Diversos

MAIS FISCALIZAÇÃO E MULTA: Semurb, Urbana, Semdes e STTU vão coibir descarte irregular de resíduos em via pública em Natal

Foto: Divulgação/Semurb

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) firmou, na manhã desta sexta-feira (31), um termo de cooperação com a Companhia de Serviços Urbanos (Urbana), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e de Mobilidade Urbana (STTU) para coibir o descarte irregular de resíduos sólidos nas vias públicas de Natal. A partir de agora, os órgãos municipais em conjunto vão atuar com mais rigor nas fiscalizações, podendo o responsável ser penalizado com multa.

Atualmente, Natal possui 691 pontos de deposição irregular de resíduos sólidos especiais e domésticos. Para se fazer a remoção dos resíduos a Urbana chega a ter um custo mensal de dois milhões de reais que saem dos cofres públicos. Para o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, é um grande avanço ter firmado essa parceria, pois vai haver um aumento no efetivo das fiscalizações para coibir as ilegalidades no ponto de vista ambiental e urbanístico.

“Estamos dando um avanço muito significativo em relação à capacidade das fiscalizações no Município. Com a assinatura deste termo de cooperação entre as secretarias. E espero em breve poder firmar cooperação com outras pastas para que possam também nos ajudar supervisionando toda a cidade”, disse Mesquita.

O termo tem por base a Lei Municipal nº 6.693/2017, que dispõe sobre a proibição do descarte de resíduos sólidos em vias públicas. E no cumprimento do Decreto Municipal nº 11.823/2019, que regulamentou a lei. O comandante da Guarda Municipal de Natal (GMN), Albefran Grilo, ressalta que a cooperação técnica é muito importante não só para as secretarias municipais, como para toda a sociedade.

“A partir de agora, vai haver mais um instrumento de fiscalização em Natal com uma maior potencialização. Qualquer guarda que estiver em campo, e se deparar com uma situação de deposição de material irregular, poderá fazer o auto de constatação”, afirmou o comandante da GMN.

A Semurb conta com o apoio da população para realização de denúncias pelo telefone da Ouvidoria, no (84) 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, ou pelo e-mail [email protected] .

Opinião dos leitores

  1. Que comecem pela esquina da Rua Curimatã com Brisa do Mar, LOCAL DA ANTIGA E DA " NOVA FAVELA DO ALAGAMAR", pois há quinze anos está sem pavimentação e saneamento, bem como se transformou em um ponto oficial de descarte de lixo e entulhos do Bairro de Ponta Negra.

  2. Deveria voltar a coleta de recicláveis semanal. O caminhão da Cooperativa passava em dias determinados. Adquiri a prática e continuo separando mesmo sem recolherem mais. Lamentável. Uma fonte de renda para os cooperados.

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Judiciário

Justiça nega pedido de indenização a família por morte em via pública causada por criminosos em tentativa de assalto em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente uma ação movida pela família de um cidadão que foi morto, em via pública, vítima de tentativa de assalto, no ano de 2017, no bairro do Alecrim, Zona Leste da Capital. Eles queriam que o Estado do Rio Grande do Norte fosse responsabilizado pelo evento que resultou na morte do seu ente familiar.

A família pediu, em juízo, pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais. Entretanto, a Justiça considerou ausente a possibilidade de aplicação da Teoria do Estado como Garantidor Universal da Segurança Pública e descabida a responsabilidade do Estado pela Teoria do Risco Integral e inexistente o dever de indenizar. Veja todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. É a justiça mais uma vez mostrando em que lado ela está… se fosse um bandido já teria recebido indenização e um pedido de desculpas do governo

  2. Existe uma inversão de valores nisso tudo. Ora, o cidadão assassinado por um bandido, deixa esposa e filhos completamente desamparados, desestrutura a família por completo, mas os familiares da vítima não tem direito algum, sequer para um acalento financeiro para mitigar as necessidades básicas dos órfãos. Contudo, para o meliante, bandido, assassino, estuprador e afins que foi morto em confronto com outros bandidos dentro da penitenciária a lei é bem generosa, ou deveria dizer o julgador?
    Resumindo, só quem tem direito é o marginal, o cidadão e contribuinte que foi assassinado, sua família que se f***…

  3. Esta semana li uma decisão que obrigou ao Estado indenizar em R$ 80.000,00 a família de um preso de alcaçuz que morreu enquanto cumpria pena naquela unidade. Neste sentido, me vem a indagação. O preso quando comete um crime passivo de prisão, assume ou não assume a mesma Teoria do Risco Integral imposta ao cidadão que morreu vitima de um assaltante, sim, assume. Então, assim como fez como a família da vitima do assaltante, o Estado deveria também ter aplicado a família do preso, fazendo valer o inexistente dever de indenizar. Brasil.

  4. Morrer no meio da rua assassinado por bandidos a família se lasca, agora se você for um bandido e estiver preso em Alcacuz tem direito a um seguro de vida dado pela Justiça. Pqp em que mundo vivemos.

  5. RIO GRANDE DO NORTE: ONDE A INJUSTIÇA CONTRA O CIDADÃO DE BEM IMPERA
    Enquanto isso famílias de certos ASSASSINOS, TRAFICANTES e MANDANTES DE FACÇÃO mortos pelos "colegas de profissão" nos presídios recebe indenização do estado no valor de R$ 80.000,00 com juros e correção monetária.

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Diversos

Família de vítima de choque elétrico em via pública em Natal será indenizada pela Cosern

Foto: Canindé Soares/Cosern/Divulgação

Uma falha no dever de manutenção de fiação elétrica em via púbica causou dor e sofrimento para uma família de Natal: em 25 de janeiro de 2011, um motociclista trafegava em sua motocicleta, na Avenida Interventor Mário Câmara, quando foi surpreendido pela fiação de rede elétrica exposta no chão. A fiação enroscou-se na vítima e fez com que colidisse com uma palmeira que causou sua morte. Veja matéria no portal Justiça Potiguar aqui.

 

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Polícia

Homem e mulher são mortos a tiros em via pública na Grande Natal

É destaque no portal G1-RN. O município de São José do Mipibu, na Grande Natal, registrou na madrugada desta segunda-feira(08), por volta das 4h, os assassinatos a tiros de um homem e uma mulher no bairro Tancredo Neves. Na ocasião, uma outra vítima, do sexo feminino, também foi atingida, mas socorrida com vida para a UPA da cidade.

Segundo a reportagem, as vítimas estavam na rua quando foram atingidas por disparos de arma de fogo. Duas delas morreram no local. Informações do 3º Batalhão da Polícia Militar, Maria Kelly se envolveu numa confusão com um casal na noite desse domingo (7). Ela teria esfaqueado o casal, também em São José de Mipibu. Os dois foram socorridos, mas decidiram não prestar queixa, nem dar mais detalhes à polícia sobre os agressores.

O crime, de acordo com os policiais, pode ter sido uma retaliação a esta agressão.

https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2019/04/08/homem-e-mulher-sao-mortos-a-tiros-na-grande-natal.ghtml

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Diversos

Prefeitura de Extremoz disponibiliza WhatsApp para solicitação de trocas de lâmpadas em via pública

Foto: Canindé Santos

A Prefeitura de Extremoz está disponibilizando um número de WhatsApp para a população solicitar a troca de lâmpadas queimadas ou melhorias na iluminação pública da cidade.

O contato deve ser mantido pelo número (84) 99896-7270 e a pessoa deve informar a localização e também o número de identificação do poste para facilitar o atendimento.

O prefeito Joaz Oliveira explica que o objetivo é melhorar e agilizar o atendimento. “A participação da população é fundamental, indicando os locais onde existem problemas e a necessidade da troca de lâmpadas ou reparos”, comenta o prefeito.

Mais informações pelo telefone 3279-2031 – Atendimento das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Opinião dos leitores

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Diversos

Guarda Municipal apreende paredão de som acionado em via pública da Praia do Meio

Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) apreenderam na tarde da sexta-feira (18), um paredão de som automotivo que estava ligada em área pública da Praia do Meio, zona Leste da cidade. O equipamento estava instalado em um veículo modelo Gol que se encontrava estacionada na frente de um bar.

De acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado no meio da rua. Os guardas municipais chegaram ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De imediato o paredão foi desligado e retido a frente do equipamento de som que é utilizado para colocar as mídias.

“Na ocasião, constatamos que o bar onde o proprietário do veículo se encontrava estava fornecendo energia para funcionamento do paredão. Nessa situação, o dono do bar foi notificado e vai responder também pela infração ambiental prevista em lei”, contou a coordenadora do Gaam/GMN.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns a GM, tem que coibir este péssimo hábito de ouvir som nas alturas, causando uma poluição sonora e a perturbação do sossego dos vizinhos.
    Quanto mais alto o volume, maior a ignorância do sujeito.

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Polícia

VÍDEO: Homem é executado em via pública na Zona Sul de Natal quando abria o seu veículo

Uma execução foi cometida na tarde desta quarta-feira(07), na Avenida Amintas Barros, no bairro de Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal. De acordo com a Polícia, um homem de identidade a ser confirmada foi a tiros em frente de uma casa de festas para criança.

Segundo a Polícia, o homem morava em um imóvel do outro lado da rua. Antes de ser surpreendido pelos criminosos, caminhava junto com a filha e a mulher em direção ao seu carro estacionado na calçada da casa de festas.

Ainda segundo a Polícia, as primeiras informações dão conta que os criminosos estavam dentro de um outro veículo, aguardando a chegada do homem. Conforme o vídeo abaixo, subitamente um atirador surge e efetua os disparos enquanto a vítima estava de costas abrindo seu veículo. Após o crime, abandonaram o automóvel em um lugar próximo e fugiram com destino ignorado.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

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