Diversos

Novas regras para aposentadoria começam a valer nesta terça

FOTO: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir desta terça-feira (12). Com a promulgação da Nova Previdência, marcada para às 10h, em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional entram em vigor.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a análise dos requerimentos, os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas. “A partir da promulgação, todas as regras da Nova Previdência, salvo previsão expressa em contrário, passam a ter vigência imediata”, afirmou o instituto em nota.

“Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja, já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas regras anteriores. No entanto, de forma automática, os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado”, explilca o INSS.

O que muda

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. As novas regras também determinam o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

O objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

Veja como fica a aposentadoria com as novas regras

Idade mínima e tempo de contribuição

Trabalhadores privados (urbanos)
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)

Servidores públicos da União
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

Trabalhadores rurais
– Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)

Professores
– Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
– Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
– Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

Para quem já está no mercado de trabalho:

– A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

– A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

– Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

– É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

– Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Transição específica para servidores

– Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

– A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

– O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Outros pontos:

Cálculo do benefício

– O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

– Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

– As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

– Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

– O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

Mudança na alíquota de contribuição

– A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

– Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

– Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

– Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

– As mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.

– Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

Pensão por morte

– Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
– O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal.
– Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Limite de acumulação de benefícios

– Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

– Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Abono salarial

– O abono salarial voltou a ficar como é atualmente. Ele é pago para quem recebe até 2 salários mínimos. Numa derrota do governo, que queria só para trabalhadores com renda até R$ 1.364,43.

Salário-família e auxílio-reclusão

– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Um País que dá mais valor a um criminoso "– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43." do quê a um trabalhador "– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43." não pode ser levado a sério, que a reforma é necessária, tudo bem, mais nesses termos, foi de doer. Desculpem o lapso, Leia-se: "– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998)."

    Responder

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Alcolumbre pauta PEC do Marco Temporal para um dia antes de julgamento do STF sobre o tema

Foto: Tom Molina/Foto Arena/Estadão Conteúdo

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou para esta terça-feira (9) a votação da PEC (Proposta de emenda à Constituição) do Marco Temporal para as terras indígenas, um dia antes do julgamento sobre o mesmo assunto no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

Esse é mais um sinal do acirramento da relação entre o Congresso Nacional e o STF, abalada após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que dificultou a abertura de processos de impeachments contra integrantes do tribunal.

O próprio Gilmar Mendes é relator do caso no Supremo. No ano passado, ele formou uma comissão que tenta chegar a um texto consensual sobre a lei que adota o marco temporal.

Um movimento encabeçado pela Frente Parlamentar da Agropecuária atuou para aprovar, em 2023, um projeto de lei que limita demarcações de terras indígenas às ocupadas por pelos povos até a promulgação da Constituição em outubro de 1988.

Esse projeto foi aprovado em julgamento ocorrido em setembro daquele ano, quando o STF declarou inconstitucional a tese. Desde então, os Três Poderes não conseguem chegar a um denominador comum. O projeto teve o aval no Senado e na Câmara dos Deputados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou e as duas Casas derrubaram o veto presidencial.

A PEC do Marco Temporal incluiria a tese na Constituição. O texto é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e estava travado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Nesta semana, em reação à decisão de Gilmar sobre a Lei do Impeachment, Alcolumbre cobrou “reciprocidade efetiva” do STF para com a Casa assim como “genuíno, inequívoco e permanente respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, suas prerrogativas constitucionais e a legitimidade das nossas decisões”.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Danificado por ataque russo de drone, escudo de proteção de Chernobyl perde capacidade de conter radiação

Foto: REUTERS/Gleb Garanich

Estrago provocado por drone na cúpula de confinamento de Chernobyl em fevereiro de 2025. — Foto: Efrem Lukatsky/AP Photo/picture alliance via DWFoto: Efrem Lukatsky/AP Photo/picture alliance via DW

A Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) alertou que o escudo de proteção da usina de Chernobyl — o Novo Confinamento Seguro (NSC) — foi gravemente danificado por um ataque russo com drone em fevereiro, perdendo funções primárias de segurança. O impacto causou um grande incêndio no revestimento externo da estrutura, criada para conter material radioativo do reator destruído em 1986.

Segundo a AIEA, não houve danos permanentes às estruturas internas ou aos sistemas de monitoramento, mas os reparos feitos até agora são apenas temporários e intervenções mais amplas são urgentes para evitar deterioração e garantir segurança a longo prazo. A Agência recomendou ações de restauração, controle de umidade, reforço contra corrosão e atualização de sistemas automáticos de monitoramento.

Chernobyl receberá novos reparos temporários em 2026, financiados pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, como etapa preliminar para a restauração total após o fim da guerra. A AIEA afirmou que seguirá apoiando o local e, desde o início do conflito, já coordenou 188 entregas de equipamentos e suprimentos para a Ucrânia, somando mais de 21 milhões de euros.

As missões recentes da Agência também verificaram subestações essenciais para manter o fornecimento elétrico às usinas nucleares ucranianas, mas constataram degradação contínua da rede, que segue sob monitoramento.

Com informações de g1 e InfoMoney

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Militar do Exército é encontrada carbonizada em quartel, no DF; soldado confessou o crime

Imagem: reprodução

A cabo Maria de Lourdes Freire Matos, 25, foi encontrada carbonizada dentro de uma edificação do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano, em Brasília, na tarde de sexta-feira (5). O soldado Kelvin Barros da Silva, 21, confessou ter matado a militar.

Segundo o delegado Paulo Noritika, o soldado afirmou que discutiu com a cabo após ela pedir que ele terminasse com a namorada. Ele disse que a vítima sacou a arma, que tentou segurá-la e, durante a luta, pegou a faca militar da cabo e a golpeou no pescoço. Em seguida, jogou álcool no local e ateou fogo.

O Corpo de Bombeiros foi acionado às 16h06 para conter o incêndio e encontrou o corpo carbonizado durante o rescaldo. Maria de Lourdes era saxofonista e estava no Exército havia cinco meses.

O Exército abriu um Inquérito Policial Militar para apurar o caso e informou que Kelvin Barros está preso no Batalhão de Polícia do Exército, e será excluído da corporação. A instituição lamentou a morte e disse prestar apoio à família da vítima.

Com informações de O Globo

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Lei que proíbe contratação de shows com apologia ao crime para público infantojuvenil é sancionada no RN

Foto: Redes sociais

A chamada “Lei Anti-Oruam”, que proíbe o governo estadual de contratar artistas ou eventos voltados ao público infantojuvenil que promovam apologia ao crime, consumo de drogas ou estímulo a práticas sexuais, entrou em vigor. A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no sábado (6).

A regra passa a exigir que todo contrato assinado pelo Estado — direto ou indireto — traga uma cláusula que impeça apresentações com conteúdos inadequados para crianças e adolescentes.

Se houver violação, o contrato será cancelado automaticamente, o responsável pagará multa equivalente ao valor total e ficará impedido de contratar com o governo por cinco anos. As multas irão para a rede estadual de ensino.

A lei também permite que qualquer pessoa ou instituição denuncie possíveis irregularidades à Ouvidoria do Estado ou ao Ministério Público.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Direção dos Correios espera aporte do Tesouro de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões em 10 dias e prevê demissão de 15 mil funcionários

Foto: André Coelho/Agência O Globo

Os Correios aguardam um aporte emergencial de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões do Tesouro até 16 de dezembro para garantir folha de pagamento, 13º e fornecedores. A estatal vive a pior crise financeira de sua história e não tem mais tempo para concluir o empréstimo de R$ 20 bilhões negociado com bancos.

As conversas com Citibank, BTG, ABC Brasil, Banco do Brasil, Safra e agora a Caixa não avançaram porque os bancos pediram juros de 136% do CDI, acima dos 120% considerados aceitáveis pelo Tesouro. Sem acordo, o governo passou a admitir o aporte, condicionado ao plano de recuperação.

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) foi ampliado e prevê a saída de 15 mil funcionários, fechamento de 1.000 agências, novo plano de cargos e salários, ajustes no plano de saúde, mudanças no Postalis e expansão de serviços para aumentar receita. A execução deve durar até dois anos.

Com a grave situação, os Correios cancelaram o vale-natal de R$ 2,5 mil e afirmam que nenhuma despesa fora do plano será autorizada. O Acordo Coletivo de Trabalho, já prorrogado várias vezes, segue válido até 16 de dezembro, quando a direção se reunirá com sindicatos.

Opinião dos leitores

  1. Vamos fazer o L o próximo ano novamente. Conheço muitos idiotas que idolatram o Luladrão. Votem nele em 2026.

  2. A desgraça desse PT, só lascou os trabalhadores, vejam o roubo aos fundos de pensões e aposentados, e eles ainda idolatram o ladrão de 9dedos…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo serão todos à noite

Foto: Marcio Machado/FIFA

A Seleção Brasileira conheceu neste sábado (6) as sedes e horários dos jogos da fase de grupos da Copa do Mundo de 2026. A Fifa divulgou a tabela completa da Copa do Mundo de 2026. Os três primeiros jogos do Brasil serão à noite, considerando o horário de Brasília.

Jogos do Brasil na fase de grupos (horário de Brasília):

  • 13 de junho (sábado, 19h): Brasil x Marrocos – no Metlife Stadium, em Nova Jersey
  • 19 de junho (sexta-feira, 22h): Brasil x Haiti – no Lincoln Financial Field, na Filadélfia
  • 24 de junho (quarta-feira, 19h): Escócia x Brasil – Hard Rock Stadium, em Miami

Se o Brasil avançar na primeira colocação de seu grupo, enfrentará o segundo colocado do Grupo F, que tem Holanda, Japão, Tunísia e mais uma equipe a ser definida, vinda da repescagem europeia (Ucrânia, Suécia, Polônia ou Albânia).

Também foram anunciados neste sábado os horários e locais dos jogos das 48 seleções que vão disputar a Copa do Mundo do próximo ano.

Os dois melhores colocados de cada grupo se classificam direto para o mata-mata, assim como os oito melhores terceiros colocados.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Comissão da Câmara dos Deputados aprova pena de até 40 anos para crime de “gerontocídio”

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a criação do crime de “gerontocídio”, que prevê pena de 20 a 40 anos para homicídios motivados pela idade da vítima (acima de 60 anos). A proposta altera o Código Penal para nomear e dar maior gravidade a crimes contra idosos.

O relator, Luciano Alves (PSD-PR), afirmou que a tipificação torna visível a violência etária, assim como o feminicídio destacou a violência contra mulheres. O autor do projeto, Castro Neto (PSD-PI), reforçou que o aumento das agressões contra idosos exige resposta urgente: o Disque 100 registrou 657 mil denúncias em 2024, e só no 1º semestre de 2025 já houve mais de 72 mil denúncias e 149 mil violações contra idosos.

Ele lembrou ainda que, segundo o IBGE, o Brasil já tem mais idosos do que jovens, o que torna o enfrentamento dessa violência ainda mais crítico. Após aprovação na comissão, o projeto segue para análise da CCJ; se aprovado, vai ao plenário da Câmara e depois ao Senado.

Com informações de CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Senado acumula 99 pedidos de impeachment contra ministros do STF desde 2020; Moraes é alvo de mais da metade

Foto: Reuters

O Senado acumula 99 pedidos de impeachment contra ministros do STF desde 2020, período marcado por tensões entre Congresso e Judiciário, especialmente após decisões sobre a pandemia e o inquérito das fake news.

O principal alvo é Alexandre de Moraes, com mais da metade das solicitações. Gilmar Mendes, protagonista da crise mais recente com o Legislativo ao suspender trechos da Lei do Impeachment, é o segundo mais citado.

Pedidos de impeachment por ministro (atuais)

  • Alexandre de Moraes – 56 pedidos

  • Gilmar Mendes – 12 pedidos

  • Flávio Dino – 8 pedidos

  • Kassio Nunes Marques – 2 pedidos

  • André Mendonça – 1 pedido

Ex-ministros também alvo de pedidos

  • Luís Roberto Barroso – 22 pedidos

  • Ricardo Lewandowski – número não especificado

  • Rosa Weber – número não especificado

  • Marco Aurélio Mello – número não especificado

  • Celso de Mello – número não especificado

A liminar de Gilmar Mendes, que suspendeu regras sobre afastamento de ministros, provocou forte reação no Congresso. Davi Alcolumbre, presidente do Senado, chegou a falar em mudança constitucional.

Pelas normas atuais, qualquer cidadão pode protocolar um pedido de impeachment, mas cabe ao presidente do Senado decidir se ele avança. A oposição bolsonarista tem usado o mecanismo para contestar decisões do STF, especialmente as de Moraes na investigação da tentativa de golpe, que levou à condenação de Jair Bolsonaro.

Com informações de Folha de S. Paulo

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Indulto de Natal de Lula excluirá condenados por crimes contra a democracia

Fotos: Brenno Carvalho/Agência O Globo

O indulto de Natal que Lula deve assinar neste ano deverá seguir o mesmo modelo de 2023 e 2024, mantendo fora do perdão todos os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Na prática, ficam excluídos o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A restrição está na minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que será analisada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, na próxima semana. Depois disso, o texto final seguirá para a assinatura de Lula.

No ano passado, o decreto foi publicado em 23 de dezembro.

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *