Saúde

Prefeitura do Natal decreta situação de emergência para enfrentamento do Coronavírus

O Município de Natal decretou situação de emergência para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS. O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município e também estabelece uma série de medidas que serão adotadas pela administração da capital potiguar em relação ao expediente das repartições públicas e eventos em toda cidade.

Também foi instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19, composto pelo: Prefeito Municipal, que o presidirá; Secretário Municipal de Governo; Secretário Municipal de Comunicação Social; Secretário Municipal Saúde; Secretário Municipal de Educação; Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social; Secretário Municipal de Administração.

Com o decreto, fica estabelecido que para o enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As aulas na rede pública municipal de ensino estão suspensas por 15 dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário. Também está autorizada a nomeação de 100 novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Estão dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente. O decreto também suspendeu por 60 dias as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Estão vedadas as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo; a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal; eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento também estão proibidos. A expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows estão suspensas e há a recomendação para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

Fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO N.º 11.920 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Decreta situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020; e
CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município do Natal para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º. A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Art. 4º. Ficam suspensas as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino pelo período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.

Art. 5º. Ficam suspensos, em caráter temporário, os bloqueios de proventos dos servidores inativos e pensionistas do NATALPREV, ausentes do recadastramento anual cujos meses de aniversário sejam de março a agosto do corrente ano.

Art. 6º. Ficam dispensados de perícia médica pela Junta Médica do Município – JMM, vinculada ao NATALPREV, para fins de convalidação, os atestados médicos com prazos inferiores a 60 (sessenta) dias, os quais deverão ser entregues nas próprias Unidades de Lotação dos Servidores.

Art. 7º. São dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, que compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores e empregados públicos integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Art. 8º. Estão suspensas as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Art. 9º Ficam vedadas ao longo do período de emergência:

I – as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria
Municipal de Governo;

II – a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal.

Art. 10. Ficam autorizadas as nomeações de 100 (cem) novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS (Edital nº 001/2018 SEMAD), para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde.

Art. 11. Fica proibida a realização de eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento.

§1º. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados.
§2º. Fica recomendado o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

Art. 12. Fica determinado que todos os servidores ou funcionários públicos que viajaram ou tiveram parentes próximos com quem convivem diariamente que o fizeram, a partir do dia 01 de março de 2020, para o exterior ou para estados do país com altos índices de incidência do COVID-19, comuniquem o fato aos seus gestores imediatos para que possam ser avaliados, devendo ser aplicadas as seguintes medidas:

I – os que apresentam sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
II – os que não apresentam sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Art. 13. Ficam suspensas as atividades com idosos nos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS e/ou qualquer outro equipamento público municipal. Parágrafo único. Fica recomendada a suspensão de visitação aos internos dos lares para idosos.

Art. 14. Fica determinado quanto ao funcionamento das secretarias e órgãos municipais que:

I – as Secretarias e Órgãos municipais fixarão em Portaria, Provimento e Instrução Normativa próprios, pelo período em que vigorar a situação de emergência, as medidas de restrição de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário; e
II – as Secretarias e Órgãos municipais disponibilizarão canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas repartições públicas municipais.

Art. 15. Fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.

Parágrafo único. O disposto neste caput não se aplica aos servidores e empregados públicos integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana, serviços de cemitérios.

Art. 16. Fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, de forma que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público municipal, se possível em turnos.

Art. 17. As empresas prestadoras de serviços com terceirização de mão de obra, as empreiteiras e as organizações parceiras orientarão e acompanharão diariamente seus colaboradores, adotando medidas e providências de precaução, definidas pelas orientações das autoridades sanitárias e de saúde, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo COVID-19.

Art. 18. As Secretarias e Órgãos municipais acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade.

Art. 19. As empresas de transporte público municipal fixarão informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual.
§1º. As empresas de transporte público municipal promoverão higienização total dos veículos de sua frota, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.
§2º. Fica recomendado às empresas de transporte público municipal a disponibilização de álcool gel para higienização dos motoristas, cobradores e usuários.
§3º. Fica recomendado às empresas de transporte público municipal que não transportem passageiros em número excedente à lotação de bancada.

Art. 20. Fica recomendado aos bares, restaurantes e similares que adotem medidas de prevenção ao COVID-19, e que garantam espaçamento entre mesas igual ou superior a 1 metro.

Art. 21. Ficam os Secretários municipais e titulares de Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta autorizados a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 22. Fica instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19, composto pelo:

I – Prefeito Municipal, que o presidirá;
II – Secretário Municipal de Governo;
III – Secretário Municipal de Comunicação Social;
IV – Secretário Municipal Saúde;
V – Secretário Municipal de Educação;
VI – Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
VII – Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social;
VIII – Secretário Municipal de Administração.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de março de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. A situação de enfretamento de emergência tá tão efetiva que as acdemias dos shoppings e supermercados estão funcionando normalmente c/ todo mundo malhando seus glúteos e peitxolas sem 1 mínimo de preocupação. Eu odeio esse País. Tio Sam, socorro!!

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Geral

FIM DAS BETS? Governo articula medida provisória para banir jogos online e limitar apostas esportivas


Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O governo federal prepara uma Medida Provisória (MP) com o objetivo de proibir os jogos online e impor restrições severas às apostas esportivas no país. A minuta do texto ainda passa por ajustes finais, mas a tendência inicial avaliada nessa quarta-feira (16) era o veto total a essas modalidades. A publicação oficial é esperada para os próximos dias.

A iniciativa alinha-se às recentes críticas públicas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o impacto negativo do vício em apostas e o endividamento das famílias brasileiras. Contudo, o teor da medida já enfrenta forte resistência de clubes de futebol, empresas do setor e veículos de imprensa.

No início da semana, Lula deu entrevista com críticas às bets, após encontrar famílias que sofreram com o vício do jogo. “Estamos tomando decisões e logo vamos anunciar a decisão que a gente vai tomar em relação a isso, porque é uma doença, não é um jogo. É a indução de inocentes a um vício”, disse o presidente.

Impacto financeiro e mobilização dos clubes

Os clubes de futebol brasileiros iniciaram uma forte articulação para tentar barrar a iniciativa governamental. O setor calcula uma perda estimada em R$ 1 bilhão em patrocínios caso a proibição seja confirmada.

Grandes clubes como Flamengo, Corinthians, Palmeiras e São Paulo possuem acordos de patrocínio master com casas de apostas que superam a marca de R$ 100 milhões anuais por clube. Nos bastidores, discute-se a redação de uma nota oficial classificando a MP como eleitoreira e resultado da ineficiência do Estado no combate ao mercado ilegal.

As empresas de apostas (bets) também se mobilizam para tentar reverter a decisão, estudando medidas judiciais caso a MP seja editada. O setor argumenta que a proibição formal pode surtir o efeito oposto, estimulando o crescimento de plataformas clandestinas, que operam sem registro oficial no Brasil e sem recolhimento de impostos. A medida desagrada a veículos de comunicação que transmitem partidas de futebol e lucram com a publicidade.

Com informações do Estadão

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Geral

[VÍDEO] PF apreende R$ 2,5 milhões e investiga desvio de recursos para financiamento de campanhas no Pará


Vídeo: Reprodução/Metrópoles

A Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 2,5 milhões em espécie dentro de uma caixa de papelão transportada em um veículo blindado em Belém (PA). A operação, realizada na última quarta-feira (16), resultou na prisão em flagrante de duas pessoas logo após o saque do dinheiro em uma agência bancária.

Além da expressiva quantia em dinheiro, a corporação recolheu uma arma de fogo, materiais diversos para perícia e o automóvel utilizado no transporte. De acordo com as investigações conduzidas com o apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), o montante tem origem em desvio de recursos públicos e seria destinado ao financiamento irregular de campanha eleitoral.

A apuração aponta que a operação mira diretamente dois políticos suspeitos de envolvimento em esquema de compra de votos, sendo um candidato a deputado estadual, que atualmente exerce o cargo de vereador e um candidato a deputado federal, que possui mandato de deputado estadual.

Nenhum dos dois políticos investigados foi detido durante a ação policial. Os dois presos em flagrante foram encaminhados à Justiça Eleitoral do Pará e poderão responder, de acordo com o grau de participação de cada um, por crimes como lavagem de dinheiro, peculato, associação criminosa, corrupção eleitoral, porte ilegal de arma de fogo e resistência.

Com informações do Metrópoles

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Geral

[VÍDEO] Janja pede rejeição ao bolsonarismo e alfineta Michelle Bolsonaro durante comício em Ceilândia


Vídeo: Reprodução/Estadão

A primeira-dama Janja Lula da Silva aproveitou o comício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizado nessa quarta-feira (16), em Ceilândia, no Distrito Federal, para atacar o bolsonarismo, em especial a candidata ao Senado Federal pelo PL, Michelle Bolsonaro.

“Inclusive tem uma Bolsonara daqui de Ceilândia que vocês conhecem bem. Digam não ao Bolsonaro e não ao Bolsonarismo. Não ao retrocesso e ao entreguíssimo do nosso país. Vamos continuar construindo um Brasil mais justos, mais inclusivo e com mais oportunidade para todas e todos”, disparou Janja em referência a candidatura de Michelle e ao clã bolsonarista do Distrito Federal.

Após a fala de Janja, Lula discursou pedindo voto as candidatas apoiadas pelo PT ao Senado Federal no DF. “Nós temos duas candidatas da direita e nós temos ao nosso nado essas duas senhoritas aqui. A Érica e a Leila. Quem votar no 13 vota no 123 e 131. É importante saber, quem vota na Érica o segundo voto é da Leila, quem vota na Leila o segundo voto é da Érica. Precisamos eleger às duas ao Senado”, concluiu o petista.

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Geral

TRE-RN multa Allyson Bezerra em R$ 53 mil por alterar percentual de Álvaro Dias em pesquisa divulgada no Instagram

Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o prefeito Allyson Bezerra ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 53.205,00 por divulgar incorretamente dados de uma pesquisa eleitoral em seu perfil oficial no Instagram. A sentença foi proferida pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, ao julgar procedente a representação movida pela coligação Endireita RN.

O processo (nº 0600928-27.2026.6.20.0000) teve origem em uma postagem feita em 11 de setembro, referente ao levantamento da Exatus registrado sob o número RN-07539/2026. Na publicação, que trazia expressamente o número de registro oficial da pesquisa, Allyson aparecia com 41,90% das intenções de voto e Cadu de Lula com 17,59%, índices corretos. No entanto, o percentual atribuído ao candidato Álvaro Dias foi divulgado como 20,5%, enquanto o dado real registrado era de 22,20%, gerando uma divergência de 1,70 ponto percentual.

A defesa reconheceu a falha e alegou ausência de dolo, sustentando que se tratava de um erro material sem intenção de manipular o eleitorado. Os advogados de Allyson argumentaram que a discrepância estava dentro da margem de erro da pesquisa (2,53 pontos percentuais) e não alterava a posição dos candidatos no cenário eleitoral.

O relator do caso rejeitou as justificativas. O magistrado destacou que a margem de erro é uma ferramenta técnica estatística e não autoriza o divulgador a alterar os números oficiais apurados. O voto ressaltou ainda que a indicação do número de registro da pesquisa reforçou na postagem a falsa garantia de fidelidade aos dados oficiais.

O TRE-RN ressaltou que a exclusão posterior da postagem e a publicação de uma versão corrigida não anulam a irregularidade anterior, embora a atitude espontânea tenha servido para atenuar a pena, fixada no patamar mínimo legal.

A condenação fundamenta-se no artigo 33, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 17 da Resolução-TSE nº 23.600/2019, que coíbem a veiculação de pesquisas manipuladas ou com dados alterados em relação ao registro oficial.

Com informações do Agora RN

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Geral

MAIS UMA ESTATAL NO VERMELHO: Infraero acumula rombo de R$ 1,3 bilhão em dois anos e TCU alerta para risco financeiro

Foto: reprodução/Google Mapas

A Infraero fechou 2024 e 2025 com um rombo acumulado de R$ 1,315 bilhão. O Tribunal de Contas da União (TCU), diante da deterioração das contas, alertou para o risco à sustentabilidade financeira da estatal.

O prejuízo primário foi de R$ 540 milhões em 2024 e saltou para R$ 775 milhões no ano seguinte. A situação piorou depois que as concessões reduziram drasticamente a presença da Infraero. A empresa administrava 66 aeroportos em 2011, mas iniciou 2026 com apenas 22 terminais regionais — todos deficitários — além do Santos Dumont, no Rio de Janeiro, seu único aeroporto lucrativo.

De acordo com a projeção técnica do TCU, o limite anual de 6,5 milhões de passageiros no Santos Dumont pode retirar R$ 983 milhões do resultado operacional da Infraero entre 2026 e 2030. Mantida a restrição, a estatal deve continuar no vermelho e terminar o período com apenas R$ 441,5 milhões em caixa, aumentando o risco de passar a depender de dinheiro do Tesouro Nacional.

O tribunal ressalta que não existe necessidade imediata de socorro público. A Infraero encerrou 2025 com R$ 1,58 bilhão disponível, parte obtida com receitas extraordinárias. O problema é que essa reserva poderá ser consumida nos próximos anos se o cenário não mudar.

O TCU comunicou, por unanimidade, o risco ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Tesouro Nacional. A Corte não determinou o fim do limite no Santos Dumont, mas cobrou justificativas técnicas para que novos aeroportos deficitários sejam entregues à estatal.

Com informações do Poder360

Opinião dos leitores

  1. Flávio Bolsonaro vai ter muito trabalho para resolver esse pipino deixado por lula. O Brasil está uma bagunça generalizada!

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Polícia

PECULATO: Agente público é preso após admitir que pegou carteira de estrangeiro morto em Natal

Reprodução

Um agente público de 69 anos foi preso em flagrante nesta quarta-feira (16), suspeito de peculato, após admitir que pegou e abriu a carteira de um estrangeiro encontrado morto em um apartamento no bairro de Ponta Negra, Zona Sul de Natal.

De acordo com a Polícia Civil, as equipes foram acionadas durante a madrugada para atender à ocorrência da morte. Durante a análise do local, foi percebido que a carteira da vítima, deixada sobre um móvel, havia desaparecido.

Após buscas, o objeto foi encontrado em um terreno próximo ao condomínio, ainda com cartões bancários do estrangeiro. Questionado pelos policiais, o agente público admitiu que havia pegado e aberto a carteira.

O homem foi encaminhado ao sistema prisional e ficará à disposição da Justiça. A Polícia Civil não informou qual função pública era exercida pelo suspeito.

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Brasil

“NÃO SEJA MODERADO COM O MAL”: Nikolas declara apoio a Mendonça antes de sessão no STF

Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados e Nelson Jr./SCO/STF

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) declarou apoio ao ministro André Mendonça antes da sessão do STF que discutiu a possível abertura de investigação contra Alexandre de Moraes no caso Banco Master.

“Não seja moderado com o mal. Estamos com você”, escreveu Nikolas em uma publicação no X, direcionada a Mendonça.

O julgamento analisaria se os elementos reunidos pela Polícia Federal justificavam uma investigação sobre a relação de Moraes com Daniel Vorcaro. O relatório cita 52 mensagens enviadas pelo banqueiro ao ministro, mas não apresenta eventuais respostas. A sessão terminou sem decisão após Flávio Dino pedir vista.

Com informações do Poder360

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Saúde

SAÚDE MENTAL: RN registra 8,3 mil afastamentos por transtornos mentais e fica em 5º no Nordeste

Foto: Artur Moês – Coordcom/UFRJ

O Rio Grande do Norte registrou 8.339 licenças médicas por transtornos mentais em 2025 e aparece na quinta posição no Nordeste, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em todo o país, mais de meio milhão de afastamentos foram concedidos por problemas como depressão, ansiedade, transtorno bipolar, alcoolismo e dependência de drogas.

O trabalhador que ficar impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos pode pedir ao INSS o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. De acordo com o advogado trabalhista e professor da Estácio Túlio Chaves, é necessário comprovar a incapacidade em perícia, manter a condição de segurado e, normalmente, ter pelo menos 12 contribuições mensais.

Quando o transtorno é provocado ou agravado pelo ambiente profissional, o benefício pode ser enquadrado como acidentário, na categoria B91. Nesse caso, a empresa deve continuar depositando o FGTS, e o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após retornar ao emprego.

Para comprovar a relação com o trabalho, podem ser apresentados laudos médicos, registros de metas abusivas ou sobrecarga, mensagens, e-mails, depoimentos de colegas e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a emitir o documento, o trabalhador pode procurar o sindicato ou o próprio médico.

Já o benefício comum, classificado como B31, é concedido quando não existe relação reconhecida entre o adoecimento e a atividade profissional. Nessa modalidade, não há estabilidade depois do retorno, e a empresa não precisa recolher o FGTS durante o afastamento. Caso o INSS faça o enquadramento incorreto, a decisão pode ser contestada.

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Brasil

PRESSÃO INTERNACIONAL: Deputado aliado de Trump cobra ação da OEA contra Moraes antes das eleições

Imagem: REUTERS/Adriano Machado

O deputado republicano Chris Smith, aliado do presidente Donald Trump, enviou uma carta à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à OEA, cobrando medidas e monitoramento das ações do ministro Alexandre de Moraes às vésperas das eleições brasileiras.

No documento, Smith cita denúncias de abuso de autoridade e censura e usa as revelações do caso Banco Master para aumentar a pressão sobre o ministro. O parlamentar menciona as mensagens e os encontros de Moraes com Daniel Vorcaro, além do contrato entre o banco e o escritório de advocacia da mulher do magistrado.

O republicano pediu uma manifestação pública da OEA e medidas para garantir aos brasileiros liberdade de expressão e “eleições livres e autênticas”. Até o momento, a entidade não respondeu oficialmente à cobrança.

Smith já havia defendido sanções contra Moraes. A nova ofensiva ocorre enquanto Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo estão em Washington articulando a retomada de punições da Lei Magnitsky contra o ministro e outros integrantes do STF.

Com informações do UOL

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Brasil

“QUEM VOTA EM LULA VOTA EM MORAES”: Flávio promete indicar cinco ministros ao STF

Reprodução

Flávio Bolsonaro (PL) voltou a associar Lula (PT) ao ministro Alexandre de Moraes e afirmou que, se eleito, poderá indicar cinco novos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi dada nesta quarta-feira (16), durante agenda em Juazeiro do Norte, no Ceará.

“Quem está votando em Lula está votando em Alexandre de Moraes”, disparou Flávio. De acordo com ele, as novas indicações acabariam com o “triste espetáculo de tentativa de proteger Alexandre de Moraes” dentro da Corte.

A conta apresentada por Flávio inclui a vaga atualmente aberta, após o Senado rejeitar Jorge Messias, indicado por Lula, as futuras aposentadorias de Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes e uma eventual saída de Moraes por impeachment.

Ao comentar a sessão que terminou sem decisão sobre a abertura de investigação contra Moraes, Flávio afirmou que o episódio representa uma “esperança” para o país. O candidato não comentou as mensagens do caso Master que citam Kassio Nunes Marques, indicado ao STF por Jair Bolsonaro, e o filho do ministro.

Com informações do UOL

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