Judiciário

Justiça Federal absolve mulher acusada de desacatar servidor público

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Edineuza Rodrigues de Almeida da acusação de desacato a servidor público. A sentença, proferida em audiência, foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal.

A denúncia do Ministério Público Federal, feita em junho de 2011, relatava que durante perícia para fins de verificação do Benefício de Prestação Continuada – BPC da Previdência Social, a mulher teria proferido palavras de baixo calão contra o médico e ainda arremessado um saco de medicamentos. Para o MPF, o ato foi consciente e desrespeitou a dignidade do servidor público.

O magistrado observou que as provas testemunhais apontaram para o estado de irritação da acusada, que agiu sem controle emocional perante o servidor público.

“Em decorrência da exigência da finalidade específica para a caracterização do dolo do agente, tem sido orientação majoritária promanada de nossos Tribunais, que o estado de exaltação do agente, impedindo-o de racionalizar seus atos, de modo a não permitir que se enxergue em sua ação desprezo para com o funcionário público no exercício da função, ou em razão dela, descaracteriza o crime de desacato, uma vez que, nessa hipótese, não se teria por configurado o tipo subjetivo do ilícito, que é o dolo específico de faltar com o respeito devido ao funcionário público no exercício de sua atividade, ou em razão dela”, destacou o Juiz Federal na decisão.

JFRN

Opinião dos leitores

    1. Concordo com o amigo, porém o MP ao ser provocado pelo servidor, apenas cumpriu o seu oficio, mesmo que por uma causa banal, frente a tantos problemas sérios na saúde, segurança, mobilidade urbana, dentre outros que tem assombrado a sociedade em geral, e o que é pior, sem qualquer ideia solúvel, mesmo que a longo prazo.

    2. Ainda que desconhecendo o caso em concreto com seus respectivos pormenores e detalhes, o fato é que a titularidade da ação penal (nas publicas, conferida ao MP) deve ser exercida sempre em atenção a justa causa para sua própria proposição. Na pratica, por vezes isso não ocorre e o judiciário acaba recebendo a incumbência de processar e julgar delitos sem maior importância, a exemplo do furto de um shampoo, um saco de feijão, dentre outros…. Enquanto isso casos escabrosos como a mudança do aeroporto para sao Gonçalo sem qualquer obra de acessibilidade sequer iniciada (apesar da diminuição de vôos p Natal), construção de estádios e obras faraônicas para copa ficam sem qualquer questionamento… Onde fica o interesse publico e a prevalência deste em detrimento do privado ? Bom… O silencio já diz tudo…. Restou ao povo e suas mobilizações nas ruas tentar algo…. Muitos sem consciência do que realmente esta acontecendo

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Judiciário

Acordo de cooperação inédito da JFRN com a DPU resulta em agilidade de processos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte e a Defensoria Pública da União firmarão um acordo de cooperação inédito para o país, o que resultará em agilidade para os processos que tramitam no Juizado Especial Federal, onde estão as demandas envolvendo até 60 salários mínimos.

Com o acordo, as pessoas que entram com processos no Juizado Especial, onde não é necessário advogado, já serão incluídas no banco de dados da Defensoria Pública da União. Ou seja, os cidadãos poderão optar pela atuação da Defensoria Pública da União. Ou seja, os cidadãos passarão a contar com o acompanhamento de um defensor público, inclusive nas audiências, desde que estejam dentro do limite de isenção de imposto de renda de pessoa física.

No modelo atual as pessoas que comparecem ao Juizado Especial fazem a atermação (descrição do fato, onde a partir daí é ingressado com a ação). No entanto, com a entrada já no início do processo da Defensoria Pública da União garantirá um acompanhamento profissional e gratuito ao cidadão.

O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Manuel Maia, destaca a importância para o cidadão de poder contar desde o início do processo que move no Juizado Especial Federal com a assistência de um defensor público, situação que garantirá muito mais conforto e condições de igualdade no litígio.

Como afirma o Defensor Público Federal, Wagner Ramos Kriger, coordenador do projeto pela Defensoria Pública da União do Rio Grande do Norte, “o cidadão, que se encontra dentro da linha de isenção de imposto de renda, contará com assistência jurídica gratuita prestada por um Defensor Público Federal quando procurar o Juizado Especial Federal para ajuizar uma ação judicial”.

Após entrar com o processo, a pessoa receberá todo atendimento, inclusive já com a participação do advogado em audiência. Para agilizar o atendimento, a DPU terá, inclusive, uma sala na própria Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

O acordo de cooperação tem duração inicial de 60 meses.

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Judiciário

Justiça Federal promoverá amanhã leilão com mais de 50 lotes

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte promoverá amanhã um leilão com mais de 50 lotes. Pela manhã, às 9h, irão a leilão dois lotes de bens referentes a processos da 5ª Vara Federal.  Nessa quinta-feira a tarde, às 14h, acontecerá o leilão da 6ª Vara Federal com 51 lotes. Ambos os leilões acontecerão no prédio anexo da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em Lagoa Nova.

            Entre os bens que serão leiloados estão um prédio com três pavimentos próprio para instalação de colégio, avaliado em R$ 2,5 milhões.     

            Também será ofertado um apartamento, no bairro de Lagoa Nova, pelo valor de R$ 480 mil. No leilão da 6ª Vara serão negociados terrenos em Nísia Floresta, São Gonçalo do Amarante e Extremoz.

            Além de imóveis, o leilão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte ofertará veículos, barco pesqueiro avaliado em R$ 523.200. Entre os lotes que estarão negociando há equipamentos como classificador de camarão com esteira, motobomba centrífuga e também um compressor.

            Ainda há um lote com 200 pares de sapatos de equipamento de proteção, que está avaliado em R$ 2.400.

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