Diversos

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Leroy Merlin

A LEROY MERLIN BRASIL vem à público esclarecer que atua, em tempos de pandemia causada pelo novo coronavírus, dentro do que preconiza o Ministério da Saúde e autoridades locais do Rio Grande do Norte. Assim entende que:

A loja LEROY MERLIN Natal, em momento nenhum burlou ou tentou burlar pontos do decreto estadual que determina normas de funcionamento de estabelecimentos do comércio. No sábado (18/4) a unidade de Natal recebeu equipe do Procon estadual e deu suas explicações para a fiscalização sobre possível funcionamento dos equipamentos de ar condicionado, que estava desligado conforme documento de autuação.

A gerência prestou esclarecimentos, ação normal para auxiliar o entendimento das autoridades do Procon. A loja permaneceu aberta e continua dessa forma. Ao contrário do que foi divulgado a Loja de Natal não recebeu qualquer comunicado e orientação do Procon anteriormente, ou seja, não houve comunicados ou alertas. Somente a visita no sábado (18/4).

A LEROY MERLIN Natal recebeu, sim, uma visita da Polícia Militar do Estado, em 7 de abril, que elogiou os procedimentos adotados. Neste dia, e no momento da visita, os ventiladores estavam ligados e não houve recomendação contrária ao funcionamento dos mesmos e assim permaneceram até a visita do Procon em 18 de abril.

A LEROY MERLIN segue agindo no que se refere a dar condições salubres aos Colaboradores e Clientes na loja, desinfetando carrinhos, disponibilizando Álcool em Gel em quantidade suficiente a todos indistintamente, determinando espaços corretos de convívio social e organizando a entrada de Clientes a fim de que não haja aglomerações no interior da loja. Aos Colaboradores são disponibilizadas luvas, máscaras e uma enfermeira faz avaliação de todos os Colaboradores diariamente.

Diante dos pontos destacados a LEROY MERLIN reforça seu compromisso de melhor atendimento e de estar completamente adequada para assim proceder neste momento de pandemia por que passa o país.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns a LEROY MERLIN, loja limpa, organizada, pessoal atencioso e grande variedade de produtos. Grande geradora de emprego, renda e impostos. Sempre vou lá e vejo que o foi relatado é a verdade.

    1. Antônio, moro próximo a loja e vou lá com uma certa frequência, acho que a loja tem feito e faz a coisa dentro da lei, concordo com suas palavras!
      Não é momento de caça as bruxas em prol de ideal político, mas preservar a fonte geradora de impostos e empregos é fundamental.
      Prefiro sempre acreditar na iniciativa privada como mola proposora da economia, já nos políticos do Brasil e especial de nosso combalido estado apenas fico com os pés atrás.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça concede mandado de segurança à Leroy Merlin e derruba parte do Decreto estadual

Foto: Divulgação

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do artigo 13 do Decreto Estadual nº 29.583/2020, com as modificações trazidas pelo Decreto Estadual nº 29.600/20. A suspensão é válida até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de autoria da Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem.

O Decreto Estadual nº 29.583/2020 suspendeu o funcionamento das atividades empresárias em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com exceção das atividades consideradas essenciais, o que incluiu o funcionamento dos estabelecimentos dedicados ao comércio de materiais de construção ou reforma.

Contudo, os dispositivos questionados pela Leroy Merlin determinam que esses estabelecimentos não podem utilizar circulação artificial de ar, por ar-condicionado, ventiladores ou similares e também restringiu o horário de funcionamento, vedando o período das 19h às 6h.

No Mandado de Segurança, a Leroy Merlin ressalta que abastece a sociedade com produtos essenciais e alega serem desarrazoadas as determinações proibitivas da utilização de sistema de ventilação artificial, bem como do horário de abertura ao público, por serem matéria de competência legislativa municipal.

Leia decisão e reportagem na íntegra aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. É o governo do Estado mais uma vez atrapalhando a iniciativa privada, depois ficam querendo atrair empresas para se instalarem no RN dando até o fundo das calças. O império vermelho esquerdista querendo ressurgir das cinzas depois de quase quebrar o Brasil e a Petrobras.

  2. Pega os fundamentos da decisão e entra com uma ação civil pública para que o comércio (sem ar cond) reabra. Cadê as associações de comércio. Reabre com medidas de higiene.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *