Política

Corte do TRE-RN decide pela cassação do prefeito e do vice-prefeito de Lajes Pintadas

image_destaque_internoNa sessão plenária da última segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por maioria, pela cassação dos mandatos de Nivaldo Alves da Silva e Raimundo Diogo, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Lajes Pintadas, condenados pela prática de conduta vedada a agentes públicos.

O relator do processo, juiz Carlo Virgílio Paiva, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu pela manutenção da sentença que determinava aplicação de multa, em virtude da comprovação de que Nivaldo Alves da Silva utilizou servidores públicos municipais, em horário de expediente, para trabalhar a favor de sua campanha eleitoral.

Abrindo divergência, o desembargador Virgílio Macedo entendeu que, em razão da existência de provas suficientes da indevida e ilícita utilização da mão de obra dos servidores, a cassação do mandato deveria ser aplicada, além da manutenção da pena pecuniária.

Os demais membros da Corte acompanharam o voto divergente. Desta decisão ainda cabe recurso; no entanto, nova eleição municipal será marcada pela Justiça Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN

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Política

MPF/RN: Direitos políticos do ex-prefeito de Lajes Pintadas serão suspensos novamente

Os direitos políticos de Francisco Jucier Furtado, ex-prefeito de Lajes Pintadas, serão suspensos novamente. A decisão da Justiça Federal é fruto de uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e terá efeito assim que houver trânsito em julgado ação. Trata-se da segunda ação do MPF em que o réu teve a perda dos direitos políticos decretada por improbidade.

Maria Edna Bezerra Furtado Costa, ex-secretária de finanças do município, e Luzia Aparecida Dantas dos Santos, representante da empresa Construtora São Francisco Ltda., também terão, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, após a sentença transitar em julgado.

A decisão julgou totalmente procedente a ação civil pública apresentada pelo MPF/RN. Os réus ainda deverão pagar multa de dez vezes o valor da remuneração atual do prefeito de Lajes Pintadas, a ser revertida à Funasa. Além disso, eles não podem, pelo prazo de três anos, contratar com o Poder Público, nem receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

A partir de recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o ex-prefeito e a ex-secretária de finanças
autorizaram o pagamento à construtora antes do início das obras sanitárias no município de Lajes Pintadas. A empresa recebeu os valores em dezembro de 2000 e junho de 2001, sendo que as obras só foram realizadas cerca de três anos após a liberação das verbas, após vistoria realizada pela Funasa.

De acordo com a decisão, o processo demonstra a existência de atos de improbidade administrativa, uma vez que os gestores públicos denunciados não agiram com a diligência necessária na condução dos recursos públicos. A sentença ainda aponta que o pagamento à empresa contratada não poderia ocorrer antes da execução da obra, sendo conduta vedada segundo o artigo 5º da lei 8.666/93.

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