O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou uma ação popular que pedia a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação de todos os magistrados brasileiros. O ministro Luiz Fux decidiu indeferir o pedido de liminar da Ação Originária 1725, proposto por um procurador federal.
De acordo com o processo, o benefício tem sido pago com base em ato normativo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e também em diversas leis estaduais. Assim sendo, o procurador sustentava que o pagamento é indevido pois não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura – Lei Complementar 35, de 1979).
O ministro discordou do argumento do autor, e entendeu que o pagamento de auxílio-alimentação a juízes não representa qualquer imoralidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade. Fux afirmou que a jurisprudência da Corte sobre tema, que faz frequente alusão ao texto da Loman em matéria de vantagens asseguradas aos magistrados, tem o objetivo de impedir abusos e distorções no pagamento feito a magistrados.
“Não se vislumbra, em uma visão interdisciplinar e que parta da premissa de que o texto constitucional é o cume axiológico de nosso ordenamento jurídico, qualquer ilícito no pagamento a magistrados de direitos concedidos regularmente à maioria dos trabalhadores brasileiros, servidores públicos ou não”, argumentou o ministro.
Fux equiparou os benefícios concedidos aos trabalhadores comuns às benesses a que a magistratura tem direito. O ministro exemplificou que a Loman não prevê expressamente o direito à licença-maternidade, nem o direito ao adicional de férias. Entretanto, não seria por esse motivo que os juízes brasileiros deixariam de ter o direito.
O relator lembrou ainda que o regime remuneratório da magistratura brasileira tem sido alterado constantemente. Por isso, nem todos os direitos previstos no rol do artigo 65 da Loman são, nos dias de hoje, efetivamente assegurados. A gratificação adicional por tempo de serviço não é paga, de acordo com Fux.
Segundo o relator, tais alterações frequentes “impedem interpretações literais e descontextualizadas da realidade social brasileira”.
Fonte: Última Instância
Do Blog: STF decidiu está decidido. Nem é imoral, nem ilegal. Mas que engorda engorda
Simplesmente uma MIJADA na cabeça do Procurador Federal lá das Barras do Ceará! Vá procurar uma lavagem de roupa Doutor!