Judiciário

TJRN concede mandado de segurança a advogados para que Fátima preste contas das ações do Governo no combate à Covid

Foto: Reprodução/Fiern

O Tribunal de Justiça do RN concedeu mandado de segurança impetrado pelos advogados Dina Perez, André Santana e Fernando Pinto para que a governadora do Estado, Fátima Bezerra, preste contas dos atos do Governo do RN no combate ao Covid-19 diante da omissão e falta de publicidade.

A ação que tramitava há quase um ano teve sua decisão na semana em que a governadora pode enfrentar a abertura de uma CPI na Assembleia Legislativa que irá apurar se houve irregularidades da gestão nos recursos e enfrentamento ao Covid-19.

A decisão do TJRN é a segunda no país para um gestor prestar contas sobre as ações contra Covid. Anteriormente o prefeito de Salvador ACM Neto também foi alvo de mandado de segurança.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Em qto foi deputada e senadora, prestou a agora só Deus na causa. Tem que dar conta dos milhões, paraíba mulher macho sinsinhor, igual a música.

  2. É Governadora, a Sra tem muito que explicar a população, onde foram parar os recursos públicos, que foram destinados ao cobate da covid 19.
    Cuidado para não acordar com a sirene da Federal kkkk

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Diversos

Abrasel entra com mandado de segurança contra a “Lei Seca” no domingo das Eleições no RN

Foto: Pixabay

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal de Justiça contra portaria da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas no horário das 6h às 18h, a conhecida “Lei Seca” em virtude do domingo das Eleições Municipais, no próximo dia 15.

A entidade argumenta que “cumpre dizer que tal proibição, ausente de amparo legal, fere tanto a validade da resolução, quanto a competência coerente para criação da criminalização da ação. Primeiramente, pelo fato de não existir nenhuma disposição legal, seja no Código Eleitoral ou Lei de Eleição, seja no Código Penal que atue proibindo tal atuação, acarretando como reflexo a total incoerência do estabelecimento de uma resolução, tendo em vista que esta tem como função exemplificar e complementar uma lei já existente”, diz a peça.

O mandado de segurança, que foi distribuído por sorteio ao desembargador Vivaldo Pinheiro, requer a ilegalidade da proibição, uma vez que se trata de atos inconstitucionais e desamparados pela norma jurídica.

Número do Processo: 0810007-88.2020.8.20.0000
Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Agora está escancarado…

    Querem acabar com as leis desse país e desmoralizar a nação!

    Só faltam pedir fim das penalidades dos pedófilos, drogas e aborto…

    O julgamento do Criador dos Céus e da Terra será justíssimo…a maldade que ele permitirá cair no povo!

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Judiciário

Justiça concede mandado de segurança à Leroy Merlin e derruba parte do Decreto estadual

Foto: Divulgação

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do artigo 13 do Decreto Estadual nº 29.583/2020, com as modificações trazidas pelo Decreto Estadual nº 29.600/20. A suspensão é válida até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de autoria da Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem.

O Decreto Estadual nº 29.583/2020 suspendeu o funcionamento das atividades empresárias em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com exceção das atividades consideradas essenciais, o que incluiu o funcionamento dos estabelecimentos dedicados ao comércio de materiais de construção ou reforma.

Contudo, os dispositivos questionados pela Leroy Merlin determinam que esses estabelecimentos não podem utilizar circulação artificial de ar, por ar-condicionado, ventiladores ou similares e também restringiu o horário de funcionamento, vedando o período das 19h às 6h.

No Mandado de Segurança, a Leroy Merlin ressalta que abastece a sociedade com produtos essenciais e alega serem desarrazoadas as determinações proibitivas da utilização de sistema de ventilação artificial, bem como do horário de abertura ao público, por serem matéria de competência legislativa municipal.

Leia decisão e reportagem na íntegra aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. É o governo do Estado mais uma vez atrapalhando a iniciativa privada, depois ficam querendo atrair empresas para se instalarem no RN dando até o fundo das calças. O império vermelho esquerdista querendo ressurgir das cinzas depois de quase quebrar o Brasil e a Petrobras.

  2. Pega os fundamentos da decisão e entra com uma ação civil pública para que o comércio (sem ar cond) reabra. Cadê as associações de comércio. Reabre com medidas de higiene.

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Judiciário

Mandado de segurança para limitar os poderes do presidente Bolsonaro está no gabinete de Celso de Mello

O mandado de segurança protocolado ontem à noite para limitar os poderes de Jair Bolsonaro foi distribuído para gabinete do decano Celso de Mello.

Na peça, os advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e  José Rossini Campos do Couto Correa acusam o presidente de crime de responsabilidade, por quebra de decoro, ataques contra jornalistas, contrariedade às orientações da OMS e apoio a atos contra o Congresso e o STF.

Os advogados pedem ainda que Bolsonaro seja impedido de promover ou participar de aglomerações, obrigado a impedir atos contra o Congresso e o STF, e apresente seu exame de Covid-19 e até um suposto relatório de inteligência que teria contra Maia.

No MS, eles querem que o STF determine ainda a transferência para o vice-presidente das competências do presidente da República descritas nos incisos I a III, VI a X, XIII a XVI, XIX, XXII e XXVI do artigo 84 da Constituição.

Na prática, caso o pedido seja aceito, Bolsonaro viraria um ‘presidente decorativo’.

Confira aqui íntegra do Mandado de Segurança.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Seria melhor do que a tríade pt, pmdb, pp, mais algumas empreiteiras e diretores corruptos da Petrobras, que "governaram", ops! Assaltaram o país.

  2. Mais já estar limitado mesmo, ele não faz nada. Impeachment nesse momento não interessa a elite pois teríia que haver novas eleições, agora a partir de janeiro, já não digo nada.

  3. Esse François Cevert a brasileira e igual a dilmanta, só escreve besteira. Chiquinho, teus ex presidentes estão ferrados, o pingunço solto temporariamente e a tua jumenta comendo macaxeira…….kkkkkk

  4. Petralha louco, você nunca mais verá seu ladrão de estimação na política. O melhor presidente de todos os tempos. Ações e mais ações. Só não ver quem não quer. Imbecil.

  5. Isso, é um absurdo. Só fica claro o quanto BOLSONARO está no caminho certo, incomodando a toda a cupula corrupta do pais. Isso ai sim é que podemos chamar de atentado à democracia. Temos que irmos cada vez mais para as ruas.

  6. Besteira danada… Isso não vai dar é em nada… Por mais que o presidente seja um imbecil só deve sair se for por um processo de impeachment… Isso daí é só pra chamar atenção.

  7. kkkkkkkkk
    Pq se ele não usa pra nada? Só faz zuada.
    Esse tempo todinho, num deu um prego numa barra de sabão. Poderia ter liderado o enfrentamento, tando pra restringir, qto pra liberar e o que ele fez? Balbúrdia e nada mais.
    Responsabilidade que e bom, nada.
    Então deixa de mão essa de limitar poder.
    Ele não tem e nunca teve interesse em trabalhar, apenas de fazer campanha e passar mais um tempinho na moleza.

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Judiciário

Negado Mandado de Segurança para restabelecer salários de policial civil preso em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou um Mandado de Segurança impetrado pela defesa do agente de Polícia Civil, Tibério Vinicius Mendes de França. O agente, que se encontra preso preventivamente, pleiteava a anulação do ato administrativo de suspensão de seus vencimentos.

“Em última análise, não vislumbro qualquer vício de legalidade no ato da autoridade coatora que determinou a suspensão do pagamento da remuneração do impetrante”, decidiu o magistrado.

Segundo as alegações da defesa, Tibério Vinicius vinha recebendo seus vencimentos regularmente até o mês de fevereiro de 2017. Argumenta que foi surpreendido com a suspensão do pagamento dos seus vencimentos, o que sustenta ser abusivo e ilegal, diante da violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

O Estado do Rio Grande do Norte apresentou defesa do ato, sustentando a legalidade da medida adotada.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro define que o caso refere-se à discussão sobre a licitude, ou não, de ato administrativo que determinou a suspensão do pagamento de remuneração de servidor público, ocupante do cargo de agente da polícia civil do Rio Grande do Norte, em razão da decretação de sua prisão provisória.

O juiz observa que a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (LCE nº 270/2004) não trata especificamente sobre a suspensão dos vencimentos dos policiais civis em casos de prisão.

“Contudo, a própria lei dispõe, através de seu art. 268, que, em casos de omissão, deve-se aplicar subsidiariamente a Lei Complementar Estadual nº 122/1994, a qual se refere ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas”, destaca.

Tal normativo prevê a suspensão do pagamento da remuneração do servidor em caso de prisão preventiva, em seu artigo 48, inciso II, alínea a.

“Conforme se observa das disposições legais transcritas acima, a prisão preventiva traduz causa expressa de suspensão de pagamento da remuneração do servidor público. Por conseguinte, cumpre registrar que o referido dispositivo legal subsiste plenamente em vigor, sem qualquer pecha de inconstitucionalidade”.

Bruno Montenegro verificou que o policial civil encontra-se preso preventivamente, por decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, proferida nos autos do processo nº 0103454-05.2016.8.20.0001, em virtude da acusação de crime de homicídio qualificado.

“O caso enquadra-se, portanto, na situação normativa transcrita acima, a qual prevê a suspensão do pagamento de remuneração de servidor público, na hipótese de prisão preventiva. Nesse sentido, considero que o ato administrativo questionado encontra amparo na legislação atinente à matéria, sendo, figurando, a prisão provisória como um motivo legítimo para justificar a suspensão do pagamento da remuneração do impetrante”.

(Processo nº 0817442-53.2017.8.20.5001)
TJRN

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Esporte

CASO BERGUINHO: TRT-RN julga mérito de mandado de segurança e libera jogador do ABC

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a decisão liminar do desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, em mandado de segurança, e liberou Rosembergne da Silva (Berguinho) para jogar por qualquer time de futebol.

O meia ajuizou uma ação trabalhista solicitando a rescisão indireta de seu contrato com o ABC por falta de pagamento de quatro meses de salários e pelo não recolhimento do FGTS, durante 40 meses, por parte do clube.

Em outubro de 2017, Berguinho participou, junto com outros jogadores, de uma greve por falta de pagamento de salários.

Na ação trabalhista, o jogador pediu, liminarmente, a sua liberação antes do julgamento final do processo, com o objetivo de atuar em outro clube, mas o pedido foi negado pela 12ª Vara do Trabalho de Natal.

Inconformado, o jogador impetrou um mandado de segurança junto ao TRT-RN contra a decisão desfavorável da Vara do Trabalho.

Liminarmente, o relator do mandado de segurança no tribunal, desembargador Ronaldo Medeiros, determinou a liberação do jogador.

O ABC entrou, então, com um agravo regimental contra essa decisão.Na época, o pleno do TRT-RN manteve a liminar concedida pelo desembargador que liberava o atleta.

Agora, os desembargadores julgaram o mérito do mandado de segurança e, por unanimidade, voltaram a confirmar a decisão que liberou o jogador para “exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha”.

Atualmente, Berguinho defende atua no Clube Atlético Linense, da cidade de Lins, interior de São Paulo.

Processo º 0000440-93.2017.5.21.0000 (MS)

 

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Judiciário

SINAL FECHADO: MP aponta irregularidades graves no processo

O Ministério Público Estadual ajuizou Mandado de Segurança contra o pronunciamento do Juiz de Direito Convocado, Gustavo Marinho, por terem sido cometidas ilegalidades na apreciação do Habeas Corpus (nº 2012.017549-0) impetrado pela defesa do ex-Governador Iberê Paiva Ferreira de Souza, no curso da Ação Penal (n° 2012.017549-0) que trata da Operação Sinal Fechado, para excluir parte das interceptações telefônicas e trancar o processo.

A tese principal do Habeas Corpus alega que parte das interceptações foi realizada fora do prazo legal determinado, tentando, com isso, desqualificar toda a investigação da Operação Sinal Fechado, que desvendou suposto esquema fraudulento montado para a implantação da inspeção veicular no Rio Grande do Norte.

Por meio de acórdão foi denegada a ordem para o Habeas Corpus pleiteado. O Ministério Público se manifestou e por dois votos a um foi favorável o entendimento do Ministério Público, denegando o recurso. Restou demonstrado pelo MP que a tese defendida pela defesa está equivocada, uma vez que os prazos para início das interceptações se dá quando as operadoras iniciam o monitoramento e não na data da autorização judicial.

A defesa do ex-Governador entrou com embargos de declaração, o Juiz Gustavo Marinho mudou o voto e foram acolhidos os embargos com efeitos infringentes para determinar o desentranhamento das interceptações. Ocorre que nesse acórdão, o Ministério Público Estadual não foi sequer intimado para impugnar os efeitos infringentes. E depois de proferido o acórdão, o MPRN também não foi intimado para tomar conhecimento de seu conteúdo.

Em outras palavras, o acórdão resultante da análise do Habeas Corpus deferiu os pedidos da defesa para que fossem descartadas da Ação Penal as interceptações telefônicas, concedendo efeitos infringentes e impossibilitando que fosse reformulada a decisão de exclusão dessas interceptações.

O mais grave: sem que o Ministério Público em momento algum fosse intimado para ter a oportunidade de tentar impugnar a decisão. O que acarreta “nulidades absolutas, de natureza grave, que fulminam a legalidade da decisão” e agride, segundo o Ministério Público, os mais basilares princípios constitucionais.

Além disso, o pedido feito pela defesa do ex-Governador Iberê foi diretamente junto ao Tribunal de Justiça, sem submeter previamente ao Juiz natural do processo, suprimindo a primeira instância. Isso impediu que o Juiz Criminal e os Promotores do Patrimônio Público tomassem conhecimento da medida para exclusão de provas.

No entendimento do Ministério Público, foi cometido ato ilegal que consiste em não dar o conhecimento dos atos processuais que resultaram na modificação do julgamento anterior. Com isso, o MP pediu, nos autos, a declaração de nulidade absoluta do referido acórdão, bem como de todos os atos processuais posteriores.

Acontece que embora recebida e quando já criada a expectativa de ser apreciada em seu mérito, a Petição de Nulidade do Ministério Público teve sua apreciação negada pelo Juiz Convocado Gustavo Marinho, que resultou no envio do Habeas Corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira irregular.

O Ministério Público requer no Mandado de Segurança assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus nº 2012.017549-0, evitando o envio equivocado do processo ao STJ para julgamento de um processo nulo, tendo em vista que ainda está pendente de julgamento a Petição de Nulidade impetrada pelo MPRN.

O MP requer também que, caso já tenham sido os autos enviados ao STJ, após a suspensão dos efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus, seja expedida comunicação ao STJ solicitando devolução da Petição de Nulidade.

O Ministério Público requer, ainda, que o Juiz Convocado Gustavo Marinho seja notificado para prestar informações, no prazo de dez dias; e requer vista dos autos para emissão de parecer;  além da nulidade do processo de Habeas Corpus em razão da prática de ato processual com omissão da documentação existente nos autos da ação penal capaz de dirimir a controvérsia, demonstrando prejuízo e influência na apuração da verdade substancial.

Compreende o Ministério Público que ao decidir pelo encaminhamento dos autos para o STJ, deixando o Magistrado Convocado, Gustavo Marinho,  de colocar na pauta da Câmara Criminal, matéria de ordem pública — portanto uma nulidade absoluta — feriu direito líquido e certo a uma apreciação de nulidade alegada, mantendo uma situação de ilegalidade provocada pelo acórdão, fazendo-se imperioso o Mandado de Segurança com pedido de liminar.

Relembre o caso:

A Operação Sinal Fechado foi deflagrada em 24 de novembro de 2011 para apurar suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Judiciário, Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas para o cometimento de irregularidades no sistema de inspeção veicular.

Opinião dos leitores

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Judiciário

CMN entra com mandado para tirar das suas intalações o #ForaMicarla. Mas quem assina é o procurador da Prefeitura

NoMinuto.Com

O procurador-geral do município, Bruno Macêdo, entrou com um mandado de segurança (Processo Nº2011.007455-9) junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) contra o juiz José Armando Ponte Dias Júnior, plantonista da 7ª Vara Criminal.

O pedido foi protocolado em nome da Câmara Municipal de Natal, porém a peça não é assinada pelo procurador da CMN, Thiago Fernandes, mas sim pelo procurador do município Bruno Macêdo, juntamente com o advogado Eider Nogueira Mendes Neto.

Na sexta-feira (10), o magistrado concedeu um salvo conduto autorizando os manifestantes a permanecerem na Câmara Municipal de Natal (CMN). Na decisão, o juiz deu prazo de 48 horas para as autoridades co-autoras (o presidente da Câmara, Edivan Martins, o secretário de Defesa Social, Carlos Paiva e o comandante da Guarda Municipal, Edivan Bezerra Costa) se pronunciarem sobre a ocupação no Palácio Padre Miguelinho.

A ocupação, promovida pelo coletivo “Fora Micarla”, que pressiona pelo impeachment da prefeita de Natal, já dura cinco dias.

Caberá ao desembargador de plantão, Dilermando Mota, decidir se concede ou não o mandado de segurança requerido pelo procurador Bruno Macêdo.

O advogado Daniel Alves Pessoa, que representa os estudantes acampados na CMN, protocolou uma petição com o objetivo de evitar a cassação do salvo conduto.

Antes de anunciar sua decisão, o desembargador convocou uma reunião de mediação com os representantes dos estudantes, o procurador da CMN, Thiago Fernandes, o presidente da Câmara, Edivan Martins (PV) e o procurador do município, Bruno Macêdo. A reunião está marcada para as 17h30, na sede do TJ-RN.

Descisão só amanhã

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. É um absurdo esta situação… A que ponto chegamos, estudantes impedindo a Casa do Povo de Natal (Câmara Municipal) trabalhar com tranqüilidade. Vocês pensam que o povo é tolo. A Excelentíssima Senhora Prefeita Micarla já está julgada, o povo é sábio, por isso na sua grande maioria já desaprovou a administração dela e não vai mais elegê-la, pronto esse é o verdadeiro Fora Micarla e penso que não terá mais volta. Estamos numa Democracia, não queiram fazer as coisas acontecerem na marra. Impchiment é uma séria e leva muito tempo, não se faz num abrir e fechar de olhos precisa de MOTIVAÇÂO CONSISTENTE. Com a palavra sobre esse aspecto os eminentes, competentes e ilustres Juristas. Também não queiram dar uma de salvadores da pátria senhores manifestantes, pois todo mundo está vendo que isso já é o inicio da campanha de 2012. Vocês parecem que estão desapontados pela questão das carteiras estudantis toda a população sabe disso, mas é um pequeno grupo, a grande maioria dos estudantes não pensa assim. E se o novo Prefeito ou Prefeita eleito, que não será Micarla, com certeza, não pertencer ao grupo de vocês, irão continuar acampados na CMN? Por que querem desrespeitar a Justiça? Diante dessas considerações, sugiro que sejam transparentes digam a POPULAÇÂO DE NATAL quais os estudantes que estão comandando esse movimento e quais suas funções dentro dos Diretórios Estudantis? De onde estão vindo os recursos para manter vocês pelo menos com alimentação nesse acampamento na CMN? E as aulas vocês estão perdendo ou já estão de férias. Estas são perguntas que o povo faz dia a dia e deseja saber. Vocês exigem transparência e com toda razão, então sejam transparentes também! Senhores Vereadores e demais Políticos envolvidos nesse movimento, deixem as eleições para o ano que vem. O Povo está de olho em vocês, principalmente quem usa a sua casa de trabalho que o povo o colocou lá para marcar Quadrilha para os manifestantes. Que coisa feia Vereador, principalmente o senhor que sabe tudo do Regimento da casa e se apresenta como querendo entender das coisas jurídicas embora seja um Engenheiro, a menos que eu esteja sem saber, seja Bacharel em Direito também, mas aqui acolá dá uma rasgadinha no nosso Português, embora seja um homem FORMADO e PROFESSOR. Talvez por isso o Senhor apresentou aquele horrível Projeto que modifica a Grade de Programação da TV Câmara e os seus pares aprovaram. Durma-se com um barulho desses!!! 2012 vem aí o povo está de olho em todos vocês vereadores e eu tenho pena de muitos porque o povo vai mandar de volta para casa com certeza, principalmente aqueles novatos e antigos também, pois até agora não disseram a que vieram. TCHAU candidatos, até a reeleição a vereadores ainda em outubro de 2012. Quem for vivo verá quais serão os reeleitos. O povo mudou e para melhor em termos de Eleição. Pensem muito quando forem falar no Plenário da casa principalmente os TRATORES E MAL EDUCADOS da CMN. Valentia e Falta de Educação não combina com Democracia.

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