Finanças

Liminar suspende pagamento retroativo de auxílio-alimentação a desembargadores e juízes de PE

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, expediu liminar suspendendo o pagamento retroativo a 2011 de auxílio-alimentação para desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), informa o Blog do Magno.

Ontem, O Antagonista replicou a notícia — veja aqui –, divulgada pelo blog, de que o presidente do TJ local, desembargador Alberto de Oliveira Melo, havia assinado ato autorizando o benefício no estado.

Humberto Martins alegou que a medida poderia causar “um prejuízo de difícil reparação” ao erário.

“Diante do exposto, defiro a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão administrativa do TJPE, a fim de IMPEDIR que sejam feitos os pagamentos de quaisquer diferenças de auxílio-alimentação, retroativo a 2011, a desembargadores e juízes daquele Tribunal.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Dar nojo desses seres superiores togados que so visam privilégios!
    E as ferias 60 dias quando acabar????
    Pense numa depressao!!!!
    Ridículos

  2. Pqp
    Ow povo condenado pra gostar de dinheiro!
    Merecem um castigo, paraece que vivem outra realidade

  3. No Maranhão já queriam aumentar de 800 para 3500 reais. Esse povo não tem limite para desfaçatez. Meu amigo, o cara ganha mais de 30 mil reais em um estado falido, e não se contentando, ainda fica fazendo essas manobras abjetas para sangrar mais ainda os cofres públicos em detrimento de milhões de desempregados que precisam de investimento do governo.

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Judiciário

Em 5 meses, presidente do TJ-SP paga R$ 87 milhões em auxílio-alimentação

O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte estadual do País – 353 desembargadores, 2 mil juízes, 50 mil servidores e orçamento de R$ 7,6 bilhões – já empenhou e liquidou em apenas cinco meses do ano R$ 87,092 milhões para despesas com auxílio-alimentação. A dotação para essa rubrica, até o fim de 2013, alcança R$ 310 milhões. Desembargadores da ala independente da toga sustentam que o presidente, Ivan Sartori, está em campanha aberta pela reeleição e, por isso, abriu os cofres da instituição como nunca antes.

Esses magistrados alegam que Sartori quer se perpetuar no poder, implantando um “modelo chavista” na corte. Sartori também autorizou, a título de indenizações e restituições trabalhistas – férias e licença-prêmio acumuladas –, a liberação de R$ 120,7 milhões nos primeiros cinco meses em benefício de seus pares e de funcionários.

O pleito para escolher o mandatário máximo do tribunal será em dezembro, mas o tema já domina os bastidores nas Seções de Direito Público, Privado e Criminal. Veteranos e prestigiados desembargadores repudiam eventual tentativa de reeleição de Sartori. Alegam que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), artigo 102, e a tradição, sobretudo, vetam a recondução, barrando a politização nos tribunais.

“Não é viável e não é da tradição a reeleição”, alerta um magistrado da Seção Criminal. “Não vejo razão para ele (Sartori) buscar a recondução, independentemente se é bom ou ruim para o tribunal”. Outro desembargador, do Direito Público, pondera. “Sou a favor da reeleição, mas não que mudem a regra no meio do jogo. Não vale chavismo”.

“Não sei”, esquivou-se Sartori, indagado se é candidato a mais dois anos no posto. Mas, no melhor estilo populista, não esconde que a ideia o seduz. “Se quiserem a minha permanência, eu fico”. (mais…)

Opinião dos leitores

  1. Deixa de inveja e estuda ou trabalha Augusto Cerino. A noticia, se vc puder ler melhor, indica o pagamento de uma verba que eles possuem direito. Não foi dito ser pilantragem ou bandidagem. Eh simplesmente direito e, se esta errado, então que se mude a lei dessas parcelas. Dai ser bandidagem, tah longe. Ah! Eh crime se imputar conduta desonrosa a qualquer pessoa. Liberdade de expressão não eh isso que vc exercita.

  2. Como acreditar nesses pilantras?o judiciario brasileiro está totalmente apodrecido e os bandidos de toga estão firmes e soltos.

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Judiciário

Conselheiros e auditores do TCE também querem auxílio alimentação

Aproveitando o aumento que a Assembleia aprovou para Juízes e Promotores o  Tribunal de Contas aproveitou o pedido de revisão dos subsídios dos auditores e requereu a concessão de auxílio alimentação para conselheiros, promotores do Ministério Público junto ao TCE, e para os próprios auditores. Esse benefício já é uma realidade no âmbito do Tribunal de Justiça, MPE e Assembleia Legislativa. O presidente da instituição, Valério Mesquita destacou que a espécie de bônus atinge os contracheques dos auditores aposentados e pensionistas. As despesas resultantes da execução da proposta correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do próprio TCE.

O auxílio alimentação para os seis conselheiros, seis procuradores e dois auditores está fixado em R$ 500 mensais. A despesa total/mês será de R$ 7 mil com uma repercussão para o exercício de 2012 de R$ 42 mil. O benefício será concedido sob a alegação de princípio da simetria, segundo o qual os membros dos Tribunais de Contas  e órgãos no âmbito estadual se estruturam por analogia aos federais. “O auxílio não se incorpora, no entanto, ao subsídio para quaisquer efeitos”, destacou o texto da proposta.

Com informações da Tribuna do Norte

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Judiciário

STF decidiu: Juiz receber auxílio-alimentação não é imoral nem ilegal. Mas engorda

O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou uma ação popular que pedia a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação de todos os magistrados brasileiros. O ministro Luiz Fux decidiu indeferir o pedido de liminar da Ação Originária 1725, proposto por um procurador federal.

De acordo com o processo, o benefício tem sido pago com base em ato normativo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e também em diversas leis estaduais. Assim sendo, o procurador sustentava que o pagamento é indevido pois não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura – Lei Complementar 35, de 1979).

O ministro discordou do argumento do autor, e entendeu que o pagamento de auxílio-alimentação a juízes não representa qualquer imoralidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade. Fux afirmou que a jurisprudência da Corte sobre tema, que faz frequente alusão ao texto da Loman em matéria de vantagens asseguradas aos magistrados, tem o objetivo de impedir abusos e distorções no pagamento feito a magistrados.

“Não se vislumbra, em uma visão interdisciplinar e que parta da premissa de que o texto constitucional é o cume axiológico de nosso ordenamento jurídico, qualquer ilícito no pagamento a magistrados de direitos concedidos regularmente à maioria dos trabalhadores brasileiros, servidores públicos ou não”, argumentou o ministro.

Fux equiparou os benefícios concedidos aos trabalhadores comuns às benesses a que a magistratura tem direito. O ministro exemplificou que a Loman não prevê expressamente o direito à licença-maternidade, nem o direito ao adicional de férias. Entretanto, não seria por esse motivo que os juízes brasileiros deixariam de ter o direito.

O relator lembrou ainda que o regime remuneratório da magistratura brasileira tem sido alterado constantemente. Por isso, nem todos os direitos previstos no rol do artigo 65 da Loman são, nos dias de hoje, efetivamente assegurados. A gratificação adicional por tempo de serviço não é paga, de acordo com Fux.

Segundo o relator, tais alterações frequentes “impedem interpretações literais e descontextualizadas da realidade social brasileira”.

Fonte: Última Instância

Do Blog: STF decidiu está decidido. Nem é imoral, nem ilegal. Mas que engorda engorda

Opinião dos leitores

  1. Simplesmente uma MIJADA na cabeça do Procurador Federal lá das Barras do Ceará! Vá procurar uma lavagem de roupa Doutor!

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Social

OAB diz que auxílio-alimentação e licença remunerada para Juízes são ilegais

Jornal Jurid

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou na última quarta-feira, por meio de nota, que os novos benefícios concedidos a juízes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são ilegais. Na terça-feira (21), o conselho aprovou resolução que garante direitos como licença remunerada para estudo no exterior e auxílio-alimentação aos juízes.

A OAB disse que os benefícios só poderiam ter sido criados por lei. “Por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens – seja na carreira, seja no campo salarial – só pode ocorrer por disposição expressa de lei“.

A nova regra permite que os juízes recebam auxílio-alimentação, ajuda de custo para serviço em viagem, licença remunerada para curso no exterior e indenização por férias não gozadas quando houver acúmulo de dois períodos – os juízes têm direito a duas férias de 30 dias por ano. Outros benefícios não remunerados autorizados a partir de agora são licença para o tratamento de assuntos particulares e licença para representação em entidades de classe.

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Judiciário

Juízes terão direito a auxílio-alimentação e poderão vender férias

Devido as necessidades que os juízes tem passado por causa dos pequenos salários que eles recembem, agora terão direito a auxílio-alimentação e vender um pedaço das ferias.
Felipe Recondo / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

Por uma penada administrativa, os juízes de todo o País passarão a receber, além do salário superior a R$ 20 mil, auxílio-alimentação e poderão, ainda, vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente, além de tirar licença remunerada para fazer cursos no exterior e não remunerada para tratar de assuntos pessoais. Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram nesta terça-feira, 21, o texto de uma resolução que amplia as vantagens dos magistrados e permite o pagamento imediato desses privilégios pelos tribunais de todo o Brasil. Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.

“O Conselho reconheceu uma pretensão justa da magistratura em geral”, justificou o conselheiro Felipe Locke, relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. “Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui”, acrescentou.

A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF, referência para toda a magistratura, passariam de R$ 26.723 para R$ 30.675.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer dessa decisão. A AGU argumenta, assim como defendeu o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Cezar Peluso, que os benefícios só poderiam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional.

Opinião dos leitores

  1. O Brasil virou casa de mãe Joana mesmo. Até o Judiciário, que deveria aplicar as leis e seus componentes darem exemplo de integridade pessoal e profissional, também quer tirar uma casquinha da viúva rica. Agora, só nos resta recorrer ao Papa, porque ao Bispo não adianta mais.

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