O juiz Eduardo Neri Negreiros, da comarca de Apodi, concedeu medida liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação que nomeou parentes de gestores públicos do Poder Executivo Municipal de Apodi. Entre os beneficiados está Maria Goreti da Silveira Pinto, mãe do prefeito Alan Jefferson da Silveira Pinto, para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
O magistrado também suspendeu a eficácia do ato que nomeou Wellington Carlos Gama, sobrinho do vereador Francisco Antônio Gama, para o cargo de Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte; bem como o ato que nomeou Dagmar Suassuna da Silva, mãe do vereador Antônio Ângelo de Souza Suassuna, para o cargo de Secretária Municipal da Mulher e da Igualdade Racial.
O cumprimento da decisão deverá ser comprovado nos autos no prazo de cinco dias a contar da intimação e para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa pecuniária pessoal ao prefeito Alan Silveira no importe de R$ 5 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (penais, civis e administrativas).
O caso
A manifestação da Justiça se deu atendendo Ação Popular proposta por quatro cidadãos apodienses contra o Município de Apodi e Alan Jefferson da Silveira Pinto, na qual buscam a imediata suspensão da eficácia de três Portarias por alegada violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF e às disposições da Lei Municipal nº 1.072/2016.
Na ação, os autores alegaram que Alan Jefferson, na condição de prefeito do Município de Apodi, no dia 3 de janeiro de 2017, publicou três portarias nas quais nomeia parentes seus e de vereadores para ocupar cargos de secretários municipais.
Segundo os autores, tais atos são ilegais, vez que as pessoas nomeadas têm grau de parentesco com autoridades municipais, o que configuraria nepotismo, prática vedada pela Sumula Vinculante nº 13 do STF e pela Lei Municipal nº 1.072/2016.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Neri Negreiros considerou que ficou evidenciado o direito invocado na medida em que as pessoas nomeadas por meio das três Portarias possuem vínculo de parentesco até terceiro grau com o próprio prefeito e com dois vereadores do município, conforme devidamente comprovado por meio dos documentos juntados aos autos. Ele esclareceu que as portarias de nomeação e os documentos pessoais juntados aos autos atestam as nomeações.
Além do mais, o julgador ressaltou que a ação não está fundada unicamente na Súmula Vinculante nº 13 do STF – que excetua o nepotismo no caso de nomeação de agentes políticos –, mas também na vedação imposta pela Lei Municipal nº 1.072/2016, que, ao regular a questão do nepotismo no âmbito local, estabeleceu, dentre outras providências, que a nomeação de pessoas com vínculo de parentesco com autoridades municipais, como é o caso de prefeito e vereador, estaria expressamente proibida no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo da esfera municipal.
“Não resta dúvida, pois, que a legislação municipal veda de forma geral a nomeação, ainda que em caráter temporário, de parentes até terceiro grau das autoridades municipais dos poderes executivo e legislativo, ficando excetuada, obviamente, aquela em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público”, comentou o juiz Eduardo Neri.
O magistrado explicou que a vedação ao nepotismo tem por objetivo cumprir os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade na Administração Pública, razão pela qual nem sequer se exige a edição de lei formal nesse sentido, o que não afasta, no seu sentir, a competência legislativa suplementar dos municípios.
“Dessa maneira, as nomeações para cargos políticos de Secretários Municipais em discussão nestes autos (mãe do prefeito, mãe de um vereador e sobrinho de outro vereador) configuram nepotismo, sendo prática vedada no âmbito dos poderes executivo e legislativo do município de Apodi, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.072/2016”, finalizou o julgador.
(Processo nº 0100474-09.2017.8.20.0112)
TJRN
Quando o estado é omisso, dá nisso.
MOTOQUEIRO FANTASMA.
multiplique-se
Ele agora vai rouba a paciência de Lúcifer.kkkkk
Sou contra a morte de qualquer ser vivo. Deus nosso pai nos deu o livre arbítrio e a lei de causa e efeito. Todos nós iremos colher o que plantarmos. Ninguém esta isento de cumprir esta lei.
Valeu motequeiro fantasma… Vamos atrás do outro! E motoqueiro fantasma quando vc quiser vir a Parnamirim será bem vindo
?????? parabéns motoqueiro fantasma ! Só acho que você tem que botar uma meta de matar pelo menos 50 Bandidos por dia.
Como é bom acordar e ler uma notícia dessas. Volto acreditar no futuro. Pelo que vejo nos comentários ninguém é contra a morte de as bandidos. Por que não jogar uma bomba em alcansuz? Limpeza geral e imediata e economia de muitos reais.
Parabéns. ESSE SIM ENCONTROU O DESTINO CERTO.
Quem gosta de bandido é o cemitério.
Tem que matar mesmo.
Parabéns.
Perfeito!! Esse dai , pelo menos nessa vida , não rouba mais!! Show!! Parabens amigo!!
-1 bandido e +1 motoqueiro fantasma
Precisamos de mais motoqueiros fantasmas!
-1
PARABÉNS ao HÉROI que exterminou esse marginal.
Parabéns ao MOTOQUEIRO FANTASMA. Um a menos pra fazer mal às pessoas da nossa cidade. Se esse assaltante estivesse praticando o bem, com certeza, não teria morrido dessa maneira. O caminho do bem certamente é o caminho mais certo, mais curto e mais justo.
Tem o quarteto fantástico também.
Parabéns Héroi Motoqueiro,mais um para o inferno!!!!
Sempre gostei do Motoqueiro fantasma!!! P cima da bandidagem!!!
Parabéns motoqueiro fantasma!!!! Vai chegar o dia daqueles que são contra os trabalhadores deste país !!!!!
Natal está precisando de mais notícias como essa.
Cabra conhecido das redondezas da localiza na BR 101. Se confirmado que era ele mesmo, já vai tarde.
Verdade Tales.
A população não aguenta mais, chegaaaaa!!!!!
Beleza. Que os motoqueiros fantasmas se multipliquem pela capital e pelo interior.
Com certeza
MOTOQUEIRO FANTASMA VOCÊ TEM NOSSO APOIO. CHEGA DE IMPUNIDADE AOS BANDIDOS!
Meu herói favorito! Continue esse importante trabalho.
MENOS UM VAGABUNDO que rouba, furta, retira, usurpa os ganhos dos trabalhadores.
O PT IMPÔS o DESARMAMENTO e os índices de criminalidade explodiram devido ao bandido ter arma e o cidadão de bem ser preso por elas.
vamos esquecer o PT, já morreu.
MORREU NÃO JOACY, ISSO SÓ SE CONCRETIZARÁ DEPOIS DE 2018 QUANDO VOLTAR A SER UM PARTIDO NANICO PERDENDO 80% DAS CADEIRAS EM TODO BRASIL
Nao morreu porque tem muitos vagabundos para votar NELLES.
Que notícia linda!