Saúde

Prefeitura do Natal decreta situação de emergência para enfrentamento do Coronavírus

O Município de Natal decretou situação de emergência para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS. O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município e também estabelece uma série de medidas que serão adotadas pela administração da capital potiguar em relação ao expediente das repartições públicas e eventos em toda cidade.

Também foi instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19, composto pelo: Prefeito Municipal, que o presidirá; Secretário Municipal de Governo; Secretário Municipal de Comunicação Social; Secretário Municipal Saúde; Secretário Municipal de Educação; Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social; Secretário Municipal de Administração.

Com o decreto, fica estabelecido que para o enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As aulas na rede pública municipal de ensino estão suspensas por 15 dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário. Também está autorizada a nomeação de 100 novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Estão dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente. O decreto também suspendeu por 60 dias as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Estão vedadas as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo; a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal; eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento também estão proibidos. A expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows estão suspensas e há a recomendação para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

Fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO N.º 11.920 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Decreta situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020; e
CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município do Natal para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º. A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Art. 4º. Ficam suspensas as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino pelo período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.

Art. 5º. Ficam suspensos, em caráter temporário, os bloqueios de proventos dos servidores inativos e pensionistas do NATALPREV, ausentes do recadastramento anual cujos meses de aniversário sejam de março a agosto do corrente ano.

Art. 6º. Ficam dispensados de perícia médica pela Junta Médica do Município – JMM, vinculada ao NATALPREV, para fins de convalidação, os atestados médicos com prazos inferiores a 60 (sessenta) dias, os quais deverão ser entregues nas próprias Unidades de Lotação dos Servidores.

Art. 7º. São dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, que compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores e empregados públicos integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Art. 8º. Estão suspensas as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Art. 9º Ficam vedadas ao longo do período de emergência:

I – as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria
Municipal de Governo;

II – a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal.

Art. 10. Ficam autorizadas as nomeações de 100 (cem) novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS (Edital nº 001/2018 SEMAD), para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde.

Art. 11. Fica proibida a realização de eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento.

§1º. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados.
§2º. Fica recomendado o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

Art. 12. Fica determinado que todos os servidores ou funcionários públicos que viajaram ou tiveram parentes próximos com quem convivem diariamente que o fizeram, a partir do dia 01 de março de 2020, para o exterior ou para estados do país com altos índices de incidência do COVID-19, comuniquem o fato aos seus gestores imediatos para que possam ser avaliados, devendo ser aplicadas as seguintes medidas:

I – os que apresentam sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
II – os que não apresentam sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Art. 13. Ficam suspensas as atividades com idosos nos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS e/ou qualquer outro equipamento público municipal. Parágrafo único. Fica recomendada a suspensão de visitação aos internos dos lares para idosos.

Art. 14. Fica determinado quanto ao funcionamento das secretarias e órgãos municipais que:

I – as Secretarias e Órgãos municipais fixarão em Portaria, Provimento e Instrução Normativa próprios, pelo período em que vigorar a situação de emergência, as medidas de restrição de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário; e
II – as Secretarias e Órgãos municipais disponibilizarão canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas repartições públicas municipais.

Art. 15. Fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.

Parágrafo único. O disposto neste caput não se aplica aos servidores e empregados públicos integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana, serviços de cemitérios.

Art. 16. Fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, de forma que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público municipal, se possível em turnos.

Art. 17. As empresas prestadoras de serviços com terceirização de mão de obra, as empreiteiras e as organizações parceiras orientarão e acompanharão diariamente seus colaboradores, adotando medidas e providências de precaução, definidas pelas orientações das autoridades sanitárias e de saúde, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo COVID-19.

Art. 18. As Secretarias e Órgãos municipais acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade.

Art. 19. As empresas de transporte público municipal fixarão informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual.
§1º. As empresas de transporte público municipal promoverão higienização total dos veículos de sua frota, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.
§2º. Fica recomendado às empresas de transporte público municipal a disponibilização de álcool gel para higienização dos motoristas, cobradores e usuários.
§3º. Fica recomendado às empresas de transporte público municipal que não transportem passageiros em número excedente à lotação de bancada.

Art. 20. Fica recomendado aos bares, restaurantes e similares que adotem medidas de prevenção ao COVID-19, e que garantam espaçamento entre mesas igual ou superior a 1 metro.

Art. 21. Ficam os Secretários municipais e titulares de Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta autorizados a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 22. Fica instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19, composto pelo:

I – Prefeito Municipal, que o presidirá;
II – Secretário Municipal de Governo;
III – Secretário Municipal de Comunicação Social;
IV – Secretário Municipal Saúde;
V – Secretário Municipal de Educação;
VI – Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
VII – Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social;
VIII – Secretário Municipal de Administração.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de março de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. A situação de enfretamento de emergência tá tão efetiva que as acdemias dos shoppings e supermercados estão funcionando normalmente c/ todo mundo malhando seus glúteos e peitxolas sem 1 mínimo de preocupação. Eu odeio esse País. Tio Sam, socorro!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

PF afirma que CPMI do INSS restaurou dados de Vorcaro apagados por ordem do STF

Foto: Carol Rosito/CNN

A Polícia Federal divulgou nesta quarta-feira (18) que dados relacionados ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, excluídos por determinação do ministro André Mendonça, do STF, foram reintroduzidos nos sistemas do Senado a pedido da presidência da CPMI do INSS.

Segundo a corporação, a ação gerou um novo fluxo de download “fora do controle inicial da cadeia de custódia estabelecida judicialmente”. A PF afirmou que comunicou os fatos ao magistrado relator do caso.

Na terça-feira (17), a PF recolheu todo o material do ex-controlador do Banco Master, que foi lacrado e formatado conforme determinação do STF. A decisão também proibiu o acesso de parlamentares e assessores à sala-cofre do Senado.

Mendonça justificou a medida como forma de preservar o sigilo sobre a vida privada dos investigados pela Operação Compliance Zero. Entre os arquivos, há imagens pessoais e fotos com parlamentares em momentos privados, de acordo com nota oficial da PF.

O caso segue sob acompanhamento judicial, e a corporação afirmou que continuará tomando as medidas necessárias para manter a integridade dos dados sob custódia legal.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Homem que capotou carro de R$ 500 mil em test drive e destruiu Ford Ranger ao voar sobre duna tem CNH suspensa e histórico de infrações

Foto: Kid Junior/Diário do Nordeste

O empresário Valécio Granjeiro, que capotou um Denza B5 avaliado em quase R$ 500 mil durante um test drive em Fortaleza nesta segunda-feira (16), já tinha histórico de infrações e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em 2025, segundo registros do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).

O caso anterior aconteceu em Canoa Quebrada, Aracati, quando Valécio conduziu uma Ford Ranger em alta velocidade sobre uma duna, resultando na destruição total do veículo. Na época, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que a Polícia Civil abriu procedimento por crime ambiental.

A infração gerou multa de quase R$ 3 mil, com base no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente ao uso de veículo para manobra perigosa. Em junho de 2025, a picape foi vendida e teve perfil no Instagram, sendo exibida em festejos juninos em Russas, conforme registros da época.

Foto: Reprodução

Ainda em 2025, Valécio gravou uma propaganda para uma concessionária de Fortaleza, aparecendo recebendo as chaves de um Ford Ranger Raptor avaliado em R$ 490 mil. Na época, o Detran-CE aguardava encaminhamento do Demutran de Aracati para efetivar o bloqueio de sua habilitação.

No início de 2026, Valécio passou a ser investigado pelo atropelamento e morte de uma pitbull em Russas. Segundo a tutora do animal, o carro atingiu a cachorra e o motorista deixou o local sem prestar socorro. A SSPDS informou que o caso segue em investigação.

O capotamento mais recente aconteceu durante um test drive do Denza B5 na Cidade 2000. Uma funcionária da concessionária teria reduzido o trajeto por segurança. Valécio perdeu o controle do veículo, mas não ficou ferido.

O teste do bafômetro foi negativo e a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) confirmou ausência de sinais de embriaguez. Após o acidente, ele foi liberado pelos agentes e deixou o local sem restrições.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

No STF, Moraes e Flávio citam episódio na Papudinha e reforçam risco à saúde de Bolsonaro

Foto: Reprodução

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se encontrou com o ministro do STF Alexandre de Moraes no gabinete do magistrado em Brasília. O encontro, solicitado por Flávio, teve como pauta a situação de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro, internado desde sexta-feira (13) com pneumonia bacteriana decorrente de broncoaspiração.

Segundo informações de aliados, a conversa durou cerca de 20 minutos e contou com a presença do advogado Paulo Cunha Bueno, defensor de Bolsonaro. O senador apresentou detalhes sobre o estado de saúde do pai e pediu a avaliação de uma prisão domiciliar humanitária.

O ex-presidente segue internado em Brasília e, conforme boletim médico, vem apresentando melhora clínica. A defesa já havia solicitado que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar devido ao risco à saúde, especialmente pela dificuldade de acompanhamento contínuo durante a noite.

Pessoas próximas relataram que Moraes ouviu Flávio atentamente e reconheceu a gravidade do quadro, destacando a relação entre pai e filho, sem discutir questões políticas. Após a reunião, o senador afirmou a jornalistas que o encontro foi “tranquilo” e “objetivo”, e que o ministro vai avaliar a solicitação.

O pedido de prisão domiciliar ainda não tem prazo para decisão. O encontro foi intermediado por um ministro de tribunal superior de Brasília, com bom relacionamento tanto com Flávio quanto com Moraes.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

MAIS UM AUMENTO NO RN: gasolina sobe R$ 0,63 e diesel R$ 0,45; preço deve se aproximar de R$ 9 nas bombas

Foto: Reprodução

A refinaria Clara Camarão, em Guamaré, confirmou novo aumento nos combustíveis com vigência a partir desta quinta-feira (19). Segundo a tabela divulgada, a gasolina terá alta de R$ 0,63 por litro e o óleo diesel de até R$ 0,45, pressionando ainda mais os preços no RN.

De acordo com os dados, a gasolina A passa de R$ 3,1915 para R$ 3,8265 na refinaria. Já o diesel S-500 sobe de R$ 5,0725 para R$ 5,5225. Também há reajuste no diesel marítimo, enquanto o GLP permanece sem alteração, segundo a atualização.

O impacto no combustível que chega ao consumidor também é relevante. Segundo o levantamento, o efeito estimado é de R$ 0,4445 na gasolina e até R$ 0,3825 no diesel, o que tende a elevar os valores nas bombas em Natal e na região metropolitana.

Com a sequência de aumentos, o setor projeta que os preços podem se aproximar de R$ 9 por litro no estado. O cenário preocupa motoristas e deve afetar o custo do transporte e de produtos.

O governo federal informou que pretende atuar sobre os preços e discutir medidas com os estados. No entanto, até o momento, não há anúncio concreto. No RN, também não há previsão de redução do ICMS, segundo o cenário atual.

O último aumento no RN foi na quinta-feira (12), quando a Brava Energia anunciou reajuste nos combustíveis na refinaria Clara Camarão, elevando o diesel em R$ 1,00 por litro e a gasolina em R$ 0,30. Na ocasião, a gasolina A passou a custar R$ 3,1915, enquanto o diesel S-500 e o diesel marítimo subiram para R$ 5,0725 por litro, segundo a tabela divulgada.

Opinião dos leitores

  1. O preço da gasolina acumulou queda de 25,1% em 2022,👈🏿👈🏿👈🏿🇧🇷🇧🇷🇧🇷 segundo levantamento do Poder360 junto a dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Depois de bater o recorde de R$ 7,39 👈🏿por litro, o combustível 👉🏿🇧🇷fechou o ano a R$ 4,96, na média nacional….
    Isso é governo.🇧🇷🇧🇷🇧🇷
    Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/energia/preco-da-gasolina-cai-25-em-2022-mas-mantem-alta-sob-bolsonaro/)
    © 2026 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

“STF interfere e atrasa investigação”, diz presidente da CPMI do INSS após decisão que barrou oitiva

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou nesta quarta-feira (18) decisão do STF que levou ao cancelamento de uma reunião da comissão no Senado. Segundo o parlamentar, a medida impacta o andamento das investigações.

De acordo com o senador, a decisão do ministro Gilmar Mendes autorizou a empresária Leila Pereira a não comparecer à oitiva prevista para o dia. Viana afirmou que a situação interfere nas prerrogativas do Legislativo e provoca atraso nos trabalhos da CPMI, segundo informações do Correio Braziliense.

Segundo o parlamentar, a convocação da empresária tinha como objetivo esclarecer a relação entre instituições financeiras e o sistema previdenciário, especialmente na oferta de crédito consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Ele destacou que ela foi chamada na condição de testemunha.

Viana também afirmou que a comissão identificou, segundo ele, práticas em contratos de empréstimos consignados que podem levar beneficiários a endividamento prolongado. O senador citou casos de dificuldades de quitação e afirmou que a CPMI apura possíveis irregularidades nesse tipo de operação.

O parlamentar disse ainda que, conforme as investigações avançaram, o INSS passou a adotar medidas como auditorias internas e revisão de contratos com instituições financeiras. Segundo ele, algumas empresas tiveram operações suspensas após análises preliminares.

Apesar das críticas, Viana reconheceu, segundo declarou, a validade constitucional da decisão do STF, mas afirmou que considera necessário preservar o equilíbrio entre os Poderes sem comprometer, segundo ele, o direito de investigação do Parlamento.

 

Opinião dos leitores

  1. Essa CPMI não interessa ao STF, executivo e 80 % das casas legislativas, passar esse Brasil a limpo não é coisa fácil.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

VÍDEO: Aliado de Bolsonaro envia ao STF lista com 175 deputados pedindo prisão domiciliar

Imagens: Divulgação/Instagram/Gustavo Gayer

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, uma lista com os nomes de 175 deputados federais que defendem a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi protocolado na tarde desta quarta-feira (18) e ainda não foi analisado.

De acordo com a solicitação, os parlamentares pedem a medida em caráter humanitário. Bolsonaro está internado desde a última sexta-feira (13), no Hospital DF Star, em Brasília, com diagnóstico de broncopneumonia, conforme informações divulgadas por sua equipe.

Segundo o documento, o grupo reúne cerca de 34% dos deputados da Câmara. O parlamentar argumenta que a legislação prevê a preservação da saúde e da integridade física de pessoas sob custódia do Estado.

No pedido enviado ao STF, o deputado afirmou que, quando essas condições não podem ser garantidas no sistema prisional, deve ser adotada uma medida menos restritiva, como a prisão domiciliar, conforme previsto na legislação.

A defesa de Bolsonaro também solicitou, segundo informações do processo, a reconsideração de uma decisão anterior tomada no início de março e referendada pela Primeira Turma do STF. Até o momento, não há decisão do ministro sobre os pedidos apresentados.

Opinião dos leitores

  1. Nada de prisão domiciliar, não justifica o que esses caras que se elegeram na rabeira do Bolsonaro estarem pedindo prisão domiciliar.
    Bolsonaro tem que ir pras ruas, acabar com essa papagaiada de prisão domiciliar, Bolsonaro é um homem de bem, nada deve, não cometeu nenhum crime para estar preso tá?
    Golpe, que golpe?
    A onde existiu isso?
    Golpe é botar ladrões no comando do país.
    Aí sim é golpe.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ala do STF já vê renúncia de Toffoli como “inevitável” diante de avanço da crise

Foto: Divulgação/STF

Uma ala do STF avalia, nos bastidores, que a possibilidade de o ministro Dias Toffoli antecipar a aposentadoria e deixar o cargo vem ganhando força diante do agravamento de uma crise envolvendo o banco Master, de acordo com informações da CNN.

De acordo com relatos de integrantes da Corte ouvidos sob reserva, ao menos três ministros consideram o cenário como possível, diante da avaliação de que a situação pode se tornar insustentável com o aumento da pressão interna e externa.

Segundo essas fontes, a crise envolvendo o banco e seu controlador, Daniel Vorcaro, que está preso, tende a se intensificar. Tanto Toffoli quanto o ministro Alexandre de Moraes negam qualquer irregularidade na relação com a instituição.

Ainda conforme interlocutores do tribunal, há a percepção de que o STF enfrenta um dos momentos mais delicados de sua história recente. Nos bastidores, integrantes avaliam que pode haver necessidade de medidas mais duras para conter o desgaste institucional.

Até recentemente, segundo esses relatos, a hipótese de saída de um ministro era descartada, inclusive durante períodos de tensão política, como nos embates com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Agora, porém, a possibilidade passou a ser considerada como uma alternativa para tentar reduzir a crise.

Opinião dos leitores

  1. Se vivêssemos em um país sério e honesto, esse ridículo não teria passado nem no exame do OAB, seria REPROVADO como foi em dois concursos para juiz, o seu padrinho é um analfabeto, mentiroso, interesseiro, e falso.

  2. Pior é o cabeça de ovo, esse também deveria ser expulso e em seguida preso, pelos inúmeros crimes que cometeu e continua a praticar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Cármen Lúcia barra habeas corpus para Bolsonaro apresentado sem autorização da defesa

Foto: Gustavo Moreno/STF

A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sem autorização dele ou de sua defesa. A decisão foi tomada após manifestação dos advogados do ex-presidente informando que não houve consentimento para o pedido, conforme a coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles.

A ação foi protocolada pela advogada Vanessa Tourino, que alegou, na petição, que Bolsonaro estaria em situação de saúde delicada e solicitou a substituição de eventual prisão por domiciliar, com base em idade, supostas enfermidades e um episódio recente de queda.

Segundo os advogados constituídos do ex-presidente, não houve qualquer autorização para a apresentação do habeas corpus. Em resposta ao STF, a defesa afirmou expressamente que a iniciativa não partiu de Bolsonaro nem contou com aval da equipe jurídica responsável pelo caso.

Com base nessas informações, a ministra concluiu que a autora não tinha legitimidade para protocolar o pedido, já que o ex-presidente possui defesa formal constituída. A decisão também ressalta que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não cabe habeas corpus contra atos de ministros do próprio STF.

Ao final, conforme a decisão, o pedido foi rejeitado sem análise do mérito. A ministra também apontou ausência de documentos que comprovassem as alegações apresentadas e considerou prejudicado o pedido de liminar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Prefeitura de Extremoz abre inscrições para cursos gratuitos em parceria com o Senac

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Extremoz, em parceria com o Senac-RN, está com inscrições abertas para cursos profissionalizantes gratuitos voltados à qualificação e geração de renda no município. Estão sendo ofertadas duas formações: Manicure e Pedicure, com carga horária de 148 horas, e Técnicas de Barbearia, com duração de 168 horas. As aulas serão realizadas de segunda a sexta-feira, no turno da noite, das 18h às 22h.

As inscrições acontecem *até a próxima sexta-feira, 20 de março*, das 8h às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Educação. Para se inscrever, os interessados devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência, com cópias e originais.

De acordo com a gestão municipal, a iniciativa tem como objetivo ampliar as oportunidades de qualificação profissional, incentivando a inserção no mercado de trabalho e o empreendedorismo local. As turmas têm início previsto para o dia 06 de abril.

A ação reforça a estratégia da Prefeitura de investir em capacitação como ferramenta de desenvolvimento social e econômico, oferecendo alternativas concretas para quem busca uma nova profissão ou uma fonte de renda.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

CASO MASTER: Advogado de Vorcaro procurou a PF para tratar sobre acordo de delação premiada

Vorcaro quando foi transferido para penitenciária em Brasília — Foto: Reprodução TV Globo

O advogado de Daniel Vorcaro, José Luís Oliveira Lima, procurou a Polícia Federal (PF) para informar sobre o interesse do banqueiro em firmar um acordo de delação premiada, de acordo com informações obtidas pela TV Globo.

Ele também teria afirmado à PF que Vorcaro não pretende poupar ninguém, e se compromete a entregar todas as informações.

Procurado, o advogado de Vorcaro afirmou que não vai comentar o caso neste momento. Segundo ele, a decisão se deve à “sensibilidade do caso”.

Conhecido como Juca, o responsável pela defesa é dono de um currículo com diversos acordos de delação premiada em casos de grande repercussão – caso do empreiteiro Léo Pinheiro, da construtora OAS, na Operação Lava Jato.

Vorcaro é investigado no caso que apura suspeitas de fraudes financeiras ligado ao Master, e teve a prisão determinada na semana passada, no âmbito das investigações conduzidas pela PF. Uma eventual colaboração poderia trazer novos elementos para o andamento das investigações.

Segundo os relatos, a procura pela PF foi uma forma de sinalizar a disposição do empresário em colaborar com os investigadores.

Inquérito foi prorrogado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) a prorrogação do inquérito do caso Master por 60 dias.

O magistrado atendeu a um pedido da Polícia Federal, que solicitou a prorrogação nesta terça-feira (17).

Na decisão de prorrogação, Mendonça afirma que a PF solicitou a medida para a “realização de diligências reputadas imprescindíveis” para que os fatos em apuração sejam esclarecidos.

g1

Opinião dos leitores

  1. Aperta esse bandido, que ele abre o bico, aí vai ser sujeira que não acaba mais. Pega fogo cabaré.

  2. E o ato do Toffoli ao dispensar multa confessadas pela JBS de R$12.000.000.000,00 (doze bilhões) vai ser anulado.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *