Saúde

Prefeitura do Natal decreta situação de emergência para enfrentamento do Coronavírus

O Município de Natal decretou situação de emergência para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS. O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município e também estabelece uma série de medidas que serão adotadas pela administração da capital potiguar em relação ao expediente das repartições públicas e eventos em toda cidade.

Também foi instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19, composto pelo: Prefeito Municipal, que o presidirá; Secretário Municipal de Governo; Secretário Municipal de Comunicação Social; Secretário Municipal Saúde; Secretário Municipal de Educação; Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social; Secretário Municipal de Administração.

Com o decreto, fica estabelecido que para o enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As aulas na rede pública municipal de ensino estão suspensas por 15 dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário. Também está autorizada a nomeação de 100 novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Estão dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente. O decreto também suspendeu por 60 dias as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Estão vedadas as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo; a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal; eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento também estão proibidos. A expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows estão suspensas e há a recomendação para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

Fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO N.º 11.920 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Decreta situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020; e
CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município do Natal para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º. A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Art. 4º. Ficam suspensas as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino pelo período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.

Art. 5º. Ficam suspensos, em caráter temporário, os bloqueios de proventos dos servidores inativos e pensionistas do NATALPREV, ausentes do recadastramento anual cujos meses de aniversário sejam de março a agosto do corrente ano.

Art. 6º. Ficam dispensados de perícia médica pela Junta Médica do Município – JMM, vinculada ao NATALPREV, para fins de convalidação, os atestados médicos com prazos inferiores a 60 (sessenta) dias, os quais deverão ser entregues nas próprias Unidades de Lotação dos Servidores.

Art. 7º. São dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, que compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores e empregados públicos integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Art. 8º. Estão suspensas as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Art. 9º Ficam vedadas ao longo do período de emergência:

I – as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria
Municipal de Governo;

II – a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal.

Art. 10. Ficam autorizadas as nomeações de 100 (cem) novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS (Edital nº 001/2018 SEMAD), para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde.

Art. 11. Fica proibida a realização de eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento.

§1º. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados.
§2º. Fica recomendado o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

Art. 12. Fica determinado que todos os servidores ou funcionários públicos que viajaram ou tiveram parentes próximos com quem convivem diariamente que o fizeram, a partir do dia 01 de março de 2020, para o exterior ou para estados do país com altos índices de incidência do COVID-19, comuniquem o fato aos seus gestores imediatos para que possam ser avaliados, devendo ser aplicadas as seguintes medidas:

I – os que apresentam sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
II – os que não apresentam sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Art. 13. Ficam suspensas as atividades com idosos nos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS e/ou qualquer outro equipamento público municipal. Parágrafo único. Fica recomendada a suspensão de visitação aos internos dos lares para idosos.

Art. 14. Fica determinado quanto ao funcionamento das secretarias e órgãos municipais que:

I – as Secretarias e Órgãos municipais fixarão em Portaria, Provimento e Instrução Normativa próprios, pelo período em que vigorar a situação de emergência, as medidas de restrição de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário; e
II – as Secretarias e Órgãos municipais disponibilizarão canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas repartições públicas municipais.

Art. 15. Fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.

Parágrafo único. O disposto neste caput não se aplica aos servidores e empregados públicos integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana, serviços de cemitérios.

Art. 16. Fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, de forma que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público municipal, se possível em turnos.

Art. 17. As empresas prestadoras de serviços com terceirização de mão de obra, as empreiteiras e as organizações parceiras orientarão e acompanharão diariamente seus colaboradores, adotando medidas e providências de precaução, definidas pelas orientações das autoridades sanitárias e de saúde, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo COVID-19.

Art. 18. As Secretarias e Órgãos municipais acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade.

Art. 19. As empresas de transporte público municipal fixarão informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual.
§1º. As empresas de transporte público municipal promoverão higienização total dos veículos de sua frota, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.
§2º. Fica recomendado às empresas de transporte público municipal a disponibilização de álcool gel para higienização dos motoristas, cobradores e usuários.
§3º. Fica recomendado às empresas de transporte público municipal que não transportem passageiros em número excedente à lotação de bancada.

Art. 20. Fica recomendado aos bares, restaurantes e similares que adotem medidas de prevenção ao COVID-19, e que garantam espaçamento entre mesas igual ou superior a 1 metro.

Art. 21. Ficam os Secretários municipais e titulares de Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta autorizados a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 22. Fica instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19, composto pelo:

I – Prefeito Municipal, que o presidirá;
II – Secretário Municipal de Governo;
III – Secretário Municipal de Comunicação Social;
IV – Secretário Municipal Saúde;
V – Secretário Municipal de Educação;
VI – Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
VII – Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social;
VIII – Secretário Municipal de Administração.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de março de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. A situação de enfretamento de emergência tá tão efetiva que as acdemias dos shoppings e supermercados estão funcionando normalmente c/ todo mundo malhando seus glúteos e peitxolas sem 1 mínimo de preocupação. Eu odeio esse País. Tio Sam, socorro!!

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Trump falará com líderes militares de alto escalão em reunião convocada às pressas

Foto:  Leon Neal/Pool via REUTERS

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, participará de uma reunião convocada às pressas com líderes militares de alto escalão na terça-feira, 30, de acordo com um funcionário da Casa Branca.

Centenas de generais e almirantes foram convocados pelo secretário de Defesa, Pete Hegseth, para a base do Corpo de Fuzileiros Navais em Quantico, Virgínia, com pouco aviso prévio.

Trump disse à NBC News, em uma entrevista neste domingo, 28, que eles estariam “falando sobre como estamos indo bem militarmente, falando sobre estar em ótima forma, falando sobre muitas coisas boas e positivas”.

A notícia sobre a reunião foi divulgada na quinta-feira, 25, e nenhuma razão foi fornecida inicialmente para o encontro incomum. Trump parecia não saber sobre isso quando foi perguntado pela primeira vez por repórteres durante uma aparição no Salão Oval.

“Estarei lá se eles quiserem, mas por que isso é um grande problema?”, disse Trump.

O funcionário da Casa Branca disse que a participação do presidente não fazia parte do plano original para a reunião, mas que ele decidiu que queria ir.

Estadão Conteúdo

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REVIRAVOLTA: Funcionário simulou ser vítima, mas era cúmplice em assalto a loja de veículos em Mossoró, revela investigação da Polícia Civil

Foto: Divulgação

Dois criminosos invadiram uma loja de carros, abordaram a dona e um colaborador e levaram cerca de R$ 12 mil em joias e dinheiro. O que parecia mais um assalto comum ganhou uma reviravolta durante as investigações da Polícia Civil do Rio Grande do Norte: segundo a corporação, o funcionário também faria parte do grupo criminoso.

Na última sexta-feira (26), a Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur) de Mossoró cumpriu três mandados de prisão e três de busca e apreensão contra suspeitos de envolvimento no crime, nas cidades de Mossoró e Frutuoso Gomes, no Oeste potiguar.

O assalto aconteceu em julho de 2025 em Mossoró. Segundo a polícia, o funcionário do próprio estabelecimento informou aos demais suspeitos que uma das proprietárias da loja costumava portar joias de alto valor e que havia dinheiro em espécie no caixa.

Além disso, o homem teria detalhado a rotina interna da loja e aguardou a saída dos demais funcionários para sinalizar o momento em que a vítima estaria sozinha.

Ainda de acordo com a polícia, após o aviso do informante, a dupla invadiu o estabelecimento armada e “utilizando extrema violência”.

“Para tentar dissimular sua participação, o funcionário ainda simulou ser vítima, chegando a se render e entregar seu próprio celular aos criminosos”, disse a Polícia Civil.

Com o avanço das investigações, a delegacia reuniu provas suficientes para comprovar a participação dos três suspeitos, dois homens de 28 anos e um de 18 anos, o que resultou no cumprimento das medidas cautelares.

Um dos suspeitos foi localizado em uma residência no bairro Abolição, em Mossoró.

O segundo suspeito já estava preso na Cadeia Pública de Mossoró e foi cientificado do novo mandado de prisão.

Já o terceiro suspeito foi localizado na cidade de Frutuoso Gomes, onde foi determinada a aplicação de monitoramento eletrônico.

g1-RN

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VÍDEO: Padre Júlio Lancellotti grita “sem anistia” durante missa em Fortaleza

O padre Júlio Lancellotti trouxe à liturgia palavras de ordem ligadas a pautas políticas durante missa celebrada na Capela São José Operário, em Fortaleza, na última quinta-feira (26).

Durante a celebração gritos de “Sem anistia!”, “Palestina livre!” e “Não passarão”, também foram entoados pelos presentes.

O coordenador da Pastoral do Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo destacou ainda a rejeição da chamada PEC da Blindagem no Senado, proposta que buscava exigir aval prévio do Legislativo para abertura de processos criminais contra parlamentares.

Opinião dos leitores

  1. Esse padre pratica um cristianismo MUITO MAIS PRÓXIMO do Evangelho de Jesus do que muito pastor boca-suja que aparece em investigação da Polícia Federal conversando com político bandido. Com certeza ele não é comunista, mas é uma pessoa que está ao lado dos esquecidos pela sociedade. Deus o abençoe!

  2. Bom grito para um desvirtuado suspeito, perdemos todos, principalmente em uma igreja onde o perdão é um dos maiores ensinamentos.

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Parecer requer cassação de diploma da vereadora Kivia Karoline de Alto do Rodrigues

Fotos: Reprodução redes sociais

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela integral procedência do recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra a expedição do diploma de vereadora do município de Alto do Rodrigues de Kívia Karoline Gomes Tavares, eleita nas eleições de 2024. Kívia Karoline como é conhecida, é filha socioafetiva do ex-prefeito Nixon Baracho, parentesco esse que impossibilitaria Kívia de concorrer às eleições, de acordo com a Constituição Federal (Art. 14,§7º).

Ocorre que no primeiro procedimento de investigação aberto pelo MPE, a defesa alegou que inexistia parentesco e escandalizou o município de Alto do Rodrigues com a apresentação de uma teste de DNA realizado em clínica privada, que demonstrou outra filiação consanguínea da vereadora Kívia, o que até então era desconhecido da população de Alto do Rodrigues que foi surpreendida com o ‘’fato novo’’.

O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao TJRN, comprovando não apenas o laço familiar existente, mas a convivência continua, a relação socioafetiva com o então Prefeito à época, Nixon Baracho, em um acervo de provas que reúnem documentos, registros fotográficos em eventos sociais, políticos e familiares. Dentre as provas, publicações nas redes sociais, em que o ex-prefeito Nixon faz referências à vereadora Kívia, como ’filha’’. Além de declarações públicas do relacionamento de pai e filha no cotidiano da convivência no município.

Outro fato apontado pelo MPE, é que o então Prefeito Nixon, durante sua gestão nomeou Kívia para ocupar cargo de confiança de vice-diretora do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo, corroborando a relação de proximidade e intimidade.

No parecer, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Higor Rezende Pessoa, requer a cassação da expedição do Diploma de Vereadora de Kívia Karoline em razão do reconhecimento do parentesco socioafetivo entre a vereadora e o ex-prefeito Nixon Baracho.

Via Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Não existe essa historinha de filha sócio afetiva, ou ela é filha biológica ou não é filha. Quando o judiciário quer condenar a qualquer custo, cria uma narrativa pra tentar justificar a sua cagad* jurídica.

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[VÍDEO] Wanderlei Silva se pronuncia sobre confusão após luta contra Popó: “vieram pra cima da gente, xingando. Fui covardemente agredido”

Após Popó gravar um vídeo sobre a confusão generalizada após a luta contra Wanderlei Silva, o ex-lutador de MMA ‘Cachorro Louco’ também se pronunciou sobre a briga ocorrida, na madrugada de sábado para domingo, no Spaten Fight Night 2. No vídeo, Wanderlei também mostrou as agressões que sofreu do filho de Popó.

“Como todo mundo viu nas gravações, o time do Popó invadiu o ringue depois do resultado. Eles vieram para cima da gente, mostrando o dedo para a gente e xingando, como fizeram a semana toda”, acusou.

“Em momento nenhum eu tentei agredir ninguém. Eu estava lá separando (a briga) e, de repente, tomei um soco na nuca, depois outro no olho. Fui covardemente agredido”, seguiu.

“Meu olho está sangrando até agora, como vocês podem ver. Estou com muita dor de cabeça. Achei uma atitude bem triste deles”, completou.

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VÍDEO: Barroso diz que votou em 2018 pela prisão de Lula ‘com dor no coração’

 


Imagens: Folha de S. Paulo

O ministro Luís Roberto Barroso deixou a presidência do STF na quinta-feira (25). Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, ele admitiu a possibilidade de antecipar a saída da Corte e comentou sua relação com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e revelou que votou ‘com dor no coração’ contra o habeas corpus preventivo de Lula em 2018, que abriu caminho para a prisão do petista condenado em segunda instância.

“Vamos supor que eu tivesse votado no presidente Lula, que eu gostasse do presidente Lula. Eu sou um juiz. Eu deveria mudar a jurisprudência por querer bem ao réu? A vida de um juiz que procura exercer seu ofício com integridade e sem partidarismo exige decisões que são pessoalmente difíceis”, disse Barroso à Folha de S. Paulo.

“Note-se que, naquele momento, não havia sobre a Lava Jato as suspeições que depois vieram a ser levantadas. Portanto, eu apliquei ao presidente Lula, com dor no coração, a jurisprudência que eu tinha ajudado a criar”, lembrou.

Com informações de Folha de S. Paulo

Opinião dos leitores

  1. Só faltou dizer que esperneou, gritou, chorou, cantou e pediu música no fantástico, esse povo pensa que todos somos idiotas, faltou o “perdeu mane” (linguajar de malandro), “eleições não se ganha….”, “vc é um crápula……….” (gilmar) e outras exposições e frases piegas.

  2. Não Barroso, você não é um juiz, você entrou no STF pela janela, você não fez concurso público prá ser ministro, você era amigo do “rei” e foi nomeado. Entendeu ou quer que desenhe?

  3. Como os jumentos eleitores de Luladrao, disseram que Moro foi imparcial e esse ” ministro” é o que,?

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Secretário de Comércio de Trump diz que é preciso “consertar” o Brasil

EFE/EPA/Samuel Corum / POOL

O secretário de Comércio dos Estados Unidos, Howard Lutnick, afirmou que é preciso “consertar” o Brasil para o país agir corretamente e parar de tomar ações que prejudiquem os norte-americanos.

Além do Brasil, o secretário citou Suíça e Índia como países que precisam “entrar no jogo” de Donald Trump para terem acesso ao mercado dos EUA.

“Temos um monte de países para consertar, como Suíça, Brasil e Índia. São países que precisam realmente reagir corretamente com a América. Abrir seus mercados, parar de tomar ações que prejudicam a América. É por isso que estamos em ‘impedimento’ com eles”, disse Lutnick em entrevista ao programa NewsNation, divulgada neste sábado (27).

“Esses países precisam entender que se você quer vender aos consumidores dos Estados Unidos, você tem que entrar no jogo do presidente dos Estados Unidos”, continuou o auxiliar de Trump.

Assim como o Brasil, a Índia também é tarifada em 50% pelos EUA. No caso do país asiático, porém, 25% da taxação é pela compra de petróleo russo.

Já produtos da Suíça enfrentam tarifas de 39% para entrarem nos EUA.

Índia e Suíça também fazem parte do grupo afetado por tarifas de até 100% para uma série de produtos, incluindo produtos farmacêuticos e caminhões, que passarão a valer a partir de 1º de outubro.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Em um País cujo povo elegeu o maior LADRÃO da história que volta à cena do crime e assalta os aposentados…não tem conserto.

  2. mais um puxa-saco e lambe-saco de Trump que de nada sabe para falar da vida alheia… manda voltar pro pré-Mobral..

    1. Show foi a caminhada do Mec que o Lula fez. Parece que nem puxa-saco tinha 😭😭💩💩💩

  3. mais um puxa-saco e lambe-saco de Trump que de nada sabe para falar da vida alheia… manda voltar pro pré-Mobral

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Segunda Turma do STF forma maioria para manter prisão do “careca do INSS”

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a prisão de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti. Ambos são acusados de participar do esquema de desvios de recursos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como o caso tramita sob sigilo, o mérito do voto do relator, ministro André Mendonça, não foi divulgado. O entendimento foi acompanhado por Edson Fachin e Nunes Marques. Até o momento, o caso tem três votos a favor de manter a prisão dos dois acusados, e nenhum contra.

Ainda falta o voto de Dias Toffoli. O presidente do colegiado, Gilmar Mendes, se declarou impedido de votar.

O processo tramita no plenário virtual da Segunda Turma. Na modalidade, não há debate entre os magistrados. Toffoli tem até sexta-feira (3) para depositar seu voto ou pedir vista, suspendendo o julgamento, ou destaque, levando a discussão para o plenário físico.

Entenda o caso

Antunes e Camisotti foram presos depois de serem alvos de uma operação da PF (Polícia Federal).

Antunes, o “careca do INSS”, é acusado de ser um intermediário dos sindicatos e associações. Ele teria o papel de receber os recursos que eram debitados indevidamente dos aposentados e pensionistas, e, depois, repassar parte deles a servidores do instituto.

Já Camisotti é investigado como um dos beneficiários finais das fraudes envolvendo associações ligadas aos beneficiários.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Gilmar Mendes, ó Gilmar Mendes, sempre seguindo o caminho do mal, ó Gilmar Mendes, tende piedade de nós.

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Geral

Ortopedistas articulam movimento de saída coletiva da Coopmed

Foto: reprodução/google street view

A Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed-RN) poderá sofrer nos próximos dias mais um duro golpe.

Indignados com os valores repassados pela instituição, os ortopedistas estão articulando uma saída coletiva da cooperativa.

Uma sinalização desse fato ocorreu nos últimos dias com a nota divulgada pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia regional Rio Grande do Norte (SBOT-RN), que fez duríssimas críticas aos preços aviltantes da Coopmed.

Informações de bastidores já sinalizam que a saída dos ortopedistas trará uma nova escalada para crise enfrentada pela cooperativa.

Opinião dos leitores

  1. Dr. Geraldo Ferreira, vou te dar um conselho de graça, “pede pra cag*r e saia, pra ti já era.

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Geral

Wanderlei Silva quebra nariz e leva pontos após sofrer ‘nocaute’ na confusão depois da luta contra Popó

Foto: reprodução

Wanderlei Silva precisou ser levado ao hospital na madrugada deste domingo (28) após ser “nocauteado” durante a briga generalizada na luta contra Popó Freitas, no Spaten Fight Night 2, em São Paulo. O ex-lutador foi atingido por um soco no rosto desferido por Rafael Freitas, um dos filhos do tetracampeão mundial de boxe.

Fabrício Werdum, ex-campeão do UFC e corner de Wanderlei, acompanhou o amigo no hospital e divulgou imagens do atendimento, confirmando que ele havia sofrido uma fratura no nariz. “O Wanderlei está aqui no hospital, tomando pontos nos olhos. Quebrou o nariz, porque ele foi muito maldoso. Ele poderia ter feito uma coisa muito grave”, afirmou em publicação nas redes sociais.

Após a agressão, Wanderlei ficou inconsciente por alguns minutos e recebeu atendimento médico ainda no ringue. Com um corte profundo no rosto e sangramento intenso, o ex-lutador foi levado a um hospital na zona sul de São Paulo e recebeu alta ainda neste domingo.

No ringue, o curitibano havia sido penalizado repetidas vezes por golpes ilegais, como cabeçadas e joelhadas. A luta terminou no quarto round, com vitória de Popó por desclassificação.

Patrocinadora reprova briga

A cervejaria Spaten, que patrocinou o evento, divulgou uma nota em suas redes sociais reprovando a confusão entre as equipes. Veja a manifestação na íntegra:

“Acreditamos que o espírito esportivo e o respeito às regras devem sempre prevalecer. Reprovamos os eventos que ocorreram após o término da última luta, que não representam esses princípios. Continuaremos trabalhando para apoiar e elevar os valores do esporte e das artes marciais.”

Estadão Conteúdo

Opinião dos leitores

  1. Foi vergonhoso, não tiveram nem a concorrência de pedir desculpas ao público, ficaram comemorando, o q é que eu não sei

    1. Concordo com vc, vai entender o ser humano, impede briga de galo, caes, passarinho (o que é correto) e ao homem é permitido se agredir mutuamente.

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