Diversos

Novo decreto estadual: idosos e pessoas enquadradas no grupo de risco não poderão circular em espaços e vias públicas, com exceções; veja íntegra

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Decreto publicado em edição extraordinária nesta quinta-feira(|04), válido até 16 de junho, apresenta medidas de enfrentamento à pandemia com maior rigor no isolamento social.

Entre as ações do pacto estão o fechamento de orlas, maior fiscalização de feiras livres, proibição de circulação em áreas públicas, controle de circulação com blitzen, entre outras medidas que estão todas sendo programadas.

Decreto impõe ainda medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências.

E diz:

Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, não podendo circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para alguns dos seguintes propósitos:

I – deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;

II – deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

III – deslocamento para agências bancárias e similares;

IV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

Art. 8º Fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:

Leia íntegra abaixo:

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 3º, I e II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar medidas de quarentena e isolamento;

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada neste momento pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, o que permite organizar melhor o sistema de saúde e, assim, poder salvar mais vidas;

Considerando o aumento dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;

Considerando a necessidade atual de dar continuidade e efetividade à política de isolamento social adotada no Estado, sobretudo ante aos insatisfatórios índices diários de isolamento social;

Considerando a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, em busca de evitar a propagação da doença;

Considerando a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando todos os esforços administrativos do Estado e dos municípios para a expansão dos leitos de UTI e leitos clínicos para a COVID-19, para as aquisições e recebimento de ventiladores mecânicos, bem como de equipamentos de proteção individual;

Considerando o intenso trabalho do Governo do Estado do Rio Grande do Norte na distribuição de máscaras de proteção, no âmbito do Projeto RN+Protegido, que já contabiliza mais de 2,2 milhões de distribuições e um plano para se chegar a 3,2 milhões;

Considerando o aumento significativo na demanda por leitos de UTI para COVID-19, conforme os últimos boletins da SESAP/RN, os quais já apontam uma sobrecarga no sistema de saúde, cuja taxa de ocupação é superior a 70% e a fila de espera está acima da capacidade disponível nos leitos públicos;

Considerando a adoção do regime de teletrabalho, sempre que possível;

Considerando as consequências decorrentes das restrições de funcionamento de atividades econômicas, inclusive os elevados índices de desemprego, demonstrados pelo aumento de requerimentos de seguro desemprego no Estado;

Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

Considerando que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para COVID-19;

Considerando o Parecer Técnico nº 001/2020, de 19 de maio de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS

Art. 2º Ficam prorrogadas até 16 de junho de 2020 as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ressalvado o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais, que permanece até 6 de julho de 2020.

CAPÍTULO II

DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA DE CASOS

Art. 3º Ficam os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a COVID-19, obrigados a informar os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo, à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), por meio dos sistemas de informação de notificação indicados.

Parágrafo único. Os dados a serem enviados devem conter:

I – a fonte notificadora;

II – o resultado do exame ou informação da suspeita;

III – a identificação do indivíduo; e

IV – o endereço, telefone e e-mail do paciente.

Art. 4º As notificações dos casos para investigação de COVID-19 são compulsórias imediatas e devem ser realizadas em até 24 h (vinte e quatro horas).

Parágrafo único. As notificações de óbitos deverão seguir o Manual de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus COVID-19, do Ministério da Saúde, e as Notas Técnicas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Art. 5º As informações de que tratam os arts. 3º e 4º deste Decreto não excluem a obrigatoriedade de outras notificações exigidas pelos órgãos de saúde e vigilância epidemiológica.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) deverá garantir o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação.

CAPÍTULO III

DA INTENSIFICAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL

Art. 7º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, não podendo circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para alguns dos seguintes propósitos:

I – deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;

II – deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

III – deslocamento para agências bancárias e similares;

IV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

Art. 8º Fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:

I – o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;

III – o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;

IV – a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

V – o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

VI – o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

VII – o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

VIII – o deslocamento para serviços de entregas;

IX – o deslocamento para serviços domésticos em residências;

X – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

XI – a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

XII – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

XIII – o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

XIV – deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;

XV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Art. 9º O Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à implementação das seguintes medidas de isolamento social mais restritivas:

I – vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade;

II – abordagem e controle de circulação de veículos particulares;

III – controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município;

IV – fechamento das orlas urbanas.

Art. 10. Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Art. 11. Fica recomendada aos municípios a antecipação, para até o dia 16 de junho de 2020, dos respectivos feriados locais.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS PARA RETOMADA GRADUAL RESPONSÁVEL

Art. 12. O cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte será executado a partir do dia 17 de junho de 2020.

§ 1º É condição essencial para a implementação inicial do plano de retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte que exista desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70% (setenta por cento).

§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos segurança sanitária.

§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição deste Decreto não se sujeitarão ao cronograma de que trata o caput.

§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.

§ 7º As atividades liberadas serão gerenciadas por um comitê de monitoramento específico a ser designado pela Governadora do Estado.

§ 8º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, o comitê de que trata o § 7º avaliará o respectivo cenário, admitidos, a qualquer tempo, se necessário, o adiamento ou o restabelecimento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

§ 9º O plano poderá ser implementado de maneira diferente nas diversas regiões do Estado, levando em conta as peculiaridades, as ocupações de leitos e os dados epidemiológicos locais.

Art. 13. O cronograma de que trata este Decreto será dividido em 4 (quatro) fases subsequentes de 14 (quatorze) dias cada uma delas.

Parágrafo único. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas em frações de tempo distintas.

Art. 14. A liberação de atividades na forma deste Decreto deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V – planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 15. O descumprimento ao disposto neste Decreto, bem como às demais determinações vigentes sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sujeitará o infrator à aplicação de multa.

Art. 16. As infrações classificam-se em leves, moderadas, graves e gravíssimas, as quais serão aplicadas cumulativamente, por cada ato e dia de descumprimento.

Art. 17. A multa será aplicada mediante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e, quando cometidas por pessoas naturais, poderá variar entre:

I – R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 1.000,00 (mil reais) para as consideradas leves;

II – R$ 1.001,00 (mil e um reais) e R$ 4.999,99 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para as consideradas moderadas.

Parágrafo único. Permanecem vigentes, para as multas consideradas graves e gravíssimas, os valores previstos no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e na Portaria nº 001/2020-SESAP/SESED, de 4 de abril de 2020, ou as que vierem a sucedê-la.

Art. 18. A multa será aplicada mediante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, quando cometidas por pessoas jurídicas, poderá variar entre:

I – R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as consideradas leves cometidas;

II – R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) e 24.999,99 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para as consideradas moderadas.

Parágrafo único. Permanecem vigentes, para as multas consideradas graves e gravíssimas, os valores previstos no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e na Portaria nº 001/2020-SESAP/SESED, de 4 de abril de 2020, ou as que vierem a sucedê-la.

Art. 19. Portaria conjunta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) discriminará o rol de infrações consideradas leves e moderadas às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e definirá a respectiva natureza e os procedimentos para a cobrança.

Art. 20. A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Art. 21. Nos termos do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 29.668, de 4 de maio de 2020, a multa poderá ser recolhida ao fundo municipal de saúde, observadas as normas de cada ente, quando o município manifestar interesse na celebração de convênio para delegação da competência para autuação sobre infrações às medidas de saúde.

Art. 22. Não serão aplicadas as penalidades previstas pelo Estado na hipótese de existência de multa no âmbito municipal com o mesmo fato gerador.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. As medidas de saúde adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte aplicam-se a todos os municípios do Estado, à exceção daqueles onde adotadas medidas mais rígidas de isolamento social.

Art. 24. O cancelamento de eventos de que trata o art. 3º, § 1º, do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, fica estendido aos eventos agendados no Centro de Convenções para os próximos 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 25. O Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. Os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 16 de junho de 2020 ficam prorrogados automaticamente até 24 de junho de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão, bem como da necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamento já exigidas.” (NR)

“Art. 10-A. As licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem no período de 24 de março a 16 de junho de 2020 ficam prorrogadas até 24 de junho de 2020.

…………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 26. O Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………….

XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a distribuição de mesas e cadeiras em espaços de conveniência.” (NR)

“Art. 14. …………………………………………………………………………………………

I – ………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………….

g) a proibição de entrada de pessoas acompanhadas, independentemente de laços familiares;

…………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 26. …………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………….

III – vigorarão até 16 de junho de 2020.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 27. O Decreto Estadual nº 29.599, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam prorrogadas até 16 de junho de 2020:

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 28. O cronograma de abertura gradual das atividades econômicas será instituído por ato conjunto do Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadora do Estado, do Secretário de Estado da Saúde Pública e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico.

Art. 29. Fica revogado o inciso XLV do art. 13 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020.

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 29 e nas alterações efetuadas no art. 13, XI, do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que produzirão efeitos a partir de 8 de junho de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Raimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Francisco Canindé de Araújo Silva

Jaime Calado Pereira dos Santos

Opinião dos leitores

  1. Senhores idosos e pessoas do grupo de risco, fiquem em casa. Não se preocupem, seus parentes sadios trarão o vírus até vocês dentro de ? casa.
    Boa sorte, meus velhinhos!

  2. Falta colocar a polícia na porta das casas para proibir a saída das pessoas.
    Não adianta colocar a polícia no centro da cidade.
    Tem que colocar em bairros residenciais.
    Se a pessoa sair na calçada, a polícia chegar em cima.

    1. Piada pronta. Kkkkk
      Chama o exército então.

    1. Cabecinha fechada essa sua. Nunca ouviu o ditado "melhor prevenir que remediar"?
      A prevenção é a melhor arma contra qualquer doença!

  3. O que gorveno tem que fazer é arrumar leito para os pacientes que estão a Deus dará.e não ficar fazendo decreto.

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Mundo

Maduro ironiza María Corina Machado e a chama de “bruxa demoníaca” após Nobel da Paz

Foto: Reprodução

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, chamou no último domingo (12) a opositora María Corina Machado de “bruxa demoníaca”, dois dias depois de ela ser anunciada como vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2025.

A líder da oposição, que foi acusada por Maduro de apoiar uma intervenção estrangeira no país, foi laureada “por sua incansável luta pela democracia na Venezuela”, segundo o comitê norueguês.

“Noventa por cento da população repudia a bruxa demoníaca da Sayona”, disse Maduro durante um discurso em ato pelo Dia da Resistência Indígena, sem mencionar Corina por nome ou citar o prêmio.

O governo atual da Venezuela costuma chamá-la de “a Sayona”, figura do folclore venezuelano descrita como uma mulher de pele clara e com longo cabelo liso e preto, características associadas à Corina.

“Nós queremos paz, e teremos paz – mas uma paz com liberdade, com soberania”, completou Maduro.

Corina declarou declarou apoio às manobras militares dos Estados Unidos no Caribe e dedicou o prêmio “ao povo sofredor da Venezuela” e a Donald Trump, que também estava entre os indicados ao Nobel.

Em entrevista à Fox News no sábado (11), ela disse que Trump “merece” o prêmio, pois “em poucos meses, não apenas se envolveu na resolução de oito guerras, mas suas ações foram decisivas para colocar a Venezuela agora à beira da liberdade”.

A Casa Branca reagiu na sexta-feira (10) à premiação de Corina, dizendo que o comitê do Nobel “demonstrou que coloca a política acima da paz” ao não premiar Trump.

Infomoney

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Brasil

Governadora Fátima Bezerra não vai assumir vaga no STF

Foto: Reprodução

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), não será indicada para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a saída do ministro Luís Roberto Barroso. A informação foi confirmada pelo Governo do RN, nesta terça-feira (14).

Confira a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

Não procede a informação que a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, poderia assumir uma vaga de Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).

A governadora é formada em Pedagogia e jamais exerceu atividade ligada ao Direito. Não há qualquer fundamento, e esse tema nunca foi sequer tratado por Fátima Bezerra.

Natal, 14 de Outubro de 2025.

GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO RN – GAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO RN – ASSECOM

A movimentação em torno da sucessão no STF ganhou força após Barroso anunciar, na quinta-feira (9), que deixará o tribunal nos próximos dias. Indicado em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), o ministro completa 12 anos na Corte.

 

Opinião dos leitores

  1. Não tem capacidade nenhuma nem de ser professora imagine ministra, sabe de nada de direito kkkk

  2. Se fosse de formação jurídica, seria um desastre como é como Professor. Alguém sabe em sala de aula ela lecionou?

  3. É o fim da picada.
    Se bem que nada nos surpreende, ja exister “juízes” de tudo que é jeito hoje lá no STF.

  4. Deve ter sido alguma brincadeira e a equipe dessa idiota acreditou. Mais ridículo do que a provável nomeação dela para o STF é a nota publicada.

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Política

ATE QUE ENFIM: Prefeito Paulinho Freire encaminha à Câmara projetos que viabilizarão licitação do transporte público

Foto: Adriano Abreu

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, protocolou nesta terça-feira (14) na Câmara Municipal três projetos de lei considerados fundamentais para viabilizar a tão aguardada licitação do transporte público da capital potiguar. As propostas envolvem alterações na regulamentação dos transportes opcionais, isenção de impostos e autorização para subsídio tarifário — um conjunto de medidas que compõem o novo marco legal do sistema.

O primeiro projeto encaminhado trata da chamada Lei dos Opcionais, que revoga a legislação anterior de 1997 e estabelece um novo regime transitório para as permissões e autorizações em vigor. A proposta busca uniformizar as regras do setor, corrigindo o que a Prefeitura classifica como uma situação de insegurança jurídica, causada pela coexistência de normas distintas para sistemas paralelos de transporte.

Outro ponto central é o Projeto de Lei do ISSQN, que propõe a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para as operadoras do transporte coletivo urbano. A medida, segundo a gestão municipal, visa conter o aumento da tarifa técnica e reduzir a necessidade de subsídios maiores por parte do Município, já que o imposto impacta diretamente os custos operacionais do sistema.

O terceiro projeto, intitulado Lei do Subsídio, autoriza a concessão de subsídio tarifário aos usuários do transporte coletivo, condicionado à existência de dotação orçamentária específica. A proposta permite que a licitação preveja o uso de recursos públicos para manter uma tarifa acessível à população, assegurando o equilíbrio financeiro do Município e das empresas operadoras.

De acordo com o prefeito Paulinho Freire, “os três projetos formam a base legal necessária para o avanço da licitação do transporte público, que está entre as principais demandas da sociedade natalense. A expectativa é de que, com o novo marco, o sistema passe a operar com maior segurança jurídica, eficiência e qualidade.”

A licitação, segundo o Executivo, deve trazer melhorias como a renovação e modernização da frota de ônibus, redução no tempo de espera nos pontos de paradas e maior conforto aos usuários.

Após tramitação dos projetos na Câmara Municipal, a expectativa é de que o edital de licitação do transporte público de Natal seja lançado ainda no mês de outubro.

Opinião dos leitores

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Política

Prefeitura de Parnamirim oferece descontos de até 70% para regularização do ITIV

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Parnamirim deu início ao maior programa de regularização de imóveis já realizado na história do município. A iniciativa, fruto de um compromisso da gestão da prefeita Nilda, institui um incentivo fiscal inédito voltado à regularização da propriedade de bens imóveis, oferecendo descontos expressivos sobre a base de cálculo do ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis). Com o novo programa, os contribuintes que efetuarem o pagamento integral do imposto à vista e registrarem o título do imóvel até 31 de dezembro de 2025 poderão obter descontos que variam de 40% a 70%, conforme o valor venal do imóvel.

A prefeita Nilda destacou que o programa é uma oportunidade única para os cidadãos regularizarem seus imóveis com condições vantajosas, reforçando o compromisso da gestão em ampliar a arrecadação sem aumentar impostos: “Queremos estimular a regularização e facilitar a vida dos cidadãos. Essa é uma gestão que busca arrecadar mais, mas sem pesar no bolso do contribuinte. O dinheiro arrecadado com os tributos retorna em forma de serviços, obras e ações que melhoram a vida das pessoas. É um ciclo de responsabilidade e desenvolvimento que queremos fortalecer em Parnamirim”, afirmou a prefeita.

Os descontos seguem as seguintes regras: 70% de desconto para imóveis de até R$ 175 mil; 60% para imóveis entre R$ 175 mil e R$ 350 mil; 50% para imóveis entre R$ 350 mil e R$ 700 mil; 40% para imóveis acima de R$ 700 mil. Além de proporcionar segurança jurídica aos proprietários, a medida contribui para a modernização da gestão tributária municipal e para o fortalecimento das finanças públicas, permitindo que mais recursos sejam investidos em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

O pagamento do ITIV também poderá ser feito de forma parcelada, em até seis vezes, porém sem a aplicação do desconto. O valor mínimo das parcelas é de R$ 250 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Com o incentivo, a Prefeitura de Parnamirim reforça o compromisso de estimular a cidadania fiscal, garantindo mais justiça tributária, segurança patrimonial e oportunidades para que cada morador esteja em dia com o município.

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Polícia

MP do Pará investiga evento de Fafá de Belém que gastou mais de R$ 1,5 milhão

Foto: Reprodução

O projeto Varanda de Nazaré, tradicional evento organizado por Fafá de Belém durante o Círio de Nazaré, virou alvo de uma investigação do Ministério Público do Pará (MPPA).

Segundo o site Folha do Pará, o promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo determinou a abertura de um inquérito civil para apurar supostas irregularidades no uso da verba de mais de R$ 1,5 milhão, liberada através de um chamamento público, celebrado entre a Fundação Cultural do Estado do Pará (FCP) e o Programa Estadual de Incentivo à Cultura (PEIC).

Ainda de acordo com a publicação, o objetivo da investigação é descobrir a destinação e a aplicação do valor de R$ 1.569.936,00 repassados para a realização do evento, que reúne artistas e políticos.

O inquérito está sob responsabilidade da Promotoria de Tutela das Fundações, Associações de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial. Até o fechamento desta nota, Fafá de Belém e a Fundação Cultural do Pará ainda não haviam se manifestado sobre o assunto.

No Instagram, a cantora foi bastante criticada: “Finalmente uma notícia boa 😍😍”, disse uma. “Essa mulher chega nessa época, enche os bolsos. Só aparece nessa época!”, afirmou outra. “O Círio [de Nazaré] já virou um ganho para os ricos”, reclamou um terceiro. “Enquanto isso, a saúde de Belém entrando em colapso”, pontuou mais uma.

Na edição deste ano, o Varanda de Nazaré contou com a presença de nomes conhecidos do público. Entre eles estão Alane Dias, Dira Paes, Fábio Porchat, Francisco Gil, Gerson Camarotti, Tati Machado e Rafa Kalimann.

Metrópoles

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Brasil

Ministro minimiza danos e diz que pasta apura causas de apagão

Foto: Reprodução

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o apagão que atingiu todas as regiões do país na madrugada desta terça-feira (14), foi um problema na infraestrutura de transmissão e não falta de energia. A declaração foi feita durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais do MME (Ministério de Minas e Energia).

“Não houve grandes danos ao sistema, o dano foi pontual numa subestação da Eletrobras e nós vamos apurar através desse relatório para evitar novos episódios desse tipo”, afirmou Silveira.

O apagão, que afetou todas as regiões, começou com um incêndio em um reator da Subestação de Energia de Bateias, no Paraná. O incidente desligou a subestação, desagregando as regiões Sul e Sudeste/Centro-Oeste. A ocorrência gerou o desligamento de cerca de 10 mil megawatt de cargas.

O MME acionou um grupo especial de resposta rápida, e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) informou que restabeleceu 100% das cargas em todas as regiões.

O ministro afirmou que o ONS deve apresentar o relatório até a próxima sexta-feira (17) para apurar o dano pontual e evitar novos episódios.

Moradores relatam apagão em várias regiões do país
Moradores de diversas regiões do Brasil relataram falta de energia elétrica na madrugada desta terça-feira (14). Segundo informações da analista da CNN, Isabel Mega, o governo federal está investigando as causas de um incêndio na Subestação de Energia de Bateais, localizada a 30 km de Curitiba, no Paraná, que pode ter causado o apagão em todo o país.

A Enel São Paulo informou que a interrupção afetou 937 mil clientes. Em Avaré, no interior de São Paulo, os usuários relataram que ficaram mais de uma hora sem energia elétrica.

No Rio de Janeiro, a Light RJ, concessionária de energia, comunicou que o apagão resultou na interrupção do fornecimento para 11 subestações da Light, afetando parte da Baixada Fluminense, zona Norte e zona Oeste, totalizando 450 mil clientes.

CNN

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Música

Bandigalado é atração do Oktober Fest Natal no Museu da Rampa

Foto: Divulgação

A Bandigalado Rock Natal será uma das atrações do Oktober Fest Natal, que vai acontecer no próximo dia 25 de outubro, um sábado, no Museu da Rampa, a partir das 16 horas. O show da banda irá iniciar às 18 horas, com a banda MobyDick abrindo o palco às 16 horas. O último lote de ingressos (quase esogtados) ainda está disponível pelo App Outgo. A Bandigalado é uma banda de rock natalense composta por sete integrantes: Alexandre Azevedo (vocal), Lucien Dantas (bateria), André Macedo (baixo), Cláudio Macedo (guitarra base), Silvério Neto (guitarra solo), Misael Queiroz (guitarra solo) e Pedro Ratts (teclado).

A banda foi fundada em 2011 por Alexandre, Lucien, André e Cláudio, amigos de infância e fãs de rock, para se divertirem e confraternizarem com amigos e familiares próximos. Profissionais liberais e sem qualquer experiência com música, os fundadores tiveram que estudar e desenvolver suas habilidades em cada instrumento, para poder se apresentar entre amigos. Com o passar do tempo, a banda se desenvolveu e incorporou novos músicos.

O quinto integrante a entrar foi Silvério, decisivo para a “profissionalização” da banda, elevando o nível e possibilitando tocar músicas mais elaboradas. Na sequência veio Misael, para abrilhantar o time e ampliar as possibilidades de repertório, especialmente em rock nacional. Por fim, Pedro assumiu os teclados, fechando a configuração ideal para a banda.

Hoje a Bandigalado se apresenta em diversos eventos privados e, mais recentemente, se apresentou no badalado Fest Bossa & Jazz, na famosa praia de Pipa, o que rendeu à banda um novo convite para se apresentar na Paraíba, no dia 21 de novembro próximo, no Fest Bossa & Jazz Bananeiras. Uma semana depois deste show, irão se apresentar na Festa Anual do Ex-aluno do Colégio das Neves, no sábado 29.

O nome da banda vem do famoso termo “galado”, apelido jocoso com o qual os natalenses chamavam os militares americanos que aqui estiveram na época da Segunda Guerra, quando frequentavam as festas em seus trajes de gala e conquistavam os corações das moças natalenses. Bandigalado é rock, amizade e som de excelente qualidade. Contatos para shows com Alexandre Azevedo pelo (84) 99461-2027.

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Judiciário

Caso “Rolê Vermelho” entra na fase final na Câmara de Natal

Foto: Reprodução

A Comissão Especial que analisa o pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT) por suposto uso político de recursos públicos no evento “Rolê Vermelho” ocorrido em09 de agosto, na Cidade Alta, encerra a fase de depoimentos das testemunhas de defesa, incluindo a oitiva da própria acusada de quebra de decoro parlamentar, na tarde desta terça-feira (14).

Também será ouvido um funcionário da Fundação Capitania das Artes (Funcarte), órgão municipal responsável por executar a emenda parlamentar, no valor de R$ 18 mil, que resultou no pedido de cassação do seu mandato proposto pelo vereador Matheus Faustino (União Brasil).

Ao fim da instrução processual e dos depoimentos das testemunhas, segundo o Regimento Interno da Casa, começa a correr o prazo de cinco dias para o denunciado para apresentar razões finais.

Em seguida o relator, vereador Fúlvio Saulo (Solidariedade), emite seu parecer e em seguida a Comissão processante decide pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara, vereador Ériko Jácome (PP), a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, o processo será lido integralmente, e, a seguir, os vereadores que desejarem poderão manifestar- se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para sustentar oralmente sua defesa.

Durante a fase de depoimentos as testemunhas ouvidas foram a secretária municipal de Cultura e presidente da Funcarte, Iracy Azevedo, o produtor cultural Geraldo Gondim, a produtora musical Barbara Baracho, da Banda Skarimbó e o seu vocalista, além da cantora Kristal.

Conforme registros oficiais, foram pagos R$ 15 mil à cantora Khrystal e banda; R$ 2,5 mil à banda Skarimbó e R$ 500,00 ao DJ Augusto, totalizando R$ 18 mil com recursos públicos oriundos de emenda impositiva da vereadora Brisa Bracchi.

Em seu depoimento sobre organizador do “Rolé Vermelho: Bolsonaro na Cadeia”, o produtor Geraldo Gondim confirmou que o ato apresentado como “cultural” — realmente tinha viés político associado ao PT, partido ao qual é filiado.

Segundo Gondim, a vereadora Brisa Bracchi não atuou, diretamente, na organização do ato político, ocorrido na “Casa Vermelha”, localizado na rua Princesa Isabel, mas contribuiu por divulgá-lo em suas redes sociais.

“A gente saiu pedindo para todo mundo que tá envolvido pra fazer colab, gravar vídeo, foto…”, declarou Gondim, que admitiu ter produzido e distribuído pulseiras vermelhas com os dizeres “Bolsonaro na Cadeia”.

O denunciante vereador Matheus Faustino chegou a participar da penúltima reunião de oitivas de testemunhas, na quinta-feira (09). “Com as novas provas anexadas, as declarações feitas pelos depoentes a partir das minhas perguntas e por tudo que já se sabia, a Comissão Especial terá condições de julgar o caso com imparcialidade e responsabilidade após finalizado todo o devido processo legal de ampla defesa”, dizia na ocasião.

Para a vereadora Brisa Bracchi, série de depoimentos das testemunhas comprovam que ”não há qualquer prova contra o nosso mandato. As testemunhas foram unânimes em apontar a legalidade dos atos do mandato e explicaram que a execução das emendas foi feita pela Funcarte, dentro de todos os trâmites legais por eles mesmos atestados”.

Tribuna do Norte

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  1. Cassação e inelegibilidade Já!!!
    Não tem nem o que pensar.
    Usou e desviou recursos públicos, para fazer campanha política contra o adversário.
    Se o nosso Brasil fosse um país sério, cabia aqui uma prisão cadeia braba, é sérioo que essa menina fez.
    Mas como se o nosso presidente é um desonesto, mais sujo do que pau de galinheiro im ex presidiário?
    Fora Brisa!

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Política

Moraes citou risco de fuga como principal motivo para manter prisão domiciliar de Bolsonaro

Foto: Reprodução

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para revogar a prisão domiciliar e as demais medidas cautelares impostas ao ex-presidente. Na decisão, Moraes afirmou que há risco concreto de fuga e citou o descumprimento reiterado de determinações judiciais como motivos centrais para manter as restrições.

Segundo o ministro, a manutenção da prisão domiciliar e do uso de tornozeleira eletrônica é “necessária e adequada para cessar o acentuado periculum libertatis” — expressão jurídica usada para indicar perigo à ordem pública ou à aplicação da lei penal caso o investigado permaneça em liberdade plena.

Moraes destacou que o ex-presidente foi condenado pela trama golpista a 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, e que, portanto, há necessidade de garantir a efetividade da execução da pena.

O ministro também ressaltou que as medidas cautelares permanecem válidas para “assegurar a aplicação da lei penal e evitar a evasão do distrito da culpa”, citando manifestações da PGR (Procuradoria-Geral da República).

R7

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Geral

Barroso assina aposentadoria e deixa STF a partir de sábado

Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou nesta segunda-feira (13) sua aposentadoria antecipada, que passa a valer a partir de sábado, 18 de outubro. Com isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá a oportunidade de indicar mais um ministro para a Corte, sua terceira escolha desde que assumiu o mandato em 2023.

Barroso permanecerá em atividade até sexta-feira, resolvendo pendências de gabinete e deixando preparados votos de processos dos quais pediu vista. Entre os casos, ele avalia votar, como ato final no STF, sobre a ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, segundo informações da CNN Brasil.

O ministro poderia seguir na Corte até 2033, quando completaria 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória. No entanto, justificou a saída antecipada afirmando que “a vida é feita de ciclos” e optou por encerrar sua trajetória antes do prazo.

Com a saída de Barroso, seu acervo de processos, incluindo casos remanescentes da Operação Lava-Jato, será redistribuído e ficará sob responsabilidade do futuro indicado. Ele já está fora do sistema de distribuição de processos do STF, preparando a transição para o sucessor.

Atualmente, o favorito à vaga de Barroso é Jorge Messias, ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU). O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) também é cotado como opção, mas corre em segundo plano na avaliação do Palácio do Planalto.

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  1. Quem sabe a musica da Roberta miranda canta!
    Vá com Deus!!
    Se vossa excelência preferir, vá sem Deus também.
    Vá com o cramunhão.
    Você que sabe.

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