Imagens: Reprodução/Instagram/Pádua Júnior
Um homem de 31 anos suspeito de participar de um roubo de joias avaliado em cerca de R$ 2,5 milhões foi preso nesta quinta-feira (30) em Mossoró. Segundo a Polícia Civil, ele teria monitorado as vítimas com uso de GPS instalado em veículos antes de executar o crime. A prisão aconteceu durante a Operação Aurum, da Polícia Civil, que cumpriu mandados judiciais de prisão e busca e apreensão.
De acordo com a investigação, o suspeito detido foi localizado em um condomínio em Mossoró. No momento da abordagem, ele estaria armado e ainda tentou se desfazer de uma pistola e de um celular, jogando os objetos em um terreno próximo. Ambos foram recuperados pelos policiais.
O roubo ocorreu em novembro do ano passado, em um escritório no centro de Mossoró especializado na compra e venda de ouro e prata. Dois funcionários e uma cliente foram rendidos, amarrados e mantidos sob controle durante a ação criminosa.
Imagens de câmeras de segurança ajudaram a polícia a reconstruir a dinâmica do crime. Segundo o delegado responsável pelo caso, o investigado preso teria atuado de forma planejada, monitorando as vítimas dias antes da ação.
“Semanas antes, ele já estava monitorando as vítimas, colocou um GPS no carro delas. Ele acompanhou o deslocamento até Pau dos Ferros e Assú antes da execução do crime”, afirmou o delegado Paulo Torres, da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos (Defur).
Do local, foram levadas joias e celulares. O prejuízo total estimado chega a cerca de R$ 2,5 milhões. A Justiça também determinou o bloqueio de valores em contas ligadas aos investigados, no mesmo montante do prejuízo, a pedido da Polícia Civil.
Apesar da prisão, outro suspeito ainda não foi localizado. Segundo a polícia, ele já foi identificado e segue sendo procurado. “Ele já está identificado e está em Mossoró. Estamos em contato para que se entregue. Caso contrário, vamos encontrá-lo”, disse o delegado.
As investigações continuam para identificar outros possíveis envolvidos e tentar recuperar as joias roubadas.
Confesso que não sei quem esta dando essas informações à Sra. Cláudia Regina sobre conseguir uma Liminar para disputar Eleições Suplementares, porque nê?
Enfim, Vejamos o entendimento do Colendo TSE sobre essa possibilidade:
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA MUNICIPAL. RENOVAÇÃO. CE, ART. 224. PARTICIPAÇÃO.
1. É assente o posicionamento desta Corte de que o candidato que deu causa à anulação do pleito não poderá participar das novas eleições, em respeito ao princípio da razoabilidade.
[…]
5. Recurso Especial Eleitoral desprovido.
(Respe nº 35901, Acórdão de 29/09/2009, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Volume -, Tomo 207/2009, Data 03/11/2009, Página 42 )
Para que não restem duvidas, cito ainda uma Recente Resolução do TRE/PE de Nº 209 de 11 de Fevereiro 2014, onde o entendimento daquela corte se afina com o da corte Superior. Vejamos o que nos diz seu Art. 10:
Art. 10. Não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 (Código Eleitoral, art. 219, parágrafo único; Resolução – TSE nº 23.256/2010; RESPEs nºs 26.140/2007-PB, 28.116/2007-RS, 28.612/2008-RN, 35.796/2009-MA, 36.043/2010-MG).
Como se pode ver, tal pedido liminar sequer será conhecido.
Comentário: Samir Albuquerque
Cláudia Regina ñ pode
Não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012