Diversos

Governo vai editar MP para chamar funcionários aposentados do INSS, diz Mourão

Foto: Jorge William / Agência O Globo

O presidente em exercício Hamilton Mourão afirmou nesta sexta-feira que o governo irá editar uma medida provisória (MP) para chamar funcionários aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ajudar a diminuir a fila de pedidos do órgão. Na quinta-feira, Mourão assinou um decreto que autoriza a contratação de militares inativos por órgãos da administração pública federal, com o objetivo de combater a crise do INSS.

Entretanto, o governo agora prepara a MP para os civis após o Tribunal de Contas da União (TCU) apontar que utilizar apenas militares feria o princípio da impessoalidade.

– Existe um decreto genérico que permite que os militares da reserva sejam convocados para atividades civis. Por um prazo determinado. Tem uma série de requisitos. O cara pode ser convocado desde para pregar um prego em parede até para auxiliar na questão do INSS — explicou Mourão, acrescentando: – A questão do Tribunal de Contas, que está na mão do ministro Bruno Dantas, está pacificada. Agora, o que tem que fazer? Uma vez que existe a ideia de que sejam convocados os funcionários do INSS que estão aposentados, isso só pode ser por MP ou por projeto de lei. É diferente do caso dos militares.

No dia 14, o anúncio de que o governo iria contratar sete mil militares da reserva foi a única solução apontada até agora por Bolsonaro para a fila de quase 2 milhões de requerimentos represados no INSS. Houve uma demora para publicar o decreto, contudo, por dúvidas legais sobre a forma como isso deveria ser feito.

Além disso, o governo ainda terá que cumprir ainda uma série de passos para concretizar o projeto. Primeiro, será necessária a edição de uma portaria interministerial das pastas da Defesa e da Economia, autorizando as contratações. Depois, o INSS terá que fazer um pedido formal de pessoal.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. O Brasil não para JMB viaja e Morão dando às ordens e assim o PAÍS não sofre solucao de continuidade.
    Novos tempos e abençoado por Deus.

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Educação

Chamar de imbecil, como Faustão, é assédio ou dano moral? Entenda

Foto Ilustrativa: Pxhere

No programa Domingão do Faustão, do último domingo (17), o apresentador ofendeu um funcionário da equipe, xingando-o de imbecil. Fausto Silva teria se irritado com uma falha técnica quando as notas do quadro Dança dos Famosos sumiram do telão. No momento, ele teria dito que “o imbecil tirou de lá, para variar, de novo”.

O caso logo repercutiu nas redes sociais e usuários pediam processo para o apresentador por assédio moral. De acordo com especialistas da área jurídica consultados pelo R7, o caso só pode ser considerado assédio moral se a ofensa tiver ocorrido em repetidas vezes. “Uma ofensa pontual, embora grave, analisada de forma isolada, não pode ser considerada como assédio moral”, explica o advogado Marcos Lemos, especializado em direito trabalhista.

Além da necessidade de ser um comportamento contínuo, Lemos ressalta que o assédio moral constitui uma conduta que atente contra a dignidade psíquica do indivíduo. No caso de uma ação isolada, podendo ser manifestada por palavras ou atos, a situação é entendida por dano moral. Especialista em Direito Trabalhista, Decio Daidone Júnior reitera que a semelhança entre o assédio moral e o dano moral é a ofensa através de “toda e qualquer conduta abusiva que coloca a pessoa em situação constrangedora”, explica.

Para o especialista, o ideal para que o funcionário possa lidar com essa situação é existir um canal de denúncia na empresa para que a vítima possa ter onde recorrer e se sentir confortável para isso. “Nunca é fácil para o empregado reportar, ainda mais se o assediador for o chefe.”

Tipos de assédio

Existem quatro tipos de assédio moral em local de trabalho. Mônica Martins, especialista em Direito do Trabalho, explica cada um deles:

– Assédio Vertical Descendente: humilhações praticadas por trabalhador hierarquicamente superior ao empregado assediado;

– Assédio Horizontal: competição assídua com funcionários do mesmo cargo. Nesse caso, a situação pode gerar práticas de bullying;

– Assédio Organizacional: a empresa pressiona demais o funcionário para que produza mais que seus próprios colegas (competição assídua no ambiente de trabalho);

– Assédio Moral Vertical Ascendente: difícil de ser configurado, mas ocorre em situações em que um funcionário sabe alguma informação sigilosa da empresa ou do seu superior hierárquico e a utiliza como meio de chantagem para benefício próprio.

Como proceder?

Para a analista de departamento pessoal Jennifer Félix, treinamentos para prevenir situações como essa são fundamentais. “Acredito que a prevenção funciona de dentro para fora. Outra forma de prevenção que considero muito válida e aplicamos no dia a dia é o contato direto com cada funcionário”, diz.

O funcionário que sofre assédio ou dano moral pode recorrer ao Judiciário para reivindicar indenização. Procurar um profissional da área trabalhista e o departamento de recursos humanos do local em que trabalha é de extrema importância e trará o suporte necessário para essas situações.

R7

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