Economia

Isenção de IOF volta a valer e crédito para os brasileiros fica mais barato a partir desta terça

A partir desta terça-feira (15), e até final do ano, fica mais barato para os brasileiros obterem crédito. Isso porque volta a valer, nesse período a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre essas operações.

A alíquota original, de 3%, foi zerada em abril, para ajudar a mitigar os impactos da pandemia do coronavírus sobre a economia. A medida, que inicialmente deveria valer por três meses, foi sendo prorrogada – na última, foi estabelecido prazo até 31 de dezembro.

No final de novembro, no entanto, o governo antecipou a volta do IOF para compensar a isenção das contas de luz dos moradores do Amapá, que enfrentaram este mês uma crise no fornecimento de energia elétrica que deixou o estado sem luz por vários dias. Na semana passada, o governo voltou atrás mas uma vez, e decidiu isentar as operações de crédito dessa cobrança por mais 15 dias.

Expansão do crédito

Com IOF zerado e juros em queda, os últimos meses viram uma forte expansão do crédito no país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos brasileiros concederam R$ 2,6 trilhões em crédito no período de março a 23 de outubro, incluindo novas operações, renovações e prorrogações de contratos.

De acordo com o Banco Central, o volume total do crédito ofertado pelos bancos cresceu 1,9% em setembro (último dado disponível), para R$ 3,809 trilhões. Em doze meses, o crescimento do volume total do crédito bancário acelerou de 12,2% para 13,1%.

Já o financiamento de imóveis disparou: foram R$ 13,9 bilhões em outubro de 2020, um aumento de 84% em relação ao mesmo mês de 2019. Desde o início do ano, foram financiados mais de 320 mil imóveis, somando R$ 92,67 bilhões.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Hô Véio Bom.
    Pense num presidente preocupado com a população brasileira.
    Nenhum presidente fez isso até os dias de hoje.
    Mito, MITO

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Diversos

Decisão do Conama que tirou proteção de manguezais e restingas volta a valer após desembargador derrubar liminar

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foto: Adriano Machado/Reuters

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu, nesta sexta-feira (2), a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.

Na segunda-feira (28), o Conama, órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio suspendeu essas revogações, em uma liminar (decisão provisória) que atendia a pedido feito em ação popular.

A União, no entanto, recorreu da decisão que suspendeu as revogações. Agora, com a decisão desta sexta-feira do desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevalecem as normas que haviam sido alteradas pelo Conama, flexibilizando as medidas de proteção ambiental.

Revogações do Conama

As mudanças feitas pelo Conama que voltam a valer nesta sexta-feira incluem:

A revogação de duas resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

Liberação da queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

Derrubada de outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados (entenda as resoluções abaixo).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Trechos da decisão desta sexta

No despacho desta sexta, o desembargador diz que a União argumenta, entre outras coisas, que:

a liminar anterior não foi “suficientemente fundamentada”;

“defendeu que as decisões do Conama são colegiadas e representam a efetivação do princípio democrático” e que a revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal;

a pauta era “discutida desde 2014 com amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal”;

a liminar “representaria intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo” e que não há “qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.

Resolução 302/2002

Tema: preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água

O que previa: dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Ela determinava uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor dos reservatórios como APPs. É o caso de represas como a Cantareira, em São Paulo. A resolução impedia a exploração da área para habitação e usos econômicos, buscando garantir a preservação e qualidade da água.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “Uma vez perdendo esses critérios, nós teríamos uma possibilidade, primeiro, de expansão imobiliária, segundo, de não recuperação dessas APPs”, disse Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 303/2002

Tema: proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro

O que previa: protegia toda a extensão dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, determinando tais como Áreas de Preservação Permanente (APP). Era complementada pela resolução 302/2002 e alterada pela resolução 341/2003.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “O único instrumento jurídico efetivo utilizado pelo MP-SP para proteção das restingas é a resolução 303/2002. Uma vez revogada essa resolução, nós perdemos a proteção da faixa dos 300 metros a partir da praia-mar, e isso significa um grande boom imobiliário de resorts, de empreendimentos em todo o Brasil que seriam beneficiados com esse desguarnecimento de um compartimento ambiental importantíssimo”, analisa Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 284/2001

Tema: Licenciamento ambiental para irrigação

O que previa: A resolução 284/2001 padronizava o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação, determinando como a água deveria ser utilizada nas atividades agropecuária. A resolução como era antes da revogação, priorizava projetos com “equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Resolução 264/1999

Tema: utilização de fornos para queima de resíduos

O que previa: vetava a utilização de fornos rotativos de produção de cimento para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, entre outros.

O que mudou: Foi revogada e uma nova foi aprovada. Na sessão, os conselheiros do Conama analisaram o processo nº 02000.002783/2020-43, e com ele foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico.

Impacto: O argumento usado na reunião para defender a resolução foi que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.

G1

 

Opinião dos leitores

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Economia

JUROS MAIS BAIXOS: Começam a valer medidas da Caixa para estimular construção civil

Foto: © Antônio Cruz/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (17), as empresas podem contrair crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal com juros mais baixos. As novas regras foram anunciadas no último dia 12 pelo banco.

O banco reduziu as taxas das operações corrigidas pela Taxa Referencial (TR) e anunciou duas linhas de crédito para o setor da construção civil, indexadas pela inflação ou pelo certificado de depósito interbancário (CDI).

Segundo a Caixa, para todas as modalidades, as taxas de juros serão definidas de acordo com o perfil e relacionamento da empresa.

Taxa Referencial

As taxas dos financiamentos corrigidos pela TR caíram cerca de 30%, passando de TR mais 9,25% ao ano para TR mais 6,5% ao ano para as empresas com conta na Caixa. Para empresas sem relacionamento com o banco, a taxa cai de TR mais 13,25% ao ano para TR mais 11,75% ao ano.

IPCA e CDI

Os financiamentos corrigidos pelo CDI ou pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) valem para duas modalidades. A primeira é Apoio à Produção, mais conhecida como “Imóvel na Planta”. A segunda é Plano Empresa da Construção Civil, conhecida como Plano Empresário, destinada à construção de imóveis e que permite o financiamento para pessoas físicas quando 80% do empreendimento estiver construído.

Para as linhas corrigidas pela inflação, as taxas variarão de IPCA mais 3,79% ao ano para IPCA mais 7,8% ao ano. Os financiamentos indexados ao CDI terão duas modalidades de cobrança: uma com taxas que variam de CDI mais 1,48% ao ano a CDI mais 5,4% ao ano e outra entre 119% a 194% do CDI.

As linhas de crédito imobiliário para pessoas jurídicas têm até 36 meses de prazo de construção e de retorno (quando o dinheiro investido começa a ser recuperado). O tomador pode começar a pagar as parcelas até 12 meses depois da assinatura do contrato.

Canais de Atendimento

Além das agências da Caixa, os clientes poderão obter mais informações sobre as linhas de crédito por meio do site .

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. E cadê o história q o mercado se autorregula, a mão invisível do mercado resolve, liberalismo, sem intervenção estatal?? Vê-se q liberalismo é só p os outros, p mim (bolsonarista) é bom o Estado intervindo, subsidiando, incentivando… kkkkkkkkkkk

    1. Já vê o nível mental da criança quando no final da frase coloca "kkkkkkk". Esperar o que dos lambe bolas do presidiário barbudo……

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Diversos

Novas regras para aposentadoria começam a valer nesta terça

FOTO: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir desta terça-feira (12). Com a promulgação da Nova Previdência, marcada para às 10h, em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional entram em vigor.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a análise dos requerimentos, os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas. “A partir da promulgação, todas as regras da Nova Previdência, salvo previsão expressa em contrário, passam a ter vigência imediata”, afirmou o instituto em nota.

“Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja, já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas regras anteriores. No entanto, de forma automática, os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado”, explilca o INSS.

O que muda

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. As novas regras também determinam o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

O objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

Veja como fica a aposentadoria com as novas regras

Idade mínima e tempo de contribuição

Trabalhadores privados (urbanos)
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)

Servidores públicos da União
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

Trabalhadores rurais
– Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)

Professores
– Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
– Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
– Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

Para quem já está no mercado de trabalho:

– A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

– A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

– Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

– É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

– Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Transição específica para servidores

– Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

– A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

– O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Outros pontos:

Cálculo do benefício

– O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

– Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

– As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

– Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

– O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

Mudança na alíquota de contribuição

– A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

– Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

– Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

– Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

– As mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.

– Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

Pensão por morte

– Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
– O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal.
– Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Limite de acumulação de benefícios

– Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

– Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Abono salarial

– O abono salarial voltou a ficar como é atualmente. Ele é pago para quem recebe até 2 salários mínimos. Numa derrota do governo, que queria só para trabalhadores com renda até R$ 1.364,43.

Salário-família e auxílio-reclusão

– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Um País que dá mais valor a um criminoso "– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43." do quê a um trabalhador "– O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43." não pode ser levado a sério, que a reforma é necessária, tudo bem, mais nesses termos, foi de doer. Desculpem o lapso, Leia-se: "– O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998)."

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Trânsito

Novas regras para tirar Carteira Nacional de Habilitação(CNH) começam a valer nesta segunda

Decisão foi publicada no DOU. Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress – 17.03.2018

As novas regras para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começam a valer nesta segunda-feira (16). A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 17 de junho deste ano.

As principais mudanças são o uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula prática.

Os candidatos a condutores da categoria B, usada para direção de carros de passeio, que tiverem interesse em realizar as aulas em simulador têm direito a, no máximo, cinco horas de prática.

Para a obtenção de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), serão necessárias cinco horas/aula, das quais pelo menos uma deve ser noturna.

Os condutores que querem adicionar uma categoria na CNH precisam fazer, no mínimo, 15 horas/aula, com uma noturna.

Simulador no Rio Grande do Sul

O TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) determinou no dia 26 de agosto deste ano, em decisão liminar, que o simulador de trânsito deve continuar como obrigatório para as autoescolas do Rio Grande do Sul.

A liminar atende a um recurso do SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul) e vale apenas para os CFCs filiados.

R7

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