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CBF: Caboclo acusa Del Nero de pedir R$ 12 milhões em troca do silêncio de funcionária sobre assédio

Foto: Lucas Figueiredo/Divulgação/CBF

O presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, acusou Marco Polo Del Nero, seu antecessor e ex-padrinho político, de ter feito uma proposta de acordo no valor de R$ 12 milhões para evitar que uma funcionária da CBF apresentasse uma denúncia de assédio sexual e moral contra Caboclo.

A denúncia, revelada pelo ge, foi apresentada na Comissão de Ética da CBF no dia 4 de junho. Dois dias depois, Caboclo foi afastado da presidência da CBF por 30 dias, prazo que está prestes a vencer. Del Nero, que desde 2018 está banido pela Fifa mas mantém grande influência na CBF, foi procurado pela reportagem, mas ainda não se pronunciou. A CBF tampouco se pronunciou.

A defesa da funcionária sustenta que ela nunca fez nenhum pedido de dinheiro. De acordo com os advogados dela, houve uma oferta por parte de Rogério Caboclo, que ela recusou. Segundo a denúncia apresentada à Comissão de Ética da CBF, o acordo oferecido exigia que ela desse declarações falsas a jornalistas e assinasse um documento desmentindo que houve assédio.

A acusação contra Del Nero foi feita numa nota distribuída por Caboclo à imprensa nesta quinta-feira. O presidente afastado da CBF anexou a cópia de um bilhete, que ele diz ter sido escrito por Del Nero, com os cálculos que resultaram no valor de R$ 12 milhões.

Suposto bilhete de Del Nero a Caboclo — Foto: Reprodução

A nota distribuída por Rogério Caboclo ocorre no dia em que a diretoria da CBF se reúne para traçar uma estratégia que resultaria na destituição ou na ampliação do período de seu afastamento.

A acusação formulada nesta quinta-feira por Caboclo é seu movimento mais incisivo contra Marco Polo Del Nero, de quem foi pupilo. O primeiro ataque se deu no dia 18 de junho, numa nota enviada ao ge, na qual afirma que seu afastamento se deu por causa uma armação do ex-presidente da CBF.

A íntegra da nota de Rogério Caboclo:

O presidente da CBF, Rogério Caboclo, vai adicionar aos documentos de sua defesa mais uma prova contundente de que Marco Polo Del Nero, ex-presidente da confederação banido do futebol, foi quem trouxe a proposta de R$ 12 milhões para evitar que uma funcionária

protocolasse uma acusação no Conselho de Ética da entidade e a tornasse pública. Trata-se de uma anotação feita à mão por Del Nero apontando o valor de R$ 12,409 milhões, quantia que deveria ser paga pela CBF como uma indenização à funcionária em troca da não apresentação da acusação. Logo à frente do número 12.409 foi escrito: “corresp [correspondente] 20 anos de salário, transferindo ao valor presente a uma taxa [de correção] de 2,75 [%] anual”.

A negociação proposta por Del Nero e por seus aliados exigia inicialmente R$ 12 milhões, correspondentes ao pagamento dos vencimentos mensais até a ocasião da aposentadoria da funcionária, mediante sua imediata demissão para que essa acusação não fosse apresentada à Comissão de Ética e tornada pública.

Este documento é a prova cabal de que as acusações contra Rogério Caboclo fazem parte de um golpe orquestrado por Marco Polo Del Nero para plantar aliados no comando da CBF e, assim, voltar a dar as cartas na entidade. Neste momento, os comandados por Del Nero que ainda pertencem aos quadros da CBF preparam mudanças ilegais no estatuto da entidade para tentar impedir Rogério Caboclo de voltar ao cargo.

Em reunião marcada para sexta-feira (2/7/2021), eles ainda pretendem incluir no estatuto uma regra que permita a ampliação do prazo do afastamento do presidente da CBF para, assim, atender seus interesses particulares e momentâneos. Trata-se de um passado que não queremos de volta, marcado por múltiplos escândalos de corrupção e vários processos criminais.

As mudanças estatutárias que estão sendo orquestradas pelos meus adversários são ilegais, conforme parecer do jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de direito da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo. Rogério Caboclo não cometeu crime de assédio de acordo com o entendimento de alguns dos maiores juristas do país. Apresentam pareceres nesse sentido a acadêmica Helena Regina Lobo da Costa, professora da Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco – USP; Luís Greco, professor Catedrático da Universidade de Berlim; Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, um dos mais renomados advogados criminais do país; Juarez Tavares, ex-procurador da República e professor catedrático da UERJ; e Pierpaolo Cruz Bottini, um dos mais respeitados advogados criminais do país e professor da Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco – USP.”

Globo Esporte

 

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Judiciário

Justiça Federal determina transferência de R$ 12 milhões do Grupo Líder para pagamento de dívidas trabalhistas

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, determinou a transferência de R$ 12.758.067,53 do Grupo Líder para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão ocorreu no âmbito do processo de execução fiscal e em cooperação com a Justiça do Trabalho, que requereu apoio do Judiciário Federal para disponibilizar créditos da empresa suficientes para pagar os débitos trabalhistas do grupo empresarial.

“Em respeito ao principio da Cooperação Judiciária, bem como às disposições legais antes mencionadas, verifica-se a possibilidade de transferência de parte dos valores vinculados ao presente executivo fiscal para a Justiça Laboral, ficando uma parte ainda para convolação em favor da União/Fazenda Pública, escopo primaz de qualquer feito executivo fiscal”, escreveu, na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Finanças

Viúva ganha direito de não dividir Mega-Sena de R$ 12 milhões com amante do marido

Foto: Flickr / STJ

Uma decisão da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que uma viúva da cidade de Niterói não terá que dividir a herança de seu marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. A medida revoga uma decisão de segunda instância tomada em 2017 pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado que a viúva deveria dar metade do dinheiro para a amante.

O pivô do caso foi um engenheiro, funcionário graduado de uma autarquia de transportes do governo do estado, que, apesar de ser casado há 48 anos, manteve um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava na mesma repartição.

Segundo a ação, o engenheiro realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento. Após a morte do homem, em 2016, a amante reivindicou metade do que eles construíram juntos, o que inclui metade de um prêmio R$ 12 milhões que o engenheiro ganhou na Mega-Sena em 2010.

Acreditou-se na boa-fé da amante

Em primeira e segunda instâncias, os magistrados reconheceram a existência de uma união estável putativa — quando as pessoas mantêm um relacionamento mas uma delas não sabe que a outra tem outro relacionamento. Assim, acreditou-se na boa-fé da amante, que desconheceria o casamento do engenheiro. Com isso, os juízes determinaram a partilha de 50% dos bens adquiridos pelo homem durante o período de convivência com a amante.

A viúva e a filha do morto, no entanto, entraram com recurso ao STJ em Brasília. Elas questionavam a constitucionalidade da decisão anterior, alegando que ela defende a bigamia, ilegal no país.

Os dois trabalhavam no mesmo local

Para o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, não foi comprovado que a amante desconhecia que o homem era casado durante todo o período que estiveram juntos. Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos — o homem e a amante — trabalhavam na mesma repartição pública, o que dificultaria o total desconhecimento do fato de ele ser casado. O ministro também afirmou que, segundo testemunhos, a moça teria ouvido comentários de que o homem era casado.

Salomão destacou, ainda, que a legislação pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização da união estável, apontando para a impossibilidade de se reconhecer união estável com pessoa casada mas não separada de fato.

Procurado, o advogado da amante, Afonso Feitosa, afirmou que vai entrar com recursos no STJ, podendo ingressar ainda com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, é justamente o fato de a secretária não ter conhecimento do casamento do companheiro durante o relacionamento que garante a ela o direito à partilha de bens.

— Já temos várias ações mostrando que é possível uma união estável paralela quando a outra é desconhecida, e ela (minha cliente) desconhecia. Ela só tomou conhecimento (de que o homem era casado) no dia da contestação, porque, em toda relação de 17 anos, documentalmente ou pessoalmente, ele se declarava solteiro — diz Feitosa.

O Globo

 

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