Trânsito

Infração de trânsito mais cometida pelo natalense em 2017 foi flagrada por equipamento eletrônico

por Dinarte Assunção

Todos os dias, 627 infrações de trânsito, em média, são registradas em Natal, de acordo com levantamento disponibilizado pela Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) a pedido do BlogdoBG.

Os erros cometidos nas vias da cidade são flagrados por agentes de trânsito, fotossensores, lombadas eletrônicas, radares e, mais recentemente, videomonitoramento.

As infrações mais cometidas são justamente as condutas que são senso comum, ou seja, conhecidas exatamente porque não podem ser feitas. É como se o natalense decidisse se arriscar contrariando a lei.

Ao longo de 2017, foram exatas 229.055 infrações registradas por amarelinhos e equipamentos eletrônicos nas ruas de Natal.

A infração campeã e que depende da fiscalização eletrônica para ser flagrada foi o excesso de velocidade.

Já aquela que depende da fiscalização humana para ser apanhada foi a falta de cinto de segurança.

Confira o ranking geral:

> Total geral (agentes e equipamentos eletrônicos): 229.055

1º – Transitar em velocidade superior a máxima em até 20%: 63.465 | 27,71% do total

2º – Avançar o sinal vermelho do semáforo (eletrônico): 15.044 | 6,57 % do total

3º – Deixar o condutor de usar o cinto de segurança: 12.573 | 5,49% do total

Opinião dos leitores

  1. Certíssimo.
    Parabéns aos amarelinhos, deve ser horrível trabalhar com tanta pressão desses natalenses boçais, que se acham dono de tudo e parente de toda a gente importante.
    E mesmo assim, esses condutores incapazes dizem que é indústria da multa. Não sabem nem entrar e sair de uma rotatória e quando sã autuados, esperneiam que é indústria da multa.

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Diversos

FOTO: "Amarelinho" multa carro oficial da procuradoria do município, estacionado em faixa de pedestre

c2f3c4ebe9a7e3bdee9bba97d88Reprodução Instagram

Opinião dos leitores

  1. Ao parcelar o IPTU na secretaria de tributação do município de Natal ê cobrado de forma ilegal honorários advocaticios sucumbencias para os procuradres. Ilegal porque não ha demanda judicial. Há um parcelamento administrativo. A lei 8906/94 no artigo 22 estabelece as hipóteses de cobrança e o parcelamento administrativo não está no rol. Bruno publique e busque mais informações de mais um desmando deste Município. Grato.

  2. esse carro não é oficial e nem o motorista é servidor efetivo, o veiculo e o motorista faz parte da tropi dos bons negocios eleitorais, aluguéis de carros e tercerizados misturados com comicionados…

  3. Só teremos um país justo quando todos forem verdadeiramente igual perante a lei!
    Parabéns ao amarelinho!

  4. Caro Eugênio, não será a Prefeitura que terá que pagar a multa e sim o condutor do veículo, que será responsabilizado. Digna atitude do agente de trânsito.

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