O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou uma ação popular que pedia a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação de todos os magistrados brasileiros. O ministro Luiz Fux decidiu indeferir o pedido de liminar da Ação Originária 1725, proposto por um procurador federal.
De acordo com o processo, o benefício tem sido pago com base em ato normativo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e também em diversas leis estaduais. Assim sendo, o procurador sustentava que o pagamento é indevido pois não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura – Lei Complementar 35, de 1979).
O ministro discordou do argumento do autor, e entendeu que o pagamento de auxílio-alimentação a juízes não representa qualquer imoralidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade. Fux afirmou que a jurisprudência da Corte sobre tema, que faz frequente alusão ao texto da Loman em matéria de vantagens asseguradas aos magistrados, tem o objetivo de impedir abusos e distorções no pagamento feito a magistrados.
“Não se vislumbra, em uma visão interdisciplinar e que parta da premissa de que o texto constitucional é o cume axiológico de nosso ordenamento jurídico, qualquer ilícito no pagamento a magistrados de direitos concedidos regularmente à maioria dos trabalhadores brasileiros, servidores públicos ou não”, argumentou o ministro.
Fux equiparou os benefícios concedidos aos trabalhadores comuns às benesses a que a magistratura tem direito. O ministro exemplificou que a Loman não prevê expressamente o direito à licença-maternidade, nem o direito ao adicional de férias. Entretanto, não seria por esse motivo que os juízes brasileiros deixariam de ter o direito.
O relator lembrou ainda que o regime remuneratório da magistratura brasileira tem sido alterado constantemente. Por isso, nem todos os direitos previstos no rol do artigo 65 da Loman são, nos dias de hoje, efetivamente assegurados. A gratificação adicional por tempo de serviço não é paga, de acordo com Fux.
Segundo o relator, tais alterações frequentes “impedem interpretações literais e descontextualizadas da realidade social brasileira”.
Fonte: Última Instância
Do Blog: STF decidiu está decidido. Nem é imoral, nem ilegal. Mas que engorda engorda
ISSO É SO PARA OS JUIZES DE PE…. E OS QUE FICAM SENTADOS TAMBÉM?
Dar nojo desses seres superiores togados que so visam privilégios!
E as ferias 60 dias quando acabar????
Pense numa depressao!!!!
Ridículos
Pqp
Ow povo condenado pra gostar de dinheiro!
Merecem um castigo, paraece que vivem outra realidade
No Maranhão já queriam aumentar de 800 para 3500 reais. Esse povo não tem limite para desfaçatez. Meu amigo, o cara ganha mais de 30 mil reais em um estado falido, e não se contentando, ainda fica fazendo essas manobras abjetas para sangrar mais ainda os cofres públicos em detrimento de milhões de desempregados que precisam de investimento do governo.
Alguém tem que resistir a esse assalto a moralidade e erário.