Judiciário

SINAL FECHADO: MPF ingressa com ação contra o ex-senador José Agripino e a atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, por propina de mais de R$ 1 milhão

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA), na Justiça Federal no RN, contra o ex-senador José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini – ex-governadora e atual prefeita de Mossoró – e seu marido Carlos Augusto Rosado. Eles responderão por solicitação e recebimento de mais de R$ 1 milhão em propina para manter contrato de inspeção veicular ambiental com o Detran/RN, obtido irregularmente através de licitação fraudada, em 2010. O dinheiro foi utilizado como “caixa dois” na campanha de reeleição do parlamentar e de eleição da ex-governadora.

Na investigação, o MPF constatou que os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina foi negociada diretamente pelo ex-senador e Carlos Augusto Rosado.

O valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral” extraoficial, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário e os demais R$ 850 mil através de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011) e a uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil).

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

MPF confirma denúncia contra ex-senador José Agripino na Justiça Federal do RN

Ação penal que tramitava no STF trata de pagamento de propina na construção do Arena das Dunas. MPF solicitou inclusão do empreiteiro Léo Pinheiro como réu.

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou, junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Art. 317, § 1º, do Código Penal e art. 1º da Lei n. 9.613/1998). As acusações tratam do esquema de propina durante as obras de construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, entre 2012 e 2014. O MPF solicitou ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho – o “Léo Pinheiro” – na denúncia, para que o empreiteiro responda por corrupção ativa (Art. 333, do Código Penal).

Em relação ao ex-senador, a denúncia foi inicialmente oferecida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já que José Agripino era detentor de prerrogativa de foro, devido ao cargo de senador. A ação penal agora foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o mandato se encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no último pleito.

Informações obtidas a partir da “Operação Lava Jato”, bem como em documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu propina por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações eleitorais oficiais” ao Partido Democratas (DEM), do qual era presidente nacional do Diretório Nacional. O dinheiro foi repassado pelo grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.

A propina, ressalta o MPF, foi paga em troca da prestação de favores políticos e parlamentares que atendessem aos interesses da empreiteira, sobretudo no tocante à construção do estádio Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. José Agripino contribuiu com a “superação de entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do BNDES, em 2013, buscando intervir junto aos tribunais de contas da União e do Estado do Rio Grande do Norte (no âmbito dos quais havia controvérsia sobre a liberação dessas verbas).

Em troca, o grupo empresarial fez repasses de, no mínimo, R$ 654.224; além de pagamentos indevidos através de “doações eleitorais oficiais” que totalizaram pelo menos R$ 250 mil. O pedido de inclusão de Léo Pinheiro na denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar da pessoa diretamente responsável pelo repasse das propinas ao ex-senador, com quem mantinha contato constante.

Trâmite – A Primeira Turma do STF, por maioria de votos, recebeu a denúncia em 12 de dezembro de 2017. A defesa de José Agripino chegou a recorrer, mas os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela mesma Primeira Turma, em agosto de 2018. Como ele não foi eleito, “cessou a competência originária do STF para processamento e julgamento da presente ação penal, sendo os autos remetidos à primeira instância da Justiça Federal, por declínio de competência”, esclarece o MPF.

O Ministério Público Federal requer aproveitamento dos atos decisórios e processuais já praticados. A ação penal tramitará sob o número 08004144-61.2019.4.05.8400 e, além da condenação pelos crimes, requer a reparação dos danos materiais e morais causados, “em um valor mínimo de R$ 900 mil”, bem como a decretação da perda da função pública, caso os réus sejam detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo.

 

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  1. Peia nos corruptos, sejam eles de direita, centro ou esquerda. Não dá mais para sustentar esses parasitas do erário público.

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