Judiciário

Improbidade Administrativa gera condenação para ex-prefeito de Currais Novos

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, condenou o ex-prefeito de Currais Novos, José Vilton da Cunha, por Improbidade Administrativa por descumprir requisições de documentos públicos feitas pelo Ministério Público Estadual necessários para instrução de uma Ação Civil Pública contra o ex-gestor.

O magistrado esclareceu em seu julgamento que todo gestor público tem a obrigação de cumprir as requisições do Ministério Público, em prazo não inferior a dez dias, ressaltando que configura ato ilícito a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública.

De acordo com Marcus Vinícius, após o agente público, pessoalmente, receber diversas requisições de documentos por parte do Ministério Público Estadual e, mesmo após duas ou três novas reiterações, teimar em não apresentar documentos públicos para o autor da ação, que tem o dever legal de fiscalizar os atos administrativos públicos, em nome do povo, ficou configurado o ato atentatório à democracia e a consequente prática de improbidade administrativa.

Ele ressaltou que é totalmente descabida a tese de defesa no sentido de que as omissões ocorreram em razão da falta de pessoal no corpo administrativo da Prefeitura para responder às requisições, isso considerando que seria plausível, no mínimo, a solicitação da dilação de prazo, o que não fez o réu, mesmo recebendo diversas reiterações pessoalmente, inclusive recomendações com referência expressa aos dispositivos legais da Lei de Ação Civil Pública que obrigavam o gestor à apresentação dos documentos requisitados.

O juiz cita vários procedimentos tidos como irregulares cometidos por parte de José Vilton , tais como: a análise de inexigibilidade de licitação para a contratação de bandas para a Festa de Santana 2015; não envio de prestações de contas ao Conselho Municipal da Saúde do primeiro e segundo quadrimestre de 2015 relativos à obrigação decorrente da Lei nº 141/2012; apuração acerca da legalidade de doação de terreno efetuada pelo Prefeito José Marcionilo de Barros Lins, sem autorização legislativa.

Apontou ainda: apuração acerca de possíveis ilegalidades relativas às publicações do Diário Oficial do Município de Currais Novos; legalidade da licitação para a realização em modernização em praça (Largo Júnior Toscano); apuração de suposta prática de loteamento irregular; contratação irregular de agente de endemias e agentes comunitários de saúde, dentre tantos outros, estavam ao tempo do ajuizamento da ação com sua movimentação parada no Ministério Público diante da possível omissão dolosa do então Prefeito Constitucional de Currais Novos.

“Considero, portanto, que ao receber um ofício PESSOALMENTE, como em todos os procedimentos apontados no item anterior, sem apresentar sequer pedido de dilação de prazo, fica comprovada a existência de DOLO por parte de José Vilton da Cunha em descumprir o estabelecido no §1º do art. 8º e caput do art. 10, ambos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), destacando que seria até admissível a omissão em um ou outro procedimento, mas, em 45 (quarenta e cinco) é ILEGAL e IMORAL, ou seja, passível de punição, com o acréscimo de que feriu a PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA no Prefeitura Municipal de Currais Novos”, concluiu.

Processo 0102361-89.2016.8.20.0103

TJRN

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Diversos

Improbidade: ex-prefeito de Currais Novos é condenado por contratação irregular em evento

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, condenou o ex-prefeito do município, José Marcionilo de Barros Lins Neto, pela prática de improbidade administrativa devido a inexigibilidade de licitação no contrato da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do evento “Carnaval 40 graus – Folia e arte na medida certa”. Na sentença, o juiz aponta que o Ministério Público não comprovou a prática de atos de improbidade pelo ex-gestor da Fundação José Augusto (FJA), François Silvestre.

Segundo a sentença, o ex-prefeito José Lins deverá ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Também foi imposta multa de 20 vezes o valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do Município. O ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo prazo estabelecido ao ex-gestor, assim como terá que paga uma multa em cinco vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres da cidade.

O caso

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública buscando a responsabilização dos réus pela prática de contratação irregular da Empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do evento denominado Carnaval 40 Graus – Folia e Arte na medida certa.

O magistrado declarou ilícita a contratação da referida empresa ressaltando que a inexistência de procedimentos de licitação propicia os contratos baseados em “ligação próxima” com pessoas “ligadas ao Prefeito”. Dessa forma, a negociação feriu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal.

Artistas consagrados

A Lei de Licitações estabelece que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Entretanto, o magistrado aponta que o Município não efetuou a contratação de profissionais do setor artístico, mas sim de empresa de eventos. O juiz Marcus Vinícius observa ainda que o ex-prefeito em nenhum momento “fundamentou a inexigibilidade de licitação na consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, da banda ‘Encontros Magníficos’, conforme narrado na inicial”.

O julgador declara “com todo respeito à banda ‘Encontros Magníficos’, que não existe comprovação da consagração das mesmas perante a crítica especializada ou mesmo perante à opinião publica, justificadoras da inexigibilidade de licitação. Enfatizo, por necessário, que em nenhum documento sequer foi alegada a consagração pela crítica ou mesmo pelo público, em relação à banda contratada, ficando a mesma a mercê de contratos fraudulentos como o existente entre o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS e a empresa MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES”.

(Ação Civil Pública nº 0102697-98.2013.8.20.0103)
TJRN

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10405-improbidade-ex-prefeito-de-currais-novos-e-condenado-por-contratacao-irregular-em-evento

Opinião dos leitores

  1. O padre tem q se preocupar é com o Ministério Público….
    Na próxima eleição não tem quem vença o Sanfoneiro,Poeta e Compositor Amazan!!!!
    É tome forró!!!!

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Judiciário

Câmara Criminal absolve ex-prefeito de Currais Novos de condenação relativa a contratação de bandas

O ex-prefeito do município de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto(Zé Lins), foi absolvido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em sessão ocorrida na manhã de hoje (2). O ex-prefeito recorreu ao TJRN contra sentença proferida pelo juiz da Vara Criminal de Currais Novos que condenou José Lins e o publicitário Márcio Costa, respectivamente, a penas de cinco anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa no valor de 3% do valor do contrato ilícito celebrado; e pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto e multa de 2% do valor do contrato ilícito celebrado. A desembargadora Zeneide Bezerra, relatora da Apelação Criminal absolveu os apelantes pela ausência comprovação de dolo específico e de efetivo prejuízo ou dano ao erário.

Segundo a denúncia, em junho de 2005, a empresa Márcio Costa Eventos e Publicidade, de propriedade do apelante Márcio Costa, foi contratada pelo então prefeito de Currais Novos, mediante inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, para prestar serviços de publicidade, divulgação e contratação de bandas do evento “Forronovos”, onde recebeu um total de R$ 87.300.

Na defesa, os apelantes alegaram que há ausência de justa causa, para a denúncia, à falta de comprovação para o dano ao erário, ressaltando que a inexigibilidade de licitação ocorreu em razão da inviabilidade de competição e notória especialização da empresa contratada. A defesa argumentou ainda pela inexistência de dolo por parte dos apelantes, negando ter havido uma tentativa de burlar a legislação.

Encaminhada ao 2º Grau, a apelação criminal à decisão sentenciada pelo juiz Ricardo Antônio Fagundes, no Processo nº 0000526-05.2009.8.20.0103, levantou novas instruções para a defesa dos acusados de crime de falsidade ideológica, além de argumentar contra a dosimetria da pena.

A desembargadora Zeneide Bezerra, relatora do processo, baseou sua decisão nos autos do inquérito nº 2.482/Minas Gerais, onde o prefeito municipal de Nova Lima (MG), após parecer prévio da assessoria jurídica, havia contratado, por inexigibilidade de licitação, bandas para evento festivo naquela cidade, e chegou-se à conclusão de que não haveria justa causa para o recebimento da denúncia e que, ao contrário do posicionamento adotado na sentença, a configuração do delito exige a comprovação do dolo e do efetivo prejuízo.

Ao final, os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, em dissonância com o parecer ministerial, absolveram os apelantes, nos termos do voto da relatora.

(Apelação Criminal nº 2013.014787-2)
TJRN

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Judiciário

Justiça condena ex-prefeito de Currais Novos por improbidade administrativa

  O juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, julgou procedente em parte, pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para condenar o ex-prefeito daquela cidade, José Marcionilo de Barros Lins Neto, por improbidade Administrativa. Isto em virtude de realização de promoção pessoal e partidária na principal praça esportiva de Currais Novos. O ato de improbidade administrativa referido tem fundação no art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/92.

José Lins foi condenado, nesta decisão de Primeiro Grau, ao pagamento de R$ 14.978,59 em favor do Município de Currais Novos, pela pintura realizada em desrespeito a Lei no estádio municipal. Além disso, também foi sancionado com pagamento da multa civil, no valor de R$ 74.892,95 e ainda a suspensão dos direitos políticos por seis anos. E ressalta o juiz : “Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais, não existindo condenação em honorários advocatícios, sendo o Ministério Público o autor da presente ação”.

Poucos dias após, o início da gestão de José Lins, o estádio Municipal Coronel José Bezerra foi pintado com a finalidade de promoção pessoal do então prefeito. No entendimento do magistrado é inadmissível associar prédios públicos aos partidos políticos aos quais estão vinculados os gestores públicos.

O ex-governante da cidade do Seridó foi acusado de pintar o estádio local, nas cores branco, vermelho e amarelo. Durante o processo, ele reconheceu que determinou a pintura do prédio público nestas cores.

Destaca o magistrado : “Acrescento, também, que as cores predominantes da pintura do Estádio Municipal, Vermelho e Amarelo, não representa nada no Município de Currais Novos, ou seja, representava, apenas, ao tempo da pintura, as cores do 40, coligação entre PSB-PL-PT, que usava o slogan Avança Currais Novos (fl. 118)”.

Justiça Eleitoral

Em sua decisão, o magistrado Marcus Vinícius Pereira Jr. determinou que o Tribunal Regional Eleitoral seja comunicado a respeito do teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos de José Lins da forma determinada pela sentença.

Processo Nº 0102039-74.2013.8.20.0103
TJRN

Íntegra em http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6556-justica-condena-ex-prefeito-de-currais-novos-por-improbidade-administrativa

Opinião dos leitores

  1. A lei deveria ser mais severa para os casos de improbidade administrativa.
    A severidade do castigo é que vai levar alguém a pensar duas vezes antes de cometer um ato ilegal.

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Diversos

Ex-prefeito de Currais Novos é condenado por dispensar licitações indevidamente

 O ex-prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, foi condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de detenção, no regime semi-aberto, pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (art. 89, caput, da Lei n.º 8.666/93), e de forma continuada (art. 71 do Código Penal). A sentença foi do juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade.

O magistrado absolveu outros dois acusados representantes de uma empresa prestadora de serviço para aquela Prefeitura, denunciados pelo crime de beneficiar-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93), por não existir prova suficiente para a condenação (art.386, inciso VII, do Código de Processo Penal).

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia pelo fato do então prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, ter firmado três contratos sucessivos com a empresa Alternativa Produções e Publicidade Ltda., no valor total de R$ 15.445,00 para a prestação de serviços de publicidade.

O primeiro contrato previa a “elaboração de jingles e gravação de programas de rádio e televisão”, e os demais tratavam da “prestação de serviços de publicidade, em rádio e televisão, dos eventos durante os meses de junho e julho/05” e “serviços de design e publicidade de um curso de capacitação de gestores e educadores”.

Julgamento

Para o juiz Fábio Ataíde Alves, a “licitação é justamente o mecanismo de comparação e sem ele não podemos estabelecer nenhum critério judicial de avaliação comparativa para saber se houve efetivo dano financeiro, sendo isso o que torna evidente a ofensa à moralidade administrativa, à legalidade, à impessoalidade e à isonomia”.

O magistrado entendeu que não havia nos autos elementos que demonstrassem que os réus Maria das Neves Batista Silva e Emanoel Batista concorreram para a prática do evento, de forma que não poderia responsabilizá-los. “Em tais circunstâncias equivaleria à consagração de uma responsabilidade objetiva em sede de direito penal, ou seja, estabelecer uma responsabilidade penal apenas pelo resultado, ainda que ausentes o dolo e a culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade”.

O magistrado destacou em sua sentença que é de extrema necessidade se punir o gestor que manipula o orçamento público, exercendo a má governança, aproveitando-se das diversas fragilidades e brechas no processo licitatório, seja na contratação direta de serviços e/ou compras, seja no fracionamento do valor.

TJRN

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Judiciário

Ex-prefeito de Currais Novos é condenado por agir de má fé contra o Governo do Estado

 O ex-prefeito de Currais Novos, Marcionilo de Barros Lins Neto, foi condenado pela Justiça Estadual por apresentar um processo contra o Governo do Estado e Câmara Municipal de Currais Novos, julgado improcedente. Os órgãos emitiram um parecer desfavorável à prestação de contas da prefeitura Municipal de Currais Novos, relativas ao exercício de 2008. Nos autos processuais consta que o ex-prefeito entrou com um pedido de tutela antecipada em razão de atestar ser inverídica a acusação proferida pelos órgãos.

“O pedido de tutela antecipada foi encaminhado, tanto para o Governo do Estado, quanto à Câmara Municipal. Após uma investigação, foi apresentado um relatório do Tribunal de Contas do Estado que confirmou o parecer em desfavor ao ex-prefeito”,explicou Marcus Vinícius Pereira Júnior, juiz da comarca de Currais Novos. Segundo o magistrado, o pedido autoral do ex-prefeito foi julgado improcedente nos termos da lei, “por alterar a verdade dos fatos dolosamente, com o fim de buscar fins ilícitos”.

Marcionilo de Barros foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 4.310,00 ao Governo do Estado. Além disso, o ex-prefeito terá que arcar também com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios: R$ 5.000,00 em favor do Estado do Rio Grande do Norte e R$ 2.500,00 em favor da Câmara de Vereadores de Currais Novos.

TJRN

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