-feira (25), onde o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que as autoridades impetradas apenas executem as decisões administrativas que impliquem em corte de remuneração aos administrados somente após esgotadas as instâncias recursais administrativas, sob pena de multa por cada desconto efetuado no contracheque de cada servidor interessado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportada pessoalmente pelo Secretário de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte e pelo Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN.
Em caso de cortes imediatos, o sistema funcionaria da seguinte forma: quem ganha acima do teto terá o valor excedente retido até decisão final da comissão especial, criada para analisar os processos administrativos. Se a decisão for favorável ao servidor, o dinheiro será devolvido, caso contrário, ele terá de procurar a Justiça.
Eh isso que chamo de MARAJAS DO SERVIÇO PUBLICO, onde nos Tribunais ( TRT, TRE, TJ, TCE, TCU ) estao cheios, e muitos nem trabalham, e a gente pagando a conta. ACORDA BRASIL, vem ai a REVOLTA DO POVAO.
Não é justo dizer que a decisão é em causa própria. Melhor aferir seus direitos. Nada tenho a ver com esse tems, porém, bem sei que em processos judiciais e administrativos é obrigatório respeitar o contraditório e a ampla defesa. Assim, cuidando de verba alimentar, também, não pode o Estado simplesmente suspender pagamentos. Ah! A ordem judicial derivou de ação do sindicato de auditores do Estado.
HIPOCRISIA GRITANTE!
Justiça rápida para os que podem. Isso é que é exemplo de celeridade. Quando aqueles mais de mil servidores da Secretaria de Educação tiveram seus vencimentos suspensos sem ao menos ter sido aberto processo de sindicância, quanto mais Processo Administrativo, ninguém disse nada. O Mp se calou, a OAB se calou, a CNBB mal olhou, Os jornalistas fecharam os olhos, a sociedade não viu nem ouviu.
Como sempre: "Aos amigos do REI…"
Decisões em causa própria… ou melhor, da familia TJ…. Os maiores saques são feitos pela Justiça… Quantos desembargadores, juízes e funcionários do TJ recebem acima do teto? Fica como sugestão ao blog colocar a extensa lista com os respectivos cargos. Como a lista é grande, dividir por poder. Mas ainda tem um problema, parece haver "boatos" de netos de falecidos recebendo, então não há cargo a colocar. Ou ser neto de funcionário publico falecido é cargo? Ha previsão legal de herança de pensão pública, passada da mãe para filho(a) e deste(a) para os netos? imagine o restante da lista. E olha que ao observar o relatório no jornal, ainda ha pensão "dividida" por 3, 4 e 5 parentes. Dividida ou multiplicada? So o TCE sabe. Afinal deve estar previsto na constituição a herança ou pensão pública vitalicia para toda a familia, pena que os demais mortais não possam fazer o mesmo com o INSS.
Já é um começo, embora seja pouco. Se quer economizar deveria cortar também dos FANTASMAS que são milhares e pior, o Governo SABE QUEM SÃO, pelos menos os de NATAL, a folha de pagamento identifica bem essa situação. Se incluir os que foram CEDIDOS e não aparecem pra trabalhar no destino, economiza outro montante gordo! Isso sem contar que tem muitos desses que além de não trabalhar, ainda recebem gratificação ou tem cargo comissionado, onerando ainda mais a folha. Mas como são "protegidos" de uns e outros fica por isso mesmo, aí FALTA RECURSO aos que trabalham e contam com a cor do dinheiro no final do mês.