Finanças

Seplan reitera urgência à AL na aprovação de dotação orçamentária para pagar salários de 2019

Foto: Divulgação

Uma semana após o governador em exercício Antenor Roberto entregar o Projeto de Lei solicitando crédito extraordinário à presidência da Assembleia Legislativa, o secretário estadual de Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire, voltou à Casa Legislativa na manhã desta quarta-feira (27) para reiterar a urgência na aprovação do PL. O motivo é a iminência da falta de dotação orçamentária para pagar o salário de dezembro e o 13º de 2019 dos servidores estaduais.

Durante a tarde, Aldemir Freire estará reunido na Seplan com o departamento financeiro de todos os poderes para comunicar a atual situação financeira do Estado. “Temos dinheiro para pagar, mas falta dotação orçamentária. Ou seja: o Orçamento do Estado encaminhado à Assembleia pelo último governo escondeu um déficit bilionário. Havia despesas obrigatórias não computadas no orçamento. E agora só podemos pagar se houver essa previsibilidade”, explicou o secretário.

A expectativa do Governo é que o Projeto esteja aprovado até próxima semana sob o risco do não pagamento para parte dos servidores que devem receber no próximo dia 14 de dezembro. “Se não aprovarem não tem como pagarmos. Dependemos, exclusivamente, da Assembleia. Tentamos essa correção deficitária no Orçamento pelo Tribunal de Contas do Estado desde o início da gestão. Mas infelizmente só será possível via Projeto de Lei”, ressaltou Aldemir Freire.

O Projeto deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quinta-feira (28). Caso a estimativa de aprovação se cumpra, o Governo conta com agendamento de reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Fiscalização na terça-feira (3), para nova apreciação. “Esperamos que os parlamentares que formam essa Comissão, deputados Tomba, Zé Dias, Galeno Torquato e Getúlio Rêgo, Isolda Dantas, Francisco do PT e Ubaldo Fernandes, também sejam sensíveis à urgência do caso”, estimou o titular da Seplan.

O Projeto

O Projeto de Lei, cujo relator é o deputado George Soares, pede autorização para abertura de crédito extraordinário ao Orçamento Geral de 2019, no valor de quase R$ 1,8 bilhão (R$ 1,5 bi apenas para pagamento de pessoal, incluindo o passivo das três folhas em atraso).

O objetivo é corrigir “disparates” do Orçamento Geral encaminhado pelo Executivo Estadual no último ano. Com este crédito aprovado, o Governo regularizará o processo orçamentário do Estado. Diligenciado dessa forma o Estado do RN não terá mais dívidas que não estejam com o devido registro contábil.

Opinião dos leitores

  1. E pq não viram isto antes?,?Sinceramente é um terrorismo paga/não paga.
    Tem dinheiro/não tem dinheiro….
    E Fatinha na China

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Judiciário

Progressão de servidores estaduais deve estar prevista em dotação orçamentária, determina TJRN

O Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, determinaram que o Governo do Estado efetive a progressão horizontal de uma professora da rede pública, para a classe “J”, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 322/2006, com efeitos retroativos à data da impetração do mandado de segurança.

O julgamento, sob a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, considerou as promoções horizontais previstas nas Leis Complementares nº 322/06, nº 503/2014 e no Decreto Estadual nº 25.587/2015, deveria estar atualmente na Classe pleiteada na ação.

Em suas razões, a professora argumentou pertencer à rede pública estadual de ensino, tendo sido nomeada para o cargo em 13 de março 1990, mas ainda se encontra no Nível IV, Classe F.

Ainda segundo os autos, a servidora deveria ter sido enquadrada na Classe G, conforme o artigo 47, parágrafo 2º, VI da LCE nº 49/86, e não na Classe C, como anotado em sua ficha funcional. Assim, a cada interstício de dois anos, a contar do seu enquadramento, a servidora faz jus a uma progressão horizontal, conforme LCE nº 322/2006.

O governo do Estado, contudo, informou que a própria lei que fundamenta a promoção requerida limita sua possibilidade à dotação orçamentária, destacando o comprometimento das despesas com pessoal do Estado. O Ministério Público, no entanto, opinou pela concessão da segurança.

No entanto, o relator do processo ressaltou que o artigo 79 da Lei Complementar Estadual nº 322/2006 prevê que “as despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos”.

“Ou seja, a referida secretaria deve destinar verba própria para os fins previstos na lei, não podendo se valer de eventual omissão. Assim, a alegação da ausência de dotação orçamentária para a implantação da promoção e da progressão em questão, por parte da autoridade impetrada, viola o princípio da legalidade, por submeter a observância da lei à discricionariedade do gestor público, impedindo o cumprimento do que fora estabelecido na própria norma legal em vigor”, enfatiza.

Mandado de Segurança nº 0808385-42.2018.8.20.0000.
TJRN

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