Judiciário

Justiça Federal determina transferência de R$ 12 milhões do Grupo Líder para pagamento de dívidas trabalhistas

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, determinou a transferência de R$ 12.758.067,53 do Grupo Líder para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão ocorreu no âmbito do processo de execução fiscal e em cooperação com a Justiça do Trabalho, que requereu apoio do Judiciário Federal para disponibilizar créditos da empresa suficientes para pagar os débitos trabalhistas do grupo empresarial.

“Em respeito ao principio da Cooperação Judiciária, bem como às disposições legais antes mencionadas, verifica-se a possibilidade de transferência de parte dos valores vinculados ao presente executivo fiscal para a Justiça Laboral, ficando uma parte ainda para convolação em favor da União/Fazenda Pública, escopo primaz de qualquer feito executivo fiscal”, escreveu, na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Diversos

Justiça Federal condena integrantes do Grupo Líder

Sete integrantes do Grupo Empresarial Líder, sediado na cidade de Mossoró, foram condenados pela prática de falsidade ideológica. A investigação foi deflagrada na Operação Salt. A sentença agora proferida é referente ao processo penal número 0000422-88.2015.4.05.8401. O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal, proferiu a decisão que condenou Edvaldo Fagundes de Albuquerque a 9 anos de reclusão, Genival Silvino de Sousa foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão , Ana Catarina Fagundes de Albuquerque cumprirá 5 anos e 10 meses de reclusão , Eduardo Fagundes de Albuquerque teve uma sentença de 2 anos e 4 meses, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. José Bonifácio Dantas de Almeida foi condenado a 3 anos e 11 meses, pena convertida em prestação de serviço à comunidade. Essa mesma condenação teve Felipe Vieira Pinto, que também prestará serviço à comunidade por 3 anos e 11 meses. Miguel Ângelo Barra e Silva recebeu uma condenação de 2 anos e 11 meses, pena que foi convertida em restritiva de direito.

Na sentença, o magistrado absolveu Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho e declarou a extinção da punibilidade de Tupinambá de Paiva Carvalho, em razão do seu óbito.

“Constata-se objetiva e concretamente a potencial consciência da ilicitude dos fatos em relação aos réus, a exigibilidade de conduta diversa de produção dos documentos ideologicamente falsos e, sem qualquer margem à dúvida, a imputabilidade de todos os réus”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato Rocha.

O magistrado observou que os crimes foram praticados através de um emaranhado de empresas e o uso de terceiros, que tinha como objetivo ocultar os reais sócios e os patrimônios das empresas. Ele observou que, sobre Edvaldo Fagundes, ele estava a frente do grupo Líder e a vasta documentação aponta para criação das empresas fictícias somente em benefício do Grupo Líder. “Inúmeros documentos demonstram que é EDVALDO a pessoa que determina a movimentação do capital do grupo, efetuando pagamentos, transferindo patrimônio e representando o grupo frente a instituições financeiras e fazendárias”, afirmou o Juiz Federal Orlan Donato.

Na sentença, ele também chamou atenção que “este tipo de gerência administrativa que os réus alegaram terem desenvolvido de forma regular, nada mais representa do que verdadeira atividade criminosa de camuflar o verdadeiro administrador do Grupo Líder”.

JFRN

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