Finanças

13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida, diz governo

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Aí esse mês será considerado para o pagamento do benefício.

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.

A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.

A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, diz na nota.

Segundo a secretaria, o posicionamento “é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema”.

A nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Simulações

Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

Veja mais simulações:

Salário de R$ 1.045

Suspensão de contrato por três meses
Valor do 13º: R$ 783,75

Salário de R$ 1.500

Suspensão de contrato por seis meses
Valor do 13º: R$ 750

Salário de R$ 5.000

Suspensão de contrato por quatro meses
Valor do 13º: R$ 3.333

Salário de R$ 2.000

Suspensão de contrato por cinco meses
Valor do 13º: R$ 1.166

Corte e suspensão

A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.

Lei autoriza redução de jornada e salário até dezembro; veja perguntas e respostas

O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% até 31 de dezembro.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego

Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego

Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

G1

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Educação

Governo confirma R$ 1,4 bilhão para educação em tempo integral

Agência Câmara de Notícias

Após a divulgação das médias nacionais dos estudantes brasileiros no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), a diretora de Currículos e Educação Integral do ministério, Jaqueline Moll, reafirmou que o governo federal deverá aplicar mais de R$ 1,4 bilhão até o final deste ano para a ampliação do ensino em tempo integral nas escolas públicas.

O valor já havia sido anunciado no primeiro semestre deste ano e foi confirmado em palestra que a diretora concedeu na Câmara, a convite da Frente Parlamentar  da Educação.

As médias gerais do Ideb, baseadas nas taxas de aprovação e no desempenho geral em provas de Português e Matemática, mostraram que os alunos do ensino médio da rede pública não evoluíram em dois anos – o índice de 3,4 atingido em 2009 foi mantido em 2011. Já nos anos iniciais do ensino fundamental, os resultados foram melhores. Os alunos dessa etapa alcançaram nota 5 (0,1 a mais que a média prevista para 2013.)

Os recursos confirmados pela diretora do MEC devem bancar iniciativas diversas de acompanhamento pedagógico, educação ambiental, reforço escolar, esporte e lazer, cultura e artes e ensino da história de comunidades tradicionais, entre outras atividades que compõem a ampliação da carga horária na escola.

Hoje, 32 mil escolas já oferecem aulas e atividades em tempo integral. Segundo Moll, a meta do governo é garantir esse tipo de ensino para todos os estudantes da educação básica em até 20 anos. Para o coordenador da Frente Parlamentar da Educação, deputado Alex Canziani (PTB-PR), a ampliação do ensino integral deve ter impacto direto na nota das escolas no Ideb: “Sem dúvida, o aumento do tempo na escola representa um ganho importante para a melhoria da qualidade do ensino no País, que vai se refletir nos índices educacionais”.

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