Foto: Ilustrativa
A Associação de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Norte (Abrasel) protocolou na tarde desta segunda-feira (5), mandado de segurança pedindo a suspensão da eficácia do art. 12 do Decreto nº 30.458/2021, editado pelo Governo do Estado em 01 de abril de 2021, que proíbe o “consumo no local” de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, incluindo bares, restaurantes e similares.
O mandado de segurança foi impetrado por meio do escritório de advocacia Alves, Morquecho & Coque, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Segundo o presidente da Abrasel, Paolo Passariello, a medida penaliza fortemente os estabelecimentos do setor que seguem rigorosamente os protocolos de segurança sanitária para evitar a disseminação da Covid-19.
“Não há nenhum estudo científico que estabeleça relação entre consumo de bebida alcoólica e incremento na transmissão da Covid-19. Proibir um tipo de produto que é fundamental na nossa atividade nos enfraquece de uma forma brutal”, analisa Paolo.
Para o advogado Rodrigo Alves Morquecho a medida é totalmente contrária a uma das finalidades do novo Decreto, que é o de permitir a abertura gradual das atividades econômicas e o reerguimento econômico das categorias atingidas. “Ao proibir a venda de bebidas alcoólicas, praticamente inviabiliza-se a obtenção de faturamento das empresas do setor, especialmente dos bares” conclui.
Justiça Potiguar
Até hoje não conheço um alcoólatra com covid.
Correta a atitude do Estado. As pessoas chegam comportadas no bar. Após a primeira dose, começam a cantar. Após a terceira dose, ficam de pé, começam a dançar junto a mesa e tiram a máscara e abraçam a todos que passam. Perdem a noção do perigo da pandemia. Merece aplausos a ” lei seca”!
Essa medida é um tapa na cara dos empresários do setor. Permitir a abertura de bares e restaurantes e, ao mesmo tempo, proibir a venda de bebidas é um acinte, um deboche!
Vamos votar no PT em 2022.
Fecha tudo Fatinha
Meu caro Greg, não se mata o cachorro para acabar com os carrapato. TODO tipo de abuso deve ser coibido mas, o direito das pessoas tem que ser respeitado. Em tempo, o decreto não proíbe a embriaguez, o que já seria um absurdo. O decreto proíbe a VENDA de bebidas alcoólicas. Pense nisso.
Alguém já viu bêbado respeitar protocolo de segurança?
Mais um autoritarismo sem eficácia contra o vírus e que atenta contra os direitos é liberdades constitucionais, além de prejudicar o funcionamento de importante setor da economia, responsável pelo sustento de muita gente. Simples autoritarismo. Resta saber porque.