Educação

Criança com deficiência só consegue matrícula após ação judicial contra a Prefeitura do Natal

O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude julgou procedente pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº 0120355-87.2012.8.20.0001, proposta pela 30ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, Iadya Gama Maio, para determinar ao Município de Natal que providencie a matrícula de criança com deficiência na Escola Municipal Professora Dalva de Oliveira, em série compatível com sua idade.

Referida inclusão escolar precisa ser garantida em um prazo 10 dias, estipulado para que o Município possa efetivar a matrícula, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de R$ 1.000,00 a ser aplicada por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.

Em sua fundamentação, o Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia destacou que assistia razão ao Ministério Público, visto que a inclusão escolar da criança a quem se busca proteção possuí extrema urgência, uma vez que se encontra sem frequentar escola, prejudicando o seu desenvolvimento social e cognitivo, sobretudo por se tratar de pessoa com deficiência.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *