Segurança

Guarda Municipal detém homem e apreende paredão de som na Avenida Salgado Filho

Foto: Divulgação

As medidas de combate a perturbação do sossego e a utilização de paredões de som na capital realizada pela Guarda Municipal do Natal (GMN) continuaram no final de semana resultando nesse domingo (19) na prisão de um homem por desobediência e na apreensão de um paredão de som que estava ligado num bar na Avenida Salgado Filho, no bairro de Lagoa Nova.

A guarnição do Grupamento de Ação Ambiental da GMN (Gaam) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) relatando a ocorrência de uso de paredão de som em via pública. Ao chegar no local indicado os guardas municipais constataram a infração e buscaram informações para identificar o proprietário do veículo onde o paredão estava instalado.

Na ocasião, o dono do automóvel tentou enganar os guardas municipais se dizendo não ser o responsável pelo veículo, porém os agentes perceberam a tentativa e pediram para que o equipamento fosse retirado para apreensão. Como o dono do veículo se negou foi dada voz de prisão por desobediência, sendo em seguida retido o paredão de som.

Os guardas também detectaram que tanto o automóvel, uma L200 Triton, quanto a Carteira de Habilitação (CNH) do detido estavam com pendência, o que resultou na apreensão do caro e na retenção da CNH do infrator. O homem detido foi conduzido a Central de Flagrantes da Polícia Civil onde foi registrada a ocorrência.

De acordo com a coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, mesmo com a intensificação da fiscalização em relação ao atendimento de ocorrências ligadas a paredões de som, o número de pessoas que insistem em acionar o equipamento, tanto em movimento quanto estacionados, é considerável. “Quando os veículos estão em deslocamento ou quando o carro aparenta alguma irregularidade trabalhamos em parceria e acionamos o CPRE, STTU ou PolíciaRodoviária Federal”, contou.

“A população precisa ter mais consciência, pois as consequências são graves. Geralmente envolve uso de bebidas e causa transtorno e perturbação nos locais onde esses equipamentos são acionados, bem como vindo aos ocupantes desses veículos ocasionarem acidentes, já que fazem sempre uso de bebida alcoólica”, concluiu Francineide.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

 

Opinião dos leitores

  1. BG
    Precisa-se tomar providencias também com os alarmes nas residencias e comercio, que as vezes passam 10/15 dias tocando dia e noite sem parar.

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Diversos

Ação conjunta interrompe festa e apreende paredão de som na Favela do Fio em Natal

Uma intervenção envolvendo a Guarda Municipal do Natal (GMN), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam) interrompeu uma festa em via pública que estava acontecendo na noite do domingo (28), na Favela do Fio, zona Oeste da capital. A festividade acontecia com o uso de paredões de som automotivo, o que é proibido pela legislação.

Segundo a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, as equipes foram acionadas por denúncia de populares realizadas via Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp). O relato era que várias pessoas estavam fazendo uso de paredões de som e consumindo bebida alcoólica no meio da via pública, inclusive menores de idade. “Quando chegamos no local constatamos a irregularidade, identificamos as pessoas que participavam da festa e o proprietário do veículo onde funcionava o equipamento de som”, contou.

A ação dos agentes resultou na apreensão do paredão de som e todos os que estavam no local foram alvos de revista pessoal na busca de algo ilícito, porém nada foi encontrado. A orientação dos guardas municipais foi no sentido de informar que a utilização de paredões de som em via pública configura transgressão a lei municipal que é punida com apreensão do equipamento e multa pecuniária.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

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Diversos

Guarda Municipal apreende paredão de som acionado em via pública da Praia do Meio

Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) apreenderam na tarde da sexta-feira (18), um paredão de som automotivo que estava ligada em área pública da Praia do Meio, zona Leste da cidade. O equipamento estava instalado em um veículo modelo Gol que se encontrava estacionada na frente de um bar.

De acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado no meio da rua. Os guardas municipais chegaram ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De imediato o paredão foi desligado e retido a frente do equipamento de som que é utilizado para colocar as mídias.

“Na ocasião, constatamos que o bar onde o proprietário do veículo se encontrava estava fornecendo energia para funcionamento do paredão. Nessa situação, o dono do bar foi notificado e vai responder também pela infração ambiental prevista em lei”, contou a coordenadora do Gaam/GMN.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns a GM, tem que coibir este péssimo hábito de ouvir som nas alturas, causando uma poluição sonora e a perturbação do sossego dos vizinhos.
    Quanto mais alto o volume, maior a ignorância do sujeito.

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Diversos

Guarda Municipal apreende paredão de som na Avenida da Integração

A Guarda Municipal do Natal (GMN) apreendeu na madrugada do sábado (22), um paredão de som que estava ligado animando uma festividade no estacionamento de um posto de combustível situado na Avenida da Integração, em Natal. Os guardas municipais emitiram o laudo de constatação da ocorrência e o equipamento apreendido foi direcionado ao setor competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para conclusão dos demais procedimentos.

A irregularidade foi denunciada por cidadãos residentes nas proximidades onde estava o paredão de som ligado e homens consumindo bebida alcoólica. Na ocasião, os guardas municipais identificaram o proprietário do equipamento que não apresentou documentação do veículo. “Conseguimos identificar que o responsável pela infração já era reincidente, e nesse caso apreendemos o equipamento de som e emitimos o auto de constatação referente ao desrespeito à lei”, contou um dos guardas municipais.

De acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, o principal objetivo da ação é combater a poluição sonora e a perturbação do sossego. “É preciso que o cidadão se conscientize que a utilização do paredão de som em via pública é crime ambiental e vale ressaltar que realizamos a fiscalização e atendemos as denúncias via Ciosp, pelo número 190, e também quando estamos em patrulhamento e for observando a utilização dos equipamentos em desacordo com a lei”, comentou.

Além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. “Nesse caso o cidadão não precisa se identificar, basta orientar o local e a ação delituosa”, concluiu a coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria.

 

Opinião dos leitores

  1. Quando é som de carro a Polícia ambiental chega em poucos minutos. Mais quando e em locais de bares ou estabelecimentos q nao pode ter som por motivo de residência ao lado . Quando vai e depois 1hr e olhe la.

  2. Essa lei só vale para rareado de som?na minha rua tem um bar que as 2 hs da manhã está com som ligado perturbando o descanso de todos. Fiz varias denúncias ao 190 sem resultado. Chegaram a me orientar fazer um BO. É certo?

    1. sim, faça BO na delegacia por perturbação do sossego e solicite a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o proprietário do bar.

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