Diversos

Secretaria Estadual de Tributação em Natal sem expediente

A Secretaria Estadual de Tributação(SET), na Avenida Capitão Mor Gouveia, em Natal, está sem expediente, pelos segundo dia, por falta de energia elétrica.

Um leitor, em contato com o Blog, reclama que tenta há dois dias atendimento no local, para despacho de uma mercadoria, mas segue sem a possibilidade do serviço.

Segundo a secretaria, o problema no sistema elétrico decorre de um disjuntor.

Explicação técnica da SET:

O que aconteceu foi um problema técnico na central de alta tensão da unidade. Como a central é de propriedade da SET, e não da rede da Cosern, o serviço terá de ser contratado em regime de urgência, cujo prazo legal é de cinco dias. Mas a SET espera reverter esse transtorno o mais breve possível. O processo já está em andamento.

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Vários bairros de Natal ficaram sem fornecimento de energia elétrica no começo tarde desta quarta

Um problema ainda não identificado pela COSERN deixou parte dos bairros de Cidade Nova, Candelária, Lagoa Seca, Lagoa Nova, Candelária, Neópolis, Alecrim, Dix -Sept-Rosado, Centro e Ribeira sem energia elétrica no fim da manhã e início de tarde desta quarta-feira(27).

Na ocasião, vários semáforos ficaram em pane e a secretaria de mobilidade urbana enviou agentes nos principais cruzamentos da cidade regrando o trânsito.

Com acréscimo de informações do Via Certa Natal

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Energia elétrica tem a maior alta desde 2003, diz IBGE

A alta de 3,71% da energia elétrica no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio foi a mais intensa para o item desde maio de 2003, quando subiu 6,45%. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, a tarifa de energia elétrica contribuiu sozinha com 0 10 ponto porcentual da alta de 0,46% observada no mês passado.

Em abril, as tarifas de energia elétrica haviam subido 1,62%, mas a alta se intensificou devido a impactos de reajustes em diversas regiões metropolitanas do País. As elevações foram de 16,65% no Recife, 12,96% em Fortaleza, 12,82% em Salvador, 10 27% em Campo Grande, 5,05% em Porto Alegre e 4,37% em Belo Horizonte.

Além disso, Rio de Janeiro e Belém, bem como Campo Grande foram afetadas por aumento de impostos (PIS/Cofins) incidentes sobre a tarifa de energia elétrica residencial.

“Foi o principal impacto do mês de maio, com reajustes em várias regiões, e foram altas relativamente fortes. Algumas também tiveram aumentos pesados nos impostos”, notou a coordenadora de Índice de Preços do IBGE, Eulina Nunes dos Santos.

Agência Estado

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Procon-RN fiscalizará erro na cobrança de energia elétrica para devolução ao consumidor

O advogado Ney Lopes Júnior, diretor do PROCON-RN, declara que o Órgão Estadual de Defesa do Consumidor está atento para identificar a possibilidade de erro na cobrança de contas de luz da COSERN, de julho de 2011 a julho de 2012. O objetivo, segundo ele, “será ressarcir os consumidores pelo que pagaram a mais nesse período, se for apurada a responsabilidade civil da concessionária de energia local”.

O novo diretor do Procon Estadual decidiu instaurar processo de averiguação a respeito dessa suposta cobrança indevida nas contas de energia elétrica no RN e, segundo ele, “encaminha ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que informe o andamento das averiguações que serão feitas nas concessionárias do país, especificamente em relação à COSERN”.

Tribunal de Contas da União

Ney Júnior esclarece que o Tribunal de Contas da União já “considerou ilegal a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que autorizou às distribuidoras trocarem contratos de energia mais barata por energia mais cara, o que provocou aumento no índice de reajuste do consumidor final”.

Segundo Ney Jr “na prática ocorreu o seguinte: as distribuidoras rescindiam contratos mais baratos de energia, como de hidrelétricas, antes do vencimento. No lugar desses contratos efetuavam compras em leilões para fornecimento de energia de fontes mais caras, como termoelétrica e eólica. A manobra servia para justificar aumentos mais fortes na correção anual e quem pagava no final era o consumidor indefeso”.

O diretor do Procon-RN estima, de acordo com cálculos do TCU, que os “valores cobrados a mais dos consumidores ultrapassem alguns milhões de reais e na forma da lei terão que ser devolvidos, com atualização monetária e juros de mora”.

Envolvimento da COSERN

Sobre o envolvimento da COSERN nessas práticas, Ney Lopes Jr diz que não existe, ainda, nada de concreto, informando que “algumas concessionárias já foram flagradas e, de acordo com a decisão do TCU, a Aneel terá 90 dias para proceder a um minucioso levantamento em todas as demais fornecedoras de energia do país e averiguar se esse problema tem uma dimensão maior, em prejuízo dos consumidores finais”.

Base legal do Procon/RN

Sobre o fundamento jurídico para as ações do Procon-RN, Ney Júnior se mostra seguro e esclarece: “como em todo ato jurídico, os efeitos do contrato de concessão de energia elétrica é regulado pelas normas de direito público. A Constituição no inciso V do art. 170, define a proteção ao direito do consumidor como manifestação concreta do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

“Nesse caso específico, o consumidor é cativo, obrigado a adquirir energia elétrica de apenas um concessionário, sem ter condição legal de negociar o preço do produto. Por isso, ele está exposto a riscos e não tem como gerenciá-los. A alternativa é a aplicação do Código do Consumidor, no artigo 47, que dispõe: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.

“Por outro lado, a Lei n.º 8.987, de 1995, prevê no inciso VI do art. 23, que o contrato de concessão de serviço público (energia elétrica é um desses contratos) deve estabelecer as cláusulas de proteção dos direitos dos consumidores/usuários “- finaliza o diretor do Procon-RN, Ney Lopes Júnior.

Opinião dos leitores

  1. Bruno, não se importe com gente desse tipo. Eu te adoro, te acho o gordinho mais lindo do mundo. Continue fazendo o que sempre fez, sem dar ouvidos a esse tipo de comentário. Parabéns pelo blogue!

  2. Eh Bruno, seu blog já andou com as próprias pernas, mas vejo que, o que se faz agora, é briga política da oposição. Como é notável, sempre atacando Dr. Araken, ex Diretor do PROCON. Para se ter uma idéia, o Procon tem atuado muito mais que o Tribunal. Basta citar apenas um exemplo recente. Dr. Akaren conseguiu autuar a MRV de ressarcir todos os mutuários aqui de Natal por a demora da entrega dos imóveis adquiridos, bem como, aplicou uma multa milionária. Fechou diversas lojas por irregularidades. Talvez o fato de ir a midia – que acho interessante para os consumidores saberem o que se passa – incomodou muita gente, uma delas, você. Tá dificil surgir uma manchete desse blog elogiando atuação do procon na época dele. Mas uma coisa é certa: De agora em diante, Ney lopes Jr. pra lá e pra cá. Haja matériaaaa…

    1. Homi se de pelo menos ao trabalho de pesquisar o que já publicamos na gestão de Araken para não ficar parecendo mais um daqueles babões.

    2. Bruno, vc tá arrumado mesmo que esses leitores politiqueiros!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *