Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas por improbidade administrativa

O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara, Subseção de Caicó, condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros em duas ações penais, com aplicação de penas que chegam a um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, um mês e vinte e cinco dias de detenção, pela prática dos crimes de improbidade administrativa. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato.

Na instrução do processo, ocorreu a confissão do representante da construtora. O Juiz Federal Hallison Bezerra destacou, na sentença, que foi constatado que o réu acertou com a empresa supostamente vencedora das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos, ao mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro, com valor de contrato bastante inferior.

Outro detalhe que chamou a atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de Contas da União – TCU, que afirmou em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo superfaturamento das obras”.

Em uma das ações penais, também foi condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado os atos necessários à dispensa indevida da licitação.

As penas aplicadas ao ex-gestor foram de nove anos e quatro meses de reclusão, na ação penal 0000378-42.2010.4.05.8402, e de onze anos e oito meses, no processo nº 0000376-72.2010.4.05.8402, além da pena de detenção de cinco anos, um mês e vinte e cinco dias e multa, pela prática do crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito e absolve funcionário em fraude em prefeitura no RN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Vila Flor, José Eristotes Neto, por se apropriar de verba do Fundo Nacional de Educação (FNDE), que seria destinada ao município. Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, condenou o ex-gestor a 5 anos e 11 meses de reclusão, que deverá ser cumprida, em regime semiaberto.

O magistrado observou que foi possível constatar que “todos os cheques (referentes ao depósito do FNDE) foram sacados na ‘boca do caixa’ pelo próprio Prefeito do Município”. Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que “as provas produzidas nos autos são incontestes acerca da atuação do acusado José Eristotes Neto”. Ainda de acordo com a decisão, na condição de prefeito de Vila Flor, o réu apresentou ao FNDE a declaração falsa sobre o programa Recomeço da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ano de 2001.

Na sentença, o magistrado absolveu Maria Aparecida de Araújo que assinou o “Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre a Execução do Programa Recomeço da Ensino de Jovem e Adulto (EJA)”. “Não há prova segura de que a acusada tenha agido com dolo, sequer eventual. Note-se que a acusada, conforme ela própria disse, chegou a indagar do acusado se a assinatura da declaração poderia lhe trazer algum tipo de problema, tendo o acusado, que era o Prefeito e de sua confiança, dito que não havia nada de errado”.

JFRN

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Diversos

Empresário contesta e explica processo

O empresário Marcos Fredson entrou em contato com o Blog e destacou a sua versão sobre processo na Justiça Federal do Rio Grande do Norte crime de Notas Fiscais Calçadas sob crime tributário. Ele alega que “nunca foi gerente da empresa mencionada, mas tão somente corretor autônomo. Nunca teve sua CTPS anotada e possuía empresa própria. Significa que nunca teve interesse em arriscar fraude tributária para beneficiar terceiro (Réu confesso)”. Sustentou, ainda, que no exame grafotécnico realizado no Inquérito Policial que investigou o presente caso não restou verificada nenhuma assinatura sua nas notas fiscais da empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia.

Confira abaixo:

PROCESSO 0000174-96.2013.4.05.8400  – EMPRESA ZILDA MOURA CAVALCANTE GARCIA

Ainda segundo a peça acusatória, o denunciado José de Moura Cavalcante Neto é filho da proprietária da empresa, Sra. Zilda de Moura Cavalcante, e tinha uma procuração que lhe conferia plenos poderes de administração da mencionada empresa. Quanto ao réu Marcos Fredson Soares Fernandes, diz que exercia a administração de fato da mencionada empresa, tendo José de Moura afirmado no procedimento administrativo que foi este quem o orientou a emitir as notas fiscais “calçadas”, com o fim de reduzir o recolhimento dos tributos que deveria pagar.

A denúncia foi recebida em 15 de janeiro de 2013 (fls. 09/10).

Citado, o réu Marcos Fredson Soares Fernandes apresentou defesa escrita às fls. 22/27. Sustentou que nunca foi funcionário da empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia, de forma que não há indícios de autoria quanto ao mesmo.

José de Moura Cavalcante Neto apresentou resposta escrita à acusação às fls. 34/41. Confessou a prática do delito que lhe é imputado pelo Ministério Público Federal e relatou que Marcos Fredson Soares Fernandes, além de lhe orientar a “calçar as notas fiscais” emitidas pela empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia, exercia a administração de fato da referida empresa.

Às fls. 310/316, o réu José de Moura Cavalcante Neto apresentou suas razões finais. Sustentou, em sede de preliminar, a impossibilidade jurídica da presente ação penal em face do mesmo, ao argumento de que somente foi constituído procurador legal da empresa no ano de 2009. Defendeu, também, que a correta imputação aos fatos descritos na inicial seria a prevista no art. 1º, inciso I, da Lei nº 4.729/1965, uma vez que é mais específica ao caso e mais antiga que a Lei nº 8.137/90. No mérito, confessou a prática da conduta descrita pelo órgão ministerial na denúncia, bem como defendeu que o acusado Marcos Fredson exercia a administração de fato da empresa Zilda Moura Cavalcante Garcia e que foi quem o orientou a realizar tal procedimento ilegal.

Marcos Fredson Soares Fernandes juntou alegações finais de fls. 317/325. Defendeu que “nunca foi gerente da empresa mencionada, mas tão somente corretor autônomo. Nunca teve sua CTPS anotada e possuía empresa própria. Significa que nunca teve interesse em arriscar fraude tributária para beneficiar terceiro (Réu confesso)”. Sustentou, ainda, que no exame grafotécnico realizado no Inquérito Policial que investigou o presente caso não restou verificada nenhuma assinatura sua nas notas fiscais da empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia.

Foi uníssono na instrução processual que o acusado José de Moura Cavalcante Neto, filho da dona da empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia, era de fato o administrador do empreendimento à época dos fatos discutidos nestes autos, sendo tal afirmativa confirmada por todas as testemunhas ouvidas nestes autos e que trabalhavam na empresa à época. O mencionado acusado, em seu interrogatório, confirmou que era ele quem comandava a empresa e que sua mãe somente fez abrir o empreendimento (03min e 30seg a 03min e 40seg (1º áudio) – Mídia de fl. 91). Também confessou que realizou em várias oportunidades a adulteração de notas fiscais enviadas aos órgãos estatais de fiscalização, com o objetivo de reduzir o pagamento de tributos (12min e 12seg a 13min (1º áudio) – Mídia de fl. 91), e que continuou tal prática mesmo após a saída de Marcos Fredson da empresa (14min e 18seg a 15min (1º áudio) – Mídia de fl. 91).

Opinião dos leitores

  1. e se o blog quiser tenho a copia dos autos do processo em que o Juiz federal condena fredson por mas de tres anos isso e fato e ele por dinheiro fica recorrendo mas chega uma hora que a justiça vai fazer justiça que ele era gerente da empresa Mcredfinanceira

  2. e só entrar no site da policia federal que todas as testemunhas falam e afirma que o Sr fredson foi meu gerente e Sócio da Empresa contratou funcionário e também demitiu esta nos autos não tem como negar que você articulou tudo isso (a justica ja lhe condenou amigo).

    e so prucurar na site da policicia federal o Nome de Marcos fredson soares fernandes

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Judiciário

Justiça Federal do Rio Grande do Norte promove semana de conciliação

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte e a Caixa Econômica Federal, em ação conjunta para solução dos processos que envolvem recuperação de créditos, realizam um mutirão de audiências com o objetivo de conciliar as partes. Essa ação integra a Semana Nacional de Conciliação coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acontece de hoje até a próxima sexta-feira.

As audiências de conciliação serão durante toda semana, das 9h às 17h, na Sala de Conciliação da Seção Judiciária do RN, localizada no 1º Andar do Edifício Sede, na Rua Dr. Lauro Pinto, 245, Lagoa Nova.

Na Justiça Federal do RN, mais de 270 audiências acontecerão durante a Semana de Conciliação. A Coordenadora do Núcleo de Conciliação na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Juíza Federal Gisele de Araújo Leite, ressalta a importância do evento e convida as partes e advogados a juntar-se à Justiça, “no esforço conjunto para resolver conflitos através da conciliação”.

Nas audiências, serão apresentadas condições diferenciadas para regularizar a situação junto à Caixa Econômica Federal. A composição amigável do litígio, a ser homologada pelo Juiz da causa, resultará na regularização da situação cadastral perante os órgãos de proteção ao crédito e na extinção do processo, com seu arquivamento.

A Semana de Conciliação é uma oportunidade para milhares de pessoas resolverem de forma ágil suas pendências, sendo um momento importante tanto para o judiciário quanto para quem dela participa.

JFRN

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Judiciário

Operação Richter: Justiça Federal do RN, com base em delação premiada, condena 13 pessoas por fraudarem Previdência Social

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 13 pessoas pelo crime de fraude ao sistema da Previdência Social, a partir de fatos ocorridos no período de 2007 a 2009, com a concessão de benefícios previdenciários nos municípios de Poço Branco e João Câmara. A investigação deflagrada pelo ficou conhecida como “Operação Richter”. Com documentos falsos, emitidos a partir de inscrições de sindicatos rurais dos dois municípios, o grupo conseguiu fraudar R$ 251.690,96.

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele julgou procedente as acusações de corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações. Entre os 13 condenados há um servidor do INSS, um tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco e a secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.

O Juiz Federal Walter Nunes chamou a atenção que “com o uso de documentação falsa, na qual constava, falsamente, a afirmativa de que a pessoa era trabalhadora rural, foram concedidos benefícios previdenciários indevidos, sendo ocasionado, assim, prejuízo à previdência social”. Os criminosos atuavam divididos em quatro grupos:  os que cuidavam de arregimentar os postulantes aos benefícios, os que apresentavam os trabalhadores rurais e pediam o benefício, as pessoas que tratavam de conseguir a documentação falsa e o servidor do INSS, Flaviano Januário. Sobre o servidor público, o Juiz Federal ressaltou que ele era “peça chave de toda a engrenagem da empresa criminosa, pois, em razão do recebimento de propina, além de fazer vista grossa para a documentação fraudulenta, se encarregava de deferir os benefícios e inserir os dados no sistema informatizado da previdência”.

Já as documentações falsas tinham a atuação direta de Raimundo Januário, Tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Poço Branco e Severina da Silva, a Nininha Grande, Secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu seis pessoas (Jucilene Batista de Oliveira, Rosa Maria da Silva Melo, Antônio Gomes Pinheiro, Damiana Bernardino da Silva, José Arnor Batista de Lima e Maria da Penha Venâncio dos Santos). Outras oito pessoas receberam o perdão judicial (Maria das Dores Freire da Silva, Francinete Cardoso da Silva Siqueira, Márcia Maria Lopes de Araújo, Maria Santos da Silva, Arlete Oliveira da Costa, Maria Goreth Gercino, Eudilene Vieira da Silva Magnólia Bezerra, Carla Rodrigues Tavares e Nadja Kaliane Campos), como foi proposto pelo Ministério Público.

“A delação, como se vê, passou a ser hipótese, até mesmo, de perdão judicial quanto à aplicação da pena, como prêmio à colaboração dada à justiça, o agente pode vir a ser isentado do cumprimento da pena. Nesse caso, na sentença, o juiz condena o acusado, porém o isenta da pena, em cumprimento dessa política criminal de incentivar a delação como forma de tornar o processo criminal mais eficiente”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também homologou o acordo de colaboração premiada feito com os acusados Jackson Júnior Nascimento de Carvalho e Francineide Augusta da Silva. Eles tiveram as penas penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito e, em relação a outros acusados, que tiveram participação mais efetiva na fraude, nada obstante a condenação, em razão da delação premiada, foi concedido o regime semiaberto para o cumprimento da pena.

OS CONDENADOS

Flaviano Januário de Lima – 4 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto.

Raimundo Jerônimo de Oliveira – 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão

Francineide Augusta da Silva – a pena de 03 anos e 10 meses de reclusão substituída por duas penas restritivas de direito

Adriana Pereira da Silva a pena de 01ano, 07 meses e 10 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito

Cristiano Bezerra – 11 anos, 03  meses e 2 dias de reclusão

Jackson Júnior Nascimento de Carvalho- 1 ano, 7 meses e 10 dias de reclusão, substituída por pena restritiva de direito

Roseane Lúcia da Cunha – 2 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito

Maria Terceira da Cunha (“Abençoada”)   11 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão

Severina Silva de Araújo  (“Nininha grande”) 11 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão

Maria Lucinara Gomes dos Santos (“Nara”) 2 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão substituída a pena privativa de liberdade fixada por duas penas restritivas de direito

João Silva de Carvalho Neto 1 ano, 3 meses e 20 dias substituída a pena privativa de liberdade fixada por duas penas restritivas de direito

Maria das Neves Jerônimo de Assis 1ano, 3 meses e 10 dias, substituída a pena privativa de liberdade fixada por duas penas restritivas de direito

Francisca Varela do Nascimento (“Nininha pequena”) – 4 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça Federal condena três pessoas pelo assalto aos Correios de Campo Grande

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou três pessoas pelo assalto ocorrido a agência dos Correios no município de Campo Grande, no dia primeiro de julho de 2013. Antonio Cássio Praxedes Filho, Francisco Fernandes de Anselmo e Antônio Rafalel Pereira dos Santos foram apontados como os responsáveis pela ação criminosa.

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Fábio de Oliveira Bezerra, titular da 11ª Vara, Subseção de Assu. Antônio Cássio cumprirá 7 anos de reclusão, Antônio Rafael foi condenado a 7 anos e 7 meses e Francisco Fernandes recebeu uma pena de 6 anos de 8 meses.

O Juiz Federal determinou que os réus não terão o direito de apelar em liberdade, “por vislumbrar ainda subsistentes as razões que levaram à manutenção da prisão cautelar”. Na sentença, o magistrado chamou atenção que na ação dos três para assaltar a agência dos Correios ficou caracterizado o uso de arma de fogo, o que provoca a “incidência da causa de aumento de pena prevista”.  “Restou incontroverso que as subtrações dos valores existentes na EBCT se deram mediante emprego de grave ameaça consistente na utilização de arma de fogo, conforme auto de apreensão”, escreveu o Juiz Federal Fábio Bezerra na sentença.

Ele chamou atenção que a materialidade do crime está comprovada a partir das imagens do circuito interno da agência. Além disso, os depoimentos dos funcionários dos Correios também apontaram para ocorrência do delito.

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Judiciário

Fato inédito: Justiça Federal do RN promove audiência criminal com a ré na sua própria residência

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte deu mais uma demonstração de agilidade no trâmite processual, criando alternativas para realizar audiência. Em fato inédito, foi promovida uma audiência criminal com a parte ré na residência e o Juiz Federal na sede da JFRN. O caso ocorreu na 2ª Vara Federal.

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior recebeu a informação de que Francineide de Souza Ferreira, ré em um processo de crime contra a Previdência, não poderia comparecer a audiência porque estava com um bebê com menos de um mês de vida.

Para não atrasar o trâmite processual, o magistrado determinou que fosse instalada na residência de Francineide, no município de São Gonçalo do Amarante, região da Grande Natal, um sistema de comunicação onde a audiência pudesse ser feita via skype. Os técnicos da Justiça Federal instalaram um notebook e ainda criaram uma rede wi-fi, já que não havia internet no local.

Assim, na hora e no dia que havia sido marcado originalmente para audiência, o depoimento ocorreu. Francineide prestou depoimento na casa dela, cuidando do bebê recém-nascido. Na 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, estavam o Juiz Federal Walter Nunes, a Procuradora da República Cibele Benevides e o Defensor Público José Arruda.

Durante a audiência houve acordo e o processo foi suspenso com o compromisso da ré de que pagará 40 parcelas de R$ 50, referente ao valor recebido indevidamente da Previdência.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena empresário por fraudar documentos usados para o PRONAF

Fraudar documentos com o objetivo de incluir um grupo de seis pessoas como beneficiárias do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar (PRONAF). Em troca, receberia honorários referentes à “consultoria” prestada para o grupo de supostos agricultores. A acusação de comandar essa fraude recaiu sobre o empresário José Osmar Barbosa de Moura, conhecido como “Mazinho”.

Ele foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a quatro anos de reclusão, pena convertida em restritiva de direito, onde José Osmar prestará serviço a comunidade durante dois anos e permanecerá quatro anos proibido de exercer cargo ou função pública e também mandato eletivo.

A sentença, proferida em audiência, foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele analisou que a materialidade do crime ficou demonstrada a partir do relatório elaborado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca da Paraíba, que concluiu pela existência de irregularidades no procedimento adotado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Floresta/PB.

Era a partir da prestação de serviço a essa entidade sindical que José Osmar fornecia orientações e documentos necessários para a concessão de financiamentos, mediante fraude. Os pedidos de inclusão no PRONAF eram feitos na agência do Banco do Nordeste, no município de Santa Cruz. “Os documentos preenchidos pelo denunciado, na qualidade de técnico da empresa AGROTEC, apresentam diversas irregularidades referentes à inserção de informações falsas acerca da realidade das condições dos beneficiários e das propriedades em razão das quais foram concedidos os financiamentos”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele chamou atenção ainda que a participação do acusado na ação criminosa está “evidenciada nos contratos particulares de prestação de assessoria empresarial e técnica firmados entre aquele que, à época, era projetista vinculado ao Banco do Nordeste do Brasil, e alguns dos beneficiários do financiamento em destaque”.

JFRN

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Educação

Justiça Federal nega pedido do MPF e atesta correção no sistema de carga horária adotada pela UFRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte atestou legalidade no sistema de carga horária de aula adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara e que atuou em substituição na 5ª Vara, negou o pedido do Ministério Público Federal que contestava norma do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

O magistrado considerou que o processo de composição de carga horária total dos cursos foi bem explicado na defesa da UFRN e está comprovado o cumprimento integral dos 200 dias letivos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN. “A UFRN, como se pode ver na informação trazida aos autos com a contestação, mesmo sem o computo dos sábados como trabalho acadêmico efetivo (o que esvazia a arguição de ilegalidade da resolução arguida pelo MPF nesse ponto), vem cumprido os duzentos dias previstos na regra acima mencionada, observando os duzentos dias de trabalho acadêmico”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Magnus Delgado chamou atenção ainda que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte estabelece a carga horária total de seus cursos em horas padrão, “a despeito do emprego do conceito de horas-aula para normatizar a carga horária semanal dos professores”. Na sentença, o magistrado chamou atenção que a Resolução nº 03/2007 do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, assegura a possibilidade de adoção desse conceito (de horas-aula) pelas instituições de educação superior, desde que respeitada a carga mínima anual de dias letivos e a carga horária total dos cursos.

“Resta, pois, clara a possibilidade de emprego do conceito de horas-aula pelas instituições de ensino superior, como fez a UFRN na resolução atacada, desde que observados os condicionantes impostos pela resolução do Conselho Nacional de Educação: a) respeito à carga mínima anual de dias letivos; b) respeito à carga horária total dos cursos”, ressaltou o Juiz Federal Magnus Delgado.

JFRN

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Diversos

JFRN determina que indústria de medicamento forneça produto ao Governo do Estado

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte proferiu decisão liminar obrigando a indústria farmacêutica Roche a fornecer ao Governo do Rio Grande do Norte os medicamentos que produz com exclusividade, dos quais detém o monopólio da comercialização. Já o Executivo estadual está obrigado a pagar pelos produtos no momento da entrega dos medicamentos.

À indústria Roche também cabe obedecer todas as regras de venda de medicamentos ao Estado, inclusive concessão de descontos e o regime tributário especial. Já o Estado do Rio Grande do Norte, por determinação judicial, deverá documentar as condutas da Roche que, porventura, destoem das determinações feitas em liminar. A multa é de R$ 100 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das partes.

A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A ação judicial foi impetrada pela União.

“Esta medida judicial de agora, direcionada à Roche e ao Estado do Rio Grande do Norte, que é excepcional, por ser mitigadora do princípio da livre iniciativa, apenas se justifica para os casos de compra/venda direta, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, I, da Lei 8.666/93, para a obtenção de medicamento específico, produzido e comercializado com exclusividade/monopólio pela referida empresa/demandada, fazendo-se cogente a efetiva quitação, por parte do Estado do Rio Grande do Norte, das compras que vierem a acontecer desta forma, desta data em diante, no momento da entrega do material, sob pena de bloqueio dos ativos financeiros necessários à fiel consecução do pagamento”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado na decisão.

O magistrado analisou que a indústria Roche detém o monopólio de alguns medicamentos, como o Alfadornase, essencial ao tratamento dos cidadãos acometidos por fibrose cística. Inclusive já há uma decisão judicial determinando a imediata distribuição nos postos de saúde do referido medicamento, dado o dano irreparável que a ausência desse produto causa ao tratamento.

“Observa-se então que no caso de negativa de venda por parte da Roche, única fornecedora do reportado medicamento, haverá clara violação aos princípios da proteção à vida, do direito fundamental à saúde e até mesmo à dignidade humana, pois a assistência médica preventiva e curativa estariam inviabilizadas. Além disso, a negativa da Rocha em vender o medicamento impossibilita o Poder Público de cumprir a determinação feita outrora, na referida ação civil pública nº 0005798-63.2012.4.05.8400, uma vez que não há como o Estado fornecer medicamentos se não tem acesso aos mesmos, em razão de a empresa monopolizadora não mais desejar vendê-los”, avaliou o Juiz Federal Magnus Delgado.

Ele chamou atenção ainda que por mais que o princípio da liberdade econômica, da livre iniciativa, e todos os outros princípios que norteiam a ordem econômica, sejam relevantes e possuam assento constitucional, no caso desta decisão judicial está diante de um interesse coletivo frente ao privado. “A ausência de venda dos medicamentos pela empresa-demandada, por mais que por justos motivos, afeta um grande contingente populacional que poderá sofrer irreparáveis danos à saúde”, escreveu o magistrado.

O Juiz Federal Magnus Delgado, em sua decisão liminar, também fez referência a situação da saúde pública no país. “A saúde vem sendo duramente castigada ao longo dos anos. Falta fio de sutura, falta esparadrapo, não se paga um centavo sequer a fornecedor de produtos essenciais, e nada disso, por mais que os responsáveis apregoem o contrário, ocorre meramente por questões de limitação orçamentária, até porque, no caso do custeio da compra do medicamento em discussão, a União e a Roche esclarecem que grande parte do investimento (mais de 80%) é reembolsado por intermédio de repasse de verba federal”, ressaltou, chamando atenção para o lamentável que é a realidade do país onde é necessária intervenção judicial para obrigar uma empresa privada, que vende remédios, a comercializar para o Estado.

JFRN

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Judiciário

Um dos maiores constitucionalistas do país participa de palestra em Natal, dia 10 de outubro

O professor Paulo Bonavides, considerado um dos maiores constitucionalistas do país, confirmou presença na Quinta Jurídica, evento que acontecerá dia 10 de outubro, no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O tema desta edição será “25 anos da Constituição Brasileira”. O professor, reconhecido internacionalmente, foi homenageado, recentemente, em Lisboa, onde recebeu a medalha Jorge Miranda da Faculdade de Direito de Lisboa.

Além do professor Paulo Bonavides, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Edilson Nobre, e o professor Ivo Dantas, titular da Universidade Federal de Pernambuco, também ministrarão palestra.

A Quinta Jurídica é promovida pelo núcleo do Rio Grande do Norte da Escola de Magistratura Federal.

JFRN

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Diversos

JFRN garante a idoso estrangeiro benefício do INSS

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte garantiu a um idoso argentino, residente no Brasil, o direito a receber o Benefício de Prestação Continuada. A decisão da Turma Recursal (que atua como a segunda instância do Juizado Especial Federal) confirmou a sentença da Juíza Federal Janine Medeiros Bezerra. O idoso argentino reside no Rio Grande do Norte e possui visto permanente.

O INSS havia negado o pedido do argentino justificando que a legislação do Benefício da Prestação Continuada é reservado apenas a brasileiros, nato ou naturalizado, que comprove domicílio e residência no Brasil.

O Juiz Federal Almiro Lemos, presidente da Turma Recursal e relator do processo, analisou que a Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro asseguram ao estrangeiro residente no Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros e que no caso julgado o autor preenchia todos os demais critérios estabelecidos pela legislação (o maior de 65 anos tem direito ao benefício caso comprove viver em situação de miserabilidade).

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena três pessoas por falsificação de documento

Três homens que falsificaram documentos com o objetivo de abrirem uma empresa e conseguirem empréstimos bancários na cidade de Santa Cruz foram condenados.  O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, condenou Sérgio Fernandes de Oliveira, residente no bairro de Igapó, em Natal; Eudes de Souza Araújo, também morador da capital potiguar, e Abraão Mendes, residente em Santa Cruz, pelo crime de falsificação de documentos.

“Pela forma como os documentos falsos desses acusados foram utilizados, depreende-se que eles tinham por objetivo, a partir da criação da empresa River Sul, obter crédito fácil perante as diversas instituições financeiras – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco – e garantir que nunca fosse efetivada a execução dos débitos futuramente contraídos, já que os acusados estariam acobertados, primeiro, pela existência de uma pessoa jurídica e, segundo, pela falsidade dos documentos que utilizavam, de forma que a descoberta de sua real identidade ficaria mais complicada”, destacou  na sentença o Juiz Federal Walter Nunes.

Sérgio Fernandes foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. A pena foi substituída por restritiva de direito, onde ele ficará um ano prestando serviço à comunidade. Eudes de Souza Araújo foi condenado a dois anos e quatro meses e também terá substituída por prestação de serviço a comunidade.

Abraão Mendes foi condenado a três anos e cinco dias de reclusão. Ele deverá prestar um ano de serviço a comunidade e durante outros dois anos e cinco dias se apresentará ao Juízo mensalmente.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena homem que agrediu carteiro no bairro de Lagoa Nova

No bairro de Lagoa Nova, em Natal, na entrega de uma correspondência, a agressão a um carteiro. Esse foi o caso sentenciado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e que envolveu o funcionário dos Correios Daniel Rodrigues da Silva e o desempregado Pedro da Silva Félix. O carteiro foi agredido ao entregar uma carta na residência onde estava Pedro Félix. O relato é de que ao entregar a carta, o desempregado afirmou que a correspondência estava sendo deixada na casa errada e a partir disso agrediu fisicamente o carteiro.

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, observou que as provas eram contundentes e condenou Pedro da Silva Félix a cumprir pena de oito meses em regime aberto.O magistrado ressaltou que o Boletim de Ocorrência, registrado no dia 18 de fevereiro de 2009, data do fato, o atestado feito pela médica do Instituto Técnico Científico de Polícia e as provas testemunhais apontaram para a materialidade do crime.

Em depoimento à Justiça, o próprio acusado confessou o crime. “Não merece prosperar a tese levantada pela defesa, por ocasião da apresentação de suas alegações finais, no sentido de ser aplicado, ao caso em foco, o princípio da insignificância. Ora, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes em que ocorre violência física, pois seria de todo despropositado, diante da natureza leve da lesão corporal produzida, concluir que não houve ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

JFRN

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Judiciário

No dia 12 de setembro Quinta Jurídica debaterá Reforma Política

A Reforma Política estará em pauta na edição deste mês da Quinta Jurídica, marcada para ocorrer no dia 12 de setembro, às 19h, no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

O evento contará com as palestras do presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Eduardo Alves, do advogado Erick Pereira e do professor de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Antonio Spinelli.

As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas através do site www.jfrn.jus.br . A validação da inscrição ocorre com a doação de dois quilos de alimentos não perecíveis, que são entregues no dia do evento.

A Quinta Jurídica é promovida pelo núcleo da Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Norte.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal do RN abre inscrições para seleção de conciliadores dos Juizados Especiais de Natal

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte abriu inscrições para seleção de conciliadores dos Juizados Especiais de Natal, situados nas 3ª e 7ª Varas.

Podem se inscrever aqueles que tiverem qualificação compatível para o exercício da atividade de conciliador, observada a preferência para bacharéis em Direito e estudantes universitários do curso de Direito. As inscrições serão realizadas até o dia 15 de agosto, diretamente no endereço eletrônico da Justiça Federal www.jfrn.jus.br.

Aos conciliadores compete abrir e conduzir a sessão de conciliação sob orientação do juiz, certificar os atos ocorridos durante as audiências, acompanharem os atos de instrução, como também promover o entendimento entre as partes e lavrar os termos de audiência.

O exercício da função de conciliador é gratuito e, se cumprido por período superior a um ano, constitui título para os concursos públicos de provimento de cargo de Juiz Federal em todo Brasil.

JFRN

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