Foto: Reprodução/DOM
A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira(27) a lei número 7.138, para inclusão dos/as trabalhadores/as em educação no município de Natal na fase 1, como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para o combate e erradicação do vírus covid-19 em todo o território do município de Natal, como medida de proteção e segurança, à saúde e vida dos/as trabalhadores/as supracitados/as, que
poderão estar expostos/as a pandemia do coronavírus nas escolas do território natalense.
O documento diz assim:
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos/as os/as trabalhadores/as no município de Natal na fase 1, como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19 em todo o território do município de Natal, como medida de proteção e segurança, à saúde e vida dos/as trabalhadores/as supracitados/as, que poderão estar expostos/as a pandemia do coronavírus nas escolas do território natalense.
Parágrafo Único – São considerados/as Trabalhadores/as em Educação, alcançados/as pelos benefícios desta Lei, todos/as aqueles/as profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares no município de Natal.
Art. 2º A vacinação dos/as Trabalhadores/as em Educação será operacionalizada pelo órgão municipal competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles/as trabalhadores/as de que trata esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde Pública, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Já a lei 7.139, estabelece prioridade na vacinação das pessoas com deficiência para vacinação contra a covid-19, no âmbito do município de Natal/RN, e dá outras providências.
O documento diz assim:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na fase I, das pessoas com deficiência, definida no artigo 2º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na vacinação contra a Covid-19, no âmbito do município de Natal/RN.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E os prioritários de 60 anos, qdo chegará? Em joao pessoa já faz um mês que esse pessoal foi vacinado. Aqui em natal com todas as malandragens que arranjam não chega no pessoal de 60 anos , criminosos.
Falta, portanto, o Prefeito dizer a partir de qdo, nós professores, poderemos tomar a vacina? Amanhã já posso. Querendo e muito voltar a ministrar aula presencialmente. Prefiro 1000 vzs uma aula presencial do que 01 online. Engana-se quem pensa q não dá trabalho ministrar aulas online. É bemmmm mais complicado.
É óbvio que queremos voltar ao presencial. Todavia só após termos nossa vacina tomada.
Incluir em grupo prioritário é uma coisa, efetivar a vacinação é outra muito distante. Imagino que o prefeito antes dessa publicação ja garantiu as doses. É ver pra crer!
E agora, professores? Qual será a desculpa para continuarem sem trabalhar? Vão fazer greve? O sindicato de vcs não quer as aulas. Nunca quis.
Tu é só burro mesmo ou tem mais algum problema mental?
É de uma injustiça sem tamanho essa generalização aos professores. Tenho colegas na rede pública de educação que nunca trabalharam tanto. Muitas planilhas, planejamento, reformulação de conteúdos para dar 2 anos de currículo em um. Procure um professor conhecido seu e pergunte. Os da Escola privada perderam o total direito a horários e finais de semanas. Trabalham 3 vezes mais para preparar a tal da aula hibrida. Pergunte se recebem pelas madrugadas e finais de semanas num computador. São heróis. Pena que a maioria esquece que todos precisaram de professores em sua vida.
Agora sim…querem aulas? Vacinem os professores…
Só professores da rede pública ?
Depois faltam doses pros grupos prioritários do programa nacional de vacinação e ninguém sabe o porque né?!
Todo mundo já sabe por que faltam doses no país todo: porque o presidente Bolsonaro não as comprou a tempo, aliás, sabotou a compra o tempo todo.
Indivíduo delirante detectado.