Em ação civil pública, protocolada nesta sexta-feira, 20, o Ministério Público de São Paulo pede a dissolução de cinco gigantes da construção: Odebrecht, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Serveng e Queiroz Galvão. A Promotoria acusa as empreiteiras por improbidade e ex-dirigentes do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) por supostamente receberem propinas da Odebrecht sobre as obras da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255) em meio a um ‘bingo’.
As empreiteiras já foram alvo de investigação da Operação Lava Jato, mas até agora, ainda não havia sido pedida a dissolução das empresas.
A ofensiva do Ministério Público de São Paulo pelo fim das empreiteiras põe contra a parede estratégia da Odebrecht de fechar acordos com a Promotoria e pagar valores a longo prazo. Nem mesmo a força-tarefa da Lava Jato havia requerido judicialmente a extinção da Odebrecht.
Em delação, o executivo Roberto Cumplido, ligado à Odebrecht, relatou que participou de ‘diversas reuniões’ no primeiro semestre de 2005. Segundo o delator, os encontros tinham como objetivo ‘combinar e partilhar as licitações’ que seriam abertas pelo DER-SP, sendo a combinação realizada por intermédio de um ‘bingo’.
“Está bastante claro que as empresas demandadas, por intermédio de seus representantes, adotaram procedimento que inviabiliza sua própria existência”, afirmam os promotores Nelson Luís Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Mendroni.
A Promotoria aponta que, em 2005, o Governo de São Paulo (governo Alckmin) iniciou a Segunda Etapa do Programa de Recuperação de Rodovias do Estado. O projeto tinha como objetivo recuperar trechos rodoviários mediante apoio financeiro externo e parcial. Participaram do programa: o Governo, a Secretaria Estadual de Transportes, o DER-SP, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), principal agente financiador, e o Governo Federal.
Ao pedir a dissolução das empreiteiras, o Ministério Público afirma que a ‘a própria constituição das sociedades anônimas fica condicionada à existência de objeto social lícito’.
“Se desde a sua constituição, ou mesmo no curso de suas atividades, o escopo da empresa for antijurídico e/ou ferir a ordem pública, estará autorizada a sua dissolução ou a cassação do registro (autorização para o seu funcionamento)”, destacam os promotores.
“Se é pressuposto para a constituição de qualquer sociedade empresária a existência de objeto não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes, e tendo em vista a demonstração cabal de que as empresas demandadas atuaram exclusivamente em cartel, causando dano material ao Estado e moral à sociedade, seus respectivos atos constitutivos registrados devem ser anulados.”
O Ministério Público atribui às empresas ‘práticas anticompetitivas criminosas’ e ressalta que o objetos das companhias passou a ser antijurídico e a ferir a ordem pública, ‘de modo a ensejar suas respectivas dissoluções’. Na avaliação dos promotores, a ‘má-fé observada não se restringiu à consecução dos contratos’.
“Foi antecedente, exercida antes mesmo da deflagração do procedimento licitatório”, afirmaram os promotores.
“Embora formalmente no papel os objetos das empresas sejam lícitos, mesmo porque, caso contrário, não teriam obtido os respectivos registros, no plano fático foram completamente desvirtuados.”
Para os promotores, ‘admitir’ que as empreiteiras ‘continuem gozando dos direitos que a lei lhes assegura como sociedades empresariais, sobretudo a capacidade para realização de negócios jurídicos, traduzirá situação de perigo para toda a coletividade (no plano difuso), que continuará exposta às práticas fraudulentas por elas (demandadas) levadas a efeito’.
“A manutenção destas empresas apenas perpetua uma prática enraizada nas contratações públicas, devendo ser combatida de todas as formas que se mostrem efetivas”, assinala a Promotoria.
“Faz-se de rigor, assim, independentemente de providências na esfera criminal e de pleitos que porventura sejam propostos na esfera individual, inclusive à luz da Lei Federal n° 8.429/92, que seja decretada a dissolução das empresas demandadas, única medida eficaz a fazer cessar a atividade ilícita e nociva ao erário e à coletividade.”
Estadão Conteúdo

Surper interessante e inteligente essa recomendação. Basta as empresas trocarem de nome pra voltarem limpas e fortes. Ex. Basta a Odebrecht passa a ser chamada de Marcelo. Nova, limpa e aptar pra concorrer as licitações. E aí?
O Ministério Público vai garantir o emprego das pessoas dessas empresas?
Os culpados pela corrupção que sejam punidos, as empresas restituam aos erários os lucros obtidos com a corrupção e as empresas devem continuar com a fiscalização que sempre deveria ter ocorrido.
O MP que deveria ter fiscalizado as licitações ocorridas de forma fraudulenta e não fez, quer agora extinguir empresas que geram impostos e empregos para a sociedade.
É muito fácil quando se tem polpudos contracheques, dinheiro sobrando que não é devolvido ao Executivo quando sobra e não há atrasos nos pagamentos dos salários!
Mais fácil o Brasil acabar
É muito engraçado este MP, eles só que ferrar as empresas, mais os políticos de SP que meteram a mão na propina até agora nada, principalmente o Sr Paulo Preto que era o homem do PSDB.
Exatamente Carlos, esse pessoal que compõem a justiça brasileira são vaidosos. Em que a dissolução dessas empresas ajuda em algo? Elas retornam com outro nome e o que muda?? Medida meramente para aparecer na mídia.
Isso mesmo pq não ferra os políticos e sim as empresas que geram empregos já não basta a recessão que a construção civil já vem passando a mais ou menos 3 anos,se essas empresas fizeram o que fizeram a culpa é da política em especial dos políticos corruptos que envergonham o nosso Brasil e que com isso gerou o desemprego absurdo principalmente na construção civil ,chega de hipocrisia justiça brasileira!