Judiciário

Expulso de restaurante em Natal após assoar o nariz, homem terá de pagar R$ 500 por agir de má-fé

Foto: Reprodução

2º Juizado Especial Cível de Parnamirim condenou por litigância de má-fé um cidadão que havia interposto ação de indenização por danos morais contra um restaurante situado no bairro do Alecrim, em Natal. Na sentença, o demandado teve seus pedidos rejeitados pelo órgão judicial e terá que pagar multa equivalente a 5% do valor da causa equivalente a aproximadamente R$ 500,00.

Conforme consta no processo, o demandante alegou que, em agosto de 2019, teria passado por constrangimentos após assoar o nariz no interior do estabelecimento demandado. E nessa ocasião um funcionário da empresa lhe fez ofensas verbais, exigindo que ele “nunca mais voltasse àquele estabelecimento”.

Todavia, ao analisar o caso, o magistrado Flávio Amorim, do Juizado de Parnamirim, indicou que levou em consideração, dentre os elementos trazidos aos autos, as imagens da câmera de circuito interno do restaurante. E nessas imagens percebeu que o demandado “assoou o nariz em direção ao chão do estabelecimento em pelo menos duas oportunidades, limpando suas mãos, após o ato, na toalha de mesa”, causando constrangimento e repulsa aos demais clientes e “até mesmo aos funcionários do restaurante que chegam a desviar o percurso em razão do comportamento do requerente”.

O magistrado frisou que os cuidados com a higiene “consigo e com o próximo, sobretudo em ambientes coletivos, são imprescindíveis para a saúde de toda coletividade”, e que esses deveres de urbanidade “não são só deveres de cunho consumerista, mas até mesmo cívico”.

 

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Bom dia.
    …..É isso! O magistrado agiu em sua plena consciência de cidadão, que preza pelos bons costumes. É preciso educar os que não respeitam o espaço, principalmente em coletividade.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Proprietário de veículo paga franquia, mas pede indenização de orçamento e é condenado por má-fé em Natal

O Juizado Especial de Trânsito de Natal proferiu sentença condenando o autor da ação a pagar ao réu multa de litigância de má-fé arbitrada em 5% do valor da causa pela tentativa de fraudar o processo judicial com pedido de indenização superior as despesas realizadas com o reparo do veículo.

Após acidente de trânsito envolvendo um veículo de passeio e um ônibus, a proprietária do automóvel pleiteou na justiça indenização equivalente ao valor do orçamento obtido na concessionária, dentre outros pedidos. Diante de indícios da utilização do seguro para conserto do automóvel, a justiça determinou a intimação da seguradora para prestar esclarecimentos, tendo confirmada a utilização do seguro para reparar os danos e o pagamento de franquia no valor de R$ 2.621,00.

O Juiz, Dr. Múcio Nobre, considerou que “a parte autora buscou induzir o julgador em erro, alterando a verdade dos fatos em busca de enriquecimento ilícito. Agiu, portanto, com flagrante má-fé, a fim de obter tutela favorável, motivo pelo qual cabível a aplicação da multa” ao pedir indenização de R$ 5.799,74, quando o seu prejuízo foi apenas o valor da franquia.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Potiguar admite que ‘pode ter se equivocado’ ao informar contato com chineses, mas nega intenção de má-fe

O Blog do Dina, por Dinarte Assunção, noticia nesta sexta-feira(14) que o homem que foi alçado à polêmica sobre o coronavírus no Rio Grande do Norte, Gustavo Pereira, afirmou em entrevista que pode ter se enganado ao reportar a autoridades médicas que teve contato com chineses.

Pereira, no entanto, diz que jamais agiu para enganar as pessoas ou fazê-las acreditar que ele estava infectado, o que seria o primeiro caso no Brasil se confirmado.

Leia matéria com todos os detalhes aqui.

Opinião dos leitores

  1. Esse palhaço é pra ser processado e internar ele no João Machado por 30 dias pra ele aprender que não se deve brincar com coisa séria.

  2. Um tapa no pé do ouvido, daqueles de mão cheia.
    Depois fala no ouvidinho dele *se liga boy*
    Duvido esse papangu fazer graça novamente.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Toffoli diz que vazamento de dados da Receita é ‘má fé’ e cobra investigação

Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , voltou a cobrar da Receita Federal investigação sobre dados da Receita Federal. Na noite desta terça-feira, após a Receita anunciar que iria instaurar processo interno para apurar em que circunstâncias vazaram dados de uma investigação preliminar envolvendo o ministro do STF Gilmar Mendes , sua mulher, e mais cerca de 130 pessoas, Toffoli insistiu que a apuração deve ser feita para descobrir quem agiu de ‘má fé’.

“Diante do posicionamento oficial da Secretaria da Receita Federal de que o órgão em nenhum momento instaurou qualquer procedimento de apuração, nem mesmo preliminar, de autoridades e familiares citados pelo jornal O Estado de SP, e que as referidas pessoas sequer se enquadram nos requisitos de monitoramento prévio pela Receita Federal, a Presidência do Supremo Tribunal Federal reafirma a importância da abertura de investigação de desvios de conduta e responsabilização daqueles que de má fé divulgaram dados legalmente protegidos por sigilo, inclusive informações falsas e caluniosas”, diz a nota.

Reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo” havia informado que a advogada Roberta Rangel, mulher de Toffoli, estava na lista dos alvos dos fiscais da Receita.

Ministros do STF ouvidos pelo GLOBO endossaram os poderes da Receita Federal para apurar movimentações financeiras atípicas . Um ministro contestou, no entanto, o vazamento dessas informações, além da indicação, no documento, de que Gilmar Mendes, que integra a Corte, seria suspeito de lavagem de dinheiro. Para esse ministro, as apurações podem ser realizadas, desde que sejam mantidas em sigilo, e sem conclusões precipitadas sobre o crime supostamente cometido.

O Globo

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

‘Não foi mau negócio. Houve má-fé mesmo’, diz CGU sobre prejuízo de Pasadena

2011-463416380-2011032186690.jpg_20110321O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage – Givaldo Barbosa / Agência O Globo

O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, dispensa meias palavras ao falar sobre a investigação da compra da refinaria de Pasadena: “Não foi mau negócio nem erro de gestão. Foi má-fé mesmo”. Ontem, auditoria apresentada pelo órgão constatou que a Petrobras teve um prejuízo de US$ 659,4 milhões (R$ 1,8 bilhão) na compra da refinaria, no Texas.

O relatório deixa claro que, com os alertas feitos, a Petrobras tinha tudo para não fechar esse negócio de Pasadena.

Sem dúvida. Não se tratou de mau negócio ou de erro de gestão. Houve má-fé, mesmo. Foram condutas intencionalmente cometidas. A Petrobras optou por estimativas futuras em vez de levar em conta a situação da empresa à época.

Esse prejuízo, de US$ 659,4 milhões, representa o caso mais rumoroso investigado pela CGU?

É até possível que seja, não tenho certeza. De memória não saberia dizer com segurança se é o maior caso isolado. Há casos de auditorias de grande valor, mas são várias juntas.

Sobre as conclusões e recomendações, o que sr. tem a dizer?

Vamos instalar 22 processos contra as pessoas identificadas na investigação. Tem processo que pode levar à demissão de quem ainda está na empresa. Os comprovadamente envolvidos serão proibidos de voltar ao serviço público.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. não dá para entender que o brasil carente de refinarias, pagamos mais caro pela gasolina por falta de refinarias, e o brasil vai comprar uma refinaria lá em passema califormia, certamente queria fazer o desfalque lá por interesse em dólares, porque o certo seria fazer uma refinaria em cuba. o camarada fidel merece, ou mesmo na russia, porque seria mais barato, e os companheiro russos ficariam muito satisfeito. veja que o golpe não foi no geral o desfalque ou a vantage no negocio, o golpe foi mais forte na compra e o local da refinaria, somando tudo, o golpe foi de uma refinaria mais os prejuízos, e outras entabulações na compra de aviões.

  2. Daqui a pouco aparece os alienados de plantão dizendo que esse senhor e ligado ao psdb e que e tudo mentira. Ha esqueci de dizer: isso e o inicio de um golpe. O governo do PT e íntegro e sem corrupção.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ex-prefeito de Currais Novos é condenado por agir de má fé contra o Governo do Estado

 O ex-prefeito de Currais Novos, Marcionilo de Barros Lins Neto, foi condenado pela Justiça Estadual por apresentar um processo contra o Governo do Estado e Câmara Municipal de Currais Novos, julgado improcedente. Os órgãos emitiram um parecer desfavorável à prestação de contas da prefeitura Municipal de Currais Novos, relativas ao exercício de 2008. Nos autos processuais consta que o ex-prefeito entrou com um pedido de tutela antecipada em razão de atestar ser inverídica a acusação proferida pelos órgãos.

“O pedido de tutela antecipada foi encaminhado, tanto para o Governo do Estado, quanto à Câmara Municipal. Após uma investigação, foi apresentado um relatório do Tribunal de Contas do Estado que confirmou o parecer em desfavor ao ex-prefeito”,explicou Marcus Vinícius Pereira Júnior, juiz da comarca de Currais Novos. Segundo o magistrado, o pedido autoral do ex-prefeito foi julgado improcedente nos termos da lei, “por alterar a verdade dos fatos dolosamente, com o fim de buscar fins ilícitos”.

Marcionilo de Barros foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 4.310,00 ao Governo do Estado. Além disso, o ex-prefeito terá que arcar também com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios: R$ 5.000,00 em favor do Estado do Rio Grande do Norte e R$ 2.500,00 em favor da Câmara de Vereadores de Currais Novos.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *