Tecnologia

Google Brasil é denunciado pelo Ministério da Justiça por suposta violação de privacidade

(Foto: reprodução)

O Google Brasil sofrerá um processo administrativo por parte da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O motivo seria uma a suposta violação de privacidade dos e-mails de brasileiros cometido pela gigante das buscas. A decisão foi publicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) na última quarta-feira (06/2). Se condenada, a empresa pode ser multada em até R$9.7 milhões.

Segundo o departamento, os consumidores do Gmail, serviço de e-mail do Google, foram vítimas de uma invasão de privacidade, que foi constatada em uma análise dos conteúdos enviados. O processo deve apurar também se ouve violação do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor (ver abaixo).

Até o meio de 2017, e-mails de usuários eram escaneados com o objetivo de segmentar anúncios, evitar spams e otimizar serviços a cada perfil que demonstrasse interesse em determinado produto pesquisado na internet. No final do mesmo ano, a Google aponta ter parado com a prática no mundo inteiro.

Toda essa repercussão é resultado da ação aberta em 2015, no Piauí, envolvendo o Google (ecuja decisão foi faborável à emprea). Em resposta as acusações, a empresa publicou uma nota frisando que não faz uso das informações do Gmail e que trabalha respeitando a legislação brasileira.

A Folha também noticiou recentemente que as big techs podem, futuramente, serem autuadas de maneira mais ampla sob o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Folha de S.Paulo
Olhar Digital

 

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Diversos

Cade abre investigação contra Google no mercado de buscas no Brasil

Autoridades de defesa da concorrência do Brasil abriram investigação contra o Google por suspeita de práticas anticompetitivas no mercado de buscas no país, após acusações apresentadas pela Microsoft e pela E-Commerce Media Group, dona dos sites Buscapé e Bondfaro.

A investigação foi aberta por meio de três processos administrativos diante de queixas de que o Google está privilegiando seus próprios sites em suas páginas de buscas, como o Google Shopping. A análise do Cade também vai avaliar se o Google está adotando “mecanismos” para confundir o usuário na identificação dos resultados retornados em pesquisas.

Representantes do Google não puderam ser contatados de imediato para comentar o assunto.

A E-Commerce alega que o Google Search permite a veiculação de anúncios com foto pelo Google Shopping, mas não por sites concorrentes de comparação de preços.

A denúncia alega também que o Google teria recusado a venda de espaço para anúncio com foto ao Buscapé e que, posteriormente, exigiu dados comercialmente sensíveis para permitir o anúncio, segundo o Cade.

Outra linha de investigação tratará do “scraping” (“raspagem”), método pelo qual o Google estaria se apropriando de conteúdo de sites rivais para uso em seus próprios sites temáticos. Conteúdos como comentários de clientes sobre a qualidade de produtos ou lojas reunidos pelo Buscapé e pelo Bondfaro estariam sendo usados indevidamente pelo Google Shopping.

“De acordo com a denúncia, uma vez que as opiniões dos usuários sobre produtos e serviços agregam informações relevantes e são um atrativo para ferramentas de buscas temáticas para compras, com essa prática o Google estaria subtraindo vantagens competitivas detidas por esses rivais e delas se beneficiando”, afirmou o Cade em comunicado à imprensa.

Já a Microsoft, que detém o buscador Bing, afirmou em sua reclamação ao Cade que o contrato de prestação de serviços do Google AdWords contém restrições anticompetitivas.

Segundo denúncia da empresa, o Google impôs restrições que dificultam o gerenciamento de campanhas publicitárias simultaneamente no Google e em buscadores concorrentes, com o efeito de desestimular anunciantes a veicularem suas campanhas também em buscadores que concorrem com o Google.

REUTERS

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Segurança

Google Brasil está obrigada a quebrar sigilo de e-mail de investigados

ÍndiceA Google Brasil Internet Ltda. está obrigada a quebrar o sigilo das comunicações por e-mail de investigados pelo Inquérito 784/DF. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão extraordinária nessa segunda-feira, 16 de setembro, seguiu parecer do Ministério Público Federal e não conheceu, por unanimidade, do Mandado de Segurança 20.116/DF impetrado pela empresa contra decisão da própria Corte Especial.

Os Ministros do STJ consideraram que a Corte Especial não poderia conhecer de mandado de segurança contra ato jurisdicional prolatado pela própria, pois se confundiriam numa só autoridade as posições de autoridade coatora e de juiz (em causa de interesse próprio). Segundo a Corte Especial como ninguém pode ser juiz e parte ao mesmo tempo, no mesmo processo, o mandado de segurança não poderia sequer ser objeto de conhecimento, por haver sido indicada autoridade coatora o próprio órgão julgador.

A Corte Especial também rejeitou o argumento da Google Brasil de que, como não figurava como parte no processo e, por isso, sendo terceiro interessado, poderia impetrar mandado de segurança contra a decisão que a obrigava a cumprir uma decisão nos autos do Inquérito 784/DF. Para o Tribunal, a decisão impugnada é passível de recurso e que, por isso, a própria impetrante, como já interpôs o recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, em tese, cabível, ao recorrer, havia passado a figurar como parte no processo, tendo sido afastado o fundamento de que ainda seria terceiro prejudicado.

Entenda o caso – Em maio passado, acolhendo questão de ordem arguida pelo Ministério Público Federal, a Corte Especial do STJ determinou à Google Brasil o fornecimento do conteúdo de comunicações transmitidas por e-mail (gmail) de investigados no Inquérito 784/DF, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Em seguida, a empresa impetrou o Mandado de Segurança 20.116/DF contra a decisão do colegiado do STJ.

A questão de ordem foi submetida ap STJ pelo MPF porque a Google Brasil não cumpriu a ordem judicial definida no Inquérito 784/DF para quebrar o sigilo telemático (e-mail) dos investigados.

Em sua defesa, a Google Brasil argumentou que os dados em questão estão armazenados em território norte-americano, na empresa controladora Google Inc., estando sujeitos à legislação daquele país. A empresa sustentou que os Estados Unidos considera ilícita a divulgação por pessoa ou entidade provedora de um serviço de comunicação eletrônica dos conteúdos de uma comunicação mantida em armazenamento eletrônico.

A Google Brasil ainda indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações, fazendo menção ao acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre Brasil e EUA, o Decreto 3.810/2001, o Mutual Legal Assistance Treatie (MLAT), tese rejeitada pela Corte Especial, porque isso implicaria maior delonga na apuração dos crimes sob investigação. E além disso, se trata de fatos ocorridos no Brasil, envolvendo nacionais, e a impetrante é empresa nacional, estabelecida em território nacional, embora filial de uma empresa americana. Por isso que submetida às leis nacionais, quando pratica atos de comércio entre nós.

Enfim, para fins de apuração de crime, sujeita-se às leis domésticas, não se admitindo que as comunicações por email possam ser usadas para fins de acobertar a prática de crime.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

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