Judiciário

Para Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal não pode realizar investigação criminal

De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), o MPF (Ministério Público Federal) não tem competência para realizar investigações criminais. A opinião está contida em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), no qual a AGU ressalta que cabe ao órgão somente exercer o controle externo da atividade policial.

A AGU questiona a Resolução 20/2007 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que autoriza o MPF a conduzir investigações. A manifestação foi apresentada na Adin 4220 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o dispositivo.

Para a AGU, o controle externo da atividade policial deve ser feito por meio do livre ingresso em delegacias e prisões e do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, além de pedidos de instauração de inquérito policial sobre omissão ou sobre fato ilícito ocorrido. O MPF tem o poder ainda de propor ação penal por abuso de poder.

Entretanto, a AGU ressalta que o artigo 144 da Constituição Federal deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.

“A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa”, destacou a AGU.

No parecer enviado ao relator da matéria, ministro Luiz Fux, os advogados da União lembram que há, no Congresso Nacional, a tramitação da PEC 1971/2003 (Proposta de Emenda à Constitucional) que pretende alterar a redação do artigo 129 da Constituição Federal para legitimar o poder investigativo do Ministério Público.

Essa PEC, de acordo com a AGU, “demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial”.

Julgamento sobre CNJ

Na Adin, a OAB pede concessão de liminar para suspender o artigo 2º da resolução do CNMP até julgamento final do Supremo. No mérito, a Ordem quer que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007.

Além da AGU, o CNMP também já emitiu seu parecer ao STF, a pedido do relator. Antes da decisão monocrática do ministro sobre o pedido de liminar, Fux aguarda o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre o tema.

A ação só voltou à pauta do Supremo após o ministro Fux reverter a decisão de Eros Grau, antigo relator, que havia negado seguimento à Adin por entender não ser essa a via adequada para impugnação de atos regulamentares.

O agravo interposto pela OAB foi aceito e ação voltou a tramitar normalmente no Supremo. Ao referendar a validade da ação, o ministro Fux lembrou o julgamento do STF sobre as atribuições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na ocasião, a Corte validou, com ressalvas, uma resolução editada pelo Conselho e manteve o poder de investigação de magistrados.

Casos semelhantes

O debate sobre as atribuições do Ministério Público e a sua legitimidade para encabeçar investigações não é inédito na Justiça brasileira. Um dos casos de maior repercussão é o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Sombra alega que o processo contra ele é nulo, pois os promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) decidiram iniciar uma investigação própria após a polícia ter concluído que tratava-se de um crime comum de seqüestro seguido de morte. O MP afirma que a morte de Celso Daniel teve motivação política.

O ministro decano do STF, Celso de Mello, já reafirmou sua posição a respeito do poder de investigação do MP. Em dezembro de 2010, o ministro negou o pedido de um empresário carioca que pretendia anular ação penal aberta contra ele por corrupção ativa. Na ocasião, a defesa de José Caruzzo Escafura sustentava que o processo era ilegal, pois a investigação havia sido conduzida pelo MP.

Na Justiça Eleitoral, a discussão é a mesma. Corre no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a análise de um recurso que questiona se o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem atribuições para realizar investigações a fim de apurar crimes eleitorais.

Fonte: Última Instância

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Jornalismo

Hellenus Falésias em Tabatinga será demolido

A AGU (Advocacia-Geral da União) garantiu, no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, a demolição de prédio comercial na Praia de Tabatinga no município de Nísia Floresta(RN), construído em borda de falésias, que é considerado área de preservação ambiental. O imóvel Hellenus Falésias era utilizado para serviços de hotelaria e eventos.

A Procuradoria da União em Rio Grande do Norte (PU/RN) apresentou fotos aéreas que comprovam que a área na borda da falésia, onde foi construído o imóvel, sofreu degradação ambiental. Os advogados da União também demonstraram que o local era utilizado para fins comerciais e possuía site especializado que anunciava espaços para eventos, restaurante e aluguel de suítes.

A PU/RN também destacou que Secretaria de Patrimônio da União já havia expedido ordem para desocupação e demolição da área por se tratar de terreno público e de preservação.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Tem de se fuder mesmo. Tá é certo.
    Sabia que tava errado, quis ganhar em cima do que é errado e ainda querem justificar o erro da pessoa?
    Vão tomar no canto onde o Sol não bate…

    LEI É LEI!

  2. Una estupidez de la autoridad, el lugar es precioso y sus dueños son muy amables. Una aberración. Lamentable.

  3. Aposto que algum procurador, juiz ou advogado ja esteve em alguma costa mediterranea e com certeza quando voltou ficou exibindo para seus colegas de profissão as fotos maravilhosas dos restaurantes, hoteis, casas que ficam nas encostas amalfitanas. Que lindo! Que beleza! Aquilo é que é lugar! Não esta costa nordestina sem atrativos, xinfrim! Nada como poder e dinheiro para atingirmos a sustentabilidade (ecologica…?)!

  4. Pena que ainda temos pessoas com pensamentos tão medilcres, ao invés de parabenizar o trabalho dos órgãos que se empenham para cumprir a lei e garantir o livre acesso dos bens de uso comum do povo, se voltam para o lado daqueles que visam apenas o lucro e o interesse próprio. Acredito que falta muita consciência para que esse povinho de mente pequena possa construir um país melhor. Parabéns à AGU, SPU e IBAMA pela vitória.

  5. Injustiça isso que querem fazer com o Heleno.
    Sei do sacrificio dele para fazer a casa dele.
    A tantos anos ele mora naquele lugar.
    É tão lindo a arquitetura que ele teve o bom gosto de escolher,
    sem agredir a paisagem, que só valorizou aquele lugar.
    Vejo coisas absurdas que são aquelas torres da praia de Cutuvelo,
    ou mesmo aquele outro edificio de mau gosto da praia de Pirangi,
    e a lei faz vistas grossas a esses absurdos. Eu também uso a minha casa
    para trabalhar e ganhar o meu sustento. Isso é crime?

  6. Injustiça isso que querem fazer com o Heleno.
    Sei do sagrificio dele para fazer a casa dele.
    A tantos anos ele mora naquele lugar.
    É tão lindo a arquitetura que ele teve o bom gosto de escolher,
    sem agredir a paisagem, que só valorizou aquele lugar.
    Vejo coisas absurdas que são aquelas torres da praia de Cutuvelo,
    ou mesmo aquele outro edificio de mau gosto da praia de Pirangi,
    e a lei faz vistas grossas a esses absurdos.

    1. e voce defende entao que se faça vista grossa no caso do seu amigo/conehcido? nepotismo só é errado quando nao envolve voce? por isso que ta desse jeito…

  7. é…quem conseguiu casar lá, casou…
    que lugar maravilhoso
    é uma pena. Uma perda destruir esse lugar.

  8. Mas é muita falta do que ter o que fazer… honestamente!!!

    Deixe o cara trabalhar… Como se ele tivesse destruído… O prejuízo paisagístico será bem maior com a demolição, ao menos é essa a minha opinião!!!

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