Saúde

Prefeitura do Natal decreta situação de emergência para enfrentamento do Coronavírus

O Município de Natal decretou situação de emergência para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS. O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município e também estabelece uma série de medidas que serão adotadas pela administração da capital potiguar em relação ao expediente das repartições públicas e eventos em toda cidade.

Também foi instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19, composto pelo: Prefeito Municipal, que o presidirá; Secretário Municipal de Governo; Secretário Municipal de Comunicação Social; Secretário Municipal Saúde; Secretário Municipal de Educação; Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social; Secretário Municipal de Administração.

Com o decreto, fica estabelecido que para o enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As aulas na rede pública municipal de ensino estão suspensas por 15 dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário. Também está autorizada a nomeação de 100 novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Estão dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente. O decreto também suspendeu por 60 dias as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Estão vedadas as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo; a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal; eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento também estão proibidos. A expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows estão suspensas e há a recomendação para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

Fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO N.º 11.920 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Decreta situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020; e
CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município do Natal para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º. A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Art. 4º. Ficam suspensas as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino pelo período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.

Art. 5º. Ficam suspensos, em caráter temporário, os bloqueios de proventos dos servidores inativos e pensionistas do NATALPREV, ausentes do recadastramento anual cujos meses de aniversário sejam de março a agosto do corrente ano.

Art. 6º. Ficam dispensados de perícia médica pela Junta Médica do Município – JMM, vinculada ao NATALPREV, para fins de convalidação, os atestados médicos com prazos inferiores a 60 (sessenta) dias, os quais deverão ser entregues nas próprias Unidades de Lotação dos Servidores.

Art. 7º. São dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, que compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores e empregados públicos integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Art. 8º. Estão suspensas as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Art. 9º Ficam vedadas ao longo do período de emergência:

I – as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria
Municipal de Governo;

II – a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal.

Art. 10. Ficam autorizadas as nomeações de 100 (cem) novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS (Edital nº 001/2018 SEMAD), para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde.

Art. 11. Fica proibida a realização de eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento.

§1º. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados.
§2º. Fica recomendado o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

Art. 12. Fica determinado que todos os servidores ou funcionários públicos que viajaram ou tiveram parentes próximos com quem convivem diariamente que o fizeram, a partir do dia 01 de março de 2020, para o exterior ou para estados do país com altos índices de incidência do COVID-19, comuniquem o fato aos seus gestores imediatos para que possam ser avaliados, devendo ser aplicadas as seguintes medidas:

I – os que apresentam sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
II – os que não apresentam sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Art. 13. Ficam suspensas as atividades com idosos nos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS e/ou qualquer outro equipamento público municipal. Parágrafo único. Fica recomendada a suspensão de visitação aos internos dos lares para idosos.

Art. 14. Fica determinado quanto ao funcionamento das secretarias e órgãos municipais que:

I – as Secretarias e Órgãos municipais fixarão em Portaria, Provimento e Instrução Normativa próprios, pelo período em que vigorar a situação de emergência, as medidas de restrição de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário; e
II – as Secretarias e Órgãos municipais disponibilizarão canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas repartições públicas municipais.

Art. 15. Fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.

Parágrafo único. O disposto neste caput não se aplica aos servidores e empregados públicos integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana, serviços de cemitérios.

Art. 16. Fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, de forma que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público municipal, se possível em turnos.

Art. 17. As empresas prestadoras de serviços com terceirização de mão de obra, as empreiteiras e as organizações parceiras orientarão e acompanharão diariamente seus colaboradores, adotando medidas e providências de precaução, definidas pelas orientações das autoridades sanitárias e de saúde, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo COVID-19.

Art. 18. As Secretarias e Órgãos municipais acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade.

Art. 19. As empresas de transporte público municipal fixarão informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual.
§1º. As empresas de transporte público municipal promoverão higienização total dos veículos de sua frota, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.
§2º. Fica recomendado às empresas de transporte público municipal a disponibilização de álcool gel para higienização dos motoristas, cobradores e usuários.
§3º. Fica recomendado às empresas de transporte público municipal que não transportem passageiros em número excedente à lotação de bancada.

Art. 20. Fica recomendado aos bares, restaurantes e similares que adotem medidas de prevenção ao COVID-19, e que garantam espaçamento entre mesas igual ou superior a 1 metro.

Art. 21. Ficam os Secretários municipais e titulares de Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta autorizados a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 22. Fica instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19, composto pelo:

I – Prefeito Municipal, que o presidirá;
II – Secretário Municipal de Governo;
III – Secretário Municipal de Comunicação Social;
IV – Secretário Municipal Saúde;
V – Secretário Municipal de Educação;
VI – Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
VII – Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social;
VIII – Secretário Municipal de Administração.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de março de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. A situação de enfretamento de emergência tá tão efetiva que as acdemias dos shoppings e supermercados estão funcionando normalmente c/ todo mundo malhando seus glúteos e peitxolas sem 1 mínimo de preocupação. Eu odeio esse País. Tio Sam, socorro!!

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Geral

VÍDEO: Incêndio de grandes proporções atinge prédio em construção em Recife

Um incêndio atinge a cobertura de um prédio em construção no bairro Torre, que fica na Zona Oeste do Recife, em Pernambuco, na noite desta quinta-feira (28).

CNN Brasil

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Geral

VÍDEO: Potiguar medalha de ouro em olimpíada para professores de matemática é destaque no Jornal Nacional

Imagens: reprodução/Rede Globo

O potiguar Kácio José Cardoso, um dos 10 medalhistas de ouro da 1ª Olimpíada de Professores de Matemática de Ensino Médio (OPMbr) foi destaque no Jornal Nacional na noite desta quinta-feira (28).

A reportagem mostrou o trabalho realizado por Kácio na escola que ele trabalha em Parnamirim.

Como parte do prêmio, os primeiros classificados na olimpíada serão levados para uma viagem de duas semanas a Xangai, cidade chinesa que lidera rankings mundiais de ensino da matéria.

VEJA MAIS: Potiguar ganha medalha de ouro em olimpíada de matemática e está entre 10 melhores professores da disciplina no Brasil

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Brasil

Aneel mantém bandeira verde na conta de luz em abril

Foto: Cristiane Mattos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quinta-feira, 28, que a bandeira tarifária de energia elétrica continuará verde em abril. Isso significa que não haverá cobrança adicional na conta de luz.

A bandeira verde vigora desde abril de 2022, marcando dois anos consecutivos da manutenção. De acordo com a agência, a manutenção se deve ao cenário favorável de produção de energia no país, com os bons níveis dos reservatórios das hidrelétricas.

A bandeira verde é válida para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), malha de linhas de transmissão que leva energia elétrica das usinas aos consumidores.

A bandeira verde, quando não há cobrança adicional, significa que o custo para produzir energia está baixo. Já as bandeiras amarela e vermelha 1 e 2 representam um aumento no custo da geração e a necessidade de acionamento de térmicas, o que está relacionado principalmente ao volume dos reservatórios.

“Essa é uma excelente notícia para o consumidor, pois a manutenção da bandeira possibilita menos custos no pagamento de energia e um maior equilíbrio nas contas das famílias de todo o país”, disse o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

O Antagonista

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Política

Resolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

Foto: Wilton Junior/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

Cota de gênero

Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Compra de votos

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Estadão Conteúdo

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Economia

Campos Neto diz que Banco Central trouxe inflação para a meta com baixo custo para a sociedade

Foto: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse nesta quinta-feira (28) que a instituição trouxe a inflação para a meta com um custo baixo para a sociedade em termos de crescimento, desemprego e retração de crédito.

“Existe uma avaliação, tanto local quanto internacional, de que o trabalho do Banco Central foi bem feito no sentido de promover uma convergência da inflação com custo baixo para sociedade”, disse, durante coletiva para o detalhamento do Relatório Trimestral de Inflação, divulgado mais cedo.

O relatório aponta que projeções para 2024 e 2025 são de que a inflação fique em 3,5% e 3,2%, respectivamente. A ata do Copom (Comitê de Política Monetária) disse que “alguns membros” veem uma possível desaceleração de cortes na Selic à frente, e, ao comentar as diferenças, Campos Neto alegou que o comitê não está dividido. “As decisões foram unânimes”, reforçou.

O presidente também afirmou que o Banco Central não se guia por precificações do mercado para definir a taxa básica de juros.

Durante a coletiva, Campos Neto detalhou a decisão do comitê em reduzir a taxa de juros em 0,5 ponto percentual, para 10,5%. “Essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2024 e, em grau maior, o de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, destacou.

R7

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Economia

Dívida pública alcança R$ 6,5 trilhões em fevereiro, elevação de 2,25% em um mês

Foto: Renan Monteiro/ O GLOBO

O estoque da dívida pública federal apresentou aumento, em termos nominais, de 2,25%, passando de R$ 6.449,86 bilhões, em janeiro, para R$ 6.595,29 bilhões, em fevereiro. Essa é a dívida do Tesouro Nacional, e não considera indicadores de estados, municípios e estatais, além de títulos do Banco Central.

O endividamento do governo sobe para cobrir o déficit público — quando as receitas ficam abaixo das receitas, o que ocorreu em 2023, quando o rombo chegou a R$ 230 bilhões. O estoque também sobe para rolar seus próprios títulos e pagar os juros dessa dívida.

No inicio do ano, o Tesouro anunciou o intervalo de R$ 7 trilhões e R$ 7,4 trilhões como piso e o teto da dívida pública para o ano de 2024.

A dívida federal é detida por instituições financeiras, fundos, contas de Previdência, governos, seguradoras e pessoas físicas.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Veja bem… Isso é ruim, mas pode ser bom. Kkkkkkkkk
    Calma que ainda tem mais de 2 anos e meio. Faz o L bem grandão!!!

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Política

‘É grave’, diz Lula sobre candidata da oposição barrada de concorrer às eleições na Venezuela

Foto: TV Globo/Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quinta-feira (28) ser “grave” que Corina Yoris não tenha conseguido registrar sua candidatura à presidência da Venezuela.

Yoris representa o principal grupo de oposição ao atual presidente venezuelano, Nicolás Maduro, aliado histórico de Lula. Ela não conseguiu inscrever a candidatura no prazo previsto e, por isso, ficou impedida de concorrer.

As declarações foram dadas durante cerimônia de recepção ao presidente francês, Emmanuel Macron, em visita ao Brasil. As eleições venezuelanas, agendadas para o dia 28 de julho, estão marcadas por questionamentos e denúncias de perseguição contra opositores do atual regime.

Lula disse que conversou com Nicolás Maduro e disse que seria essencial garantir o processo democrático no país, porque é “importante para a Venezuela voltar ao mundo com normalidade”. No entanto, o petista afirmou acreditar que a candidata tenha sido prejudicada.

“Eu fiquei surpreso com a decisão. Primeiro a decisão boa, da candidata que foi proibida de ser candidata pela Justiça [María Corina Machado], indicar uma sucessora [Corina Yoris]. Achei um passo importante. Agora, é grave que a candidata não possa ter sido registrada”, disse.

“Ela não foi proibida pela Justiça. Me parece que ela se dirigiu até o lugar e tentou usar o computador, o local, e não conseguiu entrar. Então foi uma coisa que causou prejuízo a uma candidata”, continuou.

“O dado concreto é que não tem explicação. Não tem explicação jurídica, política, você proibir um adversário de ser candidato.”

Candidatura não registrada

Esta foi a primeira declaração de Lula sobre o tema desde que, nesta semana, o Brasil externou preocupação com as eleições na Venezuela, após a impossibilidade do registro da candidatura de Corina Yoris, na última segunda-feira (25). A situação também gerou reações de outras nações.

Após o fim do prazo para inscrição de candidatos, a coalizão Plataforma Unitária Democrática, que reúne dez partidos de oposição, afirmou não ter conseguido registrar o nome de Corina Yoris.

Ela já havia sido escolhida porque a candidata inicial, María Corina Machado, foi inabilitada pela Suprema Corte venezuelana, alinhada a Maduro.

Diante disso, a oposição deve apoiar o nome de Manuel Rosales, que conseguiu se inscrever de última hora no processo eleitoral.

 g1

Opinião dos leitores

  1. A deterioração da economia no Brasil, algumas vitórias da direita no mundo, o medo da derrota futura (palpável ja), a dificuldade, o medo do MITO, as constantes derrotas no legislativo, governos bens avaliados nas regiões sudeste, sul e centro oeste, o poder do agro, o medo de uma nova Curitiba, o nordeste se virando, as interferências da primeira donzela, eita troço, a coisa tá feia.

  2. Isso é combinado povo brasileiro, esse bandido vai deixar o Brasil igual a Venezuela, para o comunismo o povo tem que tar passando fome e dependendo do governo, esse lula é igual a maduro.

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Geral

Justiça manda suspender cobranças da Receita Federal contra Lulinha; filho do presidente era alvo de processos da Receita oriundos da Lava Jato

Foto: Paulo Giandalia / AE

A Justiça Federal determinou a suspensão de seis processos da Receita Federal contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relativos à Operação Lava Jato.

Publicada na terça-feira (26/3), a decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, acolheu a argumentação da defesa de Lulinha de que a Receita Federal utilizou provas que já foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Lulinha foi investigado pela Lava Jato por repasses milionários da Oi à Gamecorp, uma de suas empresas, entre os anos de 2004 e 2016, durante os governos do PT.

O caso foi transferido para São Paulo e arquivado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o STF declarar o ex-juiz e atual senador Sergio Moro suspeito nos processos envolvendo Lula – foi Moro quem autorizou as quebras de sigilo da operação que investigou Lulinha.

A decisão desta terça determina que Lulinha não seja cobrado por eventuais pagamentos à União relacionados às ações e que tenha o nome retirado de listas de devedores, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

O filho do presidente tem se movimentado para voltar aos negócios. Ele busca um CEO no mercado e quer voltar a atuar na área de games, que era parte da programação da PlayTV.

Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. A justiça sempre chega e prova quem está correto e quem está errado.
    Lulinha acusado injustamente.
    Renan bolsonaro acusado justamente.

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Segurança

Fugitivos de Mossoró ficaram ao menos 30 dias sem revista em celas; 10 servidores são investigados

Foto: Depen/Divulgação

Os dois presos que fugiram da penitenciária federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, ficaram ao menos 30 dias sem revista nas celas. A corregedoria da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) abriu investigação contra 10 servidores.

A informação consta em uma IPS (investigação preliminar sumária) realizada pela corregedoria do órgão, que aponta que a fuga foi resultado de diversas falhas de procedimentos.

Segundo fontes envolvidas nas buscas, a partir da próxima semana, vai haver uma mudança na estratégia de procura pelos fugitivos. O tempo de permanência da Força Nacional no município não será renovado, haverá uso somente das forças locais, além de membros da inteligência da polícia.

A busca pelos dois presos completa 44 dias nesta quinta-feira (28).

Nesse intervalo, Rogério da Silva Mendonça, 36, conhecido como Martelo, e Deibson Cabral Nascimento, 34, chamado de Tatu ou Deisinho, já mantiveram uma família como refém, foram avistados em comunidades diversas, se esconderam em uma propriedade rural e agrediram um indivíduo na zona rural de Baraúna.

Os investigadores dizem acreditar que eles estejam atualmente escondidos em uma caverna na região, e um deles estaria mancando.

De acordo com a IPS, a falha principal foi a ausência de revistas nas celas por um período mínimo de 30 dias, quando, conforme os procedimentos adequados, deveria ocorrer diariamente. Isso resultou na incapacidade dos servidores de detectar o buraco que os presos estavam fazendo na luminária.

Segundo os investigadores, não foi possível determinar com precisão quantos tempo foi necessário para abrir o buraco, mas estima-se que tenha levado de três a quatro dias.

Além das barras de ferro da própria cela, os presos utilizaram uma chapinha de 20 cm, localizada no buraco da porta, por onde eles recebem alimentos.

Falta de revistas nas celas

Há ainda a possibilidade de o prazo da falta de revistas em celas ser ainda maior, considerando que só foram analisados relatórios de um período de 30 dias. Durante a investigação preliminar, foram colhidos depoimentos de 22 servidores.

São apontadas ainda falhas estruturais no presídio, como o uso de luminária com parafuso inadequado e a ausência de laje no shaft, como é chamado o espaço da manutenção do presídio, onde estão máquinas, tubulações e toda a fiação.

Segundo investigadores, a presença da laje poderia ter inviabilizado a fuga, considerando que em 2018, na penitenciária federal de Catanduvas, houve uma tentativa de fuga semelhante através da luminária. Naquela ocasião, o preso não conseguiu sair e retornou à cela.

As penitenciárias foram informadas sobre o ocorrido, e a penitenciária de Mossoró implementou o reforço na segurança das luminárias em 2018. No entanto, foi utilizado um parafuso inadequado, o que também teria contribuído para essa nova fuga.

A corregedoria da Senappen não chegou a investigar a tentativa de fuga de 2018 tendo em vista que a situação foi classificada como dano ao patrimônio. Agora, investigadores consideram que houve um erro na época. A avaliação é de que a obra na área externa do presídio não foi determinante para a fuga, mas facilitou a saída dos detentos.

10 servidores investigados

Após a conclusão da investigação preliminar, a corregedoria instaurou três processos administrativos disciplinares envolvendo 10 servidores que ocuparam cargos de chefia durante os 30 dias que antecederam a fuga.

A lista inclui o chefe de segurança, o diretor da unidade, seis chefes de plantão e dois servidores das torres 3 e 4, que supostamente teriam visão sobre a área de onde os presos fugiram.

Na visão dos investigadores, os chefes teriam a obrigação de fiscalizar se os servidores estavam realizando as revistas de forma adequada. Esses processos podem levar mais de um ano para serem concluídos.

Além disso, 17 servidores receberam TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) por não terem seguido os procedimentos adequadamente.

Enquanto o processos administrativos disciplinares pode resultar até na demissão do servidor, o TAC não possui esse caráter. O servidor concorda em cumprir as condições estabelecidas e se compromete a não cometer infrações durante dois anos. Além disso, ele é obrigado a realizar um curso sobre procedimentos e rotinas carcerárias.

A investigação preliminar também concluiu que não houve conivência por parte dos servidores. O que ocorreu foi uma sequência de falhas procedimentais.

Na avaliação desses investigadores, houve também uma falta de investimento ao longo do tempo na infraestrutura do presídio, que também contribuiu com a fuga. O presídio ficou durante dois anos sem contrato de manutenção, resultando em um aspecto deteriorado nas celas dos dois detentos.

Além disso, devido à promessa de construção da muralha, não houve investimento na cerca elétrica com sensor de presença, apesar de essa cerca já ter sido eletrificada no passado. Adicionalmente, havia uma lâmpada queimada em um poste, que deveria iluminar o corredor por onde os presos passaram até alcançar a cerca.

Algumas câmeras de vigilância também estavam inativas ou apresentavam qualidade insatisfatória. Enquanto as câmeras de todos os presídios federais são espelhadas com Brasília, as que capturaram a fuga não estavam devido à sua baixa qualidade.

Além da investigação em relação aos servidores, também foi instaurado uma nova IPS para examinar a gestão desde a construção do presídio, com foco nos problemas estruturais que não foram devidamente tratados.

Uma das questões que os investigadores buscam esclarecer é o motivo pelo qual o projeto original da construção da penitenciária incluía uma laje no shaft, enquanto no projeto executivo essa laje foi removida.

Também querem apurar quem autorizou a instalação dos parafusos inadequados na luminária em 2018.

Folhapress

Opinião dos leitores

  1. Beira-mar foi e retornou, espalhou no Acre a facilidade da penitenciária e os pupilos fugiram. Gestores e policiais infantis, corregedor sem realizar a correição.Parece uma estória do Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Mau

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Geral

Açude Gargalheiras registra maior acúmulo de água dos últimos 12 anos, diz Igarn

Foto: Anthony Medeiros

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), realiza o monitoramento dos principais reservatórios responsáveis pelo abastecimento e atendimento às diversas necessidades de uso dos municípios potiguares. O Relatório dos Volumes dos Principais Reservatórios do RN, divulgado nesta quinta-feira (28), indica que o açude Marechal Dutra, conhecido como Gargalheiras, acumula 16.428.067 m³, percentualmente, 36,98% da sua capacidade total, que é de 44.421.480 m³. Este já é o maior acumulado de águas no manancial dos últimos 12 anos.

De acordo com o Igarn, o açude público de Cruzeta acumula 11.391.701 m³, correspondentes a 48,38% da sua capacidade total, que é de 23.545.745 m³, o que também representa a maior reserva hídrica do manancial, no mês de março, desde 2012, em que apresentou um acumulado de 58,51% da sua capacidade no dia 28 de março.

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior manancial do RN, acumula 1.454.869.247 m³, equivalentes a 61,3% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.000 m³. No mesmo período do ano passado o reservatório estava com 1,286 bilhão de m³, correspondentes a 54,20% da sua capacidade total.

De acordo com o Igarn, a barragem Santa Cruz do Apodi acumula 377.678.200 m³, percentualmente, 62,97% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No mesmo período do ano passado, o reservatório acumulava 266.835.315 m³, correspondentes a 44,49% da sua capacidade total.

Os reservatórios monitorados pelo Igarn, que continuam com 100% da sua capacidade são: Campo Grande, em São Paulo do Potengi; Pataxó, em Ipanguaçu; Dourado, em Currais Novos; Passagem, em Rodolfo Fernandes; Beldroega, em Paraú; o açude público de Encanto. O açude Santa Cruz do Trairi, localizado em Santa Cruz, que já chegou a sangrar no mês de março, voltou a atingir 100% da sua capacidade.

Tribuna do Norte

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