O juiz Ivanaldo Bezerra, da 6ª Vara Criminal de Natal, definiu a sentença na ação penal em que o Ministério Público do Estado denunciou os ex-desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
Os dois foram implicados na Operação Judas, que apurou desvios na ordem de R$ 14 milhões do setor de precatórios do Tribunal de Justiça.
Eles foram originalmente denunciados pela Procuradoria Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça em razão do foro privilegiado, mas, quando foram punidos administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a perda do cargo, tiveram o processo remetido à primeira instância.
O teor da sentença não foi disponibilizado. Em contato com o blog, o juiz Ivanaldo Bezerra confirmou que ela foi prolatada, mas explicou que por questões técnicas do Sistema de Automação Judicial (SAJ) não foi possível incluir o documento no espelho de acompanhamento virtual do caso.
Ivanaldo preferiu não comentar a decisão.
A sentença tem marcação de ‘condenação’ e ‘absolvição’, o que significa dizer que algumas das imputações alegadas pelo Ministério Público do Estado não se comprovaram.
O caso dos dois desembargadores foi recentemente tratado em reportagem do jornal ‘O Estado de S.Paulo’, que chamava a atenção para processos judiciais que se arrastavam no Judiciário quando as partes requeridas eram membros da magistratura.
O caso, na primeira instância, está em apuração desde 2014. Rafael e Osvaldo foram originalmente implicados na Operação Judas em 2012.
Nesta terça-feira (31), o BlogdoBG trará os detalhes da sentença.
Que condenação é essa?
Não vão ficar presos
Nem vão perder a função.
Agora qdo é um policial jogam logo pra o presídio e com perda de função…e muita das vezes por coisas tão pequena como o caso do policial do cpre que recebeu 20 reais de propina lá na via costeira…foi excluído com perda de função aí esses dois roubam milhões e fica por isso mesmo…JUSTIÇA É CEGA MESMO…
Enquanto isso ,Carla Ubarana está detida, sendo negado todos os pedidos de Habeas Corpus. Todos tem conhecimento q ela ñ cometeu esse crime só, sem a participação da turma de cima. #Esse é o judiciário q o povo brasileiro ñ quer!!
Voar de classe executiva é o sonho de 10 em cada 10 passageiros independente de qualquer destino ou companhia aérea. Se for em uma das mais conceituadas justamente na arte de mimar o cliente, melhor ainda.
E esta é a fama da Qatar Airways, que já foi escolhida como a melhor classe executiva do mundo em várias eleições.
Uma experiência que é bem mais acessível e certamente atenderá o desejo de quem sonha em um dia poder pertencer a este seleto grupo está no voo que a companhia faz entre São Paulo (aeroporto de Guarulhos) e Buenos Aires. Sim, é possível ir de Qatar Airways para a Argentina e com uma executiva digna da boa fama das companhias árabes.
Antes de voar
Minha oportunidade veio de uma necessidade. Como jornalista, tinha que cobrir o GP da Stock Car em Buenos Aires – a categoria voltou a competir na Argentina no final do ano passado.
E foi justamente pesquisando a volta no site da Smiles que vi que com minhas milhas poderia experimentar a chance de estrear com a Qatar. E justamente em classe executiva.
O trecho era de 25 mil milhas. O negócio foi excelente para um domingo à noite, que já tinha muitos voos lotados.
Reservei o voo que sai às 23h15 de Ezeiza e chega em Guarulhos às 1h45 da manhã na segunda-feira (cerca de 2h30 de voo). Um dos grandes trunfos desta reserva em classe executiva foi ter o acesso à sala VIP em Ezeiza, já que tive que sair direto do Autódromo de Buenos Aires para o aeroporto – e um banho depois de um longo dia de caminhadas na pista para lá e para cá veio a calhar.
Trata-se da sala da LAN, que atende também às companhias da One World, da qual a Qatar faz parte. Dá para dizer que a de Ezeiza tem um padrão bom – e o chuveiro ainda foi um grande diferencial. Comida também honesta e, claro, vinhos argentinos excelentes.
O voo da Qatar Airways
A aeronave é a mesma que segue viagem depois ao Qatar – país que esteve bastante no noticiário devido às restrições do espaço aéreo com seus vizinhos árabes e também, claro, pela realização da próxima Copa do Mundo de futebol em 2022. Trata-se do Boeing 777-200LR, com a configuração 2-2-2 na executiva.
Com check-in e embarque prioritários muito bem executados, era hora de finalmente conferir a fama da Qatar Airways era digna de nota.
Logo na chegada, deu para ver que a experiência é digna das famosas classes executivas árabes. Eu tive uma ótima experiência com a Etihad indo cobrir outra corrida, o GP de F-1 de Abu Dhabi (mas esta é história para um outro post).
Sinceramente, não vi diferença significativa por conta da menor duração da viagem: champagne de boas-vindas, o aperitivo de castanhas, o menu do jantar – com opções muito saborosas, por sinal.
Comi um filet mignon com um malbec argentino que dava a impressão de que eu ainda estava em Buenos Aires… Claro, há um menu mais reduzido (apenas uma entrada), mas era completo, incluindo sobremesa, vinho do porto…
Cansado da intensa cobertura da Stock Car no final de semana, aproveitei para dormir. E que belo cochilo, com o banco que reclina 180 graus, como já é padrão nas executivas das companhias top.
O espaço também é grande – de 3 a 4 janelas. Ainda tive a sorte de não ter ninguém ao lado, dando a sensação de espaço digno de primeira classe.
Mas os insones tinham à disposição centenas de opções de filme. Obviamente, pela duração do voo, você consegue no máximo ver um inteiro de duas horas, talvez.
Veredicto
Voar de classe executiva da Qatar Airways para Buenos Aires pode ser aquele luxo que você se dá para tornar uma viagem corriqueira para Argentina inesquecível.
E, se conseguir este mimo com milhas, recomendo não perder a chance – dificilmente haverá uma opção tão acessível para voar na executiva que é considerada uma das melhores do mundo.
O subsídio ao consumo de óleo diesel, criado pelo governo com o objetivo de encerrar a greve dos caminhoneiros, vai ser renovado. A Casa Civil libera até amanhã um novo decreto que define quanto e por quanto tempo importadores e produtores do combustível, principalmente a Petrobrás, vão receber por litro vendido.
O mercado está na expectativa, no entanto, sobre a dimensão dessa nova fase do programa de subvenção – se será mantido o subsídio de R$ 0,46 dos últimos 60 dias. Se o valor for reduzido, as empresas vão reajustar preços e o consumidor final deverá perceber aumento na bomba.
A subvenção do óleo diesel foi a saída que o presidente Michel Temer encontrou para acabar com a greve dos caminhoneiros. No dia 30 de maio, foi publicada a Medida Provisória 838, na qual a Presidência da República se comprometeu em usar até R$ 9,5 bilhões do Tesouro Nacional para custear parte do diesel consumido pela população. O compromisso se estende até o fim do ano ou até acabar o dinheiro.
Por dois meses, que se encerram nesta terça-feira, a União pagou R$ 0,30 por litro a produtores e importadores para que mantivessem seus preços inalterados. Além disso, abriu mão de mais R$ 0,16 em impostos. Com essas duas iniciativas, chegou ao desconto de R$ 0,46 em cada litro de diesel comercializado por refinarias e importadores, na ponta da cadeia produtiva, que, até chegar aos postos de gasolina, ainda inclui o segmento de distribuição. Esse desconto, no entanto, nem sempre chegou aos consumidores finais, como demonstra o levantamento de preços realizado semanalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Wesley Safadão discutiu com um fã durante um show em Ituiutaba, interior de Minas Gerais. Nas imagens, o cantor aparece fazendo selfies com o público que está bem próximo ao palco, quando uma moça reclama que ele não escolheu o celular dela para tirar foto.
O cantor para de cantar, pede paciência e explica que vai tentar atender a todos.
— Daqui a pouco eu tiro, tá? Espera só um pouco, tá certo? Você sabe o tanto de gente que tem aqui para tirar foto? To tentando fazer meu melhor aqui.
Quando finalmente pega o celular da moça, Safadão volta a interromper o show porque percebe que não há espaço suficiente no aparelho para fazer a selfie.
— A menina pede, dá essa confusão todinha e o celular nem armazenamento tem para tirar uma foto. Como é que pode? Minha filha, organize seu celular e daqui a pouco eu pego, viu?
Um rapaz que estava junto com a moça ficou irritado com a atitude do cantor e arremessou um copo de cerveja no palco. Nas redes sociais, Safadão lamentou o ocorrido e pediu a compreensão do público.
— Tento fazer o meu máximo em cima do palco, tento pegar o máximo de celulares possível… estou ali pra cantar, não pra tirar foto, mas o tempo hoje é assim, todo mundo quer uma selfie e tento fazer meu máximo. Mas não posso aceitar essas atitudes de algumas pessoas e concordar que esse tipo de coisa aconteça. Esse rapaz, acredito que ele estava embriagado, o cara estava muito valente, acho que ele queria ser mais homem do que todos que estavam lá. Eu peço que vocês me entendam, tento pegar o máximo de celular possíveis, mas não vou conseguir pegar o celular de todos durante o show.
Na semana da convenção que confirmará Marina Silva na disputa pelo Planalto, surge mais um nome como possível vice na chapa: o ator Marcos Palmeira.
Filiado à Rede e apoiador de Marina desde 2010, o global apareceu como “prata da casa”, ao lado do presidente do Flamengo, Bandeira de Mello, e Paes de Barros, um dos pais do Bolsa Família. O deputado federal Miro Teixeira (RJ) também era cotado, mas deve se lançar ao Senado, na coligação da Rede com o Podemos no Rio.
Na sexta-feira à noite, o coordenador de alianças da Rede, Pedro Ivo Batista, disse que “ele sempre foi filiado e dignificaria nossa chapa”. Ao jornal O Globo, contudo, o ator negou a possibilidade. “Fiquei muito honrado, nunca me imaginei estar nesse lugar, mas não é o momento”, disse.
As soluções domésticas são um “plano B”, caso a Rede não consiga alavancar alianças para o palanque de Marina. No sábado, Pedro Ivo ofereceu, pela primeira vez, a vaga de vice para um ex-aliado: o PV.
Marina se encontrou com o presidente do PV, José Luiz Penna, na semana passada, como informou o Estado. A reunião foi a primeira em oito anos, desde que Marina deixou a sigla para fundar a Rede. Após desgastes da eleições de 2010, o encontro foi encarado como uma tentativa de “quebrar o gelo”. Mas o convite para a chapa foi feito apenas na convenção do PV, no sábado.
Um ator com experiência em novelas, filmes e séries entende algo sobre cultura, sem falar que ele palestra sobre empreendedorismo sustentável – algo que envolve Economia e Meio Ambiente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na última quarta-feira (250, mas foi divulgada hoje (30) pelo tribunal.
De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF).. A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.
O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.
Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”.
Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”.
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo reabriu as investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975, durante a ditadura militar no Brasil. A reabertura foi possível após a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), no início deste mês, pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista.
Aos 38 anos, Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi). Foi preso, interrogado, torturado e morto no local. Na época, o jornalista foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada por sua família desde o início.
“Queremos a Justiça, queremos conhecer os culpados, mas não é simplesmente uma questão de reviver o passado, mas de construir um futuro melhor. O presente que temos hoje é resultado do passado. Esse passado, se analisarmos os últimos 200 anos do Brasil, não mudou em nada. Os agentes do Estado continuam cometendo crimes e saindo impunes”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista, que faz parte da Ouvidoria de Polícias do Estado de São Paulo.
“No ano passado, os agentes do estado [de Sâo Paulo] mataram mais de 900 pessoas. Isso é duas vezes o número de mortos e desaparecidos na ditadura militar em 20 anos. Esses crimes não vão a julgamento, menos de 8% dos crimes são investigados”, lamentou.
Na tarde desta segunda-feira (30), procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), a viúva do jornalista, Clarice, e o filho, Ivo, concederam entrevista coletiva na sede da TV Cultura, onde Herzog trabalhava, para esclarecer o alcance da decisão da Corte em relação ao caso.
Crime contra a humanidade
Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Herzog cumpriu os requisitos de crime contra a humanidade, o que extingue as possibilidades de prescrição e de anistia dos torturadores e assassinos. O procurador da República Sergio Suiama, que atuou como perito na CIDH na avaliação do caso Herzog, disse que a forma como se organizou a repressão política no Brasil consistia em um ataque sistemático e generalizado contra a população e que isso foi confirmado com a sentença da Corte.
“[A conclusão é que] aqueles crimes cometidos por agentes da ditadura militar brasileira não eram crimes comuns, eram crimes de lesa-humanidade”, afirmou o procurador. Ele explicou que a condição de crime de lesa-humanidade – ou crime contra a humanidade – tem duas principais consequências jurídicas: a não prescrição e a não suscetibilidade de tais crimes à anistia. Ambas argumentações (prescrição e suscetobilidade à anistia) têm sido usadas no Brasil pela Justiça para que agentes repressores da ditadura militar não sejam responsabilizados.
Aplicação em outros casos
A diretora do Cejil, Beatriz Affonso, destacou que a decisão vale para outros crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil.
“Nos demais casos [de crimes durante a ditadura] que estão já denunciados pelo Ministério Público [Federal], repetem-se as características de crime contra a humanidade. A sentença da Corte não se restringe ao caso do Herzog, por isso que ela fala de contexto de crime contra a humanidade. Ou seja, ela entende que todas as violações que foram praticadas por militares e civis a mando da ditadura militar, de 1964 a 1985, ocorreram no contexto de crime contra a humanidade”, explicou..
Beatriz ressaltou que a Lei da Anistia, que é amplamente utilizada para obstruir as investigações e trazer para a sociedade a verdade sobre os crimes da ditadura, e a prescrição são dois institutos que não devem mais ser considerados pelo fato de os crimes que ocorreram durante a ditadura no Brasil terem sido em contexto de crime contra a humanidade, reforçando a impossibilidade desses recursos quando o crime tem essa característica, conforme estabelecido pela Corte.
Até agora, o MPF propôs 36 ações penais que tratam de crimes de repressão cometidos durante a ditadura nas comarcas do Rio de Janeiro, de São Paulo, Marabá (Pará), do Tocantins, de Rio Verde (Goiás) e Florianópolis. Na ações, foram denunciados 50 agentes da ditadura.
De acordo com o MPF, as 36 ações penais estão embasadas em provas testemunhais e documentais, que demonstram não só a ocorrência de crime, ocultação de cadáver, homicídio, sequestro, falsificação dos laudos necroscópicos, mas também comprovam a participação dos agentes específicos envolvidos em cada crime.
Precedente de Nuremberg
Segundo o procurador da República Marlon Weichert, que foi testemunha na Corte Interamericana no caso Herzog, desde o julgamento de Nuremberg (Alemanha), ocorrido após a Segunda Guerra Mundial para julgar crimes de guerra e contra a humanidade, o direito internacional “havia consolidado o entendimento de que esses crimes, que são os mais graves, crimes que a comunidade internacional não admite, não podem ficar impunes. E que nenhuma lei interna, nenhum país pode aprovar uma lei que deixe esses crimes impunes, sejam normas de anistia. Os obstáculos domésticos cedem diante da gravidade desses crimes”.
Weichert acrescentou que a Lei da Anistia no Brasil é invalidada após decisão da Corte Interamericana com a classificação de crime contra a humanidade. “O Estado brasileiro, todos os órgãos do Estado brasileiro, Ministério Público, polícia, Judiciário, além de Legislativo e Executivo, precisam aplicar essa decisão da Corte Interamericana”, disse o procurador, referindo-se a todas as ações relativas a crimes de repressão praticados, durante a ditadura militar, contra a população civil.
O procurador lembrou que a Justiça tem barrado ações de crimes ocorridos durante a ditadura, utilizando, sobretudo, os argumentos da ADPF 153 (Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental 153), em que o Supremo Tribunal Federal se posicionou contra a revisão da Lei da Anistia. Diante disso, Weichert destacou a importância da decisão da corte internacional, que “reavaliou toda a matéria e subiu um patamar de argumentação. Antes, a Corte falava de graves violações de direitos humanos; agora falou expressamente, qualificou os crimes praticados pela repressão brasileira como crimes contra a humanidade”.
Coxa é uma raça q precisa ser muito bem estudada. Fala-se sobre tempos vergonhosos onde se matava apenas por ser contra o regime e essa turma vem falar de um caso já investigado, julgado e resolvido.
A Justiça de São Paulo proferiu decisão inédita relacionada ao comportamento de pessoas em grupos de Whatsapp. Por decisão unânime da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça e São Paulo, uma administradora de grupo de Whatsapp foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais para uma pessoa que sofria bullying constante através da ferramenta. O motivo é que a ré não coibiu ofensas contra um membro.
“Na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos”, escreveu o juiz.
Em primeira instância, a juíza Andrea Schiavo, da 1ª Vara Cível de Jaboticabal, deu improcedência para a ação e pontuou que a jovem não postou qualquer mensagem ou deboche praticando bullying. De acordo com os autos, a jovem, que era menor de idade na época, criou o grupo de WhatsApp em 2014 com o objetivo de combinar com seus amigos de assistir em sua casa jogos da Copa do Mundo. No entanto, ocorreram ofensas contra um dos membros, chamado de “bicha, veado, gay, garoto especial, bichona”, entre outros xingamentos.
Soares Levada concordou com a argumentação, afirmando que a jovem de fato não participou diretamente das ofensas, mas reverteu a decisão em favor do autor com a argumentação de que como administradora do grupo ela deveria ter agido para evitar o bullying e remover as pessoas que falaram as ofensas. “Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo. Quando o encerrou, ao criar outro grupo o teor das conversas permaneceu o mesmo, como as transcrições juntadas aos autos, cuja autenticidade não é questionada, demonstram à saciedade”, afirmou.
A condenação veio baseada no artigo 186 do Código Civil, que estabelece punições em casos de danos morais por atos ilícitos. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, diz o artigo. O relator também afirma que a punição é muito mais simbólica do que poderia ser. “Claro que entendia muito bem o significado dos xingamentos e as alusões à sexualidade do coautor, mas sua pouca idade deve ser levada em conta para que o valor fixado seja muito mais simbólico, muito mais de advertência para o futuro do que uma punição severa, com peso econômico desproporcional”, finaliza a sentença.
Controvérsia
Especialistas ouvidos sobre o caso falaram sobre o precedente e jurisprudência que a decisão pode abrir, inclusive por se tratar de uma adolescente na época dos fatos (hoje, a ré tem 19 anos).
A defesa da ré, inclusive, disse que não concorda com a decisão, que é inédita, mas que não irá recorrer. Por outro lado, a defesa da vítima disse à Folha de São Paulo que “a condenação foi correta porque a ré se omitiu quando poderia ter fechado o grupo, mas fez somente colocações com emojis. Queremos dar luz a um assunto de importância como esse”, disse o advogado Helder Moutinho Pereira.
O diretório do Partido Social Liberal – PSL, partido do presidenciável Jair Bolsonaro, e que é presidido pelo Brigadeiro da FAB Carlos Eduardo, realizou convenção partidária neste sábado, 28, em Natal. Na ocasião, foram homologadas as candidaturas do General Girão Monteiro, para deputado federal e o Dr. Daniel Sampaio para estadual. Os dois pré-candidatos estão desde outubro do ano passado realizando mobilizações e encontros com apoiadores de Bolsonaro no RN.
Várias caravanas do Seridó, da região do Vale do Açu, da Grande Natal e de Mossoró estiveram no evento para apoiar os dois candidatos. Dr. Daniel entende que essa grande aceitação por parte dos apoiadores de Bolsonaro no Estado se deve ao trabalho que foi desenvolvido ao longo de quase um ano, onde foram realizadas ações em pelo menos setenta municípios.
“Agradeço aos amigos e apoiadores que me prestigiaram vindo de todas as regiões do estado. Alguns vieram de ônibus, outros de carona ou em carro próprio, e essa atitude fortalece meu compromisso de lutar pela mudança no nosso estado. Chegou a hora de combater os velhos caciques da política, chegou a hora da esperança e da confiança no nosso futuro coletivo. O PSL está criando uma nova página na história do Rio Grande do Norte”, afirmou Dr. Daniel.
“Lutamos por causa das nossas famílias, lutados porque temos netos. Estamos aqui por vocês pois queremos um Brasil e um Rio Grande do Norte melhor, não de discurso, mas de ações. E são as ações que fazem a diferença nos seres humanos. É exatamente por isso que nós nos movemos dia a dia para irmos buscar as pessoas, ver nos olhos delas o brilho de esperança”, disse o General Girão em seu discurso.
Apoio – Durante a convenção estadual do PSL, o médico Dr. Monte Neto, profissional bastante conhecido e conceituado em Natal, anunciou a retirada de sua pré-candidatura a deputado federal e declarou apoio aos candidatos General Girão e o colega de profissão Dr. Daniel Sampaio, candidatos a deputado federal e estadual, respectivamente. Em sua rede social, Monte Neto, explicou o motivo de sua decisão e afirmou que o Brasil precisa de pessoas com o perfil dos dois para dar um basta à velha política.
“Sou médico, bem-sucedido, tenho meu emprego e meu trabalho. Não aguento esse modo tupiniquim, em especial no Nordeste, de se fazer política. Meu apoio vai para os candidatos do PSL do Jair Bolsonaro, ao qual me filiei, General para Federal e Dr. Daniel para Estadual. Boa sorte para os dois, o caminho é árduo e eles são espontâneos”, afirmou.
A responsabilidade solidária nos contratos de facção mantidos pela indústria têxtil do Rio Grande do Norte será tema de uma audiência pública, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), na próxima segunda-feira (6), em Natal.
A discussão faz parte do processo de julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (nº 0000355-10.2017.5.21.0000) em que os desembargadores das duas Turmas de Julgamento do TRT-RN querem ouvir a opinião de especialistas e autoridades sobre o assunto.
A audiência será realizada no auditório do Pleno do tribunal, a partir das 9h da manhã e será aberta ao público.
Os interessados em assistir a audiência e, também, em fazer alguma exposição técnica sobre o tema, poderão se inscrever no site do TRT-RN (https://goo.gl/P8LBbF), até quinta-feira (2).
O objetivo da audiência é obter elementos complementares para resolução da controvérsia sobre a atribuição da responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa Guararapes Confecção S/A como tomadora de serviços de contrato de facção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir no dia 8 de agosto a proposta de aumento dos salários dos ministros da Corte, atualmente em R$ 33,7 mil.
Durante sessão administrativa que está prevista para a data, os ministros vão definir se a proposta orçamentária do STF vai incluir o reajuste. A inclusão é tratada anualmente e deve ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 de agosto para compor do orçamento dos três poderes que será analisado pelo Congresso.
Efeito cascata
Caso seja aprovado, o reajuste dos salários dos ministros poderia chegar a R$ 39 mil, valor que poderá provocar efeito cascata nos salários do funcionalismo, cujo subsídio é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público.
Entidades de classe que atuam em defesa das prerrogativas de magistrados, promotores e procuradores da República defendem o reajuste, estimado em 12%, por entenderem que as categorias não recebem aumento desde 2015.
Limitações da LDO
No ano passado, a maioria dos ministros do Supremo decidiu não aprovar a proposta de reajuste. Neste ano, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deve manter sua posição de não apoiar o aumento por causa da crise econômica do país e porque não caberia no orçamento da Corte. No entanto, a decisão final será do colegiado.
Além de tentarem convencer os ministros do STF a votarem a favor da proposta, as entidades ainda devem esbarrar nas limitações aprovadas pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, que proibiu a concessão de reajustes para servidores no ano que venda e também veda temporariamente a criação de novos cargos no funcionalismo público.
Dar nojo tamanha ambição desses juizes e promotores.
Trabalham 6 meses por ano e recebem regalias de todo jeito, ferias 60 dias, licenca premio 90 dias e recesso de 20 dias e ainda tem AUXILIO MORADIA de quase 5mil.
REVOLTANTE!!! Vamos se unir aos politicos para pedir fim das regalias.
Isso é um cabaré!
Engraçado que no portal da transparecia a media salarial desses marajas é entre 40 e 50mil, isso é o que se chama defasagem ne?! NUNCA RECEBEM AUMENTO, "os coitadinhos esquecidos".
Fim do auxilio moradia ja!!!!
E o servidor público federal, fica ao Deus dará… a Constituição Federal, desde 1988, previa a data base para o servidor, que até hoje, 30 anos depois, ainda não tem, e fica a espera das migalhas que nos dão..
E o servidor público federal, fica ao Deus dará… a Constituição Federal, desde 1988, previa a data base para o servidor, que até hoje, 30 anos depois, ainda não tem, e fica a espera das migalhas que nos dão.
Sou servidor público e não tenho revisão dos vencimentos desde 2010.
Mas para os paladinos da justiça, a revisão tem que ser anual com efeitos retroativos!
Esses burocratas de plantão estão tomando o poder com suas canetas que hoje têm nas mãos o executivo e legislativo!
Larápios!
Estamos lascados Jorge e ainda mais com essa nossa classe política que só legisla em favor dos seus interesses pessoais e dos seus grupos,com raríssimas exceções,e o povo que se lasque literalmente!!
A LDO só ñ conta ,quando os inescrupulosos do poder querem tomar o país de assalto ,e dividir a dinheirama com as facções partidárias!!Só é lembrada quando é para reajustar os salários dos servidores públicos,servidores esses,q são responsabilizados por todas as mazelas do país.
O número de passageiros pagantes transportados por companhias aéreas brasileiras em voos domésticos e internacionais entre julho de 2017 e junho de 2018 ultrapassou a marca de 100 milhões. Os dados, divulgados nesta segunda-feira (30) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostram que nesse período foram transportados 100,87 milhões de pessoas.
Desse total, 91.947.666 passageiros foram transportados em voos domésticos, e 8.924.824 viajantes nos voos internacionais. O número de passageiros no período considera todos os embarques realizados, ainda que pelo mesmo passageiro dentro de uma mesma viagem, antes de chegar ao destino final (conexões).
“Somente em junho de 2018, os 7.163.396 passageiros embarcados representaram uma variação positiva de 3,4% em relação ao mesmo mês do ano passado (6.922.225)”, informou a Anac.
A agência reguladora informou ainda que no caso de rotas chegando ao ou saindo do Brasil, o número de passageiros registrado foi de 656.358 representando um crescimento de 9,9% em relação a igual período de 2017.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a última vez em que o acumulado de 12 meses havia superado a marca de 100 milhões de viajantes transportados foi em março de 2016.
Confira programa desta segunda-feira(30). O Meio-Dia RN, com este blogueiro, em RESENHA com Walter Fonseca; Sávio Hackradt e Paulo de Tarso. Clique abaixo e ouça.
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe teve início em 23 de abril – Agência Brasil
Circula no WhatsApp um áudio que alerta sobre mortes causadas pelo vírus “H2N3”, uma variação do influenza A H1N1, que causaria a morte rapidamente de quem fosse infectado. A mensagem informa ainda que a vacina da gripe não oferece proteção contra essa doença e que em Goiás, além de mortes registradas, mais de 70 casos estariam sendo apurados. O áudio costuma ser compartilhado com a informação de que um casal morreu em Rio Claro, no interior de São Paulo, infectado por essa mutação do vírus.
O vírus “H2N3” não existe. Segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde, na verdade, em 2017 a circulação do vírus influenza A H3N2 foi predominante no país. Além disso, o casal que faleceu em Rio Claro, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, foi infectado pelo H1N1. O resultado foi obtido por exames feitos pelo Instituto Adolfo Lutz.
A inexistência da circulação do H2N3 foi confirmada pelo Ministério da Saúde. Os vírus de influenza que atualmente circulam no Brasil são o influenza A/H1N1pdm09, A/H3N2 e influenza B.
Segundo o infectologista Alberto Chebabo, do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, a nomenclatura é uma invenção que apenas faz surgir pânico entre as pessoas.
— O vírus que existe é o H3N2. Certamente esse boato tem alguma relação com o surto de gripe que ocorreu nos Estados Unidos recentemente. Por lá, a vacina, que é modificada anualmente, não previu a mutação do vírus, e várias pessoas acabaram infectadas. Aqui no Brasil, porém, a vacina disponível já contempla a proteção para essa mutação.
Os principais sintomas da gripe H3N2 são febre alta, coriza, dores no corpo e tosse seca. O quadro pode ser agressivo em idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas. A vacinação é uma das principais defesas contra o vírus. A previsão é de que a campanha nacional de vacinação comece na segunda quinzena de abril.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira a Resolução Normativa 433, que estabelecia limite de 40% para o pagamento de valores de franquia e coparticipação — e até 60% em planos empresariais. A intenção agora é fazer audiências públicas para avaliar como a questão será regulada. Com isso, vale a Consu 8, norma que não prevê qualquer limite de cobrança de coparticipação e franquia.
A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.
A norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.
A proposta foi apresentada pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Ele ponderou que o objetivo da nova norma era “ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade”, mas admitiu que houve uma “desconexão” entre os objetivos do órgão e a recepção da sociedade. As regras que regem a administração pública permitem que órgãos revejam decisões de acordo com “conveniência e oportunidade”.
— A ANS deve, portanto, ser sensível à apreensão que se instalou na sociedade, revendo-se o ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de uma maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor — disse Aguiar, ao ler seu voto, acompanhado por outros dois diretores na reunião.
Há duas semanas, Aguiar disse, em entrevista ao GLOBO, que a ANS não reveria a decisão, a menos em caso de determinação da Justiça. No voto desta segunda, o diretor frisou que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos.
— Enfatiza-se ainda que a citada norma foi elaborada com base nos estudos e trabalhos realizados por servidores públicos concursados, especializados na regulação do setor de saúde suplementar, e aprovada por uma diretoria colegiada composta exclusivamente por servidores públicos, todos com muitos anos de experiência na própria ANS — afirmou.
Os diretores destacaram a importância de manter o processo, aproveitando os estudos elaborados até agora, para dar continuidade à decisão. Os caminhoes possíveis são a manutenção da atual Concu 8, a elaboração de um novo mecanismo ou até mesmo a aprovação da RN 433.
Especialistas: decisão mostra que assunto precisa ser mais debatido
A reolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.
Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é uma “vitória da sociedade”:
— A decisão demonstra que a agência percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agência — disse Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também questionada judicialmente pela OAB Nacional.
A advogada Maria Stella Gregory, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:
— A iniciativa da ANS reabrir o debate é louvável. Será muito importante que revisitem o tema levando em consideraçao as contribuiçoes de todos, especialmente dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.
A advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avaliou a decisão como uma vitória dos consumidores:
— A ANS está diante de uma grave crise de legitimidade. Ela percebeu que se continuar normatizando para beneficiar apenas os interesses das empresas, sua razão de ser se esgota. A revogação da RN 433 de franquia e coparticipação é, nesse sentido, uma vitória não só dos consumidores, mas da sociedade como um todo.
Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, entende que a revogação é uma resposta às críticas que a ANS recebeu ao anunciar a RN 433.
– Revogar essa resolução não retira o assunto da agenda da ANS. A regulamentação de franquia e coparticipação é uma demanda antiga das operadoras. Entendo que a ANS vai ampliar o debate, mas certamente voltará a ser objeto de uma nova regulamentação. É importante que a sociedade, e os órgãos de defesa do consumidor acompanhem e participem dos debates para que uma nova regulamentação não traga situações abusivas como essa, que poderia chegar à cobrança de até 40% do valor dos procedimentos – ressalta.
Laudo pericial aponta precária estrutura de funcionamento, que coloca em risco a integridade física dos usuários
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Parnamirim promova a imediata interdição do Ginásio Municipal João Gomes da Costa Neto, no bairro Liberdade. A recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, destaca que deve ser proibida a entrada de pessoas e a realização de qualquer tipo de atividade no equipamento por parte da comunidade, em razão de sua precária estrutura de funcionamento, que coloca em risco a integridade física dos usuários.
A recomendação do MPRN está baseada em duas investigações que tramitam no órgão. Um inquérito civil investiga a ampliação das atividades esportivas destinadas às crianças e adolescentes de Parnamirim, sendo fundamental que os ginásios municipais apresentem a devida estrutura física para a oferta de tais atividades; e o segundo acompanha as condições de funcionamento dos cinco ginásios poliesportivos da cidade.
Uma perícia foi realizada com a finalidade de averiguar as condições físicas de instalação, uso e conservação do Ginásio Poliesportivo Municipal João Gomes da Costa Neto, para a oferta de atividades esportivas destinadas ao segmento mirim. O laudo pericial em relação ao equipamento esportivo aponta que a “cobertura encontra-se parcialmente comprometida, pelo fato de diversas telhas terem sido extraídas pelo vento, deixando o telhado incompleto e sem oferecer proteção aos usuários, havendo o risco de acidente em razão das telhas ainda existentes na cobertura apresentarem grave possibilidade de destacamento pelo vento”.
De acordo com o documento, não existem instalações de combate a incêndio, faltando extintores; as grades, portões e corrimões encontram-se muito deteriorados por corrosão e necessitam de recuperação imediata; e a base da estrutura metálica da cobertura apresenta sinais de corrosão e necessita ser reparada.
Com a recomendação, a intenção do MPRN é resguardar a vida e a integridade física das pessoas que frequentam o ginásio, principalmente crianças e adolescentes que realizam atividades esportivas ou recreativas.
Que condenação é essa?
Não vão ficar presos
Nem vão perder a função.
Agora qdo é um policial jogam logo pra o presídio e com perda de função…e muita das vezes por coisas tão pequena como o caso do policial do cpre que recebeu 20 reais de propina lá na via costeira…foi excluído com perda de função aí esses dois roubam milhões e fica por isso mesmo…JUSTIÇA É CEGA MESMO…
Enquanto isso ,Carla Ubarana está detida, sendo negado todos os pedidos de Habeas Corpus. Todos tem conhecimento q ela ñ cometeu esse crime só, sem a participação da turma de cima. #Esse é o judiciário q o povo brasileiro ñ quer!!