Diversos

Assembleia Legislativa do RN publica autorização para concurso público com 47 vagas efetivas; veja cargos

Foto: Reprodução/ALRN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico(na página 9 – clique AQUI) desta quarta-feira (22), a autorização para realização de concurso público com 47 vagas efetivas em diversas áreas, para níveis médio e superior. Vale destacar que ainda não há confirmação sobre a data prevista para o certame.

Na publicação, foram definidas 23 vagas para nível médio e técnico, e outras 24 para nível superior. Veja descrição de vagas:

I – Técnico Legislativo, especialidade Apoio Administrativo, com requisito de escolaridade de nível médio: 13 (treze) vagas;

II – Técnico Legislativo, especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível médio e certificado de curso profissionalizante correlato: 03 (três) vagas;

III – Técnico Legislativo, especialidade Edificações, com requisito escolaridade de nível médio e certificado de curso profissionalizante correlato: 01 (uma) vaga;

IV – Técnico Legislativo, na especialidade Tecnologia da Informação, com requisito de escolaridade de nível médio e certificado de curso profissionalizante correlato: 05 (cinco) vagas;

V – Técnico Legislativo, especialidade Tecnologia de Sistema, com requisito de escolaridade de nível médio e certificado de curso profissionalizante correlato: 01 (uma) vaga;

VI – Analista Legislativo, especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 10 (dez) vagas;

VII – Analista Legislativo, especialidade Arquitetura, com requisito de escolaridade de nível superior, com graduação em Arquitetura: 01 (uma) vaga;

VIII – Analista Legislativo, especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior, com graduação em Contabilidade: 03 (três) vagas;

IX – Analista Legislativo, especialidade Engenharia Civil, com requisito de escolaridade de nível superior, com graduação em Engenharia Civil: 01 (uma) vaga;

X – Analista Legislativo, especialidade Engenharia Elétrica, com requisito de escolaridade de nível superior, com graduação em Engenharia Elétrica: 01 (uma) vaga;

XI – Analista Legislativo, especialidade Medicina, com requisito de escolaridade de nível superior, com graduação em Medicina e especialização em Cardiologia: 01 (uma) vaga;

XII – Analista Legislativo, especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior, com graduação em Administração: 03 (três) vagas;

XIII – Analista Legislativo, especialidade Tecnologia da Informação, com requisito de escolaridade de nível superior na área de Tecnologia da Informação ou de qualquer outro curso superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação: 04 (quatro) vagas.

 

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Geral

Concurso Ibama é autorizado com 568 vagas para três cargos

Foto: Heliton Fernandes do Carmo

concurso Ibama 2021/2022 está autorizado. O aval foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6, para o preenchimento de 568 vagas, em cargos dos níveis médio e superior.

Do total de vagas autorizado pelo Ministério da Economia, 432 são para o nível médio, no cargo de técnico ambiental. A remuneração inicial para a carreira é de R$4.063,34. O valor já inclui o auxílio-alimentação de R$458 e a gratificação de desempenho de R$1.382,40.

As outras vagas autorizadas são para cargos de nível superior, sendo eles: analista ambiental (96 oportunidades) e analista administrativo (40). Os ganhos, nesses casos, chegam a R$8.547,64, já com o auxílio-alimentação.

Com o aval publicado, os próximos passos incluem a formação da comissão organizadora, elaboração do projeto básico do edital, escolha e contratação da banca, que ficará responsável pela seleção. Somente após essas etapas, o edital poderá ser publicado.

Conforme a portaria, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis terá seis meses para publicar o seu edital. Desta forma, a seleção deverá ser aberta até março de 2022.

Resumo sobre a seleção

Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Cargos: técnico ambiental, analista administrativo e analista ambiental

Vagas: 568

Requisitos: níveis médio e superior

Remuneração: entre R$4.063,34 e R$8.547,64

Status: autorizado

Folha Dirigida

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Trânsito

Funcionamento do Uber no RJ é autorizado

A juíza Mônica Teixeira, da 6ª vara de Fazenda Pública do RJ, determinou que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do RJ e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio devem se abstenham de praticar atos ou medidas repressivas que restrinjam o livre exercício da atividade empresarial do Uber.

Os motoristas “parceiros” não poderão ser multados, ter o veículo apreendido, ou a carteira de habilitação retida. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a decisão.

A liminar foi concedida a pedido do Uber Brasil e do Uber Internacional, segundo os quais, por meio do decreto MRJ 40.518/75 e da LC municipal 159/15, o serviço de transporte privado foi coibido.

A magistrada observou, inicialmente, que a CF prevê proteção à livre iniciativa e à livre concorrência, independentemente de autorização de órgãos públicos. No caso do Uber, considerou “inexistir legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes entre os consumidores e os motoristas ‘parceiros'”.

“Deve o cidadão, consumidor do serviço de transporte, ter a seu dispor a mais ampla variedade de prestadores de serviços, de ofertas e de preços. É salutar para a coletividade ter melhores serviços com menores preços, é salutar o estímulo à criatividade e à inovação de todos aqueles que atuem no transporte individual de passageiros. O interesse público exige uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte.”

Processo: 0406585-73.2015.8.19.0001

Migalhas

Opinião dos leitores

  1. Parabéns a juíza, nos tempos atuais a competitividade e salutar. ganha quem tem o melhor serviço.

  2. Aqui em Brasilia o Uber trouxe uma opção muito mais ágil e tecnologica, do ponto de vista comercial foi muito bom para a população. Decisão acertada do RJ.

  3. Já utilizei dos serviços do Uber e não me arrependo. Carros limpos, conservados, motoristas educados (inclusive me ajudaram com as malas, coisa que taxista não faz). Usei e recomendo.

  4. Decisão inapropriada desta Juíza, eu mesmo quando for ao Rio não terei coragem de pegar um Uber, a partir de agora mortes vão ocorrer e ela deveria ser responsabilizada. Não sou taxista, nem conheço nem um profissional destes, mas esses Ubers são concorrências desleais, pois quem passou anos e anos para adquirir uma placa ou mesmo que paga aluguel, fica a mercê de quem simplesmente comprar um carro bom e sai por aí pegando passageiros em qualquer ponto da cidade.

    1. Boa noite, Eduardo. Me responda sinceramente uma pergunta. Quando vc for ao RJ, vc vai de onibus ou de avião?

    2. Eduardo, acredito que você não viu como funciona o cadastro para ser uber. Tenha certeza que e bem mais completo que o dos taxistas que costuma alugar suas placas a quem pagar mais…

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