Polícia

Mãe e filho são mortos dentro de casa na pacata Serra de São Bento, no agreste potiguar

Uma mulher de 45 anos e se filho, de 18, fora assassinados a tiros, dentro de casa, no município de Serra de São Bento, no Agreste potiguar, na noite dessa quarta-feira (29). De acordo com informações preliminares, as vítimas foram surpreendidas por uma dupla armada, que arrombou a residência, efetuou os disparos e logo após fugiu em uma motocicleta com destino ignorado.

Segundo a Polícia, a mãe foi atingida por um disparo enquanto seu filho sofreu cinco tiros. A Polícia Civil investiga a motivação do crime.

 

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Judiciário

Mãe e filho de detento morto em presídio de Natal serão indenizados pelo Estado

A mãe e o filho de ex-detento do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte serão indenizados pelo Estado do RN por danos morais e pensão indenizatória, em virtude morte do apenado enquanto encontrava-se sob a custódia do Poder Público, em presídio estadual, o que causou grave abalo moral aos familiares dele. O falecido foi assassinado via espancamento por outros detentos com objetos contundente, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao ente estatal.

Com isso, o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do RN ao pagamento da importância de R$ 50 mil para cada um dos autores da ação judicial, a título de indenização por danos morais, totalizando o montante de R$ 100 mil, a ser acrescida de juros e correção monetária.

O magistrado condenou, ainda, o Estado a pagar ao filho da vítima pensão mensal, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai. O valor será de um salário mínimo, deduzindo-se deste 1/3 do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida.

O juiz Geraldo Mota deixou claro em sua sentença judicial que a pensão concedida deve ser paga ao filho do falecido, até o momento em que este integrar 21 anos de idade, ou até este completar 24 anos de idade, desde que, esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou a de seu óbito (o que ocorrer primeiro).

Relato dos familiares

Os autores (mãe e filho da vítima) moveram Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando que o falecido trabalhava informalmente como servente de pedreiro e serviços gerais, ajudando sua mãe com as despesas da casa como alimentação, água e luz.

Informaram que, além do auxílio financeiro em casa, o ex-apenado contribuía com boa parte das despesas do filho por intermédio de pensão alimentícia. Relataram que o falecido tinha 19 anos de idade, e em 26 de novembro de 2013, foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas.

Relataram que o falecido encontrava-se sob a custódia do Estado, no presídio provisório de Natal – Professor Raimundo Nonato, situado na zona norte de Natal. Dissertam que no dia 25 de julho de 2014, o apenado sofreu diversas agressões físicas em todo o corpo, “sendo violentamente espancado por outros detentos com objetos contundentes, contudo, sendo atingido fortemente de forma mais agressiva em sua cabeça”. Narraram ainda que a vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos vindo a falecer no dia seguinte.

Defesa do Estado

O Estado alegou que não ficou comprovada a sua culpa, em virtude do fato ter sido realizado por terceiro. Afirmou que se trata de ato omissivo em que a responsabilidade do Estado é subjetiva e disse que a declaração de união estável assinada quando o vitimado cumpria pena no Centro de Detenção de Macaíba não é prova suficiente para provar a coabitação.

Informou ainda que não ficou comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão. Defendeu ainda que o pleito de dois salários mínimo, não se coaduna com a espécie dos autos, não ficando comprovado que o detento falecido percebia essa quantia mensalmente.

Defendeu que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano, estando em dissonância com os parâmetros estabelecidos pelos tribunais superiores, informando que este deve ser inspirado na razoabilidade, devendo ser considerado, elementos como a situação social da vítima, seu padrão normal de vida, a dimensão da ofensa e seu reflexo no desempenho de atividade econômica, além das circunstâncias em que a ofensa ocorreu.

Decisão

Para o juiz Geraldo Antônio da Mota, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento. Ele deferiu os pedidos dos autores, pois, apesar do óbito do apenado ter ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, tal fato se deu em decorrência do espancamento sofrido pelo apenado no interior do Presídio Raimundo Nonato.

O magistrado ressaltou que o fato foi praticado dentro das dependências do estabelecimento prisional, tendo o óbito decorrido por anemia aguda, hemorragia interna, hemorragia por rotura hepática decorrentes de ação contundente, conforme constata-se na Certidão de Óbito anexada aos autos e Declaração de óbito realizada pelo Médico Legista – Perito Oficial.

“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados. É obrigação de feição constitucional, reproduzida no ordenamento infraconstitucional (art. 5º, XLIX, da CF e art. 40, da LEP, respectivamente), que deveria ser eficazmente cumprida pelo demandado, responsável pela vida daqueles que estão em seus estabelecimentos prisionais”, comentou.

Segundo o juiz, não há que se falar, portanto, em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. Isto porque o detento que foi vitimado, por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeita-se à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao ente público impedir o sinistro. “Destaca-se ser dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se preste de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservado a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”, concluiu.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Uma dica pro governo. Tira todos os vagabundos do presídio e coloca todos hospedador nos hotéis 5 estrelas da via costeira em apartamentos individual. Sai mais barato do que pagar indenização.

  2. UM TRAFICANTE MORTO, INDENIZAÇÃO DE 100 MIL
    UM TRABALHADOR MORTO, VIRA ÍNDICE DE VIOLÊNCIA.

    VIVA O BRASIL!!!!!!!

  3. É muito engraçado essas decisões! Trabalho há 30 anos no governo do estado e nunca tive a oportunidade de receber uma grana dessa, tenho processos na justiça para receber precatórios e se arrasta há anos d nem sei se vou receber mais. Concordo com o Rodrigo acho melhor ser vagabundo.

  4. Absurda decisão. O Estado não tem como manter a segurança de apenados, considerando que uma cela tem até 08 presos como garantir que todos serão protegidos?
    Isso é fruto de uma teoria ultrapassada que coloca o estado como responsável independente da realidade das circunstâncias.
    Mas se o estado é responsável pela segurança de preso, porque não é em igual medida pelos que estão nas ruas sendo honestos?

  5. Quantos pais de famílias são mortos todos os dias por esses bandidos e nem por isso as famílias sao idenizadas!!! A constituição não diz que é dever do Estado dar segurança aos cidadãos!!!! Esse juiz que deferiu a sentença é mais um do tipo dos que estão no STF, só defendem badidos

  6. Essas decisões são totalmente incoerentes, assim o Estado teria que colocar todos os bandidos um a um separados, pois do jeito que está não tem como garantir a vida. Além do mais com o aumento das organizações criminosas rivais, várias mortes vão ocorrer e assim penalizando o já combalido Estado. Se indenizações tivessem que pagar, seriam para as famílias das vítimas desses sem futuro.

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Polícia

Mãe e filho ficam reféns de bandidos em porta de escola particular. Sequestro durou 25 minutos

Faz apenas uma semana, mas as lembranças vão atormentar a memória desta mãe por muito tempo. Na última sexta-feira, uma mulher, que prefere não se identificar, foi buscar o filho de três anos de idade na escola, por volta das 17h30. O que era uma tarefa simples e corriqueira se transformou em um momento de terror inigualável.

Pouco depois de apanhar a criança, em uma das maiores escolas de Natal, quando ainda estava em frente a instituição se viu na mira da arma de dois bandidos. Ela estava a menos  de 50 metros da instituição. Antes de ser abordada, só teve o tempo de colocar o filho na cadeirinha do banco traseiro.

Com a arma na cabeça, a mãe pediu apenas que deixassem ela tirar o filho de dentro do carro. Os bandidos queria o carro e os pertences. Ela desceu do carro para pegar o filho, mas o desfecho desta história preocupante, não se deu aí. O terror estava apenas começando.

Os seguranças da escola perceberam a movimentação estranha e caminharam em direção do veículo. Os bandidos, assustados, forçaram a mãe a entrar no carro novamente e partiram em um fuga típica de cinema de ação. O medo porém era real. Ao chutarem a mãe novamente para dentro do carro, os bandidos iniciaram uma sequencia de ameaças. Falavam que iam matar mãe e filho.

Na fuga, assim que os bandidos pegaram a avenida jaguarari, bateram em outro veículo, o que só aumentou a tensão e o terror. O motorista deu apenas ré e continuaram na fulga. Foram 25 minutos de terror que pareceram eternos para a mãe. A todo o tempo, ela pensava no destino promissor de seu filho que podia ser interrompido precocemente.

Muito apreensivo, o tempo todo um dos bandidos ficou ao telefone informando a outro. Mãe e filho foram abandonados em Petrópolis depois que o carro deu pane geral devido a batida. Os bandidos fugiram levando celular e bolsa.

Abandono

Depois de 25 minutos de terror, os bandidos abandonaram mãe e filho, Mas quem os abandonou primeiro? Eu respondo. O estado, tem a obrigação de garantir a segurança pública a ela, ao filho dele e a todos nós. Mas há tempos não se sabe o que é isso por estas bandas.

Ela e seu filho foram abandonados pelo poder público, assim como você, sua mãe e seus filhos. Estamos refém de bandidos e ‘livres’ de uma segurança que não existe.

Essa é a grande verdade.

Opinião dos leitores

  1. Estamos abandonados e aprópria sorte!
    Pois a OAB, O MP, A CNBB, O TJ, OS PROCURADORES DO ESTADO, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, ETC… Estão com a boca calada depois dos recentes Aumentos e aprovação dos orçamentos…kkkkkkkkk
    A bravata era só essa…kkkkkkkkkkkkk
    Aprovados os Orçamentos, dado os aumentos e distribuidos uns cargos pro PMDB e outros Aleijados…kkkkk
    Dane-se o povo, já dizia "Justo Veríssimo", personagem eternizado de Chico Anisio.

  2. Quando acontece um fato os cidadãos abastados da sociedade todos ficam chocados. Mas quem se preocupa com a violência? Este se torna um problema quando nos isolamos de todos os outros problemas, esquecemos que somos co-responsabilizados na nossa falta de compromisso na busca por uma sociedade justa e igual para todos. Lamento que isso tenha ocorrido no nicho social isolado di high society, mas lamento ainda mais o nosso descaso cotidiano com o resto das pessoas marginalizadas.

  3. Ano passado fui assaltada na porta de casa por dois rapazes numa moto.Foram detidos, mas como eram "menores" acabaram soltos no outro dia.A polícia prendeu e as leis Brasileiras soltaram.Complicado.

  4. Minha casa foi assaltada 4 vezes…abandonei. Meu carro foi arrombado da outra vez e a última, levaram meu celular. Fora,m 6 vezes!!! Estou em pânico!!!

  5. Bruno, sou leitor do seu blog há muito tempo e a questão de segurança esta cada dia pior. Quarta-feira sai de casa as 4:30h da manhã para ir a missa de cura em neópolis, quando o padre estava dando a benção final recebo uma ligação da minha esposa chorando informando que alguém tinha entrado lá em casa e feito o rapa.
    O que mais me impressiona é a ousadia dos bandidos tendo em vista que moro numa casa de 1° andar que teoricamente tem uma logística mais complica de acesso, outro fato é que minha esposa e meu filho esta dormindo e o mesmo foi em todos os cômodos da casa.
    O que me deixa indignado é que sou obrigado a ir numa delegacia prestar queixa para poder recuperar os documentos e só, pois sabemos que não haverá investigação por parte da polícia.

    1. É A ROSA E O POVO É O POVO E A ROSA VOTEM NOVAMENTE NELA QUE O RN VAI AVANÇAR CADA VEZ MAIS PARA UM CAMINHO SEM VOLTA, SEM SAÚDE SEM EDUCAÇÃO E SEM SEGURANÇA ABSURDOOOOOOOOOO.

  6. Verdade Bruno estamos sujeitos a ação de bandidos. Sexta feira eu fui assaltada em um salão de beleza em Natal. A minha casa em maio/2012 foi assaltada.

  7. A situação está cada vez pior e ninguém faz nada! É triste… As vezes me pego pensando se vale a pena termos filhos, para colocar neste mundo cruel, sem respeito, sem segurança…

  8. Vamos deixar acontecer com o RN o que aconteceu com Natal no tempo de Micarla? O RN não tem governo, ou seja, não tem eduacação, saúde e segurança, direitos minimos de todo cidadão. Temos que pedir INTERVENÇÃO da Governadora. Nosso estado hoje é terra de ninguem. Não tem lei. me revolto com essa situação

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