A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) suspenda e não realize a Concorrência Pública nº 17.001/2012, até que seja corrigida uma ilegalidade levantada na licitação, qual seja, prestação de garantia econômica financeira no envelope de habilitação dos interessados, de modo que se mantenha o sigilo das documentações até a abertura dos envelopes.
Na ação, a empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia LTDA alegou que havia ilegalidade no edital de concorrência pública n.º 17.001/2012, uma vez que foi exigida a qualificação econômico-financeira antes da abertura dos envelopes para habilitação, e que isso feria o principio da isonomia entre os participantes.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, diante do cenário, não há dúvida quanto à presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a liminar não seja concedida, porque a Concorrência Pública está marcada para a data de 28/06/2012 e a manutenção da irregularidade reconhecida impedirá a habilitação da empresa.
Ela determinou ainda a intimação da Urbana para dar efetividade imediata à decisão e apresentar as informações de estilo no prazo legal.
Pra quem não lembra essa é mesma licitação que o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza (Sindlimp) encontrou indícios de irregularides para que o edital fosse direcionado para beneficiar algumas empresas e excluindo outras do processo.
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