A PF (Polícia Federal) registrou em vídeo imagens da apreensão de dinheiro escondido na cueca do senador Chico Rodrigues (DEM-RR). A confirmação da existência dessas imagens consta na decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou o afastamento do congressista do caso. Segundo o documento, ele escondia R$ 15.000 nas vestes íntimas.
Os investigadores solicitaram ao ministro Barroso que mantivesse os vídeos em sigilo, durante o inquérito que apura supostos desvios na Secretaria de Saúde de Roraima. Rodrigues foi 1 dos alvos de uma operação deflagrada na 4ª feira (14.out.2020). Além do dinheiro dentro das roupas, foram encontrados outros R$ 15.000 no imóvel em que ele reside.
“Esta equipe policial possui um vídeo da segunda busca pessoal efetuada, contudo, nesse caso, considerando a forma como os valores foram escondidos pelo Senador CHICO RODRIGUES bem no interior de suas vestes íntimas, deixo de reproduzir tais imagens neste Relatório para não gerar maiores constrangimentos”, pontuou a delegada responsável pela apreensão, no relatório encaminhado ao STF.
Mais abaixo, Barroso detalha parcialmente as imagens e diz que os investigadores gravaram 2 vídeos durante a apreensão.
“Narra que o primeiro vídeo, relativo à retirada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consegue preservar, relativamente, a imagem do corpo do Senador. O segundo vídeo, no entanto, exibe demasiadamente a intimidade do parlamentar e não teria valor significativo para prova da ocultação de valores”, lembrou o ministro.
O ministro determinou que o 1º vídeo seja anexado ao inquérito, mas mantido em sigilo, enquanto o outro deverá ser guardado no cofre da PF.
Quanto ao requerimento formulado pela Polícia Federal acerca da juntada dos vídeos que registram as revistas corporais realizadas no Senador, determino que somente o primeiro deles seja anexado aos autos da Pet. 9009 – e lá mantido em sigilo. O segundo vídeo deve ser mantido em cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo, pois, consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado e não produz acréscimo significativo à investigação – sem prejuízo de que, caso haja necessidade, seja requisitado posteriormente”, pontuou Barroso.
r tiver, de fato, participação nos supostos crimes investigados. “Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”, escreveu.
CONDUTA CHAMOU ATENÇÃO
A delegada responsável pelo caso descreveu no relatório como percebeu que o senador estava escondendo dinheiro. Segundo ela, Chico Rodrigues começou a guardar o dinheiro dentro da roupa depois que os policiais começaram a revistar a casa dele.
“Nesta hora, o delegado Wedson percebeu que havia 1 grande volume, em formato retangular, na parte traseira das vestes do senador Chico Rodrigues que utilizava 1 short azul (tipo pijama) e uma camisa amarela. Considerando o volume e seu formato, o delegado Wedson suspeitou estar o senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho celular. Ao ser perguntado sobre o que havia em suas vestes, o senador Chico Rodrigues ficou bastante assustado e disse que não havia nada”.
Ela afirma que é impossível determinar se a quantia está diretamente ligada aos desvios apurados pelos investigadores. No entanto, acredita que ele resolveu esconder o dinheiro com medo de perder os valores, caso venha a ser julgado e condenado
“Embora não caracterize, por si só, um delito, a legitimar a situação de flagrância, a atitude de ocultar das autoridades de persecução penal o provável produto de delitos perfaz hipótese de decretação de prisão preventiva, por necessidade da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312), já que as cédulas consubstanciam, a um só tempo, elemento de prova das infrações e potenciais objetos de perdimento em caso de futura decisão condenatória (CP, art. 91, II, “b”)”, pontuou.
PODER 360
Agora vai…