Meio Dia RN

MEIO-DIA RN desta segunda em RESENHA com o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, e ainda o professor João Maria de Lima

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, será o entrevistado desta segunda-feira (7) do MEIO-DIA RN. O repasse de cerca de R$ 100 milhões de reais pela Justiça para o Governo do Estado será um dos assuntos em discussão no programa de hoje.

Ainda no Meio-Dia RN de hoje, a participação do professor e consultor linguístico João Maria de Lima, que fará uma análise completa sobre as provas de Enem 2016.

Participe enviando a sua pergunta para o WhatsApp do programa, que é o 99212-2276, ou através das nossas mídias sociais: Twitter: @meiodiarn_; Facebook: /meiodiarn e Instagram: @meiodiarn.

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Diversos

TJRN(Greve): Desembargador Cláudio Santos entrega representação contra servidores e sai de licença médica

8ede1dc56bbcbdfdbcfcfed68b8O procurador geral do Estado, Francisco Wilkie , recebeu nesta terça-feira(20), a representação que solicita a decretação de ilegalidade da greve dos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O pedido já foi entregue pelo presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Santos.

A ação que pede a ilegalidade da greve terá como argumento principal o de que as medidas de contenção de gastos tomadas pelo presidente do TJRN são legai, inclusive, com recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Tribunal se adeque à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O desembargador Cláudio Santos, ainda nesta terça(20), entrou de licença médica por um período mínimo de nove dias.

Opinião dos leitores

  1. Essa justificativa de contenção de despesas ao que me parece não justifica não, pois ele ao mesmo tempo que fala em cortes também fala em aumento, não seria meio estranho?!

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Judiciário

Desembargador Claudio Santos concede coletiva nesta 6ª para detalhar medidas de contenção de custos no Poder Judiciário

Por interino

Pleno_2Nesta sexta-feira, 9, o desembargador Claudio Santos concederá entrevista coletiva, a partir das 10h, para detalhar medidas de contenção de custos que serão adotadas no Poder Judiciário.

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  1. Tenho o maior respeito por esta casa e merece gente honrada, capaz, eficaz, com coragem, respeito e sabedoria para presidi-la. Parabéns Dr. Claudio Santos, Deus lhe cubra de luz e bençãos, contra todos os males. Amém.

  2. Tem que abrir a "CAIXA PRETA DO JUDICIÁRIO". Acabar com as indicações de familiares e investigar o que a sociedade denomina de "NEPOTISMO CRUZADO" , se realmente existe (nomeações de apadrinhados entre o Tribunal de Justiça e a Assembléia Legislativa). Tudo tem que ser passado a limpo. Sucesso Dr. Cláudio Santos

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Judiciário

TJRN: Desembargador Cláudio Santos toma posse nesta sexta

Por interino

Acontece nesta sexta-feira (2), no teatro Riachuelo, a posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte , desembargador Cláudio Santos.

Vale destacar que o cerimonial acontece pontualmente, a partir das 17h. O TJRN pede que os convidados e autoridades cheguem cedo para o acompanhamento completo de posse.

Opinião dos leitores

  1. O Des. Cládio Santos, que é uma excelente figura, perdeu uma grande oportunidade de quebrar um paradigma jurássico, ultrapassado, totalmente demodé: essas tais posses solenes e chatérrimas, quando na verdade se está diante de mera rotina administrativa, coisa corriqueira, que acontece a cada biênio, e que não merece nem pompa nem circunstância, e sim muito trabalho, algo que falta muito ao Poder Judiciário, e que com certeza Sua Exa. o Des. CS trará, pois ele é dinâmico e corajoso.

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Judiciário

Desembargador Claudio Santos toma posse como presidente do TJRN em 2 de janeiro

Claudio-Santos-eleito-presidente-do-TJRN-para-2015-2016Foto: Via Sidney Silva

Eleito para conduzir o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte no período 2015-2016, o desembargador Claudio Santos toma posse na Presidência do TJRN em 2 de janeiro, às 17h, no Teatro Riachuelo, no Shopping Midway Mall. O acesso ao local da solenidade começa com a abertura dos portões do Riachuelo, a partir das 16h. Antes da cerimônia, o desembargador concederá entrevista coletiva à imprensa às 16h30, no próprio teatro. O magistrado já adiantou que pretende fazer uma gestão participativa durante seu mandato, ouvindo ideias e sugestões dos colegas da Corte, juízes de Primeiro Grau e de todos os segmentos do Judiciário potiguar.

Pela manhã, as atividades referentes à posse do novo dirigente do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão iniciadas com a missa, a ser celebrada às 10h, na Catedral Metropolitana, na avenida Deodoro da Fonseca.

Santos foi escolhido pelos pares da Corte Estadual de Justiça em votação realizada na sessão do Pleno em 15 de outubro, tendo como vice-presidente o desembargador Amílcar Maia. Na oportunidade também foram definidos o corregedor geral da Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, o diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, desembargador Vivaldo Pinheiro e o ouvidor geral do Poder Judiciário, desembargador Expedito Ferreira de Souza.

Em função da logística de acesso, as portas do Teatro estarão abertas aos convidados partir das 16h. A imprensa terá acesso via credenciamento prévio, a ser realizado pela Secretaria de Comunicação Social (Secoms) do Tribunal de Justiça.

Perfil

Nascido em Jardim do Seridó, Claudio Santos é desembargador do TJRN desde agosto de 2004. O magistrado ocupou diversos cargos desde então como presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), corregedor regional eleitoral, corregedor geral da Justiça e atualmente é o ouvidor geral do TJRN. À frente do TRE, trabalhou pela elaboração e efetivação da Lei da Ficha Limpa, ao lado do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. Na época, Santos era dirigente do Colégio de Presidentes de TREs.

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Judiciário

Rejeitada Exceção de Suspeição formulada pelo Sinpol-RN contra o desembargador Claudio Santos

 O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, indeferiu, liminarmente, pedido de Exceção de Suspeição formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado (Sinpol/RN) contra o desembargador Claudio Santos, relator da Ação Civil Pública de n.º 2013.014425-4, que trata da greve dos policiais civis que chegou hoje (8) a 62 dias de duração. O sindicato havia chegado a apresentar uma outra petição, após o pedido de Exceção de Suspeição, demonstrando desinteresse na continuidade do feito.

Ao julgar o pedido de Exceção de Suspeição, do qual é o relator de acordo com o previsto no art. 28, inciso XLIV, do Regimento Interno do TJ potiguar, o presidente do TJRN indeferiu liminarmente o pedido “face manifesta irrelevância, nos termos do art. 373, § 2º do Regimento Interno deste Tribunal”. De acordo com o desembargador Aderson Silvino não restou claramente demonstrada a existência de parcialidade do magistrado na decisão proferida nos autos da Ação Civil Originária n.º 2013.014425-4.

Aponta o julgador que o Sinpol limitou-se a cogitar da possibilidade de parcialidade do julgamento da lide. “Assim, como se percebe da leitura da inicial, somente se cogita ‘da inimizade recíproca estabelecida entre o douto Desembargador e a coletividade dos policiais civis representados pelo SINPOL’, sem qualquer indicação de que se leve a suspeitar que o excepto (o membro da Corte) tenha decidido de forma tendenciosa”, destaca Aderson Silvino.

“Ademais, caberia ao excipiente (o sindicato) demonstrar fato concreto que leve ao convencimento acerca da alegada inimizade entre o excepto e os membros do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte que o faça decidir de modo parcial. Portanto, deveria ter sido apontado, de forma clara e precisa, o motivo da suspeição, assim como deveria ter sido produzida a prova respectiva, encargo do qual não se desimcumbe quem a alega”, afirma o julgador.

Para o desembargador Aderson Silvino, a situação descrita no pedido não configura ou caracteriza suspeição do julgador para o exame da demanda, porque evidencia tão somente, a inequívoca insatisfação com a concessão de liminar pelo excepto.

Sindicato

Sinpol destacou em suas alegações, que “as razões que alicerçam o pedido supramencionado remontam à época em que o então Desembargador exercia o cargo comissionado de Secretário de Segurança Pública, junto ao Estado do Rio Grande do Norte.

O Sinpol alegou ainda que a “decisão liminar inaugural foi proferida de maneira extra petita”, posto que há incongruência entre “o que fora efetivamente requerido pelo Estado Autor, e o que, efetivamente, foi decidido por este Preclaro Magistrado”.

TJRN

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