Saúde

SE DESCUMPRIR, LEVA MULTA: Decreto da Prefeitura de Tibau do Sul limita funcionamento do comércio até 23h e proíbe equipamentos sonoros e consumo de bebidas em espaços públicos

Foto: site/Prefeitura de Tibau do Sul

Após o último fim de semana registrar aglomerações pelas ruas de Pipa, no município de Tibau do Sul, a prefeitura de Tibau do Sul estabeleceu limites, sob risco de pena de multa, como medidas de prevenção ao coronavírus. Decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira(31) limita funcionamento do comércio até 23h e proíbe consumo de bebidas e equipamentos sonoros em espaços públicos. Veja íntegra abaixo:

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 40/2020

Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do comércio e demais serviços privados e públicos na circunscrição municipal, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus (COVID-19 / SARS-CoV-2), revogando-se as disposições em contrário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vise a redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, tendo relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde decretou a situação de disseminação do novo coronavírus, COVID-19, como “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII)” e declarou no dia 11 de março de 2020 o status de pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria n.º 188/2020-GM/MS1, declarou “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, tendo-se em vista que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente dos Municípios para legislar, diante do interesse local, sobre a adoção de condutas restritivas durante a Pandemia do Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que os vários Decretos Municipais, que tratam da matéria, editados desde 14 de março do ano em curso, impuseram medidas restritivas previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais, as quais se mostram eficazes no combate à pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde aprovou medidas de prevenção comunitárias no combate ao contágio do Coronavírus – COVID-19, diversas do isolamento total;

CONSIDERANDO que o contexto atual, de pandemia da COVID-19, tem demandado da Administração Pública esforços para o controle da disseminação do vírus, visando à proteção da vida e saúde das pessoas;

CONSIDERANDO que, o Estado do Rio Grande do Norte publicou a Portaria nº 006/2020 – GAC/SESAP/SEDEC tratando da retomada gradual da atividade produtiva em todo território estadual;

CONSIDERANDO que é possível a abertura gradual e acompanhada da atividade comercial e de serviços em geral, no âmbito do Município de Tibau do Sul, segundo o que fora estabelecido pelo Decreto nº 038/2020, mas também;

CONSIDERANDO os recentes casos de aglomeração ocorridos e a iminente e latente possibilidade de disseminação da moléstia, mesmo com todas as restrições impostas pelo mesmo Decreto,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário limite de funcionamento até 23h do comércio em geral, bares, restaurantes, conveniências, mercados, supermercados, ambulantes e afins, para que as pessoas se dispersem e não se aglomerem nos espaços públicos após esse horário, recomendando-se que as pessoas se recolham em suas residências ou locais de hospedagem.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos terão que fechar as portas no horário limite previsto acima, não sendo permitido a entrada de pessoas após o referido horário. Porém, haverá a tolerância de 60 minutos para que os usuários/clientes se retirem do local e haja o encerramento total das atividades pelos referidos estabelecimentos.

Art. 2º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços e vias públicas, praças e demais equipamentos urbanos públicos, a fim de evitar aglomerações e o descumprimento do uso obrigatório de máscaras, previsto na Lei Federal nº 14.019/2020.

Art. 3º Altera-se a disposição do Parágrafo Primeiro do art. 5º do Decreto Municipal nº 38, de 06 de julho de 2020, para permitir a execução de música ambiente, ao vivo ou mecânica, nos bares, restaurantes, hotéis e demais espaços do gênero, até o limite de 22h, com a frequência máxima de 55dB (cinquenta e cinco decibéis), sem aglomerações de pessoas, nem público em pé, respeitando sempre o distanciamento 1,5m (um metro e meio).

§ 1º. Não está permitido a utilização de equipamentos sonoros ou execução de instrumentos musicais, de qualquer espécie, em qualquer horário, nos espaços e vias públicas, praças e demais equipamentos urbanos públicos, sob pena de multa a apreensão de material.

§2º. Durante a execução de música ambiente, mecânica ou ao vivo, só está permitida a apresentação de 02 (dois) músicos, no máximo, que façam o uso de máscaras, exceção feita ao(s) vocalista, em ambiente arejado, vedada a aglomeração, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre eles e o espectador mais próximo, cuja responsabilidade caberá aos estabelecimentos e aos próprios músicos, sob pena de multa e apreensão dos instrumentos.

§3º. Recomenda-se aos músicos que, durante suas apresentações, realizem pelo menos duas vezes alerta ao público a respeito do uso obrigatório de máscaras, a higiene pessoal das mãos, da proibição de aglomeração e demais cuidados em relação à prevenção contra o COVID-19.

§4º. No caso da música mecânica com DJ, só será permitida a apresentação de 01 DJ e a este também fica recomendada o disposto no parágrafo anterior.

Art. 4º Acrescenta-se o inciso I ao art. 5º do Decreto Municipal nº 38 de 06 de julho de 2020, com o seguinte texto:

(…)

I – Está vedada também a prática de atividades físicas e esportes coletivos, em espaços públicos e privados, com exceção às atividades já regulamentadas.

(…)

Art. 5º  Fica estabelecida, àqueles que descumprirem o regulamentado, a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas físicas e de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para as pessoas jurídicas, apurados os fatos pelas autoridades competentes, que contarão com o apoio dos servidores públicos municipais na identificação de eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n.º 6.437/1977 (Lei Federal de Infrações à Legislação Sanitária), bem como do crime previsto no artigo 168 do Código Penal.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Tibau do Sul/RN, 30 de Julho de 2020.

ANTONIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO

Prefeito Municipal

ÍNTEGRA AQUI.

 

Opinião dos leitores

  1. Essas medidas têm pouca eficácia.
    Pipa é um lugar pequeno.
    Se encher de turistas não é proibir o consumo de bebida alcoólica (com o qual concordo) ou limitar o horário até 23 h.
    Na minha opinião, ou fecharia ou limitaria a entrada.
    Quem quiser que vá para outras praias.
    A localidade é pequena, ruas estreitas fica difícil impedir que milhares de pessoas fiquem se esbarrando umas nas outras.
    Ou então limite o número de pessoas naquela rua principal…
    Os turistas que venham durante a semana, em pequenos números.

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Política

[VÍDEO] BARRACO NO DEBATE: Cadu acusa Allyson de “jogar baixo o tempo todo” e candidato do União Brasil faz novamente papel de vítima

Durante o intervalo do debate entre os candidatos ao Governo do Estado, promovido pelo Sistema Tribuna de Comunicação na noite desta terça-feira (15), Cadu de Lula (PT) e Robério Paulino (PSOL) perderam a paciência com Allyson Bezerra (União Brasil).

Allyson provocou Cadu, que reagiu dizendo: “Você tá jogando sujo o tempo todo”. Robério ironizou dizendo que o ex-prefeito de Mossoró se fazia de “coitadinho” e ainda o chamou de “farsante”. “Vamos desmascarar esse coitadismo nos próximos debates”, disse o candidato do PSOL. Enquanto isso, Álvaro Dias (PL) assistia a confusão de camarote.

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Brasil

[VÍDEO] “NÃO VOU FAZER JULGAMENTO PRECIPITADO”: Lula foge de pergunta sobre proposta de mudar forma de escolher ministros do STF


Em entrevista à Rede Record, nesta terça-feira (15), após a sessão do STF que terminou sem uma decisão definitiva sobre a abertura de investigação do ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não respondeu se apoiaria uma proposta de mudança na maneira como os juízes são escolhidos para a Corte Suprema.

“Eu não vou ficar fazendo julgamento precipitado”, disse o presidente, que afirmou que foi o responsável por fazer a importante a primeira reforma no Poder Judiciário.

Apesar disso, Lula defendeu uma nova “reforma profunda do Poder Judiciário”: “As pessoas não podem estar no Poder Judiciário e ter um filho, uma mulher ou um pai advogando”, disse.

Opinião dos leitores

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Brasil

[VÍDEO] “O BRASIL ODEIA VOCÊS”: Nikolas reage em tom indignado ao resultado da sessão do STF que terminou sem decidir sobre investigação de Moraes


O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) reagiu ao fim da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (156, que terminou sem uma decisão definitiva sobre a possível abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Nikolas criticou a condução do julgamento e afirmou: “Minha paciência acabou. Depois de seis horas de circo, você tem o ministro Alexandre de Moraes votando para ver se ele pode ser investigado ou não”.

Na sequência, o deputado atacou Moraes e outros integrantes da Corte e afirmou: “O Brasil odeia vocês”. Nikolas também fez críticas ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e chamou o ministro Gilmar Mendes de “boca de sapo”.

Com informações do Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Tava todo meloso no telefone com o Daniel Vorcaro e quer dar lição de moral. Conhecemos você, Nikolas.

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Judiciário

[CHARGE] ACABOU EM PIZZA? Desenho ironiza sessão sem desfecho no STF

Charge de @arturpiva Recista Oeste

Uma charge de Artur Piva publicada pela Revista Oeste ironiza o desfecho da tumultuada sessão desta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF), encerrada sem uma decisão sobre a abertura de investigação contra Alexandre de Moraes no Caso Master.

No desenho, Flávio Dino aparece com um copo de uísque na mão e uma garrafa de Macallan sobre a bancada, enquanto diz: “Peço pizza, excelência!”. Ao redor dele, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também seguram copos e acompanham a cena.

A provocação faz referência ao pedido de vista apresentado por Dino, que suspendeu o julgamento quando o placar estava em 4 a 3 contra a união dos casos de Moraes e André Mendonça. A “pizza” simboliza o temor de que, depois de horas de bate-boca e acusações, a crise termine sem uma resposta definitiva

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Judiciário

VOTO DECISIVO: Empate pode dar a Fachin poder para decidir julgamento de Moraes, mas regra divide juristas

Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, poderá ter o voto decisivo se houver empate no julgamento que analisa a abertura de uma investigação contra Alexandre de Moraes. A possibilidade ganhou força depois que Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli deixaram a votação.

Pelo regimento do STF, quando o empate ocorre por causa da ausência de ministros impedidos ou suspeitos, o presidente tem o chamado “voto de qualidade” e pode desempatar o julgamento.

A aplicação da regra, porém, não é consenso. Quatro juristas consultados pelo UOL afirmaram que existe margem para interpretação por causa do caráter inédito do caso. A principal dúvida é se as questões discutidas devem ser tratadas como matéria penal — situação em que o empate favorece o investigado — ou administrativa.

O julgamento desta terça-feira (15) não tinha como objetivo decidir se Moraes é culpado ou inocente, mas sim se existem elementos suficientes para abrir uma investigação sobre a relação do ministro com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

A sessão terminou terminou com o placar de 4 a 3 para manter separada a análise dos casos de Alexandre Moraes e André Mendonça envolvendo o caso Master, mas com o pedido de vistas do ministro Flávio Dino não houve uma definição não de o rito que será seguido pelo STF.

Dino havia votado para unir os processos, empatando o placar em 4 a 4, mas com a solicitação de mais prazo para examinar o remar, o voto foi desconsiderado pelo presidente Edson Fachin.

Com informações do UOL

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Brasil

ESTRAGO POLÍTICO: Moraes ganha tempo, mas sai enfraquecido; Lula pode pagar preço eleitoral

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou sem uma decisão sobre a abertura de investigação contra Alexandre de Moraes, após pedido de vista de Flávio Dino. Apesar de ganhar tempo, Moraes saiu politicamente enfraquecido, segundo análise da coluna de Igor Gadelha, no portal Metrópoles.

Antes da suspensão, o placar estava em 4 a 3 contra a proposta de julgar em conjunto os casos de Moraes e André Mendonça. O resultado indica que o grupo aliado de Moraes pode não ter maioria para impedir a abertura da investigação, principalmente se o próprio ministro não puder votar na análise do mérito.

A avaliação é de que a sessão também foi ruim para Lula no campo eleitoral. A atuação de Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin em defesa de uma análise conjunta deve ser explorada pela campanha de Flávio Bolsonaro para tentar ligar o presidente ao grupo favorável a Moraes no STF.

Aliados avaliam que, com a disputa presidencial apertada, Lula terá de se afastar publicamente de Moraes para reduzir o desgaste. Já a campanha de Flávio acredita que o senador pode sair ganhando qualquer que seja o resultado final do julgamento.

Com informações do Metrópoles.

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Judiciário

Bate-boca no WhatsApp: Fux manda Gilmar Mendes “não encher o saco” após cobrança no STF

Foto: Alejandro Zambrana/STF

Uma troca de mensagens pelo WhatsApp entre os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux expôs o clima de tensão entre integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilmar cobrou de Fux uma “postura institucional” e criticou uma suposta atuação conjunta com André Mendonça e Nunes Marques para pedir o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. “Isto revela qq coisa menos postura institucional. Espero que nao se repita”, escreveu.

Fux reagiu: “Pra cima de mim não. Ninguém nesse mundo diz pra mim como agir”. No dia seguinte, Gilmar voltou a cobrar o colega: “Fux, soh cuide de atuar como Presidente da turma”.

A resposta veio em tom direto: “Bom Dia. Cuide de não encher meu saco!”

Com informações do Metrópoles 

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Geral

[VÍDEO] Styvenson mostra marca de tiro em carreta de exames e diz que população vai ficar sem atendimento

Reprodução

O senador Styvenson Valentim (Podemos), em vídeo publicado nas redes sociais, mostrou uma marca de tiro na carreta de exames de imagem instalada em frente a uma escola municipal, no bairro de Felipe Camarão, na Zona Oeste de Natal.

De acordo com o senador, a estrutura foi adquirida com recursos de emendas parlamentares e integra um projeto para ampliar a oferta de exames de imagem na capital. No vídeo, Styvenson critica o disparo e alerta para o risco de danos aos equipamentos.

“Essa carreta vai servir pro teu filho, cara, vai deixar de atender tua mulher, tua mãe, tua avó”, afirmou o senador se dirigindo ao autor desconhecido do tiro. Ele citou ainda equipamentos como tomógrafo e ultrassonografia e destacou que um eventual dano poderia interromper o atendimento à população.

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Geral

SEM DEFINIÇÃO: STF encerra sessão sem decidir como julgará casos de Moraes e Mendonça

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta terça-feira (15) a sessão extraordinária que discutiu a abertura de investigação contra Alexandre de Moraes por mensagens trocadas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A Corte também não definiu se o caso será analisado separadamente ou junto ao processo que envolve a atuação do ministro André Mendonça.

Na segunda parte da sessão, os ministros analisaram uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes para reunir os processos envolvendo Moraes e Mendonça e levar a análise conjunta ao plenário no dia 23 de setembro.

Flávio Dino pediu vista, interrompendo o julgamento. Antes do encerramento, Luiz Fux e Cármen Lúcia anteciparam seus votos. A sessão terminou sem uma decisão definitiva sobre a questão de ordem.

O julgamento foi marcado por bate-bocas entre os ministros. Gilmar Mendes e André Mendonça elevaram o tom durante uma discussão sobre o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Gilmar acusou Mendonça de fazer ilações contra Gonet e falou em “desfaçatez”. Mendonça respondeu: “Me respeite”.

Também houve divergências sobre a condução dos processos relacionados ao Banco Master. Dino questionou a decisão de Fachin de assumir a relatoria e criticou a condução da sessão.

Kassio Nunes Marques se declarou impedido de participar do julgamento, enquanto Dias Toffoli alegou suspeição. Os dois ficaram fora da votação.

Opinião dos leitores

  1. Isto é uma vergonha nunca na história no Brasil tinha visto isto o correto seria uma limpeza geral . Mudar geral ja

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Judiciário

[VÍDEO] “EU NÃO CONSIDERO CONEXOS”: Mendonça diferencia caso dele do julgamento de Alexandre de Moraes


Ao defender a manutenção da sessão desta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o pedido de abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça afirmou que não considera o caso dele “conexo” com o de Moraes.

“Entendo não haver as mesmas bases fáticas. O que há em relação a mim foi um suposto relatório de inteligência ilegal com monitoramento e coleta seletiva de dados de ministros deste tribunal e outras autoridades numa atividade própria de uma PF paralela”, disse Mendonça.

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