A saída temporária é um direito garantido aos presos de boa conduta, que cumprem pena em regime semi-aberto ou aberto e que já cumpriram um sexto da pena. E em Natal, esse benefício, vai deixar 127 presos passarem o Natal e o Ano Novo em casa, com os familiares, pelo menos em tese, já que muitos aproveitam o tempo de liberdade ou de férias da cadeia para praticar crimes e para fugir.
O benefício foi autorizado pelo juiz Henrique Baltazar Villar dos Santos, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Natal, que fez toda a análise do histórico dos presos. A gente torce para que aqueles que estão pagando pelos crimes que cometeram que aproveitem bem a estadia, de fato, com a família e que aproveitem esses momentos de reflexão e amor do Natal e do Ano Novo. E que retornem também até o dia 2 de janeiro, como previsto.
Em anos anteriores, vários presos de Alcaçuz também eram beneficiados, mas esse ano eles não terão. A decisão do magistrado foi explicado pelo fato de em Alcaçuz estarem presos apenas do regime fechado, ou seja, sem direito às saídas temporárias que são concedidas também no Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e Páscoa.
Foto: Reprodução
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