Judiciário

Progressão de servidores estaduais deve estar prevista em dotação orçamentária, determina TJRN

O Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, determinaram que o Governo do Estado efetive a progressão horizontal de uma professora da rede pública, para a classe “J”, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 322/2006, com efeitos retroativos à data da impetração do mandado de segurança.

O julgamento, sob a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, considerou as promoções horizontais previstas nas Leis Complementares nº 322/06, nº 503/2014 e no Decreto Estadual nº 25.587/2015, deveria estar atualmente na Classe pleiteada na ação.

Em suas razões, a professora argumentou pertencer à rede pública estadual de ensino, tendo sido nomeada para o cargo em 13 de março 1990, mas ainda se encontra no Nível IV, Classe F.

Ainda segundo os autos, a servidora deveria ter sido enquadrada na Classe G, conforme o artigo 47, parágrafo 2º, VI da LCE nº 49/86, e não na Classe C, como anotado em sua ficha funcional. Assim, a cada interstício de dois anos, a contar do seu enquadramento, a servidora faz jus a uma progressão horizontal, conforme LCE nº 322/2006.

O governo do Estado, contudo, informou que a própria lei que fundamenta a promoção requerida limita sua possibilidade à dotação orçamentária, destacando o comprometimento das despesas com pessoal do Estado. O Ministério Público, no entanto, opinou pela concessão da segurança.

No entanto, o relator do processo ressaltou que o artigo 79 da Lei Complementar Estadual nº 322/2006 prevê que “as despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos”.

“Ou seja, a referida secretaria deve destinar verba própria para os fins previstos na lei, não podendo se valer de eventual omissão. Assim, a alegação da ausência de dotação orçamentária para a implantação da promoção e da progressão em questão, por parte da autoridade impetrada, viola o princípio da legalidade, por submeter a observância da lei à discricionariedade do gestor público, impedindo o cumprimento do que fora estabelecido na própria norma legal em vigor”, enfatiza.

Mandado de Segurança nº 0808385-42.2018.8.20.0000.
TJRN

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Judiciário

Pelo menos 70% dos servidores da Saúde em greve devem voltar a atuar nas unidades públicas do estado, determina TJRN

Pelo menos 70% dos servidores da Saúde, que estão em greve, devem voltar a atuar nas unidades públicas do estado, decidiu a Justiça do Rio Grande do Norte.

A decisão do desembargador Amílcar Maia atendeu, parcialmente, o pedido do Estado, que queria a declaração de ilegalidade da paralisação. O magistrado ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Opinião dos leitores

  1. Deixa ver se entendi.
    O Governo entrou com um pedido de ilegalidade da greve?!?!
    É isso produção?
    Mas Fátima não era aquela que dizia que esse tipo de medida era coisa de ditador, de gente autoritária, de herdeiro de oligarquia?
    Que estranho…

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Diversos

Estado deve efetuar repasses em dinheiro do programa de assistência farmacêutica para Natal e Femurn, determina TJRN

Por interino

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte repasse, no prazo de 10 dias, o valor de R$ 4,66 milhões ao Município de Natal. O montante é referente ao atraso nos repasses para despesas do Programa de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Atenção às Urgências (Samu e UPA).

Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Ainda para em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao governador do Estado, Robinson Faria, e ao secretário estadual de Planejamento, Gustavo Nogueira, considerando a data de 22 de novembro de 2012, quando houve a determinação para o pagamento.

Em outra ação sobre o mesmo tema, o magistrado determinou que o Estado do RN faça o repasse imediato de R$ 912 mil (valor a ser atualizado) a Federação dos Municípios do RN (Femurn), referente ao atraso nos repasses para a manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Fortalecimento da Atenção Básica aos Municípios. Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Na hipótese de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao secretário Gustavo Nogueira, considerando a data de 2 de setembro de 2014, quando houve a determinação para o pagamento, além da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Natal

Na Ação Cível Originária ajuizada em 2011 pelo Ministério Público e pelo Município de Natal é discutido o repasse para a Saúde de Natal no montante de R$ 17,49 milhões. Audiência de conciliação realizada no dia 10 de outubro de 2012 não obteve êxito, mas o Estado reconheceu o débito de R$ 4.661.470,24. O então relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, determinou que o Estado realizasse então, no prazo de 30 dias, o repasse da quantia incontroversa.

Diante do descumprimento da decisão liminar, confirmada pelo TJRN, o Ministério Público reiterou a necessidade de se fazer cumprir a decisão “eis que transcorridos mais de quatro anos de sua expedição”.

Assim, o atual relator, desembargador Claudio Santos, decidiu que “sendo esse o contexto, evidencia a desídia por parte da demandada, determino o imediato cumprimento do despacho proferido pelo então relator, desembargador Expedito Ferreira”.

Femurn

No caso da Federação dos Municípios, a Ação Cível Originária foi ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2013. O então relator, desembargador Expedito Ferreira, concedeu liminar determinando o repasse de R$ 912 mil para a Femurn, visando a regularização dos repasses aos municípios a partir da competência outubro/2013.

Após diversas diversas provocações dos autores informando o descumprimento da decisão, no dia 16 de abril de 2016, o desembargador Expedito Ferreira determinou que a Femurn apresentasse planilha atualizada e que, ato contínuo, o secretário de Planejamento fosse intimado para efetivar o pagamento no prazo de dez dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Federação dos Municípios juntou aos autos a planilha atualizada sobre os valores dos repasses. Já o Ministério Público solicitou o imediato cumprimento do despacho e solicitou o sequestro dos valores em caso de descumprimento, além da imposição de multa de 20% sobre o valor da causa.

Nestes termos, o desembargador Claudio Santos determina o cumprimento da decisão, “sem prejuízo da apuração de possível crime de desobediência”, caso não seja cumprida.

Ação Cível Originária nº 2011.017821-1 e 2013.018441-6

TJRN

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