Finanças

13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida, diz governo

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Aí esse mês será considerado para o pagamento do benefício.

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.

A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.

A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, diz na nota.

Segundo a secretaria, o posicionamento “é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema”.

A nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Simulações

Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

Veja mais simulações:

Salário de R$ 1.045

Suspensão de contrato por três meses
Valor do 13º: R$ 783,75

Salário de R$ 1.500

Suspensão de contrato por seis meses
Valor do 13º: R$ 750

Salário de R$ 5.000

Suspensão de contrato por quatro meses
Valor do 13º: R$ 3.333

Salário de R$ 2.000

Suspensão de contrato por cinco meses
Valor do 13º: R$ 1.166

Corte e suspensão

A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.

Lei autoriza redução de jornada e salário até dezembro; veja perguntas e respostas

O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% até 31 de dezembro.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego

Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego

Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

G1

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Política

Câmara Municipal de Natal retira veto e servidores com filho com deficiência terão jornada reduzida

Os vereadores de Natal derrubaram um veto do Executivo ao Projeto de Lei n° 64/19 de autoria da vereadora Nina Souza (PDT) na sessão ordinária desta quarta-feira (21), que altera o artigo 158 da Lei Municipal 1.517/65 sobre o regime jurídico dos funcionários públicos municipais. O impedimento foi rejeitado por todos os parlamentares presentes no plenário. Com isso, os servidores que tenham filho, cônjuge ou dependente com deficiência terão horário especial, independente de compensação, sem prejuízo do respectivo cargo ou redução salarial.

“Somente aqueles que têm aos seus cuidados uma pessoa com deficiência, entre os graus e tipos variados, sabem o que é ter uma vida de dedicação exclusiva. Em muitos casos, eles se anulam para vivenciar e se dedicar à vida daquele ser humano que está sob seus cuidados. É nessa perspectiva que a redução da carga horária é justificada. Trata-se da garantia do tratamento igualitário para as pessoas com deficiência”, defendeu a vereadora Nina Souza.

“A matéria estabelece que os trabalhadores que possuem, por exemplo, filhos com deficiência atestada por um médico especialista tenham a jornada de trabalho reduzida sem qualquer ônus financeiro. O governo alegou que no projeto não consta a lista de doenças, todavia, cabe à prefeitura elencar esses pontos na regulamentação. Felizmente, os vereadores compreenderam a relevância da proposta para a sociedade e optaram pela retirada do veto”, completou.

Durante o debate, chegou-se a cogitar o adiamento da apreciação do veto. Conforme o líder da bancada governista, vereador Kleber Fernandes (PDT), a intenção era salvar e garantir a aplicabilidade do projeto. “O mérito é importante, haja vista que os servidores terão uma redução de 50% na carga horária para poderem se dedicar ao familiar com deficiência. Porém, identificamos um erro formal do ponto de vista jurídico que é a ausência do rol de deficiências e seus respectivos graus de gravidade, deixando o texto abrangente e abstrato, o que pode gerar problemas nos serviços públicos com muitos funcionários requerendo a redução da jornada. No entanto, há um compromisso da prefeitura de encaminhar um novo projeto especificando esses detalhes para contemplar as famílias que realmente precisam do benefício”.

Liliane Monteiro, representante do MOVIPAutismo, que reúne familiares e amigos de pessoas com deficiência, comemorou a derrubada do veto. “Conquistamos hoje uma imensa vitória na luta pela igualdade em nossa cidade”. Danielle Lima, mão de criança autista, declarou: “A Câmara Municipal fez justiça com a aprovação desse projeto que chega para promover inclusão social”.

Mais transparência administrativa

Na sequência,os parlamentares também rejeitaram o veto integral ao Projeto de Lei nº 166/2011 de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), que “Regulamenta o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, delimitando as datas e dando ampla divulgação das audiências públicas, obrigando o Executivo Municipal a realizá-las com participação da sociedade civil organizada.

“É fundamental ressaltar que a finalidade desta lei é a transparência administrativa e o planejamento de gestão, sobretudo, no que concerne o caráter da participação social, que deve ser preceituada de normas legais e abrangentes que visem preconizar o controle popular. Aproveito para agradecer aos meus colegas por derrubarem o impedimento a essa matéria”, pontuou o vereador Raniere Barbosa.

Projetos aprovados

Por fim, o plenário da Casa deu parecer favorável, em segunda discussão, a dois projetos de lei: um de autoria do vereador Raniere Barbosa, que proíbe a limitação de dados para banda larga fixa na capital potiguar, e outro apresentado pelo vereador Ney Lopes Júnior (PSD) que institui o Dia Municipal da Paz e da Conciliação.

 

Opinião dos leitores

  1. Agora os empregadores irão pedir como currículo se a pessoa tem dependente especial ….se tiver, adeus emprego……
    Nada que "político" faz traz vantagem para o ser humano.
    Quantas mulheres são demitidas depois que tem filhos!!!!!

    Por que não votaram uma lei para garantir um cargo público para essas pessoas. Garantia de estabilidade. Quantos grã-finos ganham sem nem saber onde fica o local do suposto trabalho.
    Ainda se gabam da besteira…

    1. Se obtivesse lido com mais atenção perceberia que a lei contempla SERVIDORES DO MUNICIPIO.

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