Finanças

Mulher se diz ganhadora de R$ 162 milhões da Mega da Virada e alega ‘confusão mental’; Procon vai periciar bilhete

Mega da Virada — Foto: Reprodução/TV Globo

Uma mulher se apresentou à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em São Paulo, como a ganhadora do prêmio “esquecido” de R$ 162 milhões da Mega da Virada. O órgão informou que vai periciar o bilhete, e a Caixa Econômica adiantou que ela tinha 90 dias para reivindicar o valor.

De acordo com o Procon-SP, a mulher, que tem mais de 65 anos, procurou a fundação cerca de 10 dias depois do prazo para retirar o dinheiro, que expirou no dia 31 de março.

Ela disse que chegou a procurar uma agência da Caixa naquela data, mas, como não levou o bilhete, foi mandada de volta para casa. A mulher disse ainda que o atraso foi devido à epilepsia, que faz com que sofra de lapsos de memória e confusão mental.

No bilhete da mulher, que foi apresentado amassado, consta que a aposta foi feita no dia 31 de dezembro de 2020, em uma lotérica, às 9h48, pelo valor de R$ 4,50.

Providências

O Procon-SP informou que o bilhete vai passar por uma perícia, pois a Caixa Econômica chegou a dizer que as duas apostas foram eletrônicas – uma de São Paulo e outra de Aracaju, em Sergipe.

“Ela nos procurou através de representante, que alega que a pessoa é portadora de uma doença que provoca apagões e desmaios. Vamos apurar, porque temos o bilhete”, explicou Fernando Capez, diretor executivo do órgão, acrescenta que enviou uma notificação à Caixa Econômica.

“A interpretação do Procon é clara: se há possibilidade de localização pelo cadastro eletrônico sobre quem é o apostador, a Caixa deve tentar procurar, comprovar que foi atrás, que não localizou, e, somente a partir deste momento, aguardar 90 dias, que seria o prazo decadencial. Mesmo assim, esse prazo não impede que a pessoa entre na Justiça no prazo de 5 anos e peça judicialmente o prêmio que lhe pertence”, continuou Fernando Capez, do Procon.

Especialistas em Direito do Consumidor dizem que as regras da Caixa são antigas e que precisam ser atualizadas para beneficiar as pessoas mais carentes.

“Primeiro que, se o jogo é eletrônico, a Caixa tem como identificar a pessoa e tem a obrigação de avisar o vencedor. Segundo que nós estamos no meio de uma pandemia e é um momento de ter sensibilidade em relação a isso. Terceiro que a Caixa pode identificar quem fez a aposta online, mas não identifica quem fez na lotérica, o que desrespeita o princípio da isonomia porque a pessoa que tem recurso financeiro e lida com internet tem vantagem sobre quem vai na loja e não é identificado. Entendo que a Caixa tem a obrigação, sim, de identificar o vencedor”, explicou a advogada Alessandra Caligiuri.

Em nota, a Caixa Econômica informou que recebeu a notificação do Procon-SP, vai prestar todas as informações solicitadas, mas adiantou que a lei diz que cabe exclusivamente ao apostador pedir o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias.

Prêmios não retirados

Embora o prêmio seja o maior já esquecido na história das loterias da Caixa, só em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios deixaram de ser resgatados, segundo dados do banco.

Considerando Mega Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Federal, o valor acumulado não retirado no ano passado foi o menor dos últimos cinco anos, conforme mostra o gráfico abaixo. Os prêmios não resgatados nesse período somam R$ 1,62 bilhão.

Quando os ganhadores não retiram o prêmio em até 90 dias, os valores são repassados integralmente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que é o programa federal de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. Segundo a Caixa, as regras valem para todas as modalidades de loteria.

Assim como os prêmios não resgatados, a Caixa também é responsável pelo repasse das arrecadações geradas pelas apostas. Os valores são distribuídos para áreas como Cultura, Saúde, Educação, Segurança, Esportes, Seguridade e outros.

Prêmios de loteria não retirados — Foto: Economia G1

G1

Opinião dos leitores

  1. Fato lamentável imaginar que alguém tenha apostado, ganho e esquecido de ir buscar o prêmio, ainda mais um prêmio dessa magnitude. Porém acho pouco provável que esta pretensa ganhadora leve o prêmio, pois as regras são claras o ganhador tem um prazo de 90 dias para retirar seu prêmi, e isto não foi observado, ainda mais que foi amplarmente divulgado na imprensa que o ganhador estava prestes a perder o direito a bolada milionária.

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Judiciário

Juiz alega engano, e Lula volta a ter título de doutor honoris causa em AL

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a ser doutor honoris causa da Uneal (Universidade Estadual de Alagoas). Quatro dias após decidir anular o título, o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos voltou atrás e alegou um “comando dado no sistema, de forma não voluntária”, e arquivou o processo por prescrição.

Na nova sentença dada hoje, o magistrado da 4ª Vara Cível de Arapiraca (AL) explica que, como o ato do conselho universitário que concedeu o título a Lula ocorreu em março de 2012, e a ação popular da advogada Maria Tavares Ferro —hoje candidata a vereadora pelo PSDB em Maceió— só foi impetrada apenas em agosto de 2017, o prazo máximo de cinco anos para reclamação foi descumprido, e a ação deveria ser arquivada.

“Sabe-se que a pretensão surge para o titular a partir do momento em que é violado o direito. No caso dos autos, não havendo causa legal de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo prescricional, o termo inicial corre a partir da data da publicação do ato que pretende obter a declaração de nulidade”, diz o juiz, dando “solução de mérito pela prescrição.”

Sobre a decisão do último dia 10, em que ele mesmo anulou o título de Lula, o juiz alega erro. “A sentença foi liberada nos autos digitais de forma inadequada, possivelmente por algum comando dado no sistema, de forma não voluntária, uma vez que a minuta ainda em edição estava na fila de processos em elaboração e acabou sendo finalizada juntamente com outras decisões corrigidas no mesmo dia.”

Na ação original, a advogada alegou que o título era “lesivo ao patrimônio público em razão do desvio de finalidade.” Na primeira decisão, o juiz acolheu o argumento citando que “não é razoável, nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais.”

Procurada pelo UOL, a advogada Maria Tavares Ferro informou que não concorda com a nova decisão e vai recorrer. “Entendo que o direito está lá, ainda latente, do que pleiteei na petição inicial. Vou retirar esses termos da petição e vou recorrer ao Tribunal de Justiça. Eu vou discutir isso —se preciso for— até o Supremo Tribunal Federal”, afirma.

O título

Lula recebeu o título de doutor honoris causa da Uneal em 23 de agosto de 2017, em Arapiraca (AL), em uma cerimônia durante a caravana que fez pelo Nordeste, oito meses antes de ser preso por condenação do então juiz Sergio Moro.

À época, a Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela advogada para suspender a entrega do título. O MP (Ministério Público) de Alagoas se manifestou pelo arquivamento do processo.

Segundo a justificativa oficial, a homenagem da Uneal ao ex-presidente “foi baseada nos resultados obtidos pela universidade com as políticas públicas viabilizadas durante o governo do então presidente.”

Ao todo, Lula já recebeu 35 títulos de doutor honoris causa de universidades brasileiras e do exterior, entre elas o Instituto de Estudos Políticos de Paris, na França; a Universidade de Coimbra, em Portugal; e a Universidade de Salamanca, na Espanha. Quando ainda estava preso, também lhe foi concedida a honraria pela Universidade de Rosário, na Argentina.

UOL

Opinião dos leitores

  1. Esse juiz, é a cara do judiciário brasileiro. Pelo menos, em sua grande maioria. Ou é incompetente, ou ….. Pobre Brasil. João Macena.

  2. Meu Deus… só tem 36 honoris causa…
    Eita que NORDESTINO veio porreta!
    Na história, quando Bolso for apenas uma nota de rodapé de um livro, a capa ainda vai ser Lula… melhor presidente do Brasil..

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Judiciário

CASO FIERN: Juíza alega suspeição por “foro íntimo” para não julgar ação sobre prorrogação de mandato de Amaro Sales

Foto: Reprodução

Um novo capítulo na disputa judicial envolvendo a prorrogação do mandato do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Amaro Sales, ocorreu na última sexta-feira, 22. A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Natal, Luíza Eugênia Pereira Arraes, alegou suspeição para julgar o caso em ação movida por sindicatos da indústria que alegam fraude do atual presidente em ata que permitiu a prorrogação do mandato que havia terminado em 30 de outubro.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Pior é no stf, que os juízes não tem o mínimo de escrúpulo e na maior cara de pau, julgam amigos, parentes, antigos clientes……Sem nem se incomodar. Bando de canalhas, o presidente do stf é o exemplo vivo dessa situação.

  2. Nosso judiciário já foi motivo de chacota pelo STF dadas as inúmeras vezes em que juízes e desembargadores fazem uso do instituto da "suspeição".

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