Judiciário

SEM TURMAS: Proposta de Fux é aprovada e inquéritos e ações penais agora devem ser julgados por todos os ministros em plenário no STF

Foto: Reprodução

A partir de uma proposta de Luiz Fux, os ministros do STF decidiram transferir das duas turmas da Corte (compostas por cinco ministros cada) para o plenário (formado pelos 11 ministros) a competência para análise de inquéritos e ações penais.

Com a mudança no regimento, aprovada numa sessão administrativa, decisões sobre a aceitação de uma denúncia (que abre um processo penal e torna um político réu) e o julgamento final (que absolve ou condena a autoridade acusada) voltam a ser tomadas por todos os ministros.

A decisão permite que o próprio Fux participe desses julgamentos, uma vez que o presidente do STF não integra nenhuma das duas turmas do tribunal.

A mudança tem aplicação imediata. Uma das consequências diretas é retirar da Segunda Turma os casos da Lava Jato, que sofreu uma série de derrotas nas últimas semanas, durante a licença médica de Celso de Mello.

Com sua provável substituição por Kassio Marques, a perspectiva era de mais rejeições de denúncias e absolvições.

A análise das investigações e ações penais no plenário ocorria até 2014. Esses processos foram transferidos para as turmas após o julgamento do mensalão, que consumiu dezenas de sessões no plenário e atrasou o andamento de centenas de outros casos.

Permaneceram no plenário apenas a análise de casos criminais ligados aos chefes dos poderes — presidente da República, da Câmara, do Senado ou do próprio STF.

Mas, segundo Fux, os casos tiveram uma queda vertiginosa desde 2018, quando a Corte restringiu o foro privilegiado, mandando para a primeira instância centenas de casos ocorridos fora do mandato parlamentar e não ligados ao cargo.

Segundo o presidente do STF, em 2018, havia 500 inquéritos, 89 ações penais; hoje, são 166 inquéritos e 29 ações penais.

O Antagonista

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Judiciário

STF decide que Ministério Público pode cobrar multas de ações penais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira(13) que o Ministério Público tem competência para ajuizar ações de cobrança de multas definidas em condenações penais. A questão foi definida por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2004.

Com a decisão, a Corte confirma que caberá ao Ministério Público a cobrança das multas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tramitou no STF. Em alguns casos, réus ainda discutem na Justiça se a competência para fazer a cobrança é do Ministério Público ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança de devedores de tributos do governo federal.

Na ação direta de inconstitucionalidade proposta ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia que a Corte reconhecesse que a cobrança de multa penal é de responsabilidade do MP em qualquer fase da execução penal.

No entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apesar de a Lei n° 9.268/96 ter alterado o Código Penal e prever que as multas têm natureza de dívida ativa da União, o valor é oriundo de condenação penal. Segundo a PGR, a multa não pode ser tratada como tributo.

No julgamento, por 7 votos a 2, a Corte seguiu voto proferido pelo relator ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a multa condenatória tem natureza penal e deve ser cobrada pelo MP, a quem cabe a persecução penal, de acordo com a Constituição. Conforme a decisão, a Fazenda Pública poderá fazer o processo de cobrança somente se promotores e procuradores deixarem de atuar.

O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Lewandowski e o presidente, Dias Tofffoli. Marco Aurélio e Edson Fachin ficaram vencidos ao sustentarem que o entendimento da PGR é inconstitucional por colocar a atuação do MP em substituição à advocacia pública.

Agência Brasil

 

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